A taxa das blusinhas é o nome dado popularmente a taxação de importações abaixo de US$ 50,00 no Brasil. Ela gerou muita discussão entre o governo, as empresas e os consumidores. O foco principal dessa disputa era a taxação de compras internacionais de até US$ 50,00. Sites como Shein, Shopee e AliExpress mudaram a forma como o brasileiro consome.

Após um longo período de debates sobre o impacto no consumo das famílias, o Governo Federal oficializou ontem, 12 de maio de 2026, uma MP que extingue a alíquota de 20% do Imposto de Importação para compras de até US$ 50,00.

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O apelido pegou porque as roupas são os itens mais vendidos nessas plataformas. Mas o impacto vai muito além do vestuário. Essas lojas vendem de tudo:

  • Brinquedos e pequenos eletrônicos.
  • Utensílios de cozinha e itens para casa.
  • Acessórios de tecnologia, como cabos e fones.
  • Produtos de beleza e higiene pessoal.
  • Neste artigo você vai ver:

Calculadora de Taxa da Blusinhas

Use nosso sistema de simulação:

Quando acaba a taxa das blusinhas

A mudança principal é a retirada da camada federal de impostos. Até 12 de maio, um produto importado era taxado duas vezes (União e Estado). A partir de 13 de maio, para valores abaixo de US$ 50,00, a carga tributária recai exclusivamente sobre o ICMS estadual.

O governo justificou a medida como uma forma de estimular o consumo das classes C, D e E, que haviam reduzido drasticamente suas compras internacionais nos últimos dois anos.

Para quem compra, a notícia é excelente. Muitas vezes, um produto custa metade do preço nesses sites em comparação ao shopping local. No entanto, para as empresas nacionais, é difícil competir com os preços da China. As lojas no Brasil pagam muitos impostos sobre funcionários e aluguéis. Sem a taxa de 20%, o produto importado ganha muita força de novo. O desafio agora será baixar custos e melhorar a logística para não perder clientes.

É importante não confundir: a compra não ficou totalmente livre de impostos. O ICMS (imposto estadual) ainda existe. Ele é cobrado diretamente no momento da compra pelo programa Remessa Conforme.

Com a isenção federal, o custo agora é composto apenas pelo valor do produto e o ICMS de 20% (calculado “por dentro”). Confira o exemplo prático abaixo, ou calcule o valor da sua compra em nossa calculadora.

Exemplo Prático: Compra de R$ 200,00 (Produto + Frete)

  1. Imposto de Importação Federal (Novo): R$ 0,00 (Isento).
  2. Base de Cálculo do ICMS (20% por dentro): Para calcular o ICMS “por dentro”, dividimos o valor original por 0,80. R$ 200,00 ÷ 0,80 = R$ 250,00
  3. Valor do ICMS (20% sobre a base): R$ 250,00 × 0,20 = R$ 50,00
  4. Valor Final Total: R$ 200,00 (Original) + R$ 50,00 (ICMS) = R$ 250,00

Nota de Comparação: Até o dia 11 de maio, essa mesma compra custaria cerca de R$ 290,00 (devido aos 20% federais sobre o valor aduaneiro). A economia real para o consumidor é de R$ 40,00 neste exemplo.

Para as empresas que importam grandes volumes ou operam fora do programa Remessa Conforme, as alíquotas de 60% permanecem inalteradas. A isenção anunciada ontem foca exclusivamente nas remessas de baixo valor para pessoas físicas.

Quando começou a taxa das blusinhas?

O projeto foi sancionado na quinta-feira (27 de junho). A taxação iniciou a partir do dia 1° de agosto de 2024.

No entanto, a partir do dia 27 de julho de 2024, os e-commerces já começaram a taxação, pois os pedidos tiveram a Declaração de Importação de Remessas emitidas a partir do dia 1º de agosto.

Até então, as compras online de até US$ 50 em sites internacionais estavam isentas de impostos ao chegar ao Brasil, desde que fossem realizadas por pessoas físicas e em empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme, e portanto, recolhessem o ICMS.

Durante a tramitação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) na câmara, que visa reduzir as taxas de emissão de carbono da indústria de automóveis até 2030, o tema da taxação das compras foi inserido. A inserção dessa pauta no programa foi considerada um jabuti. 

Qual o valor que é taxado em compras internacionais?

Com as mudanças drásticas de maio de 2026, a estrutura de custos foi simplificada para o pequeno valor, mas permanece rigorosa para compras maiores. Agora, a principal distinção é a isenção do imposto federal para compras de até US$ 50.

Confira o detalhamento atualizado:

Compras de até US$ 50

A partir de 13 de maio de 2026, as compras nesta faixa estão isentas do Imposto de Importação federal (0%). Incide apenas o tributo estadual:

  • 17 a 20% de ICMS: Calculado “por dentro” sobre o valor total (itens + frete).

Compras acima de US$ 50

Para valores que ultrapassam o teto de US$ 50, a tributação continua sendo composta por duas camadas, seguindo a regra mista estabelecida anteriormente:

  • 17% a 20% de ICMS: Aplicado sobre o valor total da remessa.
  • Imposto de Importação Progressivo:
    • 60% sobre o valor que exceder os US$ 50.

Nota importante: Com a nova isenção federal para o pequeno valor, é essencial verificar se o site de compras já atualizou o sistema de checkout para remover a taxa de 20% federal que deixou de existir. Se o imposto federal ainda aparecer na sua tela, a recomendação é aguardar a atualização sistêmica da plataforma.

Como funciona a taxação?

A taxa deve ser cobrada, na maioria dos casos, no momento da compra. Ou seja, ainda na página de fechamento do pedido, irá aparecer o valor do imposto somado ao valor dos produtos.

Esses impostos serão repassados e recolhidos aos cofres públicos. Se o valor do imposto não estiver incluso e listado no momento da aquisição do produto, provavelmente a cobrança será feita na chegada do produto ao país e deverá ser paga para a liberação de entrega da encomenda.

Para as empresas que não estão no programa Remessa Conforme, o imposto da taxação será maior. A alíquota cobrada nesses casos, especialmente naqueles em que o imposto é cobrado após a compra, será de 60%.

Como deve ficar para as empresas que importam?

A regra de isenção nas compras de até US$ 50,00 se aplicava apenas às remessas de empresas para consumidores. O procedimento entre duas empresas é diferente.

As empresas que desejam importar precisam entender os tributos que podem incidir sobre suas compras. Esses tributos incluem:

  • Imposto de Importação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS e Cofins
  • ICMS

As alíquotas desses tributos variam dependendo da categoria da mercadoria importada. Portanto, a taxação das blusinhas e o programa Remessa Conforme afetam diretamente apenas os envios entre pessoas jurídicas e físicas.

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