Em janeiro de 2021, diversas mudanças no ICMS do Rio Grande do Sul pegaram os gaúchos de surpresa. A proposta de reforma tributária proposta pelo atual governador, Eduardo Leite, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2020. 

De acordo com a justificativa do governo do estado, o grande intuito da proposta é simplificar o modelo tributário por meio da padronização com outros estados e, dessa forma, aproximar a realidade tributária gaúcha dos sistemas mais modernos do mundo. Além disso, para Eduardo Leite, as medidas visam, ainda, evitar uma brusca queda da arrecadação atual.

Confira a seguir algumas mudanças no ICMS do Rio Grande do Sul:

Simplificação com redução do número de alíquotas do ICMS: o governo do RS reduziu para duas alíquotas (17% e 25%) e extinguiu as cinco antes existentes (12%, 18%, 20%, 25% e 30%). A mudança acontecerá de forma gradativa até o ano de 2023
Redistribuição da carga: as mudanças propostas trazem redução a alíquotas que incidem sobre a maior parte dos produtos. Entretanto, vinhos, refrigerantes, aguardente e GLP terão elevação em suas tributações. Vinho, aguardente e refrigerante passam a ter alíquota de 25%, enquanto GLP terá tributação de 17%
Redução da alíquota efetiva para compras internas: todas as operações ocorridas entre empresas do RS terão redução do imposto para 12%. A medida também vale para empresas do Simples Nacional
Parcela única para creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital
Recuperação de parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e de Consumo
Devolução de saldos credores de exportação — os que decorrem de aquisição de empresas do RS (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual
Está mantida a isenção para as pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano
As micro e pequenas empresas não precisam mais pagar o Diferencial de Alíquotas (Difal) a partir de 2022
A fim de incentivar a importação por vias áereas no Estado, o tratamento tributário das importações de produtos produzidos fora do RS foi equiparado com o praticado por outros Estados da Região Sul
Criação do Fundo Devolve ICMS — objetiva obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, investimentos em infraestrutura agropecuária e incentivo à inovação e pesquisa científica, além do equilíbrio das finanças públicas

Para Patricia Alves, especialista tributária do Tax Group, “é necessário ler as legislações na íntegra para não se iludir, pois alguns benefícios não são bem o que parecem”. Ela ressalta, ainda, que, para ter direito ao crédito presumido do e-commerce, além do termo de acordo assinado com o Estado, o contribuinte precisa investir R$ 360 mil reais em seu negócio.

Ainda conforme Patricia, a dispensa do Difal só ocorre se a diferença entre a alíquota interna e a interestadual for igual ou inferior a 6%, portanto na aquisição de produto importado continua incidindo o Difal, pois entra no estado a 4%, sendo a diferença entre as alíquotas interestadual e interna de 13,5%. E quanto à alíquota de 12% nas operações internas entre contribuintes, trata-se de um diferimento que alcança as saídas do industrial e do atacadista, nas operações nas quais o destinatário realizará uma operação de venda subsequente, as saídas do varejo ou as vendas do industrial e do atacadista, para consumo final do destinatário, serão tributadas pela alíquota modal de 17,5% ou alíquota específica do produto.

Como o Tax Group pode ajudar

Com a Análise Fiscal Digital (AFD) do Tax Group, é possível realizar um cruzamento entre a base de dados tributária do seu negócio com o nosso banco de regras fiscais baseado em Inteligência Artificial. Dessa forma, é possível recuperar créditos tributários oriundos do pagamento de tributos realizado a mais do que o necessário.

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