Tarifaço de Trump: entenda a nova suspensão e o que ficou de fora das tarifas de 40%
O tarifaço de Trump marcou um dos capítulos mais tensos da recente disputa comercial global: tarifas elevadas, incerteza nas cadeias produtivas e um baque direto para setores industriais inteiros, especialmente para os exportadores que viram seus custos dispararem e sua competitividade encolher em poucos meses. Ao atingir em cheio o mercado, a produção e o fluxo de comércio internacional, esse movimento reposicionou estratégias de empresas em vários países, inclusive no Brasil.
Agora, porém, o cenário começa a mudar. Nos últimos meses, uma nova rodada de tratativas entre nações e decisões do governo norte-americano suspendeu a cobrança para uma série de itens, abrindo espaço para algum alívio em segmentos-chave. Os EUA anunciaram na quinta-feira, 20 de novembro, a retirada da tarifa de 40% de diversos produtos brasileiros.
Ao longo deste texto, vamos explicar o que mudou, quais produtos passaram a integrar a lista de isenção e por que essas atualizações podem redefinir os próximos passos de exportadores e da indústria brasileira.
O que é o tarifaço de Trump?
Em 2025, o que ficou conhecido como “tarifaço de Trump” passou a representar um grande confronto na política comercial dos Estados Unidos. Por meio de um pacote de medidas protecionistas, o governo norte-americano elevou para até 50% as tarifas sobre importações oriundas de diversos países, entre eles o Brasil. A narrativa oficial ancorou-se na necessidade de resguardar setores considerados estratégicos em um contexto de desaceleração econômica global e intensificação da disputa comercial com potências como China e Índia.
O decreto foi publicado em 30 de julho, com vigência iniciada em 6 de agosto, e teve impacto concreto sobre cadeias como a de produtos químicos, têxteis, couro, borracha e móveis. Embora muitos itens tenham sido poupados do aumento, a maior parte dos produtos relevantes da pauta exportadora brasileira não entrou na lista de exceções quando foi divulgada a medida. Esse recorte reforçou a leitura de que houve um critério seletivo na definição dos setores e bens efetivamente atingidos pelo tarifaço.
Decisão recente: o que mudou no tarifaço de Trump para o Brasil
Após diversas negociações entre as autoridades brasileiras e norte-americanas, um anúncio no dia 20 de novembro de 2025 trouxe alívio para parte do setor produtivo. A decisão dos Estados Unidos de retirar a tarifa adicional de 40% sobre parte dos produtos brasileiros representa uma inflexão relevante na política tarifária implementada no tarifaço de Trump.
Publicada em ordem executiva pela Casa Branca, a medida inclui carne bovina, café, açaí, cacau e outros itens agroexportadores que passam a integrar a lista de exceções ao pacote original de sobretaxação. Na prática, a mudança reflete o movimento de reaproximação diplomática entre os dois países, consolidado em encontros recentes em diferentes fóruns internacionais.
Para o Brasil, o gesto representa um alívio imediato para exportadores, que voltam a competir em condições mais equilibradas no mercado norte-americano, e um sinal de que o embate comercial começa a dar lugar a uma agenda de negociações e ajustes graduais no tarifaço.
Produtos que tiveram alíquota adicional de 40% retirada
Confira na tabela abaixo todos os produtos em que houve a retirada da tarifa de 40% e estão fora do tarifaço de Trump após a decisão publicada pela Casa Branca.
