O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS em RR atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.
Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.
A alíquota interna em RR é 20%.
Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.
Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.
A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:
Separamos abaixo um exemplo:
Se um produto em Roraima custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo será:
R$ 10 x 20% = R$ 2,00
Portanto, o valor do ICMS é R$ 2,00, e o preço do produto no total ficará R$ 12,00.
O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual.
Quem é que paga o ICMS?
O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.
Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.
As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:
Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 32, inciso I, alínea “d”, da Lei Estadual nº 59/1993.
Alíquota | NCM | Descrição |
---|---|---|
20 % | - | Operações com demais mercadorias e serviços, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
25 % | - | Armas e munições |
25 % | - | Fogos de artifício |
25 % | - | Embarcações de esporte e de recreação |
25 % | - | Artigo de joalheria |
25 % | - | Bebidas alcoólicas |
25 % | - | Cosméticos e perfumes |
25 % | - | Fumo e seus derivados |
12 % | - | Arroz |
12 % | - | Feijão |
12 % | - | Farinha de mandioca |
12 % | - | Fécula de mandioca |
12 % | - | Frutas regionais |
12 % | - | Hortículas em estado natural |
12 % | - | Leite in natura |
12 % | - | Milho |
12 % | - | Fubá de milho |
12 % | - | Ovos |
12 % | - | Peixes de água doce |
12 % | - | Soja |
12 % | - | Frango, em estado natural ou resfriado |
12 % | - | Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados |
12 % | - | Produtos cerâmicos artesanais |
12 % | - | Insumos modernos |
12 % | - | Defensivos agropecuários |
12 % | - | Ferramentas agrícolas |
12 % | - | Veículos automotores novos |
12 % | - | Querosene de aviação |
17 % | - | Gasolina |
17 % | - | Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis |
17 % | - | Serviço de telecomunicação |
12 % | - | Gás Liquefeito de Petróleo |
12 % | - | Gás Liquefeito de Petróleo |
Fonte dos dados: Econet Editora
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