O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Na última semana, o STF concluiu, por maioria dos votos, que existe repercussão geral no caso. A decisão permite que a situação seja analisada pelo plenário do Supremo. 

No caso analisado pelo Órgão, um contribuinte recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que vetou a possibilidade de exclusão do imposto municipal da base de cálculo da CPRB.

Para a empresa, a base de cálculo da contribuição está além dos limites estabelecidos na Legislação — apesar de existir a previsão de exceções, não há definição concreta sobre qual o alcance do fato gerador. Dessa forma, o contribuinte fica prejudicado, pois a tributação ocorre sobre receita presumida ou fictícia. 

Os ministros decidiram, em maioria de votos, que a ação ultrapassa os interesses subjetivos das partes e, tendo em vista o impacto no meio jurídico, econômico e social, necessita de análise de repercussão geral por parte do STF. 

Neste ano, o STF decidiu, no tema 1048, que o ICMS está incluso na base da CPRB, já que este é um benefício fiscal opcional. Para os consultores tributários do Tax Group, a decisão da Suprema Corte sobre o atual caso do ISS dependerá de qual o entendimento prevalecerá no Órgão: o semelhante ao tema 1048, ou o convergente ao posicionamento adotado no REsp 574.706 — também conhecido como a Tese do Século. No recurso, foi decidida a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 

E como o Tax Group pode ajudar com encargos previdenciários?

No Tax Group, atuamos na área administrativa produzindo laudos e perícias contábeis para justificar as possibilidades de deduções de tributos.

Isso é feito por meio da Revisão dos Encargos Previdenciários (REP), uma das soluções do Tax Group que utiliza tecnologia e cruzamento de dados para, dentro da legislação vigente, encontrar inconsistências na base de cálculo, no enquadramento e nas alíquotas vinculadas a essas contribuições. Esses dados podem se tornar oportunidades tributárias para os contribuintes.

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