DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTFWeb, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que centraliza a apuração de tributos federais devidos por empresas e equiparados. Seu principal papel é reunir, de forma automatizada, as informações sobre débitos e créditos tributários a partir de dados enviados por sistemas como o eSocial, a EFD-Reinf e, mais recentemente, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Mais do que uma simples obrigação fiscal, a DCTFWeb representa a própria confissão de dívida tributária do contribuinte perante o Fisco. É com base nela que é gerada a guia de pagamento (DARF) das contribuições previdenciárias, das retenções tributárias e, a partir de 2025, de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outros que antes eram informados por meio da antiga DCTF PGD. Com isso, a Receita Federal promove a substituição da GFIP e a unificação das declarações, aumentando a segurança, a rastreabilidade e a conformidade das informações prestadas.
Neste artigo, você vai entender o que é a DCTFWeb, quais tributos são declarados, quem está obrigado a entregar, qual o prazo de envio, penalidades, formas de compensação e diferenciações em relação à antiga DCTF PGD.
Qual o prazo de entrega da DCTFWeb?
A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente, até as 23h59min do último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Exemplo prático:
- Os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025 devem ser informados na DCTFWeb até o último dia útil de fevereiro de 2025.
- Excepcionalmente, a DCTFWeb de janeiro/2025 teve seu prazo prorrogado até o último dia útil de março de 2025, conforme Instrução Normativa nº 2.248/2025.
Declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à Multa por Atraso na Entrega da Declaração, que é gerada automaticamente pelo sistema no momento da transmissão fora do prazo legal.
Quais tributos são informados na DCTFWeb?
A DCTFWeb é alimentada por diferentes sistemas de escrituração e inclui uma gama de tributos federais. Ela recebe as informações de débitos e créditos dos seguintes tributos:
Via eSocial:
Débitos:
- Contribuições Previdenciárias sobre remunerações
- Comercialização da produção rural – Pessoa Física
- Aquisição de produção rural
- PIS sobre folha de pagamento
- IR sobre folha
Créditos:
- Salário-família
- Salário-maternidade
- Tributos com exigibilidade suspensa (judicialmente)
Via EFD-Reinf:
Débitos:
- Retenções de INSS em Notas Fiscais (Lei 9.711/98)
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta)
- Patrocínio esportivo
- Receita de espetáculos desportivos
- IRRF
- PCC (PIS, Cofins e CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas)
Créditos:
- Retenções sofridas – Lei 9.711/98
- Tributos suspensos judicialmente
Via MIT:
Permite declarar tributos que não estão no eSocial/EFD-Reinf, como:
- IRPJ
- CSLL
- PIS/PASEP
- COFINS
- IPI
- CIDE
- IOF
- CONDECINE
- CPSS
- RET/Pagamento Unificado
Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb?
Conforme o Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, são obrigados a entregar a DCTFWeb:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral e equiparadas;
- Empregadores pessoa física, inclusive domésticos em certas condições;
- Unidades gestoras de orçamento público (autarquias e fundações públicas);
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização profissional;
- Fundos especiais com personalidade jurídica (como autarquias).
Casos especiais:
- MEIs, se contratam empregados ou se envolvem com aquisição de produção rural;
- Pessoas físicas que adquirem produção rural para revenda;
- Donos de obras e contribuintes individuais equiparados a empresas.
Importante: A entrega deve ser feita pela matriz da empresa (exceto para unidades públicas registradas como filiais).
Como funciona a entrega da DCTFWeb?
A DCTFWeb é gerada com base em três fontes:
- eSocial
- EFD-Reinf
- MIT (quando aplicável)
Após o envio dos eventos de fechamento dessas escriturações, a DCTFWeb é alimentada automaticamente com os dados. O contribuinte então acessa o sistema, confere os valores, realiza os ajustes permitidos, assina digitalmente e transmite a declaração.
O sistema automaticamente gera o DARF com os valores devidos e os créditos vinculáveis.
O que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?
O MIT é uma nova funcionalidade lançada dentro da DCTFWeb, obrigatória a partir de janeiro de 2025. Ele permite incluir tributos que não são informados via eSocial nem EFD-Reinf.
O preenchimento pode ser feito:
- Online diretamente no e-CAC (via DCTFWeb)
- Importando um arquivo JSON com os dados tributários
Com o MIT, o antigo programa PGD DCTF deixa de ser utilizado para a maioria dos tributos.
Penalidades por atraso ou incorreções na DCTFWeb
As penalidades aplicáveis à DCTFWeb incluem:
Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED):
- R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento;
- R$ 500,00 para demais declarações;
- R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas.
A multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. Ela é gerada automaticamente no momento da transmissão em atraso, juntamente com:
- Recibo de entrega
- Notificação da multa
- DARF para pagamento
Além da MAED, o contribuinte pode ser intimado a corrigir declarações com erros, omissões ou inconsistências.
Créditos vinculáveis e compensações
A DCTFWeb permite vincular créditos originados de diferentes fontes para abater os débitos apurados:
Tipos de créditos:
- Deduções (ex: salário-família, salário-maternidade)
- Compensações (via Per/DComp Web)
- Pagamentos (DARF)
Importante:
- Créditos oriundos do eSocial e da EFD-Reinf não podem ser editados manualmente na DCTFWeb.
- Se houver erro nos valores, a escrituração original deve ser retificada.
- O IRRF não permite mais compensação automática com deduções (ex: salário-maternidade) desde setembro de 2023.
Compensação cruzada:
Com o PER/DComp Web, o contribuinte pode compensar:
- Créditos previdenciários com débitos fazendários (e vice-versa)
- Desde que ambos sejam apurados a partir de agosto de 2018
Acesso e envio da DCTFWeb
O envio é realizado por meio do Portal e-CAC, exigindo:
- Certificado Digital para empresas (exceto MEI/Simples com até 1 empregado)
- Ou acesso via conta Gov.br com nível Prata ou Ouro
Caminho:
e-CAC > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb
MEIs, pessoas físicas e empresas do Simples com até um empregado podem usar código de acesso.
Diferenças entre DCTF PGD e DCTFWeb
Com a extinção da DCTF PGD, todas as informações passam a ser centralizadas na DCTFWeb.
Característica | DCTF PGD | DCTFWeb |
Programa | Baixado no computador | Acessado via internet (e-CAC) |
Fonte de dados | Manual | eSocial + EFD-Reinf + MIT |
Forma de transmissão | ReceitaNet | Portal e-CAC |
Atualização | Depende de versão instalada | Online e contínua |
A partir de 2025, a DCTF PGD só será usada para fatos geradores anteriores a dezembro de 2024.
Atualizações recentes e cronograma de obrigatoriedade
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a DCTFWeb passou por importantes mudanças, incluindo:
- Lançamento do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
- Unificação com a DCTF PGD
- Retificação do layout do arquivo JSON do MIT (fev/2025)
- Prorrogação da entrega da competência jan/2025 até mar/2025
A Receita Federal tem disponibilizado guias, manuais e esquemas atualizados para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências.
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