Regulamentação da reforma tributária sempre figurou como uma das maiores demandas do sistema fiscal brasileiro, marcado por sua complexidade, sobreposição de tributos e insegurança jurídica. Em 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, o Brasil deu um passo decisivo para transformar sua estrutura tributária. Em 2025, esse movimento ganhou forma com a publicação da Lei Complementar nº 214, que regulamenta pontos centrais da nova tributação sobre o consumo.

A LC 214/2025 detalha como funcionarão os novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) —, quais operações estarão sujeitas à incidência, como será feita a apuração, o pagamento e quais serão os regimes especiais e exceções. Esta regulamentação marca o início de uma transição que impactará empresas, consumidores e entes federativos até 2033.

Neste texto, iremos esclarecer o que muda a partir da regulamentação da Reforma Tributária. Ao longo dos próximos tópicos, você encontrará explicações detalhadas sobre os tributos criados, os impactos imediatos e as principais dúvidas frente às novas regras.

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  • Neste artigo você vai ver:

O que muda com a regulamentação da Reforma Tributária?

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, inicia-se a regulamentação prática da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Essa lei estabelece as bases operacionais, jurídicas e técnicas dos novos tributos que substituirão o sistema anterior — fragmentado e cumulativo — por um modelo mais racional, transparente e neutro.

1. Substituição de tributos por novos impostos unificados

A maior mudança promovida pela LC 214 é a criação de dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, substitui ICMS e ISS.

A regulamentação determina que a CBS e o IBS incidem sobre todas as operações onerosas com bens e serviços, inclusive aquelas realizadas de forma não habitual ou com bens do ativo não circulante.

Tributo AnteriorNovo TributoCompetência
PIS, CofinsCBSUnião
ICMS, ISSIBSEstados e Municípios

2. Apuração e pagamento padronizados

A LC 214 define um modelo único de apuração, com base no valor da operação, e prevê que o recolhimento do tributo pode ocorrer por diferentes formas:

  • Pagamento direto pelo contribuinte.
  • Compensação com créditos tributários.
  • Split payment (recolhimento automático na liquidação financeira).
  • Responsabilidade de terceiros (ex: plataformas digitais ou adquirentes).

Essa padronização pode reduzir a complexidade e evitar conflitos de competência, mas ainda precisa de maiores esclarecimentos.

3. Princípios orientadores: neutralidade e não cumulatividade

A lei reafirma dois princípios essenciais:

  • Neutralidade: o sistema não deve influenciar decisões econômicas, como a escolha de fornecedor, local de operação ou forma jurídica (o que deveria acabar, em tese, com a guerra fiscal que existe no Brasil.
  • Não cumulatividade ampla: empresas podem se creditar de tributos pagos em etapas anteriores, mesmo para bens de uso e consumo, investimentos e serviços.

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4. Responsabilidade tributária ampliada

Uma inovação da LC 214 é a ampliação do conceito de responsabilidade tributária. Plataformas digitais passam a ser responsáveis solidárias pelo recolhimento de IBS e CBS em operações feitas por seu intermédio, especialmente se o fornecedor for estrangeiro ou não emitir nota fiscal eletrônica.

5. Definição clara de local da operação

Para acabar com a guerra fiscal entre entes federativos, a LC 214 determina que o local do fato gerador será, em regra, o destino da operação — ou seja, onde está o consumidor final.

O que muda em 2025 com a regulamentação da Reforma Tributária?

O ano de 2025 marca o início efetivo da implementação da Reforma Tributária no Brasil, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025. A partir dela, diversas mudanças passam a produzir efeitos de forma escalonada, estabelecendo as bases para a substituição do atual sistema tributário sobre o consumo, considerado um dos mais complexos do mundo.

1. Início da vigência da legislação infraconstitucional

Em 2025, a LC 214 entra em vigor, detalhando o funcionamento dos novos tributos — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — e as regras de transição para sua adoção completa até 2033. A partir deste ano, muitos contribuintes já precisam adequar seus sistemas fiscais e contábeis ao novo modelo, mesmo antes do início efetivo da cobrança desses tributos.

