Reforma Tributária: próximos passos e quando começa a valer
A Reforma Tributária, cujo texto-base do segundo projeto de regulamentação (PLP 108/24) foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2025, é um marco histórico no sistema tributário brasileiro. Com a substituição dos cinco principais impostos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), a transição ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033. Esse período de transição é fundamental para a adaptação do mercado e das empresas às novas regras tributárias.
No conteúdo a seguir, detalhamos como será essa transição, as novas regras de gestão do IBS e quais os principais impactos para contribuintes, empresas e estados.
Quando começa a transição da Reforma Tributária e como ela será feita?
A transição da Reforma Tributária terá início em 2026 e será concluída em 2033, quando os novos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passarão a valer integralmente. Recentemente, o PLP 108/24 trouxe definições importantes sobre a gestão desses impostos e cronogramas específicos. As diretrizes centrais estão na Lei Complementar 214/2025.
A implementação será feita em etapas:
- 2026: Início da transição com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, apenas para teste do sistema.
- 2027: A CBS entra em vigor e substitui PIS e Cofins. Para o sistema financeiro, a soma das alíquotas de IBS e CBS será de 10,85% neste ano e em 2028.
- 2029: Início da substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS, reduzindo suas alíquotas em 10% ao ano. No setor financeiro, a alíquota combinada sobe para 11%.
- 2033: Fim da transição e implementação completa. A alíquota do sistema financeiro chegará a 12,5%.

Essa transição escalonada permitirá que empresas, governos e contribuintes possam se ajustar às mudanças. Vale notar que administradoras de programas de fidelização (milhagem) também passarão a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.
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Quais impostos serão extintos e como funcionará o novo regime tributário?
A Reforma Tributária propõe uma reestruturação profunda do sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Um dos principais pontos dessa reforma é a substituição de cinco tributos atualmente vigentes por um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) e no Imposto Seletivo (IS). Esse novo regime visa simplificar a tributação, aumentar a transparência no recolhimento de tributos e reduzir distorções econômicas.
Com a reforma, os seguintes impostos deixarão de existir:
- PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tributos federais que incidem sobre faturamento e consumo, sendo substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços): tributos estaduais e municipais que serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): imposto federal que incide sobre a industrialização de produtos, sendo substituído, em casos aplicáveis, pelo Imposto Seletivo (IS).
Além das mudanças no consumo, o texto recém-aprovado (PLP 108/24) também regulamenta a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), trazendo novas diretrizes para heranças e doações.
A CBS e o IBS formarão o IVA. O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização e a distribuição desse imposto, garantindo uniformidade nacional.
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Como funcionará o novo regime tributário?
O novo regime tributário proposto pela reforma se baseia em três pilares fundamentais:
- Não cumulatividade plena
- Tributação no destino
- Simplificação e transparência
1. Não cumulatividade plena
Um dos principais avanços do novo modelo tributário é a adoção do princípio da não cumulatividade. No sistema atual, muitos tributos são cobrados de forma cumulativa, ou seja, um imposto incide sobre o outro ao longo da cadeia produtiva, o que gera o chamado “efeito cascata”. Esse fenômeno aumenta o custo final dos produtos e serviços, sem que o consumidor tenha clareza sobre a carga tributária embutida nos preços.
Com a CBS e o IBS, as empresas poderão abater integralmente os tributos pagos nas fases anteriores da produção, garantindo que a tributação ocorra apenas sobre o valor agregado em cada etapa. Isso tornará o sistema mais justo e evitará distorções na precificação de bens e serviços.
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2. Tributação no destino
Outra mudança significativa é a adoção do princípio da tributação no destino, em substituição ao atual modelo de tributação na origem. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde o produto ou serviço for consumido, e não onde foi produzido ou prestado.
Essa mudança elimina a chamada guerra fiscal, na qual estados e municípios oferecem incentivos tributários para atrair empresas. No modelo atual, estados como São Paulo e Minas Gerais concentram grande parte da arrecadação do ICMS devido à industrialização, enquanto estados consumidores, como Amazonas e Maranhão, têm menor participação na receita tributária. Com a tributação no destino, a arrecadação será mais equilibrada, favorecendo estados com grande população e alto consumo.
3. Simplificação e transparência
Atualmente, o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, com diferentes regras para cada imposto e uma infinidade de normas estaduais e municipais. A unificação em três tributos principais (CBS, IBS e IS) reduzirá a burocracia e simplificará o cumprimento das obrigações fiscais.
Além disso, a reforma prevê maior transparência na tributação, permitindo que consumidores saibam exatamente quanto estão pagando de impostos sobre cada produto ou serviço. Com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, haverá um único imposto estadual/municipal com uma legislação uniforme para todo o país, reduzindo as discrepâncias entre estados e cidades.
