Nos últimos dias, o IOF voltou aos holofotes. O tributo tem sido pauta constante nos principais portais de notícias, movimentando discussões e gerando dúvidas sobre suas regras, aplicações e impactos. Em última decisão, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve o decreto do Governo sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), excluindo apenas a cobrança do tributo sobre operações de “risco sacado” (modalidade em que empresas antecipam o pagamento a fornecedores utilizando seus recebíveis como base).

Criado em 1966, o IOF substituiu o antigo Imposto sobre Transferências para o Exterior e incide sobre uma série de operações financeiras — como empréstimos, câmbio, seguros, investimentos e outras movimentações de crédito.

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Neste conteúdo, você vai entender não só o conceito e a função do IOF, mas também em que situação se encontra, as propostas de variações de alíquotas e, principalmente, como esse imposto impacta empresas e operações no dia a dia.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal cobrado pelo Governo e pago por pessoas físicas e jurídicas em operações de crédito, câmbio, seguros, investimentos, ou operações relacionadas a títulos e valores imobiliários.

A cobrança desse tributo gera dados que permitem ao Governo criar índices que conseguem medir a economia e o fluxo de operações financeiras.  Com base nessas informações, o poder público analisa estratégias que podem impulsionar ou conter determinados segmentos.

Quando é cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras?

O IOF é aplicado sempre que há movimentações financeiras específicas que envolvem crédito, câmbio, seguros ou investimentos.

Mais do que um simples imposto, ele é uma ferramenta do governo para monitorar e influenciar o comportamento econômico — e sua incidência pode variar de acordo com o tipo e o prazo da operação.

Principais situações em que o IOF é cobrado:

  • Uso do cartão de crédito: o imposto incide sobre compras realizadas fora do país, mesmo que feitas em reais.
  • Empréstimos e financiamentos: operações de crédito entre pessoas físicas, jurídicas ou instituições financeiras estão sujeitas à cobrança de IOF.
  • Utilização do cheque especial: sempre que há saldo negativo na conta e o banco cobre o valor, o IOF é aplicado.
  • Operações de câmbio: a compra ou venda de moeda estrangeira, inclusive para viagens internacionais, gera incidência do imposto.
  • Contratação de seguros: o IOF é cobrado em diversas modalidades de seguros, como de vida e bens.
  • Resgate de investimentos: algumas aplicações financeiras, principalmente de curto prazo, podem ter IOF sobre o valor resgatado.

Qual é a alíquota do IOF?

Cada uma das operações listadas acima possui alíquotas específicas, que variam conforme o valor, a finalidade e a duração da transação. Por isso, o imposto pode representar um custo maior ou menor dependendo do contexto.

🔷 IOF – Compras em cartão de crédito e débito

A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras para compras internacionais realizadas com cartão de crédito e débito é de 3,5%.

🔷 IOF – Empréstimos

Em operações de empréstimos e financiamentos, o IOF é composto por duas partes: uma alíquota fixa de 0,38% sobre o valor total liberado e uma alíquota diária de 0,0082%, calculada conforme o prazo de pagamento da dívida e com teto de 3,38%.

⚠️ O financiamento de imóveis residenciais é isento deste imposto, conforme previsto na legislação.

🔷 IOF – Cheque especial 

O cheque especial e o crédito rotativo também estão sujeitos à cobrança de IOF. Em ambos os casos, aplica-se uma alíquota de 0,38% sobre o valor utilizado, acrescida de 0,0082% ao dia, enquanto a dívida estiver em aberto.

Contudo, o total acumulado do IOF diário tem um limite máximo de 3%, independentemente de quantos dias a dívida permaneça ativa.

🔷 IOF – Operações de câmbio

A alíquota de IOF para essas movimentações é de 3,5%.

🔷 IOF – Seguros

No caso dos seguros, o IOF pode variar entre 0,38% e 25%, dependendo do tipo de apólice, e é aplicado sobre o valor pago à seguradora — seja à vista ou parcelado.

  • Seguro de vida: a alíquota é de 0,38% sobre o prêmio do seguro.
  • Seguro de automóvel: o IOF é de 7,38% sobre o valor total pago pelo contratante.

🔷 IOF – Investimentos

Em caso de investimentos, a alíquota do IOF varia conforme o tempo da aplicação e o resgate do valor. CDB’s, Tesouro Direto, letras de câmbio, fundos DI e fundos de curto prazo são exemplos de investimentos que estão sujeitos à cobrança do IOF.

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), antes isento de IOF, poderá ser impactado por uma possível bitributação com a nova alíquota prevista no decreto do Governo. Isso porque, em via de regra, os fundos de investimento sempre foram isentos e a nova taxa de 0,38% incidirá tanto sobre o investidor quanto sobre as operações realizadas dentro do próprio fundo.

