A tributação na educação é um tema que muitas pessoas não têm conhecimento, mas que está interligado em diversas etapas da construção do sistema educacional brasileiro. Existem procedimentos em que recursos são destinados ao setor com a finalidade de contribuir e investir em um ensino digno para todos.  

Mesmo sendo um direito garantido pela Constituição, o acesso à educação de qualidade ainda depende de diversos fatores, entre eles a forma como os tributos são arrecadados, distribuídos e utilizados em políticas públicas e no financiamento das instituições de ensino.

Neste artigo, vamos explorar de que forma essa contribuição é realizada, quais os mecanismos utilizados pelo governo, para onde os recursos arrecadados são direcionados e de que modo a Reforma Tributária movimenta a educação.

  • Neste artigo você vai ver:

Qual a relação da tributação na educação?

A educação pública é amplamente financiada por tributos arrecadados nas esferas federal, estadual e municipal. No entanto, a vinculação da tributação na educação não é apenas uma previsão orçamentária, mas sim uma garantia de que o Estado oferece ensino gratuito e de qualidade. 

Como funciona a tributação na educação?

De antemão, é necessário entender como é a divisão de responsabilidades entre os entes federativos no que se refere a educação. Na tabela abaixo, explicamos qual é a lógica de colaboração entre os entes conforme o nível de ensino.

Ente FederativoEtapas da Educação Sob Responsabilidade Principal
UniãoEnsino Superior
EstadosEnsino Médio e Ensino Fundamental (em colaboração)
MunicípiosEducação Infantil e Ensino Fundamental (em colaboração)

Grande parte dos recursos aplicados na educação básica no Brasil vem da arrecadação de impostos. Entre eles, estão tributos como o ICMS (estadual), o IPTU e o ISS (municipais) e o IR e o IPI (federais). Esses tributos compõem os orçamentos públicos e, por determinação constitucional, uma parcela mínima de sua arrecadação deve ser obrigatoriamente destinada ao financiamento da educação.

  • Governo Federal: deve aplicar, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • Estados e Municípios: obrigados a investir, no mínimo, 25% da receita de impostos em educação.

Esses percentuais são mínimos – ou seja, os entes federativos podem investir mais do que o exigido, mas nunca menos. Parte desses recursos vinculados é destinada à composição dos fundos estaduais que integram o Fundeb, enquanto outra parte é utilizada para as complementações da União previstas nesse mesmo mecanismo.

O que é Fundeb?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é o principal instrumento de redistribuição dos recursos vinculados à educação. Ele é formado principalmente por parcelas de impostos e conta com complementações da União, caso os recursos de determinado estado ou município não atinjam o valor mínimo por aluno estabelecido nacionalmente.

O fundo é composto por percentuais de impostos como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores);
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
  • FPM (Fundo de Participação dos Municípios);
  • FPE (Fundo de Participação dos Estados);
  • entre outros.

O Fundeb é essencial para garantir equidade no sistema educacional brasileiro. Por meio dele, redes de ensino localizadas em regiões com menor capacidade arrecadatória recebem aportes adicionais, o que permite a manutenção de escolas, pagamento de professores, transporte escolar, merenda e outros custos estruturais.

Em resumo, esse fundo funciona como um mecanismo de redistribuição que organiza e direciona os recursos públicos da educação básica, garantindo que a arrecadação seja filtrada e realocada de forma a promover um acesso mais justo e digno ao ensino em todas as regiões do país.

O que é salário-educação?

A tributação na educação também conta com fontes específicas de arrecadação, como é o caso do salário-educação. Essa é uma contribuição social de natureza tributária voltada especificamente para o financiamento da Educação Básica pública no Brasil. Trata-se de um tributo recolhido pelas empresas em geral, no valor correspondente a 2,5% da remuneração total paga aos seus empregados

Do total arrecadado, 10% permanecem com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e os 90% restantes são divididos entre estados, municípios e a União, conforme regras específicas:

  • 2/3 dos 90% (ou 60% do total) são distribuídos proporcionalmente entre estados e municípios, com base no número de alunos matriculados na educação básica em suas redes públicas.
  • 1/3 dos 90% (ou 30% do total) compõe a cota da União, utilizada em programas suplementares de apoio à Educação Básica — o que, na prática, também beneficia estados e municípios.

Fonte: Ministério da Educação

Em 2024, por exemplo, foram arrecadados R$ 32 bilhões, beneficiando 38 milhões de estudantes da educação básica.

O que muda sobre a tributação na educação com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, propõe uma reestruturação dos tributos sobre o consumo, substituindo tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a reforma, alguns setores específicos terão alíquotas diferenciadas. O ramo educacional é um deles – os serviços de educação contarão com uma redução de 60% para IBS e CBS. Além disso, os serviços de educação relacionados ao ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni) contarão com a isenção desses tributos

O diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e membro da Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Celso Niskier, avalia a Reforma Tributária como um marco histórico para a educação nacional.

“A reforma traz uma mudança paradigmática: maior previsibilidade e alívio fiscal para cerca de 15 milhões de estudantes das instituições de ensino superior privadas”, afirma Celso. 

Para o presidente da ABMES, o sistema tributário brasileiro, por muitos anos, impôs altos custos e operou de forma ineficiente — criando barreiras que dificultavam o acesso à educação de qualidade. Com a recente reformulação do modelo, no entanto, observam-se avanços significativos com a inclusão da educação entre os setores com alíquotas reduzidas e regimes de isenção que representam um importante passo.

Na avaliação da entidade, esse novo cenário tende a ampliar o número de vagas disponíveis, fortalecer a competitividade das instituições de ensino e ampliar o acesso da população a serviços educacionais com mais qualidade.

Diante desse novo contexto, a Reforma Tributária se mostra não apenas como uma medida econômica, mas como um instrumento estratégico para o fortalecimento da educação no país. Ao reduzir encargos e promover mais equilíbrio no setor, cria-se um ambiente mais favorável para que instituições cresçam, inovem e, principalmente, alcancem mais estudantes. 

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