A retificação tributária é o processo de correção de informações declaradas ao Fisco pelo contribuinte. Ela é utilizada para o ajuste de erros de cálculos, digitações incorretas, despesas deduzidas e omissões identificadas, para estar em conformidade com a realidade fiscal da empresa ou pessoa física. Essa retificação pode ser feita nos mais diferentes tipos de documentos, como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), imposto de renda, entre outros. 

É importante que a retificação tributária seja feita antes do procedimento de fiscalização e auditoria, para evitar penalidades. Entretanto, em um prazo de até 5 anos, tributos que foram indevidamente recolhidos e não foram retificados, podem ser recuperados. 

Guia definitivo da reforma tributaria

Um contribuinte pode processar seu passado fiscal e corrigir de forma retroativa todas obrigações acessórias, para que seja feito o preenchimento correto conforme ativos e passivos identificados. Confira neste texto como devem ser feitas restituições, quais as vantagens de realizar uma restituição tributária e outros assuntos relacionados.

  • Neste artigo você vai ver:

Como deve ser feita uma declaração retificadora tributária?

É fundamental seguir um procedimento claro e eficiente para garantir a conformidade legal e evitar outras complicações futuras. Para auxiliar nesse processo, veja um passo a passo sobre as etapas necessárias para a realização de uma declaração retificadora:

  • Passo 1: Identifique a informação incorreta que precisa ser retificada. 
  • Passo 2: Realize um dossiê de todos documentos relevantes e necessários. 
  • Passo 3: Analise a legislação tributária vigente para retificar em conformidade com a lei.
  • Passo 4: Preencha os documentos de retificação e realize as escriturações e arquivos eletrônicos.
  • Passo 5: Inclua a justificativa do erro com clareza, caso seja solicitado.
  • Passo 6: Faça o envio dos documentos à autoridade fiscal conforme o protocolo.
  • Passo 7: Realize o acompanhamento do status de retificação. 

É essencial que todo esse processo seja acompanhado por profissionais com experiência e competência técnica para garantir o alinhamento das informações. Confira como o Tax Group realiza retificações tributárias, com o produto RPC

Quais obrigações acessórias posso retificar?

Para assegurar a conformidade fiscal e a integridade das informações submetidas à Receita Federal, a retificação tributária de obrigações acessórias é um processo vital. Através de nosso serviço, realizamos a retificação das seguintes obrigações acessórias, permitindo correções precisas, assim como retificações eletrônicas dos blocos do SPED, com o espelhamento e ajustes em diversos outros blocos e registros relacionados:

  • EFD FISCAL;
  • EFD CONTRIBUIÇÕES;
  • PER/DCOMP-WEB;
  • ECF/DIPJ;
  • E-SOCIAL/GFIP;
  • DCTF-WEB.

Quais são as vantagens da retificação tributária?

As principais vantagens relacionadas ao ajuste de informações incorretas declaradas ao fisco são a transparência, minimização de riscos e conformidade fiscal. Isso porque a retificação tributária permite a alteração de qualquer dado desatualizado ou inadequado, assim como corrige informações antes de serem identificadas em auditorias. 

Assim, é possível reduzir o risco de multas e outras sanções financeiras, assim como proteger contra problemas legais futuros. A retificação demonstra a intenção da empresa de agir de acordo com as leis fiscais e corrigir quaisquer equívocos.

Além disso, a correção de erros pode evitar o pagamento excessivo de impostos ou o aproveitamento inadequado de benefícios fiscais. Para empresas, manter registros precisos e corretos melhora a imagem e a credibilidade junto a bancos, investidores e parceiros comerciais.

O que é retificação tributária de imposto de renda?

A declaração retificadora do imposto de renda substitui as informações da declaração original. Ou seja, ao enviar a declaração, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição.

O envio pode ser feito também após o prazo final para a entrega da declaração, no entanto, deverá seguir as seguintes regras:

  • Preservar o modelo de tributação escolhido inicialmente;
  • Retificar no máximo cinco vezes;
  • Retificar em até cinco anos;
  • A retificação não poderá ser feita se a declaração estiver em procedimento de fiscalização.

Após o documento entrar em procedimento de fiscalização, ou seja, cair na “malha fina”, o contribuinte deve reunir comprovantes necessários para retificar a declaração ou comprovar as informações que foram declaradas.

Para pessoas físicas, a retificação do imposto de renda antes dessa fiscalização envolve, em sua grande maioria, ajustes em rendimentos, deduções ou informações pessoais, sendo um processo relativamente simples feito através do programa da Receita Federal. Enquanto isso, as retificações tributárias para empresas envolvem uma gama mais ampla de declarações e obrigações fiscais, como impostos sobre receitas, contribuições sociais e outros tributos. As empresas devem manter uma precisão meticulosa em suas escriturações contábeis e fiscais.

Uma auditoria profissional é essencial para a garantia da segurança do compliance tributário e identificar possíveis oportunidades tributárias a partir de declarações. Esse processo rigoroso não só assegura a conformidade com as regulamentações fiscais, mas também possibilita a correção de erros que poderiam resultar em multas ou sanções. Além disso, uma auditoria especializada pode revelar benefícios fiscais que muitas vezes passam despercebidos, proporcionando vantagens financeiras para a empresa.

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