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Resumo dos impactos da decisão do STF sobre o IOF

Após decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, voltam a valer as alíquotas propostas no decreto do Governo Federal. Confira abaixo o que era válido antes e o que está vigente.

OperaçãoComo estava após a derrubada do decretoComo passará a ser agora
Cartões internacionais3,38%3,50%
Compra de moeda estrangeira1,10%3,50%
Remessas para contas no exterior1,10%3,50%
Remessas para investimentos no exterior1,10%seguem em 1,1%
Operações de câmbio não especificadas0%0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída
Transferência de fundos ao exterior0%seguem em 0%
Crédito para empresas no Simples Nacional0,38% + 0,00137% ao dia (teto de 0,88% ao ano)0,95% para operações até R$ 30 mil + 0,00274% ao dia (teto de 1,95% ao ano)
Crédito para demais empresas (PJ)0,38% + 0,0041% ao dia (teto de 1,88%)0,38% + 0,0082% ao dia (teto de 3,38%)
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)0%3,50%
Operação de risco sacadoIsentoIsento
Aportes em VGBL (2025)Isento5% sobre excedente a R$ 300 mil
Aportes em VGBL (2026)Isento5% sobre excedente a R$ 600 mil
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)Isentoalíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Informações extraídas do Valor Investe.

Como calcular o IOF?

Para calcular o IOF, é necessário saber o valor da transação e a alíquota correspondente à operação realizada – que você pode conferir no tópico acima. 

Para ficar mais prático e ilustrativo, vamos a um exemplo:

🔵 Suponha que você contratou um seguro de automóvel com valor total de R$3.000,00. Sabendo que a alíquota de IOF para esse tipo de seguro é de 7,38%, basta multiplicar o valor do seguro por essa porcentagem.

Sendo assim, o cálculo é:

R$ 3.000 x 7,38% = R$ 221,40 (de IOF)

Ou seja, o custo total da operação será de R$3.221,40, já com o imposto incluído.


🔵 Agora vamos ao exemplo de um empréstimo, em que são cobradas alíquotas distintas. 

A fórmula para calcular é:

IOF = valor da operação x 0,38% (alíquota fixa) + (valor da operação x 0,0082% (alíquota diária) x número de dias)

Se você contratou um empréstimo de R$ 20.000, por 30 dias, o cálculo seria:

IOF fixo –  R$20.000 x 0,38% = R$76,00
IOF diário – R$ 20.000 x 0,0082% x 30 dias = R$49,20

Total de IOF – R$76,00 + R$49,20 = R$125,20

⚠️ Informação importante: é necessário calcular as alíquotas usando a porcentagem, para que o cálculo corresponda ao resultado correto. Caso não seja utilizado o sinal de porcentagem em uma calculadora, por exemplo, deve-se acrescentar duas casas decimais. 

Qual o impacto para as empresas quando esse tributo tem alta?

O aumento deste tributo pode gerar uma série de impactos para as empresas, afetando desde o custo do crédito até o planejamento financeiro. Na prática, operações voltadas à captação de recursos, reforço de caixa e investimentos — especialmente em momentos de aperto — estão entre as mais afetadas. 

Um dos efeitos mais imediatos é o encarecimento de empréstimos, financiamentos e operações de capital de giro, o que compromete o fluxo de caixa e dificulta o acesso a recursos em momentos de necessidade. Esse aumento nos custos financeiros pode reduzir significativamente a margem de lucro.

Outro ponto importante é o impacto nas operações de câmbio. Empresas que importam ou exportam produtos acabam sendo diretamente afetadas, já que a alta do IOF sobre operações cambiais torna essas transações mais caras, reduzindo a competitividade e aumentando os custos de contratos internacionais.

Mesmo empresas que não dependem diretamente de crédito ou câmbio também sentem os reflexos. Isso ocorre porque fornecedores, seguradoras e instituições financeiras podem repassar o aumento do IOF para seus preços e tarifas, elevando os custos indiretos de operação.

Linha do tempo do decreto do IOF

A linha do tempo foi produzida para contextualizar todas as movimentações que envolveram o Imposto sobre Operações Financeiras.

1️⃣ O anúncio

No dia 22 de maio de 2025, o Governo Federal anunciou um plano para atingir a meta fiscal estabelecida e, durante o anúncio, foram divulgadas algumas mudanças na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Antes das mudanças implementadas em maio, as alíquotas do IOF variavam conforme o tipo de operação financeira. Com a medida, foi definida uma alíquota unificada de 3,5% para as operações de:

  • Aquisição de câmbio (compra de dólar, euro ou demais moedas em espécie);
  • Empréstimos externos de curto prazo;
  • Compras internacionais realizadas com cartão de crédito, débito, cartão pré-pago ou cheque de viagem;
  • Remessas ao exterior;
  • Transferências ao exterior sem finalidade de investimento.

