Regulamentação da reforma tributária avança em etapas no Brasil, com foco na substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos — CBS, IBS e IS — dentro do modelo de IVA Dual. Após a sanção da Lei Complementar no início de 2024, que criou a estrutura básica dos novos tributos, o Senado aprovou em 30 de setembro de 2025 o PLP 108/2024 (segundo projeto de regulamentação), por 51 votos a 10, em regime de urgência. O texto define a governança do IBS e regras complementares da reforma e retorna agora à Câmara dos Deputados.

Neste conteúdo, abordaremos algumas questões cruciais como a formação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a administração do contencioso do IBS e os próximos passos envolvendo a segunda regulamentação da reforma tributária.

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Contexto da regulamentação da reforma tributária

Como dito anteriormente, a regulamentação da Reforma Tributária deu um passo decisivo com a sanção presidencial do primeiro projeto de lei complementar, que recebeu 17 vetos e estabelece as bases para a transformação do sistema tributário brasileiro. Essa nova legislação regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 e consolida o modelo do IVA Dual, composto por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência estadual e municipal — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — de competência federal. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A transição para esse novo modelo ocorrerá entre 2026 e 2033, em etapas. Embora a alíquota média estimada atualmente seja de 26,5%, há possibilidade de que esse percentual chegue a 28,6%, a depender de calibragens e regras setoriais — o que colocaria o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre o consumo no mundo. Ainda há pontos a serem definidos por meio de novas leis complementares e atos infralegais — regimes específicos, critérios de creditamento, prazos e operacionalização —, o que torna esse momento especialmente sensível para as empresas.

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Regulamentação da Reforma Tributária (segundo projeto): cronograma, atrasos e próximos passos

O PLP 108/2024, responsável por regulamentar o Comitê Gestor do IBS e regras complementares da reforma, foi aprovado no Senado e segue para nova análise na Câmara dos Deputados. A aprovação é estratégica para manter o calendário de implementação — com fase de testes em 2026 e consolidação até 2033.

Audiências públicas: o debate no Senado (recorte de maio/2025)

Para embasar o relatório, o Senado realizou quatro audiências temáticas em maio: Comitê Gestor do IBS (6/5); Conflitos tributários (13/5); Tributos estaduais (20/5); e Tributos municipais (27/5) — com participação de CNM, FNP, Comsefaz, Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e especialistas.

De “entraves políticos” à aprovação no plenário

O parecer final, antes adiado para ajustes técnicos, avançou após acordo que destravou a representação municipal no Comitê Gestor (chapas de 14 indicadas pela CNM e 13 pela FNP para os 27 assentos). Com isso, o texto conquistou regime de urgência e foi aprovado por 51 a 10 no Senado. Agora, a palavra final volta à Câmara dos Deputados.

2026: ano de testes sem arrecadação

Apesar das mudanças, 2026 permanece como ano de transição e testes, sem efeito arrecadatório. Isso significa que:

  • CBS e IBS estarão destacados em documentos fiscais, mas sem cobrança real.
  • Empresas deverão detalhar os tributos nas notas fiscais, como fase de adaptação.
  • O sistema de split payment será testado, ainda sem recolhimento automático.
  • Regularização em 60 dias afasta multas em 2026.

Previsão para implementação plena e impacto esperado

A arrecadação efetiva com base no novo modelo (CBS e IBS) tem início gradual a partir de 2027. A extinção completa de ICMS e ISS ocorrerá somente em 2033, encerrando o período de transição. Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma tende a trazer impactos positivos no PIB ao desonerar investimentos e exportações, ampliar transparência e reduzir a complexidade do sistema.

Próximos passos da reforma tributária

Com a aprovação do PLP 108/2024 no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde pode receber ajustes antes da sanção presidencial. O governo aposta na manutenção do cronograma:

  • 2026: fase de testes com alíquotas reduzidas de IBS e CBS, destacadas em nota fiscal;
  • 2027: início da cobrança do IS e aplicação das regras setoriais;
  • 2029 a 2033: substituição progressiva de ICMS e ISS;
  • 2033: consolidação plena do novo sistema.

ITCMD e outras alterações legislativas na regulamentação da Reforma Tributária

O segundo PLP regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), previsto na Constituição Federal mas nunca implementado. A proposta visa clarificar a aplicação dos dispositivos constitucionais relacionados ao ITCMD, incluindo mudanças introduzidas pela EC 132.

Entre outras alterações legislativas, destaca-se a proposta de modificação do Código Tributário Nacional para detalhar a incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI).

Como vai funcionar o ITCMD

  • ITCMD: consolidação de imunidades (como livros, fonogramas e previdência privada) e progressividade até 8%.
  • ITBI: municípios deverão divulgar critérios do valor venal; contribuintes poderão contestar.
  • Cosimp (iluminação pública): contribuição ampliada para sistemas de monitoramento de segurança, mantendo a cobrança opcional via conta de energia.

As entidades beneficiadas incluem:

  • Poder Público;
  • Entidades religiosas e templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais;
  • Organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social

Comitê Gestor do IBS na regulamentação da reforma tributária

A instituição do Comitê Gestor do IBS é um dos pontos centrais do projeto, exigindo consenso entre representantes estaduais, do Distrito Federal e municipais. O comitê será responsável por implementar a não cumulatividade plena do IBS, controlar o sistema de créditos e débitos e devolver saldos credores, facilitando a desoneração das exportações. Além disso, coordenará a fiscalização, a interpretação da legislação e o contencioso administrativo do IBS.

