Na última terça-feira (18/02), em decisão unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que equipara vendas à Zona Franca de Manaus a exportações, permitindo, assim, que os efeitos do Reintegra sejam aplicados a essas transações. 

Criado em 2011, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras é um benefício fiscal que visa preservar a competitividade das mercadorias brasileiras no exterior. Para isso, se devolvem créditos tributários às exportadoras, numa espécie de ressarcimento pelo resíduo tributário incidente na cadeia de produção dos itens. Dessa forma, a carga fiscal sobre os artigos exportados é reduzida, garantindo que os preços não sejam desproporcionais aos praticados em outros países. 

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Quanto às vendas à Zona Franca de Manaus — área de livre comércio brasileiro — , não havia nenhuma definição que garantisse às empresas o direito de usufruir do que é oferecido pelo Reintegra nesses casos. Apesar disso, treze decisões que estendiam o benefício a esse tipo de operação já haviam sido proferidas pelas 1ª e 2ª Turmas da Corte. 

Em novembro do ano passado, então, a Comissão de Jurisprudência do STJ e o ministro Gurgel de Faria propuseram a redação de uma súmula sobre o tema — o mesmo texto aprovado nesta semana. Nela, se afirmou que “o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.

Uma vez aprovado, o texto agora orientará as decisões do STJ e também das demais instâncias da Justiça, tendo validade a partir da sua data de publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 

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