Se em algum momento você precisou pagar algum imposto federal no Brasil, provavelmente já se deparou com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse documento é utilizado para a quitação de tributos junto à Receita Federal, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Neste artigo, você vai entender para que ele serve, como gerar, preencher e quais cuidados tomar para evitar erros que possam gerar multas ou problemas com o Fisco.

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  • Neste artigo você vai ver:

O que é DARF? 

O DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um documento utilizado no Brasil para efetuar o pagamento de tributos administrados pela Receita Federal. Na prática, ela funciona como um boleto bancário, que permite que pessoas físicas e empresas recolham seus impostos, contribuições e taxas diretamente para o Governo Federal.

Sempre que há a necessidade de quitar algum imposto federal — seja no contexto de uma empresa, seja por uma obrigação de pessoa física — é por meio do DARF que esse pagamento é formalizado.

O DARF, portanto, recolhe apenas tributos federais e não é usado para tributos estaduais e municipais. Esses impostos têm seus próprios documentos e processos de arrecadação, organizados pelos estados e municípios.

Porém, nem todo tributo federal é pago via DARF. Contribuições como o FGTS e o INSS, por exemplo, possuem guias específicas porque estão sob a administração de outros órgãos além da Receita Federal.

👉 Quer saber mais sobre obrigações tributárias? Acesse o nosso conteúdo clicando aqui.

Para que serve o DARF? 

Essa guia reúne uma série de impostos, contribuições e encargos federais. São eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — sobre ganhos de capital, aluguéis, ações e imposto complementar após a declaração anual;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) — devido por empresas;
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • Multas e outros débitos junto à Receita Federal.

Portanto, toda vez que surge uma obrigação fiscal vinculada à Receita Federal, a emissão do DARF é o meio formal de efetuar esse pagamento.

Tipos de DARF

Por muito tempo existiam dois tipos de DARF:

🔹 DARF simples (extinto)

🔹 DARF comum 

Porém, o único que permanece vigente é o DARF comum. Isso porque, o modelo simples era utilizado exclusivamente por optantes do regime Simples Nacional e esse modelo foi extinto em 2007, quando surgiu o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Quem precisa emitir uma DARF?

A emissão da guia é obrigatória sempre que há a necessidade de recolher algum tributo federal administrado pela Receita Federal, e isso se aplica tanto a pessoas físicas quanto a empresas.

🔷 Pessoas físicas precisam emitir uma DARF quando:

  • Vendem um imóvel com lucro, gerando imposto sobre ganho de capital;
  • Realizam operações na Bolsa de Valores, com lucro tributável ou volume superior a R$ 40 mil no mês;
  • Recebem aluguéis, heranças ou doações que gerem imposto a pagar;
  • Precisam quitar multas aplicadas pela Receita Federal ou outros débitos fiscais.
  • Possuem bens e direitos que, juntos, somam mais de R$ 800 mil;
  • Fixou residência no Brasil em qualquer mês de 2024 e, por isso, precisa declarar seus rendimentos e os tributos devidos no país.

🔷 Empresas precisam emitir uma DARF para:

  • Pagamento mensal ou trimestral de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IOF;
  • Recolhimento de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre salários, serviços contratados, aluguéis e outros pagamentos sujeitos à retenção;
  • Quitar multas, juros e encargos decorrentes de atrasos ou obrigações acessórias;

O que é necessário para preencher o DARF?

O preenchimento da DARF exige atenção, pois qualquer erro pode gerar problemas fiscais, multas ou até impedir a compensação do pagamento. O documento deve ser preenchido diretamente pelo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, com os dados específicos de cada operação.