2. Primeiros efeitos da CBS e IBS

Ainda que a cobrança integral da CBS e do IBS só comece em anos posteriores (a CBS a partir de 2027 e o IBS de forma gradual a partir de 2029), algumas operações específicas já passam a observar regras da nova legislação:

  • Definição de local da operação.
  • Regras sobre responsabilidades tributárias (como plataformas digitais).
  • Exigência de documentação fiscal mais detalhada.

3. Adaptação de empresas e governos

Em 2025, as empresas precisam iniciar adequações estruturais para atender às novas obrigações. Isso inclui:

  • Revisão de sistemas de ERP e emissão de nota fiscal eletrônica.
  • Avaliação do impacto financeiro das novas bases de cálculo.
  • Treinamento de equipes contábeis e fiscais.
  • Análise das operações com partes relacionadas para atender aos critérios de valor de mercado.

Além disso, estados, municípios e a União iniciam a criação do Comitê Gestor do IBS, que coordenará a arrecadação e distribuição da receita do imposto compartilhado.

4. Instituição de regimes de responsabilidade tributária com a regulamentação da Reforma Tributária

Desde 2025, plataformas digitais, importadores e intermediários comerciais passam a ser enquadrados em novas regras de responsabilidade solidária. Esses agentes precisarão reavaliar seu papel em operações em que não são os contribuintes diretos, mas passam a ser corresponsáveis pela arrecadação do IBS e CBS.

5. Regulação da base de cálculo e fato gerador

A LC 214 já determina, em 2025, a nova forma de apuração dos tributos, com:

  • Base de cálculo composta pelo valor da operação.
  • Incidência mesmo em operações com bens de uso ou ativo imobilizado.

Reconhecimento do fato gerador no fornecimento, mesmo que fracionado.

Quando será regulamentada a Reforma Tributária?

A regulamentação da Reforma Tributária brasileira teve início oficialmente com a publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Essa lei marca a primeira fase da normatização infraconstitucional prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, que redesenha completamente o modelo de tributação sobre o consumo no país.

Embora a LC 214 já tenha sido sancionada, a regulamentação completa da reforma ocorrerá em etapas progressivas, com produção de efeitos escalonada entre 2025 e 2033.

1. Publicação da LC 214/2025: marco inicial

A LC 214 é o primeiro instrumento legal que regulamenta os novos tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – compartilhado entre Estados e Municípios.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal.
  • Imposto Seletivo (IS) – com função extrafiscal, aplicado sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Ela também estabelece regras fundamentais como:

  • Definição de fato gerador.
  • Base de cálculo.
  • Sujeição passiva.
  • Imunidades.
  • Alíquotas de referência.
  • Split payment (pagamento fracionado na origem).

2. Cronograma da regulamentação (2025–2033)

A regulamentação da Reforma Tributária será feita por meio de várias leis complementares e resoluções ao longo dos próximos anos. Veja o cronograma estimado:

AnoEvento Regulatório
2025Publicação da LC 214 e início da adaptação legal e institucional
2026Expectativa de novas LCs para regimes específicos e favorecidos
2027Início da cobrança da CBS
2029Início da cobrança escalonada do IBS
2033Extinção total dos tributos anteriores (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI)

A partir de 2027, o Senado Federal também passará a fixar as alíquotas de referência da CBS (2027 a 2035) e do IBS (a partir de 2029), mecanismo essencial para garantir equilíbrio na arrecadação das três esferas de governo.

3. Papel do Senado Federal e do Comitê Gestor do IBS

O Senado Federal será responsável por aprovar as alíquotas de referência, com base em cálculos apresentados pelo Comitê Gestor do IBS (novo órgão colegiado formado por representantes dos Estados, DF e Municípios) e pelo Poder Executivo federal. Esses valores serão homologados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes da definição final.

