O Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024, representa um avanço significativo na modernização da cobrança tributária no Rio Grande do Sul. Com condições diferenciadas para a regularização de dívidas fiscais, o programa se destaca como uma alternativa viável para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e desejam retomar suas atividades com maior segurança jurídica.

Diante desse cenário, contar com o apoio de especialistas em tributação, como a Tax Group, pode ser essencial para maximizar os benefícios da transação tributária, reduzir riscos e garantir uma regularização fiscal eficiente e sustentável.

Confira o conteúdo completo que preparamos abordando a regulamentação e os pontos centrais sobre o Acordo Gaúcho.

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  • Neste artigo você vai ver:

O que é o Acordo Gaúcho?

O Acordo Gaúcho é um programa de transação tributária que permite a negociação de débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul. Ele se diferencia dos parcelamentos convencionais, como o Refis, por adaptar a negociação à capacidade financeira do contribuinte, estabelecendo critérios objetivos e transparentes.

O principal objetivo do programa é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, assegurando previsibilidade e segurança tanto para os contribuintes quanto para o Estado.

Se você deseja aproveitar os benefícios do Acordo Gaúcho, fique atento às publicações da Receita Estadual e da PGE-RS, pois a regulamentação completa deve ser divulgada nos próximos meses! 

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Quem pode aderir ao Acordo Gaúcho?

Podem aderir ao programa empresas e pessoas físicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. No entanto, há algumas restrições:

  • Débitos elegíveis: ICMS, IPVA, ITCD e outras obrigações fiscais estaduais.
  • Débitos não tributários: multas administrativas de órgãos estaduais.
  • Débitos em fase de cobrança judicial.
  • Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Por outro lado, não podem ser incluídos na transação:

  • Multas penais.
  • Débitos de ICMS de empresas do Simples Nacional, salvo autorização específica.
  • Débitos de inadimplentes sistemáticos, conforme definição da PGE-RS e Receita Estadual.

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Quais são as modalidades de transação?

O Acordo Gaúcho oferece duas formas principais de adesão:

  1. Transação por adesão:
    • O contribuinte aceita integralmente as condições estabelecidas em editais publicados pela PGE-RS e Receita Estadual.
    • Processo mais rápido e simplificado.
  2. Transação por proposta individual:
    • O contribuinte pode negociar valores, garantias e prazos, de forma personalizada.
    • A adesão depende de análise da capacidade financeira da empresa.

👉 Leia a Lei nº 16.241/2024, que estabelece o Acordo Gaúcho, clicando aqui.

Regulamentação do Acordo Gaúcho: como funciona o programa de renegociação de dívidas no RS

Regulamentado por decreto assinado em 14 de julho de 2025 pelo governador Eduardo Leite, o programa permite que pessoas físicas e jurídicas renegociem débitos com condições especiais de pagamento, incluindo descontos expressivos em juros e multas, além de longos prazos para quitação.

O objetivo central da iniciativa é recuperar créditos considerados de difícil recuperação, especialmente aqueles em discussão judicial ou com alto custo de cobrança. A medida também visa impulsionar a retomada econômica de empresas afetadas por crises recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024.

A regulamentação, baseada na Lei nº 16.241/2024, autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Receita Estadual a publicarem editais com regras específicas para diferentes tipos de débitos, como IPVA, ICMS, ITCD, taxas estaduais e até dívidas não tributárias.

Primeiros editais do Acordo Gaúcho

O primeiro edital será voltado para a negociação de dívidas do IPVA vencidas até 2023. As condições incluem:

  • Desconto de até 90% nas multas e 50% nos juros para pagamento à vista;
  • Parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 70% das multas e 30% dos juros.

Editais futuros deverão contemplar dívidas de ICMS, que estão entre os débitos mais aguardados para regularização por diversos setores econômicos.

Débitos abrangidos e benefícios do Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho abrange uma ampla variedade de dívidas fiscais e não tributárias com o Estado do Rio Grande do Sul, oferecendo condições facilitadas de pagamento, descontos atrativos e opções de compensação tributária. A seguir, veja os principais pontos da regulamentação.