Estrutura organizacional e governança do Comitê Gestor do IBS

  • Autonomia: técnica, orçamentária e financeira, sem subordinação a outros órgãos.
  • Composição: 54 membros, metade indicada por estados/DF e metade por municípios, com mandatos de 4 anos e requisitos de experiência e reputação.
  • Governança: presidência alternada (estados/municípios) e mínimo de 30% de mulheres na diretoria executiva.
  • Transição municipal: cadeiras divididas entre CNM e FNP durante a transição; a partir de 2026, assentos definidos por eleições internas (solução 14/13 viabilizou o avanço).
  • Órgãos internos: Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e diretoria com nove áreas (como Fiscalização, Tributação e Tesouraria).
  • Custeio: a União poderá financiar a instalação com até R$ 3,8 bilhões até 2028; depois, o próprio IBS sustenta o órgão. Durante a implantação gradual (2026–2032), os percentuais de custeio pelo IBS vão sendo reduzidos até o patamar de operação permanente.

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Multas, fiscalização e contencioso administrativo, o que muda com a regulamentação da reforma tributária

O segundo projeto de regulamentação padroniza o regime sancionatório de IBS e CBS, aproximando critérios e reduzindo assimetrias entre esferas federal, estadual e municipal. A lógica é incentivar a conformidade quando não há fraude e, ao mesmo tempo, manter um efeito dissuasório robusto para condutas dolosas. Em 2026, que será um ano de testes e sem efeito arrecadatório, o legislador adicionou um “amortecedor” de implantação: só haverá multa se a irregularidade não for regularizada em até 60 dias, o que dá fôlego para ajustes de sistemas (ERPs, emissão de documentos fiscais) e processos de conferência (split payment em ambiente controlado).

  • Destaques práticos
    • Falta de pagamento com informações corretas: multa de 50% do valor devido (antes, 75%).
    • Fraude ou sonegação: penalidade de 100% do imposto, chegando a 150% em caso de reincidência.
    • 2026 (ano-teste): janela de 60 dias para regularização sem multa.

Câmara Nacional de Integração: uniformização e previsibilidade

Para reduzir a litigiosidade e alinhar entendimentos, foi criada a Câmara Nacional de Integração, com representantes do Carf, do Conselho Gestor do IBS e de contribuintes. O colegiado atuará em sessões virtuais e síncronas, com audiências públicas e sustentações orais, produzindo orientações de referência que tendem a guiar fiscalização, defesas e rotinas de compliance.

  • O que muda na prática
    • Maior segurança jurídica em temas de creditamento, obrigações acessórias e regimes específicos.
    • Previsibilidade para autuações, teses e acordos, com impacto direto na redução do contencioso.
    • Canal estruturado para participação dos contribuintes em debates técnicos relevantes.

Regras de transição e regimes setoriais na regulamentação da Reforma Tributária

A transição ao IVA Dual combina fase de testes, ajustes graduais de alíquotas e regimes específicos para setores sensíveis, equilibrando neutralidade tributária com mitigação de choques. Nos serviços financeiros (crédito, câmbio, seguros), a alíquota somada de IBS+CBS parte de 10,85% em 2027 e chega a 12,5% em 2033. Onde ainda houver ISS durante a transição, a migração ocorrerá de forma proporcionalmente reduzida. O Imposto Seletivo (IS), por sua vez, além de cigarros e bebidas alcoólicas, passa a alcançar bebidas açucaradas gradualmente entre 2029 e 2033, com alíquota máxima de 2%, e também incide sobre cigarros importados.

Para suavizar o caixa no período de sobreposição de sistemas, empresas poderão aproveitar créditos acumulados de ICMS até 2032 para compensar IBS ou buscar devolução parcelada — medida que depende de documentação íntegra e reconciliação com a escrituração digital. No empreendedorismo, o regime dos nanoempreendedores é ampliado (inclui taxistas e fretistas) com isenção para renda anual até R$ 40,5 mil; no transporte, reconhece-se um teto efetivo menor pelos custos do setor. No esporte, as SAFs têm redução de carga de 8,5% para 5%, distribuída entre IRPJ/CSLL/INSS (3%), CBS (1%) e IBS (1%), como incentivo à formalização e ao investimento.

Em combustíveis e nafta, a diretriz é antifraude: derivados de petróleo não combustíveis, inclusive nafta, passam a exigir ICMS na importação quando destinados à gasolina, coibindo reclassificações oportunistas; o setor petroquímico tem exceção desenhada por convênio do Comsefaz para preservar competitividade. Para a calibragem de receitas de 2029 a 2032, a referência passa a ser a média da razão receita/PIB de 2024 a 2026, substituindo séries antigas e mitigando perdas para entes subnacionais.

  • Checklist de preparação empresarial
    • Mapear incidências e créditos (ICMS “legado” x IBS/CBS) e reprecificar contratos em setores regulados.
    • Parametrizar ERPs para o destaque informativo de 2026 e simular split payment.
    • Organizar trilhas de auditoria que sustentem compensações e pedidos de devolução.
    • Estruturar governança de disputas alinhada à Câmara Nacional de Integração.
    • Monitorar atos infralegais e ajustes na Câmara para atualização contínua dos controles internos.

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