Benefícios do novo sistema tributário
A implementação desse novo modelo trará impactos positivos para empresas, consumidores e para o governo, tais como:
- Maior previsibilidade: O novo sistema permitirá um planejamento tributário mais eficiente, reduzindo riscos jurídicos e custos operacionais.
- Redução da carga tributária indireta: A eliminação da cumulatividade dos impostos reduzirá o custo final de diversos produtos e serviços, beneficiando consumidores.
- Atração de investimentos: Um sistema tributário mais simples e transparente tornará o Brasil mais competitivo no cenário global, estimulando novos negócios.
- Fim da guerra fiscal: A adoção da tributação no destino eliminará a competição desleal entre estados e municípios, promovendo um equilíbrio na distribuição da arrecadação.
No entanto, a transição para o novo regime exigirá um período de adaptação. Segundo o relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho, a reforma pode aumentar o PIB em 8% a 10% acima do previsto, ao alinhar incentivos e reduzir custos ocultos.

Impacto da transição da reforma tributária nos preços
A Reforma Tributária traz mudanças estruturais significativas na forma como os impostos incidem sobre o consumo no Brasil. Um dos principais desafios da implementação do novo modelo tributário será garantir que a transição ocorra sem impactos negativos expressivos nos preços finais de bens e serviços. O governo estima que a carga tributária média no novo sistema fique entre 26,5% e 28,6%, mas a alíquota exata ainda será definida ao longo do processo de regulamentação e aplicação da reforma.
A principal mudança do novo sistema é a adoção da não cumulatividade plena, o que significa que impostos pagos ao longo da cadeia produtiva poderão ser utilizados como crédito, evitando a tributação em cascata. Essa alteração deve beneficiar setores com cadeias produtivas longas, como a indústria automotiva, a fabricação de eletrônicos e a produção de máquinas e equipamentos. Para esses setores, espera-se uma redução no custo final dos produtos, tornando-os mais acessíveis para o consumidor.
Por outro lado, setores com cadeias curtas, como prestação de serviços e pequenos negócios, podem enfrentar um aumento na carga tributária. Atualmente, muitos desses segmentos operam sob regimes diferenciados, como o Simples Nacional e o regime cumulativo do PIS/Cofins, que possuem alíquotas menores.
Com a aplicação uniforme do IVA (CBS e IBS), a carga tributária pode subir para esses prestadores, o que pode levar a ajustes de preços.
Alíquotas reduzidas e isenções: medidas para mitigar impactos
Para equilibrar os efeitos da transição, a Reforma Tributária prevê alíquotas diferenciadas. O texto mais recente aprovado na Câmara trouxe novidades importantes:
- Bebidas Vegetais: Produtos à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos terão redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.
- Pessoas com Deficiência (PCD): O limite para compra de automóveis com desconto subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Além disso, o intervalo para a troca do veículo com benefício diminuiu de quatro para três anos.
Outras isenções e reduções mantidas incluem:
- Medicamentos e produtos de saúde essenciais (redefinição de lista em andamento).
- Serviços de transporte coletivo.
- Serviços de saúde e educação.
Sobre o Imposto Seletivo (“imposto do pecado”), há discussões intensas no Congresso. Foi proposto um teto de 2% para bebidas açucaradas, mas esse ponto ainda é alvo de destaques e debates, com setores defendendo a taxação para compensar danos à saúde, citando o alto custo do diabetes para o sistema público.
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O que esperar dos preços no novo modelo tributário?
A transição para o novo sistema de tributação exigirá um período de ajustes no mercado. Como os tributos antigos serão gradualmente substituídos por CBS, IBS e IS ao longo de sete anos (de 2026 a 2033), os efeitos nos preços poderão variar conforme o setor e a adaptação das empresas ao novo regime.
Entre as possíveis tendências para o comportamento dos preços, destacam-se:
- Redução de preços em setores industriais: Com a eliminação da tributação em cascata, produtos com cadeias produtivas longas devem ter uma redução de custos, podendo refletir em preços mais baixos para o consumidor.
- Aumento da carga tributária sobre serviços: Empresas do setor de serviços podem enfrentar aumento na alíquota efetiva, o que pode ser repassado para os clientes.
- Maior transparência tributária: O novo modelo promete tornar a carga tributária mais clara, permitindo que os consumidores saibam exatamente quanto estão pagando de imposto em cada compra.
Como os benefícios fiscais serão ajustados na transição da reforma tributária?
