Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionaram acerca da correção monetária em casos de restituição de tributos pagos de forma indevida. De acordo com a decisão, a contagem ocorre após 360 dias do protocolo do pedido administrativo.
O contribuinte solicitava, por meio de embargos de declaração, um posicionamento que fosse válido a partir do julgamento do STJ acerca do recurso, o qual ocorreu em fevereiro do ano passado. A decisão é considerada desfavorável aos contribuintes, tendo em vista que as organizações buscavam que a correção monetária passasse a acontecer a partir do protocolo do pedido administrativo.
No julgamento de 2020, os ministros destacaram que a Lei 11.457/2007, no artigo 24, ressalta que “é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte”.
Para Neuri Vicente, especialista tributário do Tax Group, a rejeição do STJ à modulação dos efeitos da decisão traz ainda mais insegurança para o cenário tributário brasileiro. Agora, além de ter que esperar por 360 dias para ter o direito de corrigir seu indébito tributário, as empresas precisarão se preocupar também com uma eventual cobrança, por parte da RFB, de valores já recebidos em ressarcimentos anteriores.
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