Além disso, o Comitê será encarregado de:

  • Coordenar a arrecadação do IBS.
  • Gerenciar créditos e compensações.
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação.

4. Expectativa de novas regulamentações complementares

A LC 214 cobre apenas a estrutura básica do sistema. Ainda estão pendentes outras normas complementares que tratarão de:

  • Regimes específicos (ex: serviços financeiros, combustíveis, telecomunicações).
  • Regimes diferenciados (ex: Simples Nacional, MEI).
  • Devolução de créditos (dinheiro) para pessoas físicas de baixa renda.
  • Regulação do Imposto Seletivo em detalhes.

Quais são as principais alterações com a regulamentação Reforma Tributária?

A Reforma Tributária brasileira, iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mais profundas transformações já feitas no sistema de arrecadação sobre o consumo no país. O objetivo central é substituir o modelo atual — complexo, fragmentado e de difícil fiscalização — por um sistema mais moderno, unificado e eficiente.

A seguir, destacam-se as principais alterações promovidas pela reforma.

1. Substituição de tributos por dois novos impostos

A principal mudança é a extinção de cinco tributos e a criação de dois novos:

  • Extintos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
  • Criados:
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – arrecadado pela União.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Ambos incidem sobre bens e serviços com base em um único modelo de apuração e cobrança, com base no valor da operação.

2. Criação do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas ou veículos altamente poluentes. Sua função é extrafiscal, ou seja, busca desestimular o consumo desses itens, não gerar arrecadação.

3. Não cumulatividade plena

A nova legislação traz o princípio da não cumulatividade ampliada: os tributos pagos em todas as etapas da cadeia produtiva gerarão créditos tributários, inclusive sobre:

  • Bens de uso e consumo.
  • Ativos imobilizados.
  • Serviços tomados de terceiros.

Essa regra elimina o efeito cascata e reduz o custo final dos produtos.

4. Nova definição do local da operação com a regulamentação da Reforma Tributária

Para evitar disputas entre estados e municípios, a LC 214 estabelece que a tributação será feita no local de destino da operação — ou seja, onde está o consumidor final. Essa mudança combate a chamada “guerra fiscal” e favorece a equidade federativa.

5. Sistema de split payment (pagamento fracionado na fonte)

A reforma também institui o split payment, em que o imposto é automaticamente descontado no momento da transação financeira. Isso evita fraudes e inadimplência, além de facilitar o controle pelo fisco. Plataformas digitais, adquirentes e bancos passam a ser responsáveis por recolher o tributo antes que o valor seja repassado ao vendedor.

6. Regras mais rígidas para operações entre partes relacionadas

Transações entre empresas do mesmo grupo, ou que tenham relação de controle, passam a ter regras específicas. A LC 214 exige que essas operações sejam feitas com base em valor de mercado, para evitar manipulação de preços e redução artificial de tributos.

As pessoas também perguntam: principais dúvidas sobre a regulamentação Reforma Tributária de 2025

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, muitas dúvidas têm surgido entre contribuintes, empresários, contadores e consumidores sobre os impactos e funcionamento da nova sistemática tributária. Abaixo estão listadas e respondidas algumas das perguntas mais frequentes — todas com base no texto legal da própria LC 214.

❓ A Reforma Tributária aumenta ou reduz a carga tributária?

Resposta:
A intenção da reforma é não aumentar a carga tributária global. Segundo a LC 214, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão definidas com base na arrecadação atual dos tributos extintos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), buscando manter o mesmo nível de receitas públicas. O Senado Federal será responsável por ajustar essas alíquotas para garantir esse equilíbrio.

❓ O que muda para o consumidor final?

Resposta:
A principal mudança para o consumidor será mais transparência e uniformidade nos preços, já que o novo modelo reduz o efeito cascata dos impostos e a guerra fiscal. A cobrança passa a ser concentrada no destino da operação, o que evita distorções de preços entre estados. Além disso, o sistema de split payment torna o recolhimento automático, o que pode influenciar o preço final de produtos e serviços de forma mais previsível.