Tipos de débitos incluídos

Podem ser renegociados débitos relacionados a:

  • Tributos estaduais como ICMS, IPVA, ITCD e taxas diversas;
  • Dívidas inscritas em dívida ativa do Estado, autarquias e fundações públicas;
  • Débitos em execução fiscal ou em discussão judicial, inclusive ações que questionam a obrigação tributária;
  • Créditos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica ou de difícil recuperação, como os considerados irrecuperáveis.

Principais benefícios oferecidos

O programa oferece diferentes formas de incentivo à regularização fiscal, conforme o perfil do contribuinte e o tipo da dívida:

1. Descontos em multas e juros

  • Até 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos, como as enchentes de 2024;
  • Até 65% para os demais contribuintes;
  • Dívidas de pequeno valor podem ter redução de até 50% do montante total.

2. Prazos estendidos para pagamento

  • Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais e empresas menores;
  • Empresas de maior porte: até 120 meses.

3. Compensação com créditos tributários

  • Contribuintes poderão utilizar precatórios e créditos de ICMS (inclusive da substituição tributária) para abater parte da dívida;
  • As regras e limites da compensação serão definidos em cada edital;
  • É uma alternativa especialmente vantajosa para empresas que acumulam créditos e buscam reduzir o desembolso imediato.

4. Condições diferenciadas para casos especiais

  • Empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação terão acesso a descontos ampliados e prazos estendidos;
  • Negócios impactados por calamidades climáticas também contarão com condições específicas de renegociação, conforme o grau de comprometimento econômico.

Restrições e vedações do Acordo Gaúcho

Apesar da ampla abrangência, o Acordo Gaúcho impõe algumas restrições:

  • Não se aplica à multa penal;
  • Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional só poderão ser incluídos com autorização específica;
  • Estão excluídos os débitos totalmente garantidos por depósito judicial com decisão favorável ao Estado;
  • Devedores contumazes (com inadimplência sistemática no pagamento de ICMS) não poderão aderir.

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Como o Tax Group pode ajudar sua empresa a aproveitar o Acordo Gaúcho?

A adesão ao Acordo Gaúcho requer uma análise criteriosa para garantir que a decisão seja vantajosa para a empresa. O Tax Group, especialista em tributação e gestão fiscal, pode auxiliar em diversas etapas desse processo:

  1. Análise detalhada da dívida
    • Identificação dos débitos passíveis de negociação.
    • Avaliação da classificação da dívida (recuperável, irrecuperável ou de difícil recuperação).
  2. Estratégia de adesão ao programa
    • Definição da melhor modalidade de transação: adesão simplificada ou proposta individual.
    • Avaliação da viabilidade do uso de créditos de ICMS e precatórios.
  3. Otimização dos benefícios fiscais
    • Cálculo do impacto financeiro da negociação.
    • Planejamento tributário para evitar novos passivos fiscais no futuro.
  4. Acompanhamento do cumprimento do acordo
    • Monitoramento dos prazos e obrigações assumidas.
    • Prevenção de riscos que possam levar à exclusão do programa.
  5. Assessoria jurídica e tributária especializada
    • Interpretação da legislação e regulamentações.
    • Defesa dos interesses da empresa em eventuais questionamentos fiscais.

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Um balanço sobre o Acordo Gaúcho

A adesão ao Acordo Gaúcho pode ser uma ótima solução para regularizar dívidas tributárias de forma estruturada, evitando cobranças judiciais e garantindo condições mais vantajosas. No entanto, é essencial avaliar bem as condições antes de aderir, especialmente para garantir que os compromissos assumidos poderão ser cumpridos.

🔹Principais pontos do Acordo Gaúcho

Renegociação de débitos tributários e não tributários
Descontos de até 70% sobre multas e juros
Parcelamento em até 145 meses
Uso de precatórios e créditos de ICMS para compensação
Diferenciação para empresas em dificuldades financeiras
Duas modalidades: adesão e proposta individual
Possibilidade de exclusão em caso de inadimplência

Diante disso, contar com uma consultoria especializada, como o Tax Group, pode fazer toda a diferença nesse processo. Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, o Tax Group auxilia sua empresa a escolher a melhor estratégia de negociação, garantindo condições mais vantajosas e contribuindo para a recuperação financeira do seu negócio.

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Se sua empresa possui débitos tributários e deseja aderir ao Acordo Gaúcho, clique no banner abaixo e entre em contato com o Tax Group e descubra como podemos ajudar na melhor solução para sua regularização fiscal.

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