Com a chegada da nova Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), muitas empresas ligaram o sinal de alerta em relação ao futuro dos seus incentivos estaduais e como isso afetaria a carga tributária federal. Contudo, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um alívio fundamental para os negócios: os créditos presumidos de ICMS devem permanecer de fora da base de cálculo IRPJ e CSLL.

Neste artigo, vamos traduzir esse cenário, explicando os detalhes do posicionamento do STJ e o impacto bilionário que essa discussão representa para o caixa das empresas.

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O que você precisa saber para entender o cenário

Para ter clareza sobre o peso dessa decisão e o motivo de ela proteger a saúde financeira da sua empresa, é importante relembrarmos alguns conceitos fundamentais da área tributária de forma prática.

Afinal, o que é crédito presumido de ICMS?

Na prática, trata-se de um benefício fiscal concedido pelos governos estaduais. Em vez de a empresa calcular todos os créditos reais gerados por suas compras, o Estado “presume” um valor de crédito, o que reduz diretamente o montante final do imposto a ser recolhido. Essa é uma estratégia muito usada pelos Estados para atrair indústrias e movimentar a economia local.

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O que são IRPJ e CSLL?

O IRPJ e a CSLL são tributos federais cobrados sobre o resultado positivo — ou seja, o lucro — gerado pelos negócios. Embora sejam apurados em conjunto pela Receita Federal e compartilhem a mesma base econômica, eles possuem naturezas jurídicas, alíquotas e destinações orçamentárias bem diferentes:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): É um imposto cuja arrecadação é direcionada ao caixa geral da União. Uma parcela significativa desse montante é obrigatoriamente compartilhada com estados e municípios por meio de repasses constitucionais.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Trata-se de uma contribuição com destinação “carimbada”. Todo o valor arrecadado é vinculado exclusivamente ao financiamento da Seguridade Social do país, o que engloba a saúde, a previdência e a assistência social.

O centro da discussão

O grande conflito histórico acontece porque a Receita Federal tenta cobrar o IRPJ e a CSLL sobre o dinheiro que as empresas economizam graças ao crédito presumido. Por outro lado, as empresas defendem que essa economia não representa um “lucro” ou “renda” gerada pelo negócio, mas sim um desconto, uma renúncia fiscal feita pelo Estado.

A nova Lei das Subvenções e a tributação sobre incentivos

Publicada no fim de 2023, a Lei nº 14.789/2023 (Lei das Subvenções) mudou drasticamente as regras do jogo com um objetivo claro: aumentar a arrecadação da União. Entre as principais mudanças que impactam as rotinas corporativas, destacam-se:

  • Aumento da tributação: A lei passou a exigir a cobrança de impostos federais sobre praticamente todos os benefícios fiscais ICMS.
  • Crédito limitado: As empresas agora só podem apurar um crédito de, no máximo, 25%.
  • Regras mais duras: Esse crédito federal só é liberado se a empresa provar que o incentivo estadual está sendo usado diretamente para a implantação ou expansão do seu negócio.

A grande dúvida que tirou o sono de muitos gestores tributários foi: essa nova lei teria força para cancelar as decisões judiciais antigas que já protegiam o crédito presumido de ICMS da Receita Federal?

A decisão do STJ: Crédito Presumido não é lucro

Para a tranquilidade do mercado, uma recente decisão do STJ (tomada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, validando um entendimento do TRF-4) foi favorável aos negócios.

Ficou definido que a nova Lei das Subvenções não muda o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não entram no cálculo do IRPJ e da CSLL. Os argumentos centrais para essa vitória são simples e lógicos:

  • Respeito aos Estados: Se a União cobrar impostos sobre o crédito presumido que o Estado deu, ela estará, na prática, anulando o benefício estadual. Isso fere a autonomia dos Estados.
  • Não há geração de riqueza: O valor economizado com o crédito presumido não é uma receita ou um lucro novo que a empresa gerou. Portanto, não faz sentido a União cobrar imposto de renda sobre ele.

A diferença entre Créditos Presumidos e os demais benefícios

A decisão do tribunal deixou uma linha de corte muito clara. Enquanto os créditos presumidos ganharam o direito de não serem tributados de forma direta (sem burocracias), os outros benefícios fiscais ICMS (como redução de base, isenção e diferimento) precisam cumprir regras rigorosas para escapar da tributação. Essa exigência para os demais benefícios foi fixada pelo STJ durante o julgamento do Tema 1182 STJ.

É importante notar que houve uma janela de tempo nessa discussão. Os créditos presumidos foram garantidos em 2018, mas as regras para os demais benefícios (Tema 1182) só ficaram claras em 2023.

Conforme Giovanni Dallegrave, sócio-diretor da SW Advogados, braço jurídico do Tax Group, nesse intervalo de cinco anos, muitas empresas entraram na Justiça tentando não pagar impostos sobre esses outros benefícios, usando a mesma lógica do crédito presumido (isenção sem exigências). Como o STJ acabou decidindo que os outros benefícios exigem, sim, regras adicionais, muitas dessas ações precisaram ser ajustadas para se adequarem ao novo cenário imposto pelo tribunal.

Qual o impacto econômico para o mercado?

Manter o crédito presumido fora do IRPJ e da CSLL é uma vitória corporativa de peso bilionário. Na prática, as empresas sentem esse impacto em duas frentes:

  1. Proteção de Caixa: Se a nova lei fosse aplicada de forma irrestrita, as empresas poderiam perder até 34% do valor do seu benefício estadual só pagando tributos federais.
  2. Manutenção da Competitividade: Indústrias e grandes varejistas, que dependem fortemente do ICMS, conseguem manter seus preços atraentes e preservar suas margens de lucro.

Apesar da excelente notícia trazida por essa decisão individual no STJ, o cenário exige atenção contínua. Em março deste ano, o Tribunal destacou o assunto para ser julgado de forma definitiva e vinculante (o Tema 1416 STJ), o que ditará as regras para períodos antes e depois da nova lei.

O paralelo com a Tese do Século

O movimento de tirar o ICMS dos cálculos de impostos federais não se limita aos impostos sobre o lucro. O Supremo Tribunal Federal (STF) já avisou que a discussão sobre IRPJ e CSLL deve ser resolvida mesmo no STJ.

Porém, o STF está avaliando outro processo de impacto gigantesco: a retirada dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa discussão tem a mesma base lógica da famosa “Tese do Século” (a exclusão do ICMS destacado do PIS/Cofins).

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Como a sua empresa deve agir agora?

Com as constantes mudanças na legislação e o apetite arrecadatório da Receita Federal, é essencial que as empresas adotem uma postura preventiva e estratégica. Recomendamos os seguintes passos:

  • Mapeamento tributário: Faça um raio-X completo dos incentivos de ICMS que seu negócio utiliza, separando com clareza o que é crédito presumido e o que são outros benefícios.
  • Atenção ao Tema 1182 STJ: Garanta que os “outros benefícios” da sua empresa estão cumprindo as regras exigidas pela lei (como a constituição de reserva de lucros e comprovação de expansão do negócio).
  • Monitoramento do Tema 1416 STJ: Acompanhe de perto a decisão definitiva do STJ para evitar surpresas ou para identificar rapidamente novas oportunidades de recuperação de créditos.

Para garantir que a sua operação não pague impostos a mais e mantenha a conformidade fiscal em dia, contar com uma consultoria tributária especializada é o melhor caminho.

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