| Produto |
|---|
| Abacates, frescos ou secos |
| Abacaxi, preparado ou conservado de outra forma |
| Abacaxis congelados, em água ou com adição de adoçante |
| Abacaxis, conservados em açúcar |
| Abacaxis, conservados provisoriamente, mas impróprios nesse estado para consumo imediato |
| Abacaxis, frescos ou secos, a granel, em caixas ou outras embalagens, com ou sem redução de tamanho |
| Açafrão cúrcuma |
| Açaí |
| Água de coco ou suco de açaí |
| Alcaparras, conservadas provisoriamente, mas impróprias nesse estado para consumo imediato |
| Alpiste |
| Amido de mandioca |
| Amidos que não sejam de trigo, milho, batata ou mandioca |
| Bananas e bananas-da-terra, em água ou com adição de adoçante |
| Bananas frescas ou secas |
| Bananas-da-terra, frescas ou secas |
| Bananas, exceto polpa, preparadas ou conservadas de outra forma |
| Bolo de feijão, palito de feijão, missô, outras frutas, nozes e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas |
| Brotos de bambu e castanhas-'água, crus ou cozidos, congelados |
| Brotos de bambu, em recipientes herméticos, preparados ou conservados de outra forma que não seja em vinagre ou ácido acético, não congelados, não conservados em alúcar |
| Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros adoçantes |
| Café, torrado ou não torrado, descafeinado ou não descafeinado |
| Cajus, mameys vermelhos, sapotis, graviola e abobrinhas, congelados, em água ou com adição de adoçante |
| Canela e flores de canela, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas |
| Carcaças e meias-carcaças de bovinos, congeladas |
| Carcaças e meias-carcaças de bovinos, frescas ou refrigeradas |
| Cardamomo, triturado ou não triturado, moído ou não moído |
| Carne de bovinos, salgada, em salmoura, seca ou defumada |
| Carne enlatada, em recipientes herméticos |
| Carne preparada ou conservada de bovinos, contendo ou não contendo cereais ou vegetais |
| Cascas e películas de café |
| Cascas, cascas, peles e outros resíduos de cacau |
| Castanha de caju, fresca ou seca, com ou sem casca |
| Castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca |
| Castanhas-d'água chinesas, não misturadas, congeladas |
| Castanhas-d'água chinesas, secas |
| Castanhas, frescas ou secas, sem casca |
| Cera de abelha branqueada |
| Ceras vegetais (exceto triglicerídeos), mesmo refinadas ou coloridas |
| Cevada, não em grãos, exceto para fins de maltagem |
| Chá preto, fermentado ou parcialmente fermentado, em embalagens próprias |
| Chá verde, em embalagens próprias, aromatizado ou não aromatizado |
| Chuchu, fresco ou refrigerado |
| Cloreto de potássio |
| Cocos desidratados |
| Cocos frescos, com ou sem casca interna |
| Cocos, preparados ou conservados de outra forma |
| Cogumelos orelhas-de-pau, secos, inteiros, cortados, fatiados, quebrados ou em pó |
| Cogumelos shiitake secos |
| Concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfleurage ou maceração; subprodutos terpênicos da deterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais |
| Copra |
| Cortes de carne bovina, com ossos ou desossados, processados e não processados, frescos ou refrigerados |
| Cortes de carne bovina, congelados, com ossos ou desossados, processados ou não processados |
| Cravo-da-índia (fruto inteiro, cravos e talos), triturados ou não triturados, moídos ou não moídos |
| Curry |
| Durian fresco |
| Endro (dill) |
| Etrog |
| Extratos, essências e concentrados de café, exceto café instantâneo sem sabor |
| Extratos, essências ou concentrados de chá ou mate |
| Farinha, farelo e pó de banana e banana-da-terra |
| Farinha, farelo e pó de sagu, ou de raízes ou tubérculos |
| Feijão-bambara seco, descascado |
| Fertilizantes de origem animal ou vegetal; fertilizantes produzidos pela mistura ou tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal |
| Fertilizantes minerais ou químicos nitrogenados |
| Fertilizantes minerais ou químicos potássicos |
| Fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio |
| Fertilizantes minerais ou químicos, contendo nitratos e fosfatos |
| Fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes nitrogênio e fósforo |
| Fígados de bovinos, congelados |
| Folhas de louro, exceto cruas ou não processadas |
| Fonio |
| Fosfato de amônio di-hidrogenofosfato (Fosfato de monoamônio), misturas deste com fosfato de diamônio hidrogenofosfato (Fosfato de diamônio) |
| Fosfato de diamônio hidrogenofosfato (Fosfato de diamônio) |
| Frutas frescas |
| Frutas tropicais, congeladas, mesmo que previamente cozidas no vapor ou fervidas |
| Frutos do gênero Capsicum, secos, triturados ou não triturados, moídos ou não moídos |
| Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), secos, triturados ou moídos |
| Geleia de abacaxi |
| Gengibre, triturado ou não triturado, moído ou não moído |
| Goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos |
| Grãos de cacau, inteiros ou partidos, crus ou torrados |
| Inhame congelado, araruta, salepo, alcachofra de Jerusalém e raízes e tubérculos semelhantes N.E. |
| Inhame seco, araruta, salepo, alcachofra de Jerusalém e raízes e tubérculos semelhantes, fatiados, mas não em grânulos |
| Jicamas e fruta-pão, frescas ou refrigeradas |
| Kiwi fresco |
| Laranjas, frescas ou secas |
| Limas da variedade Citrus aurantifolia, frescas ou secas |