❓ Como ficam os benefícios fiscais e incentivos regionais?

Resposta:
A LC 214 não trata diretamente de incentivos fiscais, mas a Reforma Tributária estabelece que os benefícios atualmente concedidos (como isenções de ICMS e ISS) serão revistos e substituídos por mecanismos uniformes e transparentes. O Comitê Gestor do IBS poderá propor regras específicas para determinados setores ou regiões, mas sempre dentro de um modelo nacional que evite a guerra fiscal.

❓ A Reforma Tributária afeta o preço dos produtos?

Resposta:
Sim, os preços podem ser afetados, especialmente em setores hoje muito beneficiados por regimes especiais. Porém, a nova sistemática tende a reduzir o custo dos produtos em cadeia longa de produção, já que elimina a cumulatividade. Produtos com muitos insumos e etapas tendem a ficar mais baratos, enquanto setores hoje pouco tributados podem ver aumento de carga efetiva.

❓ O Simples Nacional e o MEI serão extintos?

Resposta:
Não.
A LC 214 mantém o regime do Simples Nacional e do MEI. No entanto, as regras de transição e integração ao novo sistema ainda serão detalhadas em legislação complementar. A expectativa é que esses contribuintes continuem com carga reduzida, mas em consonância com o novo modelo de IBS e CBS.

Como funcionará o Comitê Gestor do IBS?

A criação do Comitê Gestor do IBS é um dos pilares da regulamentação da Reforma Tributária prevista pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele será o órgão responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, regulamentação e distribuição do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS.

O IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, e o comitê foi idealizado como solução técnica e política para garantir o equilíbrio entre os entes federativos.

1. Estrutura do Comitê Gestor

O Comitê Gestor será um órgão colegiado nacional, integrado por representantes das três esferas federativas:

  • Estados (incluindo o Distrito Federal): cada unidade da federação terá direito a um representante.
  • Municípios: participação proporcional, com regras para representação igualitária de grandes, médios e pequenos municípios.

Além da composição técnica, o Comitê contará com estrutura administrativa própria, orçamento específico e autonomia operacional, embora seus atos estejam sujeitos a regras de transparência e controle externo.

2. Principais competências

Segundo a LC 214, o Comitê Gestor do IBS terá as seguintes atribuições principais:

AtribuiçãoDescrição
💼 ArrecadaçãoCentralizar o recebimento do IBS e repassá-lo automaticamente aos Estados e Municípios conforme sua participação na receita.
📊 Fixação de regrasRegulamentar aspectos operacionais do IBS, como forma de apuração, prazos, documentos fiscais, entre outros.
💡 Créditos tributáriosEstabelecer critérios para apropriação, compensação e devolução de créditos.
🧮 Cálculos de alíquotaAuxiliar na definição e ajuste das alíquotas de referência em conjunto com o Senado Federal.
🔍 FiscalizaçãoCoordenar ações fiscais com os entes federados e uniformizar procedimentos de auditoria e sanção.

3. Mecanismo de distribuição automática com a regulamentação da Reforma Tributária

Um dos diferenciais do Comitê é que ele será responsável por implementar um sistema de distribuição automática da receita do IBS, com base no local do consumo (destino da operação). Isso encerra a prática de cada estado ou município “correr atrás” do tributo, como ocorre hoje com ICMS e ISS.

Esse sistema garante neutralidade federativa, maior previsibilidade de receitas e evita conflitos jurídicos e administrativos entre entes.

4. Interação com o Senado Federal e o TCU

O Comitê trabalhará em colaboração com o Senado Federal, que fixará as alíquotas de referência do IBS com base em estudos apresentados pelo próprio Comitê e homologados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Essa dinâmica busca assegurar que nenhuma esfera de governo perca arrecadação durante a transição entre o sistema atual e o novo.

O que é o split payment e como ele será aplicado com a regulamentação da Reforma Tributária?

