O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS da Paraíba atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Quanto é o ICMS na PB?

A alíquota interna da Paraíba é 20%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS da Paraíba?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), já que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto na Paraíba custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,20) ≈ R$ 12,50.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,50.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,50 – R$ 10 = R$ 2,50.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,50.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS PB 2025 – Paraíba

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme estabelecido pela Lei nº 12.788/2023.

AlíquotaFECEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
29%2%31%--Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria
25%2%27%--Aparelhos ultraleves e asas-delta
25%2%27%--Embarcações esportivas
25%-25%--Automóveis importados do exterior
25%2%27%--Armas e munições
25%2%27%--Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana)
20%-20%--Prestações de serviços de comunicação
20%-20%--Fornecimento de energia elétrica
20%2%22%--Joias
20%2%22%--Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
20%2%22%--Perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem
20%2%22%--Rações para animais domésticos
20%2%22%--Fogos de artifícios
20%2%22%--\Embarcações de recreio e jet skis, suas partes e peças, bem como as partes e peças de embarcações esportivas\""
20%2%22%--Aviões, helicópteros e drones
20%2%22%--Aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem
20%2%22%9405-Aparelhos de iluminação
20%2%22%9506-Aparelhos de ginástica
15.33 %-15.33 %--Etanol Hidratado combustível (EHC)
12%-12%--Gás natural
18%-18%--Arroz
18%-18%--Feijão e fava
18%-18%--\Café torrado e moído (exceto cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo)\""
18%-18%--Flocos e fubá de milho
18%-18%--Óleos de soja e de algodão
18%-18%--Margarina
18%-18%--Pão
18%-18%--Frango
Vide observações* R$/Kg* R$/Kg--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)
Vide observações----Diesel e biodiesel
Vide observações----Gasolina
Vide observações----Etanol Anidro Combustível (EAC)
18 %18 %8704.31.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t.
18 %18 %8704.31.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 t, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t.
18 %18 %8704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 t, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t.
18 %18 %8704.31.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 t, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t.
18 %18 %8704.21.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 t, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t.
18 %18 %8704.21.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 t, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t.
18 %18 %8704.21.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 t, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t.
18 %18 %8704.21.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 t, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t.
18 %18 %8703.33.90Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2 500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
18 %18 %8703.33.10Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2 500 cm³, com capacidade para até 6 pessoas, exceto carro celular e carro funerário
18 %18 %8703.32.90Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1 500 cm³ e não superior a 2 500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
18 %18 %8703.32.10Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1 500 cm³ e não superior a 2 500 cm³, com capacidade para até 6 pessoas, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
18 %18 %8703.24.90Outros automóveis com motor a explosão, de cilindrada superior a 3 000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18 %18 %8703.24.10Automóveis com motor a explosão, de cilindrada superior a 3 000 cm³, com capacidade para até 6 pessoas, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18 %18 %8703.23.90Outros automóveis com motor a explosão, de cilindrada superior a 1 500 cm³ e não superior a 3 000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18 %18 %8703.23.10Automóveis com motor a explosão, de cilindrada superior a 1 500 cm³ e não superior a 3 000 cm³, com capacidade para até 6 pessoas, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18 %18 %8703.22.90Outros automóveis com motor a explosão, de cilindrada superior a 100 cm³ e não superior a 1 500 cm³, exceto carro celular
18 %18 %8703.22.10Automóveis com motor a explosão, de cilindrada superior a 1 000 cm³ e não superior a 1 500 cm³, com capacidade para até 6 pessoas, exceto carro celular
18 %18 %8703.21.00Automóveis com motor a explosão, de cilindrada não superior a 1 000 cm³
18 %18 %8702.90.90Outros veículos automóveis para transporte de ≥ 10 pessoas, volume interno > 6 m³ e < 9 m³
18 %18 %8702.10.00Veículos automóveis para transporte de ≥ 10 pessoas, motor a pistão (diesel/semidiesel), volume interno > 6 m³ e < 9 m³

Fonte dos dados: Econet Editora

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