Na última sexta-feira (01/10), a Receita Federal publicou no Diário Oficial uma solução de consulta sobre um assunto que movimentou o universo tributário na pandemia. Conforme a decisão do Fisco, álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra a Covid-19 entregues aos colaboradores que atuam com produção de bens podem ser considerados insumos. Dessa forma, os itens podem gerar créditos de PIS e Cofins. 

No entanto, de acordo com a Receita, quando forem destinados a funcionários de atividades administrativas, os mesmos equipamentos não são considerados insumos e não geram créditos das contribuições. 

O órgão esclarece que, ainda que não sejam Equipamentos de Proteção Individual (EPI), álcool em gel, luvas e as máscaras são indispensáveis para combater a doença — e, por isso, tiveram destaque no tributário na pandemia. 

Esse parecer sobre poder — ou não — recuperar créditos de itens vinculados ao coronavírus é aguardado há muito tempo. Membros de empresas afirmavam que os itens passaram a ser essenciais para o trabalho dos colaboradores — atingindo os requisitos pré-determinados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que uma despesa seja classificada como insumo. 

Além dos tributos pagos sobre os insumos para proteção, a pandemia também teve um grande impacto em toda a atuação fiscal das empresas. Por isso, o Diagnóstico de Inteligência Tributária (DIT) do Tax Group busca utilizar a Inteligência Artificial para identificar, de forma prévia, as melhores oportunidades para recuperação de créditos tributários. Clique aqui e entre em contato com um de nossos sócios.