Tributação funerária: como funciona no Brasil?
A tributação funerária raramente entra no radar do debate público, até que mudanças fiscais de grande porte, como a Reforma Tributária, trazem o assunto à tona. O setor funerário atende mais de 1,5 milhão de falecimentos anuais no Brasil e movimenta R$ 10 bilhões por ano. É composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores e emprega mais de 250 mil pessoas. Recentemente, alegações de que a carga de impostos sobre o setor funerário poderia subir até 206% ganharam repercussão nacional.
Neste conteúdo, você entenderá:
- Quais são os tributos incidentes hoje sobre serviços funerários;
- O que muda com a Reforma Tributária;
- Por que a alíquota reduzida foi aprovada no Senado.
O que são os serviços funerários?
De acordo com a legislação brasileira, são considerados serviços funerários:
- Translado e remoção de corpos;
- Preparação do corpo;
- Sepultamento, cremação e exumação;
- Locação de jazigos e capelas;
- Manutenção de sepulturas;
- Comercialização de planos funerários e seguros.
Esses serviços devem obrigatoriamente ser registrados por meio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e estão sujeitos à tributação municipal, estadual e federal.
Como é feita a tributação hoje?
Atualmente, os principais tributos que incidem sobre os serviços funerários são:
Tributo | Competência | Alíquota média |
---|---|---|
ISS | Municipal | 5% |
PIS | Federal | 0,65% |
Cofins | Federal | 3% |
👉 Carga tributária total média: 8,65%
Empresas do setor podem estar enquadradas em diferentes regimes fiscais: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Segundo as entidades representativas, a maioria está fora do Simples Nacional, o que agrava a complexidade e o peso tributário.
O que propõe a Reforma Tributária para a tributação funerária?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 institui um novo modelo de arrecadação chamado IVA Dual, que substituirá:
- ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins
por - CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal)
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal)
A alíquota padrão combinada estimada gira em torno de 26,5% a 28%.
➡️ Se aplicada integralmente ao setor funerário, essa alíquota representaria um salto de quase três vezes na carga tributária.
A conta surge da seguinte comparação:
- Carga atual: 8,65%
- Com IVA de 26,5%: 795 reais sobre um serviço de R$ 3.000
- Aumento: 206% na carga tributária
No entanto, essa projeção desconsidera dois pontos fundamentais:
- No novo modelo, empresas poderão se creditar dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia.
- O setor funerário obteve tratamento diferenciado durante a tramitação da reforma.
Confira nosso conteúdo completo sobre reforma tributária:
Reforma Tributária aprovada – entenda os principais pontos
Redução na alíquota do IVA para a tributação funerária
Representantes da Acembra (Associação dos Cemitérios e Crematórios) e do Sincep (Sindicato Nacional do setor) alertaram o Congresso sobre os riscos de aumento injustificado, já que o setor:
- É intensivo em mão de obra (e mão de obra não gera crédito no IVA);
- Opera com margem estreita e presta um serviço essencial;
- Atende todas classes sociais e regiões do Brasil.
O Senado aprovou uma redução de 60% na alíquota do IVA Dual para serviços funerários, equiparando-os aos serviços de saúde.
Confira como fica a carga tributária com o benefício:
Situação | Alíquota estimada | Valor sobre R$ 3.000 |
---|---|---|
Sistema atual | 8,65% | R$ 259,50 |
IVA padrão (sem redução) | 26,5% | R$ 795,00 |
IVA com redução de 60% | ~10,6% | R$ 318,00 |
✅ Ou seja, com a redução aprovada, o valor final aumentaria apenas 1,8%.
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