Um dos dispositivos mais inovadores trazidos pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, é o sistema conhecido como split payment, ou “pagamento fracionado”. Inspirado em práticas adotadas em outros países, o mecanismo tem como objetivo evitar fraudes e inadimplência no recolhimento do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

1. O que é o split payment?

O split payment consiste na separação automática do valor do tributo no momento em que a operação é paga. Ou seja, ao invés do fornecedor recolher o imposto posteriormente, o sistema financeiro ou a plataforma de pagamento já realiza o desconto e envia diretamente a parte correspondente ao fisco.

Essa retenção ocorre na liquidação financeira da transação, promovendo maior segurança na arrecadação e reduzindo o risco de sonegação fiscal.

2. Como o split payment funciona na prática?

De forma simplificada, a operação ocorre em três etapas:

  1. O fornecedor emite a nota fiscal eletrônica com os dados da operação, incluindo o valor do IBS e da CBS.
  2. O comprador realiza o pagamento da operação via cartão, boleto, Pix ou outro meio eletrônico.

O prestador de serviço de pagamento (ex: adquirente ou banco) consulta o sistema do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para saber o valor do tributo. Esse valor é então automaticamente separado e transferido ao fisco, e o restante vai para o fornecedor.

EtapaResponsávelAção
1FornecedorEmissão da nota fiscal com tributos discriminados
2CompradorRealiza o pagamento
3Plataforma/PSPSegrega os tributos e os transfere ao fisco

3. Aplicabilidade e obrigatoriedade com a regulamentação da Reforma Tributária

A LC 214 determina que o split payment será utilizado, inicialmente, para operações realizadas entre empresas e consumidores finais não contribuintes, especialmente no comércio eletrônico e plataformas digitais. Além disso:

  • Pode ser aplicado de forma simplificada, com percentuais predefinidos para determinadas operações ou setores.
  • Será obrigatório nas operações intermediadas por plataformas digitais, quando o fornecedor não emitir nota fiscal ou não estiver regular.
  • As instituições de pagamento serão responsáveis pela implementação técnica e operacional do recolhimento.

4. Benefícios esperados

  • Redução da inadimplência fiscal.
  • Combate à sonegação.
  • Automação do recolhimento tributário.
  • Segurança jurídica para os adquirentes.
  • Facilidade de fiscalização por parte do fisco.

Qual será a alíquota do novo imposto com a regulamentação da Reforma Tributária?

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, a nova estrutura tributária brasileira começa a ser desenhada, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Uma das maiores dúvidas que surgem é: qual será a alíquota aplicada nesses novos tributos?

Embora a LC 214 ainda não defina os percentuais exatos das alíquotas, ela estabelece como e por quem elas serão fixadas, bem como os critérios que deverão ser respeitados.

1. Quem define as alíquotas?

As alíquotas serão definidas por cada ente federativo, conforme abaixo:

TributoCompetênciaResponsável por fixar a alíquota
CBSUniãoGoverno Federal
IBSCompartilhada (Estados e Municípios)Cada Estado e Município, dentro de parâmetros comuns

Para o IBS, tanto os Estados quanto os Municípios poderão definir suas próprias alíquotas, mas deverão fazê-lo com base em alíquotas de referência, que serão estabelecidas por resolução do Senado Federal, com base em estudos técnicos e projeções de arrecadação.

2. O que são as alíquotas de referência?

As alíquotas de referência são parâmetros nacionais que garantem equilíbrio federativo e evitam distorções entre entes da federação. A LC 214 determina que:

  • A CBS terá alíquotas de referência fixadas de 2027 a 2035.
  • O IBS terá alíquotas de referência definidas de 2029 a 2035.
  • A partir de 2036, as alíquotas de referência passam a ser as vigentes no ano anterior.

Essas alíquotas serão ajustadas pelo Senado Federal sempre que houver alterações legislativas que impactem a arrecadação. O objetivo é preservar a carga tributária atual, sem aumento ou perda de receita para os entes públicos.