🔷 Dados obrigatórios no preenchimento da DARF

Para Pessoa Física:

  • Nome completo do contribuinte
  • CPF

Para Pessoa Jurídica:

  • Razão Social (nome da empresa)
  • CNPJ

🔹 Informações comuns a todos os contribuintes:

  • Período de Apuração:
    Mês e ano referentes ao fato gerador do imposto.
  • Código da Receita:
    Cada imposto possui um código específico, disponível na tabela da Receita Federal.
    👉 Consulte os códigos clicando aqui.
  • Número de Referência:
    Preenchimento opcional, usado apenas em casos específicos, dependendo do tipo de tributo ou obrigação.
  • Data de Vencimento:
    Data limite para pagamento do tributo.
  • Valor Principal:
    Valor base do imposto devido, sem acréscimos.
  • Multa e Juros:
    Preenchidos quando há pagamento em atraso.
  • Valor Total:
    Soma do valor principal com multa e juros (quando aplicáveis).

Qual é o prazo para o pagamento do DARF?

O prazo para o pagamento da DARF varia conforme o tipo de tributo e a natureza da operação realizada. Cada imposto possui uma data de vencimento específica, definida pela Receita Federal.

Por isso, é essencial consultar o prazo correto diretamente no site da Receita Federal ou nas instruções vinculadas ao imposto devido, evitando atrasos e encargos adicionais.

Passo a passo para gerar o DARF online 

Confira as etapas para emitir a guia de pagamento abaixo.

1️⃣ Acesse o site da Receita Federal

👉  Entre no sistema clicando aqui.

2️⃣ Selecione a opção “Preencher e Emitir DARF”

Clique na opção destinada à geração do DARF para pessoas físicas ou jurídicas, conforme o seu caso.

3️⃣ Informe os dados do contribuinte

Preencha:

  • CPF e nome completo, se for pessoa física;
  • CNPJ e razão social, se for pessoa jurídica.

4️⃣ Escolha o código da receita

Selecione o código correto referente ao imposto ou tributo que você deseja pagar.
👉 Os códigos podem ser consultados na tabela da Receita Federal, disponível no próprio Sicalc.

5️⃣ Preencha o período de apuração

Informe o mês e ano referentes ao fato gerador do imposto (ex.: 03/2024 para março de 2024).

6️⃣ Informe os valores

  • Valor principal do imposto devido;
  • O próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, caso haja atraso no pagamento.

7️⃣ Confira os dados e gere o DARF

Revise todas as informações preenchidas. Se estiverem corretas, clique para gerar a DARF em PDF.

8️⃣ Efetue o pagamento

Pague o DARF no seu banco, internet banking, aplicativo ou presencialmente em agências bancárias autorizadas.

Checklist de cuidados com o DARF

Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) exige atenção redobrada. No ambiente fiscal, qualquer erro pode resultar em multas, juros ou pendências junto à Receita Federal.

Para ajudar você nesse processo, preparamos uma lista com os principais cuidados que você deve ter para evitar erros, inconsistências e problemas futuros. Confira:

Verificar o código de receita correto: Cada imposto tem um código específico. Utilizar o código errado pode fazer com que o pagamento não seja vinculado corretamente.

Preencher corretamente CPF ou CNPJ: Erros nesse campo podem impedir que o sistema identifique o pagamento.

Atentar-se ao período de apuração: Informe sempre o mês e ano corretos em que o fato gerador ocorreu.

Conferir o valor do imposto: O cálculo precisa estar correto, especialmente em casos de ganho de capital, rendimentos de aluguel ou operações na Bolsa de Valores.

Ficar atento aos prazos: Evite atrasos. Caso precise gerar uma DARF em atraso, utilize o SicalcWeb, que já calcula automaticamente multas e juros.

Revisar todos os dados antes de gerar: Dados incorretos podem gerar problemas no futuro, como pendências no CPF, CNPJ ou cobranças indevidas.

Guardar os comprovantes: Após o pagamento, mantenha a DARF e o comprovante quitado arquivados. Eles servem como prova em casos de divergências com a Receita Federal.

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Ficou com alguma dúvida sobre o DARF e o processo de emissão da guia? Clique na imagem abaixo para falar com os especialistas do Tax Group.

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