O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do SE atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com esse imposto — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Quanto é o ICMS no Sergipe?

A alíquota interna do SE é 19%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), uma vez que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto no Sergipe custa R$ 10 e a alíquota do estado é 19%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,19) ≈ R$ 12,35.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,35.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,35 – R$ 10 = R$ 2,35.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,35.

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS 2026 – Sergipe

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral de 19%, conforme previsto no art. 40, inciso I, do RICMS/SE.

A essa alíquota soma-se um ponto percentual destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, totalizando, em regra, uma carga tributária de 20%, nos termos do art. 2º-A da Lei nº 4.731/2002.

Ressalta-se que o acréscimo de 1% é aplicado somente nas operações e prestações previstas no § 1º do art. 2º e no art. 2º-B da Lei nº 4.731/2002.

AlíquotaFUNPOBREZAAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
12%1%13%--Prestações de serviço de transporte aéreo
0.0000 %-0%--Energia elétrica para consumo residencial - consumo até 50Kwh
19%-19%--Energia elétrica para consumo residencial - consumo acima de 50Kwh
19%-19%--Energia elétrica para consumo comercial
18%-18%--Energia elétrica para consumo industrial (utilização como insumo)
19%-19%--Energia elétrica para consumo industrial (outros consumos)
0.0000 %-0%--Energia elétrica para consumo rural - consumo até 1.000 Kwh
0.0000 %-0%--Energia elétrica para consumo rural - consumo para irrigação
17%-17%--Energia elétrica para consumo rural - consumo acima de 1.000 Kwh
18%-18%--Energia elétrica destinada a poderes públicos
0.0000 %-0%--Energia elétrica destinada a iluminação pública
0.0000 %-0%--Energia elétrica destinada a serviço de abastecimento de água
19%-19%--Gasolina automotiva
19%-19%--Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes
12%-12%--Prestações de serviços de comunicação: telefonia rural
19%-19%--Prestações de serviços de comunicação: demais comunicações
28%2%30%--Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados
25%2%27%--Bebidas alcoólicas em geral
28%2%30%8801.10.00-Ultraleves e suas peças e partes: planadores e asas voadoras (asas-delta)
28%2%30%8801.90.00-Ultraleves e suas peças e partes: balões dirigíveis
28%2%30%--Ultraleves e suas peças e partes: partes e peças de planadores, asas voadoras (asas-delta) e balões dirigíveis
28%2%30%8903.10.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos infláveis
28%2%30%8903.99.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos a remo e canoas
28%2%30%8903.91.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos a vela, mesmo com motor auxiliar
28%2%30%8903.92.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos a motor
28%2%30%8903.99.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos a motor
28%2%30%8903.9-Embarcações de esporte e recreio...: iates
28%2%30%9506.29.00-Embarcações de esporte e recreio...: esquis aquáticos ou Jet - esquis
25%2%27%9506.29.00-Embarcações de esporte e recreio...: pranchas de surfe
25%2%27%9506.21.00-Embarcações de esporte e recreio...: pranchas a vela
28%2%30%9301-Armas e munições: armas de fogo...
28%2%30%9302-Armas e munições: armas de fogo...
28%2%30%9303-Armas e munições: armas de fogo...
28%2%30%9304-Armas e munições: armas de fogo...
28%2%30%9306-Munições para armas
28%2%30%7113-Artefatos de joalharia e de ourivesaria...
28%2%30%7114-Artefatos de joalharia e de ourivesaria...
28%2%30%7115-Obras de metais preciosos...
28%2%30%7116-Obras de pérolas naturais ou cultivadas...
28%2%30%7117-Bijuterias
25%2%27%3303.00.10-Perfumes (extratos)
