Classificar mercadorias corretamente é uma tarefa complexa, que demanda grande empenho, estudo, análise e conhecimento técnico — tanto sobre a legislação fiscal, em si, quanto sobre a composição de cada produto. Além disso, o enquadramento assertivo de itens também demonstra ter grande relevância às empresas. Afinal, é por meio desse processo que será definida a incidência de tributos sobre aquilo que é adquirido e comercializado por um negócio, e de qualquer mínima falha que nele ocorrer poderão resultar não apenas prejuízos financeiros como também sanções fiscais. 

Nesse contexto, os industriais se mostram como as figuras mais capacitadas para realizar a correta classificação fiscal de mercadorias, posto que, dentre todos os demais envolvidos na cadeia econômica de um determinado produto, são eles que melhor conhecem os detalhes fundamentais à assertividade do enquadramento tributário. Ingredientes utilizados na composição e suas respectivas medidas, por exemplo, são informações bastante familiares a eles, por isso, seria justificável que fossem os responsáveis pela aplicação dos códigos de classificação mercantil, tal como a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

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No entanto, o que ocorre, na prática, é que essa responsabilidade é compartilhada entre todos os contribuintes, conforme a definição da Solução de Consulta Cosit 99-2016:

Embora a legislação tributária tenha estabelecido a obrigatoriedade de proceder à classificação fiscal de mercadorias aos industriais, importadores e exportadores, bem como aos equiparados a eles pela legislação, os sujeitos passivos de obrigação tributária principal ou acessória, cuja determinação do regime jurídico tributário destas obrigações dependa diretamente da classificação fiscal de mercadorias, não podem se eximir de conhecer e aplicar corretamente esta classificação fiscal, para o também escorreito enquadramento na legislação tributária a eles aplicável.

Assim, da indústria ao varejo, todos aqueles envolvidos na cadeia econômica de um produto participam de seu processo classificatório, o que não raramente resulta no emprego destoante ou até incorreto de códigos. Dessa forma, torna-se um verdadeiro risco para o contribuinte adotar a classificação fiscal aplicada, sugerida ou mesmo imposta por seu fornecedor, por exemplo. Isso porque, diante de algum erro que este último porventura tiver cometido, o Fisco pode entender que houve conivência da parte do primeiro em aceitar a mercadoria com a classificação fiscal inadequada. 

Torna-se, portanto, dever do adquirente não apenas revisar a NCM atribuída a cada produto — segundo as definições do Art. 327 do RIPI —, mas também realizar de forma correta a sua própria classificação fiscal.

Da ótica tributária, o enquadramento fiscal de mercadorias impacta diretamente na saúde financeira de um negócio. Em complemento ao que se afirmou antes, o processo de definir os códigos fiscais da base de produtos é o que permite ao empreendedor evitar a perda de recursos e se manter em conformidade com a legislação. Aplicando NCMs de maneira apropriada, ele poderá identificar com exatidão os impostos que deverá apurar, bem como poderá reconhecer a ocorrência de benefícios e isenções fiscais e também descobrir outras oportunidades de economia tributária.

De tal modo, faz-se fundamental que o adquirente tenha seus próprios procedimentos de análise e classificação fiscal, os quais poderão ser mais assertivos quando baseados em dois importantes instrumentos: as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e as Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil (Cosit). 

A NESH interpreta e demonstra as descrições técnicas das mercadorias, assim como estabelece o alcance das posições e das subposições levando em consideração as NCMs constantes na TIPI – Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. Já as Soluções de Consulta auxiliam o contribuinte a sanar dúvidas sobre a sua mercadoria a partir de um acervo de questões já tratadas pelo Fisco, ou, ainda, permite a abertura de consultas novas ao Órgão, nos casos em que não for possível encontrar orientações satisfatórias entre o histórico de pareceres.

Por fim, cabe salientar a importância de se reavaliar o cadastro de produtos com frequência, a fim de identificar e mitigar erros, prevenir baques consideráveis no caixa do negócio e evitar o surgimento de passivos. E, nesse aspecto, o Tax Group oferece todo o seu suporte. 

Para cuidar das bases de itens das empresas, contamos com o serviço de Tratamento de Cadastro Fiscal, por meio do qual corrigimos e atualizamos a matriz tributária de um empreendimento segundo as regras vigentes, garantindo-lhe, assim, mais conformidade fiscal.

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Portanto, se assim houver interesse ou necessidade, entre em contato conosco, converse com um de nossos consultores e saiba como poderemos ajudar o seu negócio a partir desse e outros serviços.