3. Alíquota padrão vs. regimes diferenciados com a regulamentação da Reforma Tributária

A LC 214 também prevê:

  • Alíquotas-padrão: aplicáveis à maioria das operações.
  • Alíquotas reduzidas: em regimes favorecidos (como saúde, educação e transporte público).
  • Alíquotas específicas ou diferenciadas: para setores como serviços financeiros, combustíveis, telecomunicações e operações com plataformas digitais.

Além disso, a devolução parcial do imposto para famílias de baixa renda será considerada para cálculo da alíquota média efetiva.

4. Estimativas indicativas

Embora a lei não traga valores específicos, estimativas extraoficiais mencionadas durante o processo de discussão da reforma indicavam alíquotas combinadas (CBS + IBS) na casa dos 25% a 28%. No entanto, os valores finais dependerão dos cálculos de impacto econômico e serão definidos após os estudos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Quais setores terão regimes diferenciados com a Regulamentação da Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os tributos criados pela Reforma Tributária — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — prevê um modelo geral de tributação uniforme, baseado em alíquotas padrão e no princípio da não cumulatividade. No entanto, reconhecendo as peculiaridades econômicas e sociais de alguns segmentos, a lei também institui regimes diferenciados ou específicos para determinados setores.

Esses regimes são excepcionais e seguem critérios técnicos e legais para garantir isonomia, justiça tributária e viabilidade operacional.

1. Regimes diferenciados x regimes específicos com a regulamentação da Reforma Tributária

A LC 214 utiliza dois conceitos importantes:

  • Regimes diferenciados: são aplicáveis a setores que, embora sujeitos à regra geral, precisam de ajustes em alíquota ou forma de apuração devido a suas características.
  • Regimes específicos: destinam-se a setores com particularidades técnicas ou econômicas que exigem sistemáticas próprias de tributação.

2. Setores com regimes diferenciados

Alguns segmentos da economia terão direito à redução da alíquota do IBS e da CBS, conforme previsto na legislação:

SetorBenefício
EducaçãoAlíquota reduzida
SaúdeAlíquota reduzida
Transporte coletivo urbano e metropolitanoAlíquota reduzida
Produtos da cesta básicaPossibilidade de alíquota zero ou devolução integral do tributo pago
Serviços culturaisAlíquota reduzida ou isenção

Esses benefícios visam preservar o acesso da população a bens e serviços essenciais e garantir a função social de determinados setores.

3. Setores com regimes específicos

A LC 214 também estabelece regimes próprios para setores com estrutura complexa de operação ou com exigências técnicas, como:

SetorCaracterísticas do regime específico
Serviços financeirosBase de cálculo e forma de apuração diferenciada
Combustíveis e lubrificantesTributação monofásica e incidência concentrada
Energia elétricaRegras específicas para geração; transmissão e distribuição
TelecomunicaçõesRegime próprio devido à natureza dos serviços prestados
Operações com bens digitaisRegras sobre responsabilidade de plataformas digitais

Esses setores terão regulamentação complementar para detalhamento das regras operacionais, incluindo incidência, créditos, local do fato gerador e obrigações acessórias.

4. Regimes favorecidos

O Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) serão mantidos, mas suas regras de compatibilidade com a CBS e o IBS ainda dependerão de leis complementares específicas. A LC 214 prevê que, durante o período de transição, esses contribuintes continuarão sujeitos a regimes favorecidos de recolhimento, preservando suas condições diferenciadas.

Como as empresas devem se preparar para as mudanças com a regulamentação da Reforma Tributária?

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos da Reforma Tributária — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo —, as empresas brasileiras enfrentam um período de profunda transformação. A transição para o novo modelo exigirá uma série de ajustes operacionais, contábeis, tecnológicos e estratégicos.

Embora os novos tributos entrem em vigor de forma gradual (CBS em 2027 e IBS a partir de 2029), o ano de 2025 já marca o início da fase de adaptação, e as empresas devem se preparar desde já para evitar riscos e aproveitar oportunidades.