| Limas taitianas, limas persas e outras limas da variedade Citrus latifolia, frescas ou secas |
| Línguas de bovinos, congeladas |
| Macis, de Bombaim ou selvagem, triturado ou não triturado, moído ou não moído |
| Mamões congelados, em água ou com adição de adoçante |
| Mamões frescos |
| Mandioca congelada, mesmo fatiada ou em grânulos |
| Mandioca fresca, refrigerada ou seca, mesmo fatiada ou em grânulos |
| Mangas congeladas, mesmo que previamente cozidas no vapor ou fervidas |
| Mangas, preparadas ou conservadas de outra forma |
| Mangas, preparadas ou conservadas em vinagre ou ácido acético |
| Manteiga, gordura e óleo de cacau |
| Marmelos frescos |
| Mate |
| Mineral ou Fertilizantes químicos fosfatados |
| Misturas de especiarias |
| Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou outras substâncias inorgânicas não fertilizantes |
| Misturas de pimentas vermelhas picantes amassadas ou maceradas, com sal |
| Misturas de suco de água de coco, não provenientes de concentrado, embaladas para venda a varejo |
| Misturas de ureia e nitrato de amônio em solução aquosa ou amoniacal |
| Miúdos comestíveis de bovinos, congelados |
| Miúdos comestíveis de bovinos, frescos ou refrigerados |
| Miúdos de bovinos, preparados, curados ou em conserva |
| Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa |
| Nitrato de sódio |
| Noz-moscada, triturada ou não triturada, moída ou não moída |
| Nozes de areca, frescas ou secas, com ou sem casca |
| Nozes de cola, frescas ou secas, com ou sem casca |
| Nozes de macadâmia, com ou sem casca |
| Óleo de coco e suas frações |
| Óleos essenciais de laranja |
| Óleos essenciais que não sejam de frutas cítricas apenas para fins religiosos |
| Orégano, bruto ou não, manufaturado ou não manufaturado |
| Outras frutas vermelhas e tamarindos frescos |
| Outras misturas de castanhas-d'água chinesas, congeladas |
| Pães, pastelaria, bolos, biscoitos e produtos de panificação semelhantes, e pudins, contendo ou não chocolate, frutas, nozes ou confeitos, para fins religiosos apenas |
| Palma, preparado ou conservado de outra forma |
| Páprica, seca, triturada ou não triturada, moída ou não moída |
| Pasta de cacau, desengordurada ou não |
| Pastas e purês de goiaba e manga, preparados cozidos |
| Pimenta Anaheim e pimenta ancho, secas, não trituradas nem moídas |
| Pimenta Anaheim e pimenta ancho, trituradas ou moídas |
| Pimenta do gênero Piper, triturada ou não triturada, moída ou não moída |
| Pinhôes Pignolia, frescos ou secos, com ou sem casca |
| Pinhões, frescos ou secos, com ou sem casca |
| Polpa de banana, preparada ou conservada de outra forma |
| Polpa de coco congelada, em água ou com adição de adoçante |
| Polpa de laranja |
| Polpa de mamão, preparada ou conservada de outra forma |
| Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café |
| Preparações de açaí para a fabricação de bebidas |
| Produtos de panificação, comunhão hóstias, hóstias de vedação, papel de arroz e produtos similares para fins exclusivamente religiosos |
| Ramos de tamareira, de mirto ou outros materiais vegetais, para fins religiosos apenas |
| Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio |
| Sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio |
| Sementes de anis, badiana, cominho ou funcho, bagas ou zimbro, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas |
| Sementes de coentro, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas |
| Sementes de cominho, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas |
| Sementes de papoula |
| Substitutos do café que contêm café |
| Suco cítrico de qualquer fruta cítrica (exceto laranja, toranja ou limão), concentrado, não fermentado |
| Suco de abacaxi, concentrado |
| Suco de laranja, enriquecido com vitaminas ou minerais |
| Suco de laranja, enriquecido com vitaminas ou minerais |
| Suco de laranja, não congelado |
| Suco de limão, próprio para consumo, não fermentado |
| Sulfato de amônio |
| Sulfato de potássio |
| Superfosfato |
| Tapioca e substitutos preparados a partir de amido de araruta, mandioca ou sagu, em flocos, grãos, pérolas, peneirados ou em formas semelhantes |
| Taro, congelado, fatiado, não fatiado ou em grânulos |
| Taro, fresco ou refrigerado, fatiado, não fatiado ou em grânulos |
| Taro, seco, fatiado, não fatiado ou em grânulos |
| Tomates, frescos ou refrigerados |
| Triticale |
| Ureia, mesmo em solução aquosa |
| Vagens de baunilha, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas |
| Yautia (malanga), congelada, fatiada, não fatiada ou em grânulos |
| Yautia (malanga), fresca ou refrigerada, fatiada, não fatiada ou em grânulos |
Fonte: Ordem executiva da Casa Branca
Agronegócio ganha vantagem com isenção
A decisão de retirar a sobretaxa de 40% sobre diversos produtos agrícolas brasileiros reposiciona o agronegócio na disputa pelo mercado norte-americano. Carne bovina, café em grão, banana, açaí, castanha de caju, manga, laranja, suco de laranja e uma longa lista de frutas, chás e especiarias passam a entrar nos EUA com alíquota adicional zero, em alguns casos em períodos específicos do ano. Na prática, isso devolve competitividade a produtos em que o Brasil é líder global de produção e exportação e que, desde agosto, haviam perdido espaço por conta do tarifaço de até 50%.
