A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar 35/24. O objetivo é delinear a isenção tributária dos alimentos incluídos nessa nova cesta básica.
A emenda da reforma tributária aprovada previa a regulamentação das normas por leis complementares. Essa regulamentação foi apresentada nesta quarta-feira (24 de abril) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto, com 360 páginas e 499 artigos, busca a modernização do sistema tributário brasileiro.
O objetivo da cesta básica é indicar uma lista de alimentos balanceados para garantir a saúde e atender às necessidades de uma família. A reforma tributária traz a isenção de impostos na venda de produtos que fazem parte dela, assim como estender a cesta com outros alimentos.
Além disso, a cesta básica serve de base para pesquisas realizadas por institutos sobre os preços dos alimentos. Os resultados são utilizados nas definições de políticas salariais.
A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga. Além deles, algumas instituições e empresas adicionam produtos complementares, como itens de higiene.
Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica, e o PIS, Cofins e IPI deixaram de incidir sobre alguns itens. Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.
A nova cesta básica foi criada pelo governo federal em 2024, em um decreto publicado para orientar políticas do governo que garantem o direito à alimentação saudável. Essa definição faz parte de um conjunto de ações relacionadas à segurança alimentar e combate à fome.
Este decreto não altera a legislação e nem é obrigatório, mas orienta a erradicação de fome e insegurança alimentar, e que não é impositiva. Três diretrizes principais orientaram a redefinição da cesta básica:
Para este último tópico, foi utilizado um indicador construído a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, que analisa o peso de cada alimento no orçamento das famílias.
A lista final de itens da nova cesta básica com alíquota zero inclui:
Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:
A estimativa da Receita Federal é que a desoneração da nova cesta básica custará aproximadamente R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024. Embora a cesta proposta contenha menos itens, a escolha foi estrategicamente focada em produtos de maior impacto no orçamento das famílias mais pobres.
A cesta básica atual já contém itens que não são necessariamente consumidos pela população de baixa renda. Tais como:
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou uma proposta que previu a desoneração de cerca de 600 itens na nova cesta básica. Essa previsão constava os itens de valor aquisito mais alto, como foie gras, bacalhau, trufas, lagostas e outros ingredientes caros como isentos de impostos.
Além da cesta básica nacional, cada estado tem autonomia para zerar também o ICMS, sobre os itens da cesta básica. Para contemplar as particularidades do consumo das famílias de cada estado do Brasil, cada estado criou sua própria lista do que deveria conter em sua cesta básica, com redução ou isenção de tributos.
Neste caso, é sugerido seguir a relação da ‘nova cesta básica’.
Confira os produtos da cesta básica de alguns estados:
A Reforma Tributária proposta pretende alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços no Brasil. Além disso, a reforma inclui medidas como a isenção total de impostos sobre alimentos da cesta básica, potencialmente diminuindo o custo desses produtos para os consumidores.
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