Acordo Gaúcho: o que é e como funciona a regularização tributária do RS
O Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024, representa um avanço significativo na modernização da cobrança tributária no Rio Grande do Sul. Com condições diferenciadas para a regularização de dívidas fiscais, o programa se destaca como uma alternativa viável para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e desejam retomar suas atividades com maior segurança jurídica.
Diante desse cenário, contar com o apoio de especialistas em tributação, como a Tax Group, pode ser essencial para maximizar os benefícios da transação tributária, reduzir riscos e garantir uma regularização fiscal eficiente e sustentável.
Confira o conteúdo completo que preparamos abordando a regulamentação e os pontos centrais sobre o Acordo Gaúcho.
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O que é o Acordo Gaúcho?
O Acordo Gaúcho é um programa de transação tributária que permite a negociação de débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul. Ele se diferencia dos parcelamentos convencionais, como o Refis, por adaptar a negociação à capacidade financeira do contribuinte, estabelecendo critérios objetivos e transparentes.
O principal objetivo do programa é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, assegurando previsibilidade e segurança tanto para os contribuintes quanto para o Estado.
Se você deseja aproveitar os benefícios do Acordo Gaúcho, fique atento às publicações da Receita Estadual e da PGE-RS, pois a regulamentação completa deve ser divulgada nos próximos meses!
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Quem pode aderir ao Acordo Gaúcho?
Podem aderir ao programa empresas e pessoas físicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. No entanto, há algumas restrições:
- Débitos elegíveis: ICMS, IPVA, ITCD e outras obrigações fiscais estaduais.
- Débitos não tributários: multas administrativas de órgãos estaduais.
- Débitos em fase de cobrança judicial.
- Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Por outro lado, não podem ser incluídos na transação:
- Multas penais.
- Débitos de ICMS de empresas do Simples Nacional, salvo autorização específica.
- Débitos de inadimplentes sistemáticos, conforme definição da PGE-RS e Receita Estadual.
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Quais são as modalidades de transação?
O Acordo Gaúcho oferece duas formas principais de adesão:
- Transação por adesão:
- O contribuinte aceita integralmente as condições estabelecidas em editais publicados pela PGE-RS e Receita Estadual.
- Processo mais rápido e simplificado.
- Transação por proposta individual:
- O contribuinte pode negociar valores, garantias e prazos, de forma personalizada.
- A adesão depende de análise da capacidade financeira da empresa.
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Regulamentação do Acordo Gaúcho: como funciona o programa de renegociação de dívidas no RS
Regulamentado por decreto assinado em 14 de julho de 2025 pelo governador Eduardo Leite, o programa permite que pessoas físicas e jurídicas renegociem débitos com condições especiais de pagamento, incluindo descontos expressivos em juros e multas, além de longos prazos para quitação.
O objetivo central da iniciativa é recuperar créditos considerados de difícil recuperação, especialmente aqueles em discussão judicial ou com alto custo de cobrança. A medida também visa impulsionar a retomada econômica de empresas afetadas por crises recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024.
A regulamentação, baseada na Lei nº 16.241/2024, autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Receita Estadual a publicarem editais com regras específicas para diferentes tipos de débitos, como IPVA, ICMS, ITCD, taxas estaduais e até dívidas não tributárias.
Primeiros editais do Acordo Gaúcho
O primeiro edital será voltado para a negociação de dívidas do IPVA vencidas até 2023. As condições incluem:
- Desconto de até 90% nas multas e 50% nos juros para pagamento à vista;
- Parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 70% das multas e 30% dos juros.
Editais futuros deverão contemplar dívidas de ICMS, que estão entre os débitos mais aguardados para regularização por diversos setores econômicos.
Débitos abrangidos e benefícios do Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho abrange uma ampla variedade de dívidas fiscais e não tributárias com o Estado do Rio Grande do Sul, oferecendo condições facilitadas de pagamento, descontos atrativos e opções de compensação tributária. A seguir, veja os principais pontos da regulamentação.
Tipos de débitos incluídos
Podem ser renegociados débitos relacionados a:
- Tributos estaduais como ICMS, IPVA, ITCD e taxas diversas;
- Dívidas inscritas em dívida ativa do Estado, autarquias e fundações públicas;
- Débitos em execução fiscal ou em discussão judicial, inclusive ações que questionam a obrigação tributária;
- Créditos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica ou de difícil recuperação, como os considerados irrecuperáveis.
