Isenção de Imposto de Renda: Confira as faixas atualizadas para a declaração de 2027
A isenção de Imposto de Renda gerou diversas dúvidas entre os contribuintes e vamos traduzir como será o cenário da declaração em 2027 após uma das principais mudanças na tributação sobre a renda dos brasileiros. Com a entrada em vigor das novas regras em 1º de janeiro, a realidade do contribuinte mudou drasticamente, especialmente devido à nova faixa de isenção.
O Governo Federal implementou mecanismos para aliviar a carga tributária da classe média e de quem recebe salários menores, ao mesmo tempo em que criou novas regras para a alta renda.
Se você quer entender como o seu salário será impactado este ano e como se preparar para a declaração, confira todos os detalhes abaixo.
Como ficam as faixas do IRPF para a declaração em 2027
O Imposto de Renda sofreu ajustes recentes e a sua tabela é o mecanismo fundamental da Receita Federal para aplicar o princípio da progressividade tributária. Na prática, isso significa que o imposto é calculado de forma proporcional à renda: quanto maior o ganho do contribuinte, maior será a alíquota aplicada.
Organizada em faixas de rendimento mensais, a tabela define percentuais específicos para cada nível salarial, garantindo que o desconto seja justo e adequado à capacidade financeira de cada brasileiro.
| Faixa de Renda Mensal | Situação / Alíquota | Regra de Desconto ou Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento | Redutor de até R$ 312,89 (zera o imposto) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução Gradual | Fórmula: R$978,62 − (0,133145 × renda) |
| Acima de R$ 7.350,00 | 27,5% (no topo) | Dedução fixa de R$ 908,73 (tabela padrão) |
Essa tabela é uma representação resumida da cobrança do Imposto de Renda do ano de 2026 para a declaração em 2027. Desde as mudanças recentes na incidência do tributo, os contribuintes terão de conviver com um regime híbrido, com duas tabelas com lógicas distintas:
🔹Isenção e redução gradual – Aplicada para quem ganha até R$ 7.350, utilizando redutores que neutralizam ou diminuem o imposto.
🔹Cobrança padrão – Aplicada para rendimentos superiores, mantendo as alíquotas já conhecidas, mas sem os novos descontos adicionais.
Nos tópicos seguintes deste texto, explicamos todos os detalhes dessa mudança e como funciona a lógica por trás das novas faixas.
Isenção até R$ 5 mil: A principal mudança na Tabela do Imposto de Renda de 2026/27
A grande novidade deste ano é a isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Diferente de anos anteriores, onde a isenção era limitada a valores muito baixos, a nova regra utiliza redutores que anulam o imposto para essa faixa. Na prática:
- Quem ganha exatamente R$ 5.000,00: O imposto calculado é zerado pelo redutor de R$ 312,89.
- Impacto: Cerca de 16 milhões de brasileiros deixam de pagar o imposto na fonte.
Importante: Se você tem duas fontes de renda (ex: dois empregos de R$ 3.000,00), cada uma individualmente não reterá imposto, mas na soma (R$ 6.000,00), você ultrapassa o limite e precisará ajustar as contas na declaração anual.
Quem ganha até R$ 7.350 paga menos?
Sim. Para evitar que quem ganha um pouco acima de R$ 5.000,00 sofra um degrau tributário muito alto, foi criada uma redução gradual. O benefício é decrescente: quanto mais perto de R$ 5 mil for sua renda, maior o desconto adicional; quanto mais perto de R$ 7.350, menor o alívio.
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (zera o imposto) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$978,62–(0,133145×renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução adicional |
Exemplo prático
Para alguém que ganha R$ 6.000,00, o cálculo do redutor seria:
978,62 – (0,133145 x 6000) = 179,75
Esse valor de R$ 179,75 é subtraído do imposto que seria devido na tabela padrão, reduzindo o valor final a pagar.