2️⃣ Resposta do Governo com a rejeição

No entanto, a partir da rejeição do Congresso sobre o decreto do IOF, o Governo publicou uma nova determinação no Diário Oficial da União, no dia 11 de junho de 2025, recuando no aumento de parte das alíquotas impostas sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Medida Provisória (MP) inclui mudanças no Imposto de Renda (IR) sobre investimentos financeiros, como LCIs e LCAs, e unifica a alíquota para CDBs e outras aplicações.

3️⃣ Alternativas apresentadas na MP sobre o IOF

Em resumo, duas principais alterações foram apresentadas na Medida Provisória em resposta à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). São elas:

  • Fim da isenção sobre títulos incentivados: será cobrada uma alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRA, CPR, CDCA, LCDs, LIGs, Letras Hipotecárias, títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura.
  • Unificação de alíquota sobre aplicações financeiras: títulos como CDBs, debêntures e o Tesouro Nacional terão uma alíquota unificada de 17,5% de Imposto de Renda (IR), independente do prazo de resgate. Anteriormente, essas operações contavam com uma alíquota regressiva.

Além disso, a revisão do decreto ainda determinou a redução da alíquota adicional ao crédito para pessoa jurídica (PJ). A alíquota passa de 0,95% para 0,38% e ainda retira a previsão de alíquota adicional de 0,95% de IOF para operações de risco sacado.

4️⃣ Decreto derrubado

O Congresso revogou o decreto do IOF por meio de um projeto de decreto legislativo (PDL), no dia 25 de junho de 2025. Após iniciativa do Senado em realizar a votação com urgência, as duas casas firmaram um acordo para decidirem o futuro do IOF no mesmo dia.

Na Câmara dos Deputados, o debate para derrubar o decreto resultou em 383 votos a favor e 98 contra. No Senado, foi realizada uma votação simbólica e a proposta não precisou de sanção presidencial para tornar-se vigente.

Com isso, todas as medidas do Governo Federal que previam o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foram anuladas. Com a revogação, as alíquotas anteriores voltam a vigorar e já estão em plena aplicação.

5️⃣ Governo recorre ao STF após derrubada do decreto

Após a decisão do Congresso por revogar o decreto do IOF, o Governo acionou a justiça para recorrer ao resultado dos parlamentares. A judicialização da disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) é justificada pelo Governo por entender que houve violação do princípio da separação de Poderes, argumentando que todas as alternativas apresentadas respeitam a constituição e não excedem os limites previstos em lei.

Atualização: No dia 4 de julho de 2025, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu os decretos sobre o IOF e marcou uma reunião de conciliação entre as partes.

6️⃣ STF mantém parte do decreto do IOF do Governo

Após uma tentativa falha de acordo entre os parlamentares e a União, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu, no dia 16 de julho de 2025, restabelecer grande parte do decreto do IOF proposto pelo Governo Federal. A única mudança no texto original foi a suspensão da cobrança sobre as operações de risco sacado, pelo entendimento de que o artigo viola o princípio da legalidade tributária.

O Ministro ainda esclareceu que não haverá cobrança retroativa das alíquotas do IOF de instituições financeiras e contribuintes em respeito ao princípio da segurança jurídica.

Sendo assim, as alíquotas do IOF propostas pelo Governo voltam a vigorar desta forma:

✅ O que está vigente

🔷 Compras internacionais realizadas com cartão de crédito e débito: alíquota de 3,5%.

🔷 Empréstimos e financiamentos: alíquota diária de 0,0082%.

🔷 Operações de câmbio e remessas ao exterior: alíquota de 3,5%.

🔷 Empréstimo de curto prazo (até 364 dias): alíquota de 3,5%.

🔷 Crédito para empresas: alíquota fixa de 0,38%, com taxa diária de 0,0082% (teto de 3,38%).

🔷 Crédito para empresas no Simples Nacional: alíquota de 0,95% para operações até R$ 30 mil, com taxa diária de 0,00274% (teto de 1,95% ao ano).

🔷 Fundos de investimento em Direitos Creditórios: alíquota de 0,38% (na aquisição da cota primária).

🔷 Aportes em seguros VGBL e similares (2025): alíquota de 5% (sobre excedente a R$300 mil).

🔷 Aportes em seguros VGBL e similares (2026): alíquota de 5% (sobre excedente a R$600 mil).

🔷 Operações de câmbio não especificadas: alíquota de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída.

❌ O que foi cortado

🔷 IOF sobre operações de risco sacado: trecho foi suspenso por representar uma nova hipótese de incidência tributária que não está prevista em lei – o que fere o princípio da legalidade.

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