1. Revisão dos sistemas fiscais e contábeis com a regulamentação da Reforma Tributária

A LC 214 modifica conceitos fundamentais da apuração tributária:

  • Nova definição de base de cálculo (valor da operação, incluindo encargos e tributos).
  • Fato gerador com regras específicas por tipo de operação.
  • Regras de crédito tributário ampliadas, inclusive para ativos e bens de uso e consumo.

Empresas deverão atualizar seus sistemas de ERP, configurar as novas regras e garantir que os registros fiscais estejam aderentes às exigências legais.

2. Adequação à emissão de documentos fiscais

A nota fiscal eletrônica ganhará novos campos e exigências, como:

  • Detalhamento de valores do IBS e CBS.
  • Identificação do adquirente e do domicílio tributário.
  • Código do regime tributário e da operação (ex: split payment).

A inconsistência ou ausência dessas informações poderá impedir o aproveitamento de créditos ou até gerar autuações fiscais.

3. Ajustes na precificação e planejamento tributário

Como a nova sistemática permite crédito amplo e elimina cumulatividade, empresas com cadeias longas de produção ou distribuição podem ter redução de carga. Já empresas de serviços, antes pouco oneradas por PIS/Cofins, podem ter aumento de carga efetiva.

É fundamental recalcular margens de lucro, rever políticas de preços e atualizar orçamentos empresariais para o novo cenário.

4. Reestruturação de contratos e políticas comerciais com a regulamentação da Reforma Tributária

A LC 214 modifica a forma de tributar operações com partes relacionadas, operações gratuitas, brindes e bonificações. Também altera regras de local da operação e de responsabilidade tributária em plataformas e cadeias multicanal.

Empresas devem revisar:

  • Contratos com fornecedores e distribuidores.
  • Cláusulas de repasse de tributos.
  • Modelos de negócios digitais e operações interestaduais.

5. Capacitação de equipes

A adaptação não será apenas tecnológica. Haverá grande necessidade de capacitação de equipes fiscais, contábeis, jurídicas e comerciais. O entendimento da LC 214 e de sua aplicação prática será essencial para manter a conformidade e identificar oportunidades tributárias legítimas.

Regulamentação da Reforma Tributária e o impacto na nota fiscal eletrônica (NF-e)

Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos criados pela Reforma Tributária — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) —, a nota fiscal eletrônica (NF-e) passará por mudanças profundas. Essas alterações são necessárias para atender às novas exigências legais, garantir a correta apuração dos tributos e viabilizar mecanismos como o split payment e o sistema de créditos ampliados.

A adaptação do modelo atual da NF-e será essencial para o sucesso da transição e da implementação do novo regime tributário.

1. Novas informações obrigatórias na NF-e

A LC 214 determina que a nota fiscal deverá conter elementos específicos para viabilizar a aplicação correta dos tributos. Dentre os principais campos exigidos estão:

  • Valor do IBS e da CBS discriminado por ente federativo (estado, município, União).
  • Alíquota aplicável a cada tributo.
  • Código do regime tributário do contribuinte.
  • Identificação do adquirente/destinatário (incluindo domicílio tributário).
  • Vínculo com a operação de pagamento, em casos de split payment.

Essa estrutura visa garantir que a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos seja corretamente atribuída e que o fisco tenha acesso imediato a todas as informações necessárias para fiscalizar e cruzar dados.

2. Integração com o sistema de split payment com a regulamentação da Reforma Tributária

A NF-e será a base para ativar o split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo é automaticamente separado no momento da transação financeira. Para isso, será necessário que a nota:

  • Traga valores exatos do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.
  • Esteja vinculada à transação de pagamento, por meio de identificação específica (token, hash ou número único).
  • Seja emitida com antecedência à liquidação financeira, para que o sistema bancário consulte o valor a ser retido.