Faixas mensais para rendas acima de R$ 7.350
Para quem recebe acima de R$ 7.350,01, a tabela tradicional permanece a base do cálculo, sem o benefício do redutor extra da nova reforma. Confira abaixo a tabela:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução (Parcela a descontar) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,50% | R$182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,50% | R$675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$908,73 |
Embora o governo tenha criado novos benefícios para a base da pirâmide, a tabela progressiva tradicional não foi alterada. Ela continua sendo a régua oficial para calcular o imposto de quem está fora da zona de isenção ou de redução gradual. Ou seja: para a alta renda, as alíquotas permanecem as mesmas de 2025, servindo como base para o cálculo direto.
Para quem ultrapassa o valor de R$ 7.350,00, o benefício do redutor de isenção deixa de existir. O cálculo passa a ser feito pela tabela acima.
Para que fique entendível, vamos exemplificar o cálculo a partir de um profissional que possui um rendimento tributável de R$ 10.000,00 por mês.
Veja como a conta é feita passo a passo:
1️⃣ Identificação da Faixa: R$ 10.000,00 está na faixa máxima (acima de R$ 4.664,68).
2️⃣ Aplicação da Alíquota: Multiplica-se o valor total por 27,5%.
10.000 x 0,275 = 2.750,00
3️⃣ Subtração da Parcela a Deduzir: Aplica-se o desconto fixo da tabela para essa faixa (R$ 908,73).
2.750,00 – 908,73 = 1.841,27
Resultado final: O imposto retido na fonte desse contribuinte será de R$ 1.841,27.
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
A alteração também se reflete na declaração anual (que será entregue em 2027, referente a 2026). Confira como ficam as faixas novas, incluindo a isenção anual que agora sobe para R$ 60 mil
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 (zera o imposto) |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$8.429,73 – (0,095575 × renda anual) |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução adicional |
Para quem possui renda variável, a apuração anual exige atenção redobrada, pois o ajuste final consolidará todos os montantes recebidos ao longo do ano para definir a alíquota efetiva.
Enquanto a tabela mensal aplica isenções e redutores baseados em pagamentos isolados, a declaração anual de 2027 (ano-calendário 2026) somará esses rendimentos para verificar se o contribuinte se mantém na nova faixa de isenção total de até R$ 60.000,00 ou se terá direito à redução gradual aplicada para ganhos até R$ 88.200,00.
Imposto Mínimo para alta renda e Dividendos
Como medida de compensação para a perda de arrecadação gerada pela ampliação da isenção, foi criado o IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo). Ele foi introduzido como um mecanismo de justiça fiscal e funciona, resumidamente, da seguinte forma:
- Quem entra: Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês).
- Alíquota: Progressiva até 10%.
- Dividendos: Agora são tributados em 10% na fonte quando superarem R$ 50 mil mensais pagos por uma única empresa.
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Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda?
O período oficial para a entrega da declaração costuma ocorrer entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de maio.
Para os rendimentos obtidos ao longo de 2026, o prazo de entrega será no primeiro semestre de 2027. É fundamental não deixar para a última hora para evitar instabilidades no sistema da Receita.
Como faço para declarar o Imposto de Renda?
O contribuinte deve manter todos os comprovantes de rendimentos obtidos ao longo do ano, como informes de rendimento de empresas, governo, ou pessoas físicas, além dos comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. Também devem ser guardados comprovantes de despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e outros gastos dedutíveis, como compras e vendas de bens móveis e imóveis. Esses documentos devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos, com a recomendação de guardá-los por pelo menos seis anos.
A declaração pode ser feita de três formas principais:
- Programa IRPF: Download do software oficial no computador (Windows, Mac ou Linux).
- App Meu Imposto de Renda: Disponível para tablets e smartphones.
- e-CAC: Declaração online diretamente no portal da Receita Federal, utilizando conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
A modalidade pré-preenchida continua sendo a mais recomendada, pois já importa dados de empresas, planos de saúde e bancos, reduzindo chances de erros.
Quais deduções continuam valendo?
Apesar das novas tabelas, as deduções tradicionais que ajudam a reduzir o imposto a pagar (ou aumentar a restituição) permanecem inalteradas:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Educação: Limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
- Desconto Simplificado: R$ 607,20 mensais ou até R$ 17.640,00 na declaração anual.
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