Principais benefícios oferecidos
O programa oferece diferentes formas de incentivo à regularização fiscal, conforme o perfil do contribuinte e o tipo da dívida:
1. Descontos em multas e juros
- Até 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos, como as enchentes de 2024;
- Até 65% para os demais contribuintes;
- Dívidas de pequeno valor podem ter redução de até 50% do montante total.
2. Prazos estendidos para pagamento
- Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais e empresas menores;
- Empresas de maior porte: até 120 meses.
3. Compensação com créditos tributários
- Contribuintes poderão utilizar precatórios e créditos de ICMS (inclusive da substituição tributária) para abater parte da dívida;
- As regras e limites da compensação serão definidos em cada edital;
- É uma alternativa especialmente vantajosa para empresas que acumulam créditos e buscam reduzir o desembolso imediato.
4. Condições diferenciadas para casos especiais
- Empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação terão acesso a descontos ampliados e prazos estendidos;
- Negócios impactados por calamidades climáticas também contarão com condições específicas de renegociação, conforme o grau de comprometimento econômico.
Restrições e vedações do Acordo Gaúcho
Apesar da ampla abrangência, o Acordo Gaúcho impõe algumas restrições:
- Não se aplica à multa penal;
- Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional só poderão ser incluídos com autorização específica;
- Estão excluídos os débitos totalmente garantidos por depósito judicial com decisão favorável ao Estado;
- Devedores contumazes (com inadimplência sistemática no pagamento de ICMS) não poderão aderir.
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Como o Tax Group pode ajudar sua empresa a aproveitar o Acordo Gaúcho?
A adesão ao Acordo Gaúcho requer uma análise criteriosa para garantir que a decisão seja vantajosa para a empresa. O Tax Group, especialista em tributação e gestão fiscal, pode auxiliar em diversas etapas desse processo:
- Análise detalhada da dívida
- Identificação dos débitos passíveis de negociação.
- Avaliação da classificação da dívida (recuperável, irrecuperável ou de difícil recuperação).
- Estratégia de adesão ao programa
- Definição da melhor modalidade de transação: adesão simplificada ou proposta individual.
- Avaliação da viabilidade do uso de créditos de ICMS e precatórios.
- Otimização dos benefícios fiscais
- Cálculo do impacto financeiro da negociação.
- Planejamento tributário para evitar novos passivos fiscais no futuro.
- Acompanhamento do cumprimento do acordo
- Monitoramento dos prazos e obrigações assumidas.
- Prevenção de riscos que possam levar à exclusão do programa.
- Assessoria jurídica e tributária especializada
- Interpretação da legislação e regulamentações.
- Defesa dos interesses da empresa em eventuais questionamentos fiscais.
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Um balanço sobre o Acordo Gaúcho
A adesão ao Acordo Gaúcho pode ser uma ótima solução para regularizar dívidas tributárias de forma estruturada, evitando cobranças judiciais e garantindo condições mais vantajosas. No entanto, é essencial avaliar bem as condições antes de aderir, especialmente para garantir que os compromissos assumidos poderão ser cumpridos.
🔹Principais pontos do Acordo Gaúcho
✔ Renegociação de débitos tributários e não tributários
✔ Descontos de até 70% sobre multas e juros
✔ Parcelamento em até 145 meses
✔ Uso de precatórios e créditos de ICMS para compensação
✔ Diferenciação para empresas em dificuldades financeiras
✔ Duas modalidades: adesão e proposta individual
✔ Possibilidade de exclusão em caso de inadimplência
Diante disso, contar com uma consultoria especializada, como o Tax Group, pode fazer toda a diferença nesse processo. Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, o Tax Group auxilia sua empresa a escolher a melhor estratégia de negociação, garantindo condições mais vantajosas e contribuindo para a recuperação financeira do seu negócio.
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Se sua empresa possui débitos tributários e deseja aderir ao Acordo Gaúcho, clique no banner abaixo e entre em contato com o Tax Group e descubra como podemos ajudar na melhor solução para sua regularização fiscal.

Sou pessoa fisica e gostaria de aderir ao acordo gaúcho, como proceder?