O Senado aprovou, por 51 votos a 10, o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), considerado uma das peças centrais para a implementação do novo sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. A proposta, relatada pelo senador Eduardo Braga, recebeu regime de urgência e aborda a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que define a governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substituirá gradualmente ICMS (estadual) e ISS (municipal). Agora, o texto segue para uma nova análise na Câmara dos Deputados.

Essa etapa da regulamentação é estratégica porque define como funcionará o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que ficará responsável pela arrecadação, fiscalização, compensação e distribuição do tributo. O IBS substituirá gradualmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), integrando-se ao modelo de IVA Dual da reforma. A criação do comitê é considerada um pilar para garantir segurança jurídica e previsibilidade na divisão das receitas entre estados e municípios.

Além da governança do IBS, o texto aprovado também trouxe ajustes em regimes setoriais, regras de transição, multas e imunidades tributárias, que foram amplamente discutidos durante a tramitação. A aprovação no Senado é vista pelo governo como um passo decisivo para manter o cronograma de implementação, que prevê a fase de testes em 2026 e a consolidação total até 2033.

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Comitê gestor do IBS: como será a nova estrutura

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) terá autonomia técnica, orçamentária e financeira, sem subordinação a outros órgãos. Ele ficará responsável por arrecadação, fiscalização, compensação e distribuição do IBS, além de uniformizar obrigações acessórias.

Composição: 54 membros, metade indicada pelos estados e metade pelos municípios, com mandatos de 4 anos e requisitos de experiência e reputação.

Governança: presidência alternada entre representantes estaduais e municipais e mínimo de 30% de mulheres na diretoria executiva.

Transição municipal: cadeiras divididas entre CNM e FNP durante o período de transição; a partir de 2026, assentos definidos por eleições internas. O Senado destravou o impasse prevendo chapas de 14 (CNM) e 13 (FNP) para a eleição dos 27 representantes municipais no Comitê. Conteúdo inicialmente reportado pelo Valor Econômico.

Estrutura: Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e diretoria com nove áreas, como Fiscalização, Tributação e Tesouraria.

Custeio: a União poderá financiar a instalação com até R$ 3,8 bilhões até 2028; depois, o próprio IBS sustenta o órgão.

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Regras de transição e setores específicos

O texto aprovado também regulamenta setores sensíveis e regras de adaptação. No caso dos serviços financeiros — como operações de crédito, câmbio e seguros —, foi estabelecida uma tributação específica, com alíquota somada de IBS+CBS que parte de 10,85% em 2027 e chega a 12,5% em 2033. Onde ainda houver cobrança de ISS, a transição será feita com redução proporcional.

Outro ponto foi o Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”, que já incide sobre cigarros e bebidas alcoólicas e passará a alcançar bebidas açucaradas de forma gradual, entre 2029 e 2033. Uma emenda aprovou alíquota máxima de 2% para esse segmento, atendendo ao pleito do setor de refrigerantes. O IS também passará a incidir sobre cigarros importados. Destaques iniciais do Valor Econômico.

Empresas poderão aproveitar créditos acumulados de ICMS até 2032, usando-os para compensar débitos futuros de IBS ou solicitar devolução parcelada. Já os nanoempreendedores terão o regime ampliado — incluindo taxistas e fretistas — com isenção quando a renda anual for de até R$ 40,5 mil. Para trabalhadores do transporte, o teto efetivo é menor devido a custos com combustível e manutenção.

Novidade setorial relevante: a carga tributária das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) é reduzida de 8,5% para 5%, distribuída entre IRPJ/CSLL/INSS (3%), CBS (1%) e IBS (1%). Informação do Valor Econômico.

Combustíveis e nafta: derivados de petróleo não combustíveis, inclusive a nafta, entram em regime para coibir fraudes, com exigência de ICMS na importação quando destinados à gasolina. Exceção foi desenhada para o setor petroquímico via convênio do Comsefaz.

Janela de referência para a transição: a calibragem de 2029–2032 considera a média da razão receita/PIB de 2024 a 2026, e não mais 2012–2021, evitando perdas estimadas por entes subnacionais. Informação inicialmente publicada pelo Valor Econômico.

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Multas, fiscalização e contencioso administrativo

O relatório unificou as regras de punição para IBS e CBS, impostos que compartilham a mesma base de cálculo. Quem deixar de pagar o tributo, mas prestar corretamente as informações, terá multa de 50% sobre o valor devido, ante 75% anteriormente. Nos casos de fraude ou sonegação, a penalidade sobe para o dobro do imposto, podendo chegar a 150% em caso de reincidência. Em 2026, ano-teste, só haverá multa se o contribuinte não regularizar a situação em até 60 dias.

Para resolver disputas, foi criada a Câmara Nacional de Integração, um colegiado que vai uniformizar as interpretações de IBS e CBS. O órgão contará com representantes do Carf, do Conselho Gestor do IBS e de contribuintes. Suas sessões serão virtuais e síncronas, com previsão de audiências públicas e sustentações orais.

ITCMD, ITBI e Cosimp: mudanças adicionais

O projeto consolidou imunidades do ITCMD para livros, fonogramas e previdência privada, além de fixar progressividade até 8%. No caso do ITBI, os municípios deverão divulgar os critérios para cálculo do valor venal, e os contribuintes poderão contestar. Já a Cosimp, contribuição para iluminação pública, foi ampliada para incluir sistemas de monitoramento de segurança, mantendo a cobrança opcional pela conta de energia.

Próximos passos da reforma tributária

Com a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde poderá receber novos ajustes antes de seguir à sanção presidencial. O governo aposta nessa etapa para dar sequência ao calendário de implementação, que prevê:
2026: fase de testes com alíquotas reduzidas de IBS e CBS, destacadas em nota fiscal;
2027: início da cobrança do Imposto Seletivo e aplicação de regras setoriais;
2029 a 2033: substituição progressiva de ICMS e ISS;
2033: consolidação plena do novo sistema.

Por que esta aprovação da regulamentação da Reforma Tributária é importante

O texto aprovado no Senado é considerado um marco para a transição tributária no Brasil. Ele garante a instalação do Comitê Gestor do IBS, define a partilha das receitas e traz segurança jurídica para empresas e governos. Ao mesmo tempo, enfrenta resistências políticas ligadas à divisão de poder entre estados e municípios, e à pressão de setores econômicos sobre alíquotas específicas.

Para especialistas, a votação reforça que a reforma tributária avança em seu cronograma, mas ainda exigirá negociação na Câmara dos Deputados para ajustes finais.

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