A tributação funerária raramente entra no radar do debate público, até que mudanças fiscais de grande porte, como a Reforma Tributária, trazem o assunto à tona. O setor funerário atende mais de 1,5 milhão de falecimentos anuais no Brasil e movimenta R$ 10 bilhões por ano. É composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores e emprega mais de 250 mil pessoas. Recentemente, alegações de que a carga de impostos sobre o setor funerário poderia subir até 206% ganharam repercussão nacional.

Neste conteúdo, você entenderá:

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  • Quais são os tributos incidentes hoje sobre serviços funerários;
  • O que muda com a Reforma Tributária;
  • Por que a alíquota reduzida foi aprovada no Senado.
  • Neste artigo você vai ver:

O que são os serviços funerários?

De acordo com a legislação brasileira, são considerados serviços funerários:

  • Translado e remoção de corpos;
  • Preparação do corpo;
  • Sepultamento, cremação e exumação;
  • Locação de jazigos e capelas;
  • Manutenção de sepulturas;
  • Comercialização de planos funerários e seguros.

Esses serviços devem obrigatoriamente ser registrados por meio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e estão sujeitos à tributação municipal, estadual e federal.

Como é feita a tributação hoje?

Atualmente, os principais tributos que incidem sobre os serviços funerários são:

TributoCompetênciaAlíquota média
ISSMunicipal5%
PISFederal0,65%
CofinsFederal3%

👉 Carga tributária total média: 8,65%

Empresas do setor podem estar enquadradas em diferentes regimes fiscais: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Segundo as entidades representativas, a maioria está fora do Simples Nacional, o que agrava a complexidade e o peso tributário.

O que propõe a Reforma Tributária para a tributação funerária?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 institui um novo modelo de arrecadação chamado IVA Dual, que substituirá:

  • ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins
    por
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal)
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal)

A alíquota padrão combinada estimada gira em torno de 26,5% a 28%.

➡️ Se aplicada integralmente ao setor funerário, essa alíquota representaria um salto de quase três vezes na carga tributária.

A conta surge da seguinte comparação:

  • Carga atual: 8,65%
  • Com IVA de 26,5%: 795 reais sobre um serviço de R$ 3.000
  • Aumento: 206% na carga tributária

No entanto, essa projeção desconsidera dois pontos fundamentais:

  1. No novo modelo, empresas poderão se creditar dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia.
  2. O setor funerário obteve tratamento diferenciado durante a tramitação da reforma.

Confira nosso conteúdo completo sobre reforma tributária:
Reforma Tributária aprovada – entenda os principais pontos

Redução na alíquota do IVA para a tributação funerária

Representantes da Acembra (Associação dos Cemitérios e Crematórios) e do Sincep (Sindicato Nacional do setor) alertaram o Congresso sobre os riscos de aumento injustificado, já que o setor:

  • É intensivo em mão de obra (e mão de obra não gera crédito no IVA);
  • Opera com margem estreita e presta um serviço essencial;
  • Atende todas classes sociais e regiões do Brasil.

O Senado aprovou uma redução de 60% na alíquota do IVA Dual para serviços funerários, equiparando-os aos serviços de saúde.

Confira como fica a carga tributária com o benefício:

SituaçãoAlíquota estimadaValor sobre R$ 3.000
Sistema atual8,65%R$ 259,50
IVA padrão (sem redução)26,5%R$ 795,00
IVA com redução de 60%~10,6%R$ 318,00

✅ Ou seja, com a redução aprovada, o valor final aumentaria apenas 1,8%.

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