3. Novos modelos de documentos eletrônicos

Além da NF-e tradicional, a LC 214 autoriza a criação de modelos específicos de documentos fiscais eletrônicos para:

  • Plataformas digitais que intermediam operações.
  • Contribuintes estrangeiros que realizam vendas para o Brasil.
  • Serviços contínuos ou fracionados, como energia elétrica, saneamento, telecomunicações.

Esses documentos poderão ser emitidos pelo fornecedor, pela plataforma ou até mesmo pelo adquirente, dependendo da responsabilidade tributária.

4. Penalidades por falhas no preenchimento

Notas fiscais que não atendam às exigências da LC 214 poderão:

  • Impedir o aproveitamento de créditos tributários.
  • Ser consideradas inidôneas para fins de comprovação da operação.
  • Gerar responsabilidade solidária de terceiros (como plataformas ou transportadoras).

Além disso, as administrações tributárias poderão arbitrar a base de cálculo caso os dados estejam inconsistentes ou ausentes.

Diferença entre o IBS e a CBS: entenda na prática

Embora o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) compartilhem diversos princípios e regras operacionais, há diferenças fundamentais em sua competência, finalidade e fixação de alíquotas. A seguir, destacamos os principais pontos de distinção com base na LC 214/2025.

1. Competência tributária

  • IBS: tributo de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. Cada ente fixará sua própria alíquota do IBS, podendo vinculá-la ou não à alíquota de referência definida nacionalmente .
  • CBS: tributo de competência exclusiva da União, substituto direto de PIS/Cofins. A alíquota da CBS será fixada pelo Governo Federal .

2. Finalidade e natureza

  • IBS: incide sobre todas as etapas da cadeia de consumo de bens e serviços, com os recursos automaticamente repassados aos estados e municípios de destino da operação, combatendo a guerra fiscal entre eles.
  • CBS: tem caráter estritamente arrecadatório federal, financiando programas sociais e a seguridade, conforme previsto no art. 195 da Constituição.

Em comum, ambos seguem o princípio da neutralidade, não distorcendo decisões de consumo ou organização da atividade econômica , e o da não cumulatividade, permitindo créditos em todas as fases.

3. Fixação de alíquotas

  • Alíquotas-padrão (Art. 14):
    • União fixa a CBS;
    • Estados e Municípios fixam separadamente suas alíquotas do IBS, mas todas as operações no respectivo território sofrem a mesma alíquota .
  • Alíquotas de referência (Art. 18):
    • Para a CBS, definidas pelo Senado Federal de 2027 a 2035;
    • Para o IBS, de 2029 a 2035;
    • Após 2035, ambas seguem as taxas do ano anterior .

Isso significa que, embora as regras para ambos já estejam em vigor, a União só começará a recolher a CBS em 2027, enquanto os estados e municípios adotam o IBS em fases até 2033.

5. Créditos e compensações com a regulamentação da Reforma Tributária

Tanto o IBS quanto a CBS permitem o aproveitamento de créditos tributários acumulados em etapas anteriores, inclusive para bens de uso e consumo, investimentos e serviços tomados de terceiros, ampliando o benefício da não cumulatividade . Após a extinção de PIS/Cofins, os saldos remanescentes poderão ser compensados com a CBS.

6. Responsabilidade tributária

Em ambos os tributos, a responsabilidade solidária alcança plataformas digitais, adquirentes e demais sujeitos designados pela lei (por exemplo, transportadoras em caso de bens desacompanhados de nota fiscal) . Contudo, no caso da CBS, a União pode regulamentar responsabilidades específicas em ato do Executivo.

Em resumo

  • IBS = imposto compartilhado, arrecadação e gestão distribuídas via Comitê Gestor, com alíquotas definidas localmente dentro de referências nacionais.
  • CBS = contribuição federal, unificada, com alíquota única para todo o país.

Entender essas diferenças é essencial para implementar corretamente o novo modelo tributário, garantir a correta apropriação de créditos e cumprir as obrigações de cada tributo.

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