A Reforma Tributária traz uma mudança estrutural significativa na forma como os estados e municípios arrecadam tributos, especialmente com a extinção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses tributos sempre foram utilizados pelos entes federativos como um instrumento de incentivo fiscal, promovendo a chamada “guerra fiscal”, em que estados e municípios concedem isenções ou benefícios tributários para atrair empresas e investimentos para suas regiões.
Com a eliminação do ICMS e do ISS e a substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), essa prática será descontinuada. No entanto, para evitar prejuízos abruptos a empresas que já contam com incentivos fiscais e garantir que regiões menos desenvolvidas não percam competitividade econômica, o governo federal criará dois fundos de compensação, que servirão para minimizar os impactos dessa transição.
1. Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)
O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) tem como objetivo estimular o crescimento econômico das regiões que atualmente dependem de incentivos fiscais para atrair investimentos. Esse fundo permitirá que estados e municípios utilizem recursos para investir em infraestrutura, inovação, desenvolvimento industrial e outros programas estratégicos voltados ao crescimento econômico.
Os recursos do FDR aumentarão progressivamente, começando com um orçamento de R$ 8 bilhões em 2029, até atingir R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043. Essa expansão gradual busca garantir que a transição para o novo sistema tributário ocorra de forma equilibrada e que estados menos industrializados não fiquem em desvantagem na nova estrutura de arrecadação.
Esse fundo ajudará estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tradicionalmente possuem menor arrecadação e dependem de benefícios fiscais para atrair empresas e gerar empregos. Além disso, o FDR permitirá que os investimentos sejam direcionados para áreas estratégicas, promovendo o desenvolvimento de novos polos industriais e impulsionando a economia de forma sustentável.
2. Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais foi criado para evitar que empresas que atualmente recebem incentivos fiscais estaduais enfrentam um impacto financeiro severo com a transição para o novo modelo tributário. Esse fundo atuará como uma forma de compensação financeira temporária, garantindo que as indústrias e empresas não sejam penalizadas abruptamente pela mudança no regime tributário.
A União disponibilizará R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032 para essa compensação, porém o valor será reduzido gradativamente ao longo desse período, acompanhando a transição dos tributos. A distribuição dos recursos será feita de maneira proporcional às perdas identificadas em cada estado, de acordo com critérios que ainda serão regulamentados.
O objetivo desse fundo é permitir uma adaptação gradual das empresas, principalmente daquelas instaladas em estados que utilizavam isenções de ICMS como atrativo para investimentos. Muitas dessas empresas se beneficiaram de programas como incentivos fiscais para a indústria automobilística, tecnologia, agroindústria e setores estratégicos, que agora precisarão se ajustar ao novo regime.
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Como a transição da Reforma Tributária afetará estados e municípios?
A transição para o novo sistema tributário afetará diretamente a arrecadação de estados e municípios, que atualmente dependem do ICMS e ISS. Para evitar perdas abruptas, haverá um período de ajuste federativo de 50 anos (2029-2078).
Durante esse período, a arrecadação será redistribuída de forma progressiva, garantindo que estados e municípios não sejam prejudicados. A ideia é migrar do atual modelo de tributação na origem para um modelo de tributação no destino, ou seja, os impostos serão arrecadados no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
Essa mudança visa acabar com a guerra fiscal, onde estados reduzem alíquotas para atrair investimentos. A arrecadação passará a ser mais equilibrada, beneficiando principalmente estados consumidores.
O que empresas e contribuintes devem fazer durante a transição?
A transição da Reforma Tributária exigirá adaptações por parte das empresas, que precisarão revisar seus processos internos para se adequar ao novo modelo tributário. Algumas ações essenciais incluem:
- Revisão da precificação: Ajustar os preços conforme a nova carga tributária.
- Adaptação dos sistemas fiscais e contábeis: Implementação de novas regras de crédito tributário e alíquotas diferenciadas.
- Planejamento financeiro: Avaliar os impactos da transição nos custos operacionais e na lucratividade.
- Capacitação da equipe: Treinamento de profissionais para lidar com o novo regime de apuração e recolhimento de impostos.
Empresas que se anteciparem e fizerem um planejamento tributário estratégico poderão aproveitar melhor as oportunidades da nova legislação e minimizar impactos financeiros.
A transição para o novo sistema tributário é um dos processos mais complexos já realizados no Brasil, e sua implementação gradual permitirá ajustes necessários ao longo do tempo. A mudança busca simplificar o sistema, reduzir distorções econômicas e garantir maior transparência na tributação.
Embora ainda haja incertezas sobre o impacto final nas alíquotas e na arrecadação, a reforma promete um ambiente de negócios mais competitivo e uma estrutura tributária mais justa. No entanto, a adaptação exigirá planejamento, tanto por parte do governo quanto das empresas e contribuintes.
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