Entidades do setor destacam que a reversão reforça a estabilidade do comércio internacional e tende a destravar embarques que vinham em queda, sobretudo entre agosto e outubro. Ao focar em itens nos quais o Brasil é altamente competitivo, a medida abre espaço para retomada de volumes, recomposição de margens e ampliação da presença de produtos agro industrializados brasileiros nas gôndolas americanas. Ainda que parcial, o recuo é visto como um primeiro avanço significativo e cria uma vantagem concreta para o agronegócio em relação a outros segmentos da economia.
Indústria é esquecida pelo tarifaço de Trump e sai prejudicada
Se por um lado o campo comemora, por outro a indústria segue no alvo do tarifaço. Setores como móveis, máquinas e equipamentos, calçados, têxteis e vestuário, além de aço e alumínio, continuam enfrentando tarifas que podem chegar a 50% na entrada dos produtos brasileiros nos EUA. Até mesmo itens de maior valor agregado dentro da cadeia agro, como o café solúvel – que responde por cerca de 30% das exportações brasileiras de café para os Estados Unidos – ficaram de fora da lista de isenção, mantendo o desestímulo à venda de produtos industrializados.
Os efeitos já aparecem nos números: em outubro, as exportações de calçados para os EUA somaram 674,2 mil pares, cerca de 310 mil abaixo da média histórica do mês, segundo a Abicalçados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reconhece o sinal positivo das exceções para o agro, mas alerta que a manutenção das sobretaxas sobre manufaturados aprofunda a perda de competitividade da indústria brasileira, reduz margens, adia investimentos e concentra os benefícios da negociação em poucos segmentos. Enquanto o agronegócio ganha fôlego imediato, a indústria permanece em desvantagem, à espera de uma segunda rodada de concessões que, por ora, ainda não veio.
Drawback: o que é e quais os benefícios
O Drawback é um regime aduaneiro especial voltado a estimular as exportações brasileiras ao reduzir a carga tributária sobre a cadeia produtiva. Instituído pelo Decreto-Lei nº 37/1966, ele permite a isenção ou suspensão de tributos incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de bens destinados ao mercado externo. Na prática, a empresa consegue produzir com menor custo fiscal, o que melhora a formação de preço e aumenta a competitividade dos seus produtos no cenário internacional.
Entre os principais tributos contemplados pelo Drawback estão o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das contribuições ao PIS e à COFINS. Isso significa que os insumos podem ser importados ou adquiridos no mercado interno com desoneração total ou parcial desses encargos, desde que sejam efetivamente empregados na produção de mercadorias que serão exportadas. O benefício não recai sobre o produto pronto, mas sobre a etapa de aquisição de matérias-primas, componentes e outros insumos estratégicos.
O regime é acessível a empresas de diferentes portes e setores que atuam com bens de exportação, abrangendo desde indústrias de manufatura até negócios ligados ao agronegócio, tecnologia e diversos segmentos produtivos. Como não há limitação quanto ao setor, o Drawback torna-se uma ferramenta relevante para organizações que desejam ampliar sua presença internacional, reduzir custos operacionais e profissionalizar sua estratégia exportadora, transformando a gestão tributária em um diferencial competitivo no comércio exterior.
Quer entender mais sobre o Drawback? Clique aqui e leia um conteúdo completo sobre o assunto.
.
Ficou com alguma dúvida? Clique no banner e fale com um de nossos especialistas. Estamos à disposição para te auxiliar com inteligência tributária.

