Mineração na Reforma Tributária: O que muda com o IS?
O setor de mineração, que ocupa um papel estratégico na economia brasileira, também será impactado pela Reforma Tributária. Responsável por quase 50% do saldo positivo da balança comercial, ele fornece insumos essenciais para praticamente todas as cadeias produtivas, da indústria da construção à fabricação de veículos, eletrônicos e bens de consumo. Atualmente, o Brasil produz mais de 55 tipos de minerais, com cerca de 9.400 minas em operação, segundo dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
No entanto, a mineração carrega desafios importantes: impactos ambientais severos, conflitos socioeconômicos e uma estrutura econômica centrada na exportação de commodities de baixo valor agregado.
A Reforma Tributária, sancionada em janeiro de 2025, busca simplificar o sistema de tributos sobre o consumo, extinguindo impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e os substituindo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da criação do Imposto Seletivo (IS), destinado a incidir sobre atividades e produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como é o caso da mineração.
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Principais impactos da Reforma Tributária no setor de mineração
Com a nova Lei Complementar que regulamenta parte da Reforma Tributária, a mineração passa a ser impactada pela criação do Imposto Seletivo (IS), um tributo de caráter extrafiscal, ou seja, com finalidade de desestimular atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde.
O setor de mineração está expressamente listado como um dos alvos do Imposto Seletivo. Isso significa que a extração e comercialização de bens minerais passam a ser tributadas sob essa nova lógica.
1️⃣ Criação do Imposto Seletivo (IS): efeito direto sobre a mineração
A mineração, enquadrada no novo Imposto Seletivo, terá alíquota máxima de 0,25% sobre o valor de mercado dos bens minerais. Embora numericamente baixo — representa cerca de 0,25% do faturamento bruto —, o setor demonstra forte resistência, especialmente pela incidência sobre exportações, o que pode reduzir a competitividade internacional.
O minério de ferro, que representa quase 70% das exportações minerais brasileiras, é diretamente afetado. Mesmo com um desconto de 75% na alíquota durante negociações no Congresso, o setor continua contrário, argumentando que a medida desestimula a exportação e pode afetar negativamente o saldo comercial brasileiro.
⚠️ Ponto crítico: O IS é um tributo não cumulativo, sem geração de crédito, ou seja, sua incidência é direta e final, independentemente da cadeia produtiva.
2️⃣ Extinção do ICMS, ISS e PIS/COFINS: fim dos benefícios atuais?
Atualmente, a mineração se beneficia de isenções e diferimentos, especialmente sobre energia, combustíveis e transporte, além da não incidência de ICMS e PIS/COFINS sobre exportações. Com a substituição desses tributos por IBS e CBS, a regra muda:
- Todo e qualquer serviço ou operação onerosa passará a ser tributado.
- Atividades como arrendamento de direitos minerários, seguros, licenças e contratos acessórios entram na base tributável.
- O conceito de base ampla elimina regimes especiais hoje aplicáveis.
Impacto direto:
- Aumento da carga sobre insumos e serviços que antes eram desonerados.
- Perda da monetização de créditos que hoje são devolvidos às empresas exportadoras (grande preocupação do setor com os saldos credores acumulados).
3️⃣ Mudança da tributação da origem para o destino
Atualmente, ICMS e ISS são cobrados na origem — no local da produção. Com o IBS, a tributação será feita no destino, onde ocorre o consumo.
Impacto na mineração:
- O setor, eminentemente exportador, perde arrecadação local e benefícios fiscais que eram usados para atrair investimentos em estados mineradores.
- Haverá redução no fluxo de caixa das empresas, uma vez que a arrecadação será feita via split payment, diretamente no ato da operação, e não mais pela gestão do caixa durante o mês.
4️⃣ Aumento nos custos logísticos
- A mineração depende fortemente de transporte, especialmente de cargas pesadas.
- Serviços de transporte, hoje com benefícios fiscais, passam a ser plenamente tributados pelo IBS e CBS.
- Custo logístico tende a subir, impactando diretamente a rentabilidade da cadeia mineradora e podendo reduzir competitividade no mercado global.
5️⃣ Risco no ressarcimento de créditos acumulados
- A exportação continua desonerada pelo IBS e CBS, o que gera direito ao ressarcimento dos créditos acumulados.
- Problema: a legislação ainda não traz clareza sobre prazos, processos e efetividade na devolução dos créditos.
- O histórico brasileiro em ressarcimento (PIS/COFINS, ICMS) preocupa o setor. A demora pode gerar desequilíbrio no caixa das mineradoras e reduzir capacidade de investimento.
Desafios e oportunidades para o setor de mineração na Reforma Tributária
🟩 Pontos positivos:
- Simplificação do sistema tributário.
- Potencial redução de custo burocrático: o Brasil é o país onde as empresas mais gastam horas-homem para lidar com compliance tributário.
- Possibilidade de maior segurança jurídica no longo prazo.
🟥 Pontos de alerta:
- Impacto financeiro da tributação na base ampla.
- Aumento dos custos logísticos e operacionais.
- Riscos no ressarcimento de créditos, fundamental para exportadores.
- Efeito do IS sobre competitividade internacional.
📅 Período de transição:
- A transição começa em 2026 e vai até 2033, com um regime híbrido, permitindo às empresas se adaptarem ao novo modelo.
Como será a tributação da Reforma Tributária na mineração?
- O Imposto Seletivo incidirá uma única vez, no momento da extração ou da comercialização dos bens minerais.
- Não haverá direito a crédito tributário na cadeia — ou seja, o imposto pago não poderá ser aproveitado posteriormente nem abatido.
Qual é a base de cálculo?
- O cálculo do IS na mineração poderá ser feito com base no valor de referência, considerando cotações de mercado, índices, bolsas de mercadorias e informações de agências governamentais.
- No caso específico de extração de bem mineral, o valor de referência será definido por metodologia estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal.
Qual é a alíquota?
- A alíquota do Imposto Seletivo na mineração é limitada a um teto bastante baixo: até 0,25% sobre a base de cálculo.
- Isso foi desenhado para que o imposto tenha, principalmente, função regulatória e não de arrecadação excessiva, respeitando o equilíbrio econômico do setor.
Quais bens minerais estão sujeitos?
- Todos os bens minerais listados nos códigos da NCM/SH, além do carvão mineral, que aparece destacado no texto da lei.
- Fica de fora dessa aplicação o uso de gás natural como insumo industrial ou combustível para transporte, que terá alíquota zero, desde que declarado para esses fins. Caso o uso declarado não seja cumprido, o imposto deve ser pago com multa e juros.
E as Áreas de Livre Comércio?
- O texto também deixa claro que os benefícios fiscais aplicáveis às Áreas de Livre Comércio (ALC) continuam vigentes, respeitando o prazo estabelecido no artigo 92-A do ADCT, desde que cumpram exigências específicas, como o uso predominante de matérias-primas de origem regional (exceto minerais do Capítulo 26 da NCM/SH, que abrange minérios metálicos).
A Reforma Tributária representa, para o setor de mineração, tanto um desafio quanto uma oportunidade. O desafio está no ajuste de modelos operacionais, financeiros e contratuais. A oportunidade reside na possibilidade de atuar em um ambiente tributário mais simples, previsível e estável.
O sucesso do setor na próxima década estará diretamente ligado à sua capacidade de antecipar os impactos, adaptar modelos de negócio e influenciar o debate sobre os detalhes da regulamentação que ainda está em curso.
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