A DCTFWeb, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que centraliza a apuração de tributos federais devidos por empresas e equiparados. Seu principal papel é reunir, de forma automatizada, as informações sobre débitos e créditos tributários a partir de dados enviados por sistemas como o eSocial, a EFD-Reinf e, mais recentemente, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Mais do que uma simples obrigação fiscal, a DCTFWeb representa a própria confissão de dívida tributária do contribuinte perante o Fisco. É com base nela que é gerada a guia de pagamento (DARF) das contribuições previdenciárias, das retenções tributárias e, a partir de 2025, de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outros que antes eram informados por meio da antiga DCTF PGD. Com isso, a Receita Federal promove a substituição da GFIP e a unificação das declarações, aumentando a segurança, a rastreabilidade e a conformidade das informações prestadas.

Neste artigo, você vai entender o que é a DCTFWeb, quais tributos são declarados, quem está obrigado a entregar, qual o prazo de envio, penalidades, formas de compensação e diferenciações em relação à antiga DCTF PGD

Qual o prazo de entrega da DCTFWeb?

A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente, até as 23h59min do último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Exemplo prático:

  • Os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025 devem ser informados na DCTFWeb até o último dia útil de fevereiro de 2025.
  • Excepcionalmente, a DCTFWeb de janeiro/2025 teve seu prazo prorrogado até o último dia útil de março de 2025, conforme Instrução Normativa nº 2.248/2025.

Declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à Multa por Atraso na Entrega da Declaração, que é gerada automaticamente pelo sistema no momento da transmissão fora do prazo legal.

Quais tributos são informados na DCTFWeb?

A DCTFWeb é alimentada por diferentes sistemas de escrituração e inclui uma gama de tributos federais. Ela recebe as informações de débitos e créditos dos seguintes tributos:

Via eSocial:

Débitos:

  • Contribuições Previdenciárias sobre remunerações
  • Comercialização da produção rural – Pessoa Física
  • Aquisição de produção rural
  • PIS sobre folha de pagamento
  • IR sobre folha

Créditos:

  • Salário-família
  • Salário-maternidade
  • Tributos com exigibilidade suspensa (judicialmente)

Via EFD-Reinf:

Débitos:

  • Retenções de INSS em Notas Fiscais (Lei 9.711/98)
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta)
  • Patrocínio esportivo
  • Receita de espetáculos desportivos
  • IRRF
  • PCC (PIS, Cofins e CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas)

Créditos:

  • Retenções sofridas – Lei 9.711/98
  • Tributos suspensos judicialmente

Via MIT:

Permite declarar tributos que não estão no eSocial/EFD-Reinf, como:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • IPI
  • CIDE
  • IOF
  • CONDECINE
  • CPSS
  • RET/Pagamento Unificado

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb?

Conforme o Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, são obrigados a entregar a DCTFWeb:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral e equiparadas;
  • Empregadores pessoa física, inclusive domésticos em certas condições;
  • Unidades gestoras de orçamento público (autarquias e fundações públicas);
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização profissional;
  • Fundos especiais com personalidade jurídica (como autarquias).

Casos especiais:

  • MEIs, se contratam empregados ou se envolvem com aquisição de produção rural;
  • Pessoas físicas que adquirem produção rural para revenda;
  • Donos de obras e contribuintes individuais equiparados a empresas.

Importante: A entrega deve ser feita pela matriz da empresa (exceto para unidades públicas registradas como filiais).

Como funciona a entrega da DCTFWeb?

A DCTFWeb é gerada com base em três fontes:

  • eSocial
  • EFD-Reinf
  • MIT (quando aplicável)

Após o envio dos eventos de fechamento dessas escriturações, a DCTFWeb é alimentada automaticamente com os dados. O contribuinte então acessa o sistema, confere os valores, realiza os ajustes permitidos, assina digitalmente e transmite a declaração.

O sistema automaticamente gera o DARF com os valores devidos e os créditos vinculáveis.

O que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?

O MIT é uma nova funcionalidade lançada dentro da DCTFWeb, obrigatória a partir de janeiro de 2025. Ele permite incluir tributos que não são informados via eSocial nem EFD-Reinf.

O preenchimento pode ser feito:

  • Online diretamente no e-CAC (via DCTFWeb)
  • Importando um arquivo JSON com os dados tributários

Com o MIT, o antigo programa PGD DCTF deixa de ser utilizado para a maioria dos tributos.

Penalidades por atraso ou incorreções na DCTFWeb

As penalidades aplicáveis à DCTFWeb incluem:

Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED):

  • R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento;
  • R$ 500,00 para demais declarações;
  • R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. 

A multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. Ela é gerada automaticamente no momento da transmissão em atraso, juntamente com:

  • Recibo de entrega
  • Notificação da multa
  • DARF para pagamento

Além da MAED, o contribuinte pode ser intimado a corrigir declarações com erros, omissões ou inconsistências.

Créditos vinculáveis e compensações

A DCTFWeb permite vincular créditos originados de diferentes fontes para abater os débitos apurados:

Tipos de créditos:

  • Deduções (ex: salário-família, salário-maternidade)
  • Compensações (via Per/DComp Web)
  • Pagamentos (DARF)

Importante:

  • Créditos oriundos do eSocial e da EFD-Reinf não podem ser editados manualmente na DCTFWeb.
  • Se houver erro nos valores, a escrituração original deve ser retificada.
  • O IRRF não permite mais compensação automática com deduções (ex: salário-maternidade) desde setembro de 2023.

Compensação cruzada:

Com o PER/DComp Web, o contribuinte pode compensar:

  • Créditos previdenciários com débitos fazendários (e vice-versa)
  • Desde que ambos sejam apurados a partir de agosto de 2018

Acesso e envio da DCTFWeb

O envio é realizado por meio do Portal e-CAC, exigindo:

  • Certificado Digital para empresas (exceto MEI/Simples com até 1 empregado)
  • Ou acesso via conta Gov.br com nível Prata ou Ouro

Caminho:
e-CAC > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb

MEIs, pessoas físicas e empresas do Simples com até um empregado podem usar código de acesso.

Diferenças entre DCTF PGD e DCTFWeb

Com a extinção da DCTF PGD, todas as informações passam a ser centralizadas na DCTFWeb. 

CaracterísticaDCTF PGDDCTFWeb
ProgramaBaixado no computadorAcessado via internet (e-CAC)
Fonte de dadosManualeSocial + EFD-Reinf + MIT
Forma de transmissãoReceitaNetPortal e-CAC
AtualizaçãoDepende de versão instaladaOnline e contínua

A partir de 2025, a DCTF PGD só será usada para fatos geradores anteriores a dezembro de 2024.

Atualizações recentes e cronograma de obrigatoriedade

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a DCTFWeb passou por importantes mudanças, incluindo:

  • Lançamento do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
  • Unificação com a DCTF PGD
  • Retificação do layout do arquivo JSON do MIT (fev/2025)
  • Prorrogação da entrega da competência jan/2025 até mar/2025

A Receita Federal tem disponibilizado guias, manuais e esquemas atualizados para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências.

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