25%1%26%3303.00.20-Águas-de-colônia
25%1%26%3304-Produtos de beleza ou de maquilagem preparados...
25%1%26%3305-Preparações capilares
25%1%26%3307-Preparações para barbear, desodorantes, banhos...
25%2%27%9504.10.10-Jogos eletrônicos de vídeo
25%2%27%9504.10.9-Partes e acessórios de jogos eletrônicos de vídeo
25%2%27%9504.40.00-Cartas para jogar
25%2%27%9506.51.00-Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
25%2%27%9506.61.00-Bolas de tênis
28%1%29%9614-Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras...
28%2%30%3604.10.00-Fogos de artifícios
28%2%30%3601-Pólvoras propulsivas
28%2%30%3602-Explosivos preparados
28%2%30%3603-Estopins, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes...
28%2%30%3604.90.90-Bombas, petardo, busca-pé, estalos de salão...
12%1%13%--Alimentação e bebidas fornecidas em restaurantes e bares*
12%-12%--Cesta básica: arroz branco, parboilizado ou Integral
12%-12%--Cesta básica: feijão
12%-12%--Cesta básica: leite "In natura" e pasteurizados
12%-12%--Cesta básica: café torrado e moído...
12%-12%--Cesta básica: farinha e fubá de milho...
12%-12%--Cesta básica: sal refinado comum
12%-12%--Cesta básica: óleo comestível de soja
12%-12%--Cesta básica: sabão em barra
12%-12%--Cesta básica: manteiga comum a granel e em garrafa
12%-12%--Cesta básica: queijo coalho
12%-12%--Cesta básica: requeijão do tipo "queijo-manteiga"...
12%-12%--Cesta básica: charque
12%1%13%8414.59.10-Produto de informática: mini ventiladores...
12%1%13%8443-Produto de informática: máquinas e aparelhos de impressão...
12%1%13%8470.50-Produto de informática: caixas registradoras eletrônicas
12%1%13%8471-Produto de informática: máquinas processamento dados...
12%1%13%8472.90.2-Produto de informática: máquinas caixas de banco...
12%1%13%8473.30-Produto de informática: partes e acessórios NCM 8471
12%1%13%8473.40-Produto de informática: partes e acessórios NCM 8472
12%1%13%8473.50-Produto de informática: partes e acessórios comuns
12%1%13%8504.40.40-Produto de informática: "nobreak"
12%1%13%8517.62.4-Produto de informática: roteadores digitais
12%1%13%8517.62.5-Produto de informática: aparelhos transmissão/recepção rede...
12%1%13%8517.62.3-Produto de informática: outros aparelhos comutação
12%1%13%8523.51-Produto de informática: dispositivos armazenamento não-volátil
12%1%13%8525.80.29-Produto de informática: "web cams"
12%1%13%8528.4-Produto de informática: monitores TRC
12%1%13%8528.5-Produto de informática: outros monitores
19%-19%--Gasolina de aviação
19%2%21%--Dinamite e explosivos (mineração/construção civil)...
12%-12%--Cesta básica: leite em pó (exceto modificado)
28%2%30%--Produtos eróticos
19%2%21%--Artigos e alimentos para animais de estimação...
28%2%30%--Joias e semijoias
19%2%21%--Isotônicos, energéticos, refrigerantes...
12%-12%--Cesta básica: pescado (exceto específicos listados)
12%1%13%8534.00.00-Produto de informática: circuitos impressos
12%1%13%8542-Produto de informática: circuitos integrados...
12%1%13%9032.89.1-Produto de informática: estabilizadores e "cooler"
12%1%13%3215-Produto de informática: tintas refil jato de tinta
12%1%13%9612.10.90-Produto de informática: cartuchos e fitas matriciais
12%1%13%4811-Produto de informática: bobinas térmicas fax/automação
12%1%13%4820.40-Produto de informática: formulários contínuos
13%2%15%--Cervejas com suco de laranja (min 0,35%) em vidro/lata
28%2%30%--Aviões, helicópteros (uso não comercial)
28%2%30%--Aparelhos de sauna, hidromassagem e ofurôs
19%1%19%--Aves abatidas de outros Estados...
20%----Importações por remessas postais ou expressas
1,5700 R$/L----Etanol anidro combustível
1,5700 R$/L----Gasolina
1,4700 R$/Kg----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
1,4700 R$/Kg----Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
1,1700 R$/L----Diesel
1,1700 R$/L----Biodiesel

Fonte dos dados: Econet Editora

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