Na última quarta-feira, 12 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar o cálculo de descontos e multas do Refis da Crise, estabelecido pela Lei nº 11.941/2009. Se o entendimento for favorável ao contribuinte, a União pode ter que devolver 5% de todo o valor arrecadado no parcelamento.
A discussão se dá em torno dos juros que, atualmente, incidem sobre o valor da multa mesmo se o desconto referente a ela for de 100%. Uma empresa de utensílios de limpeza doméstica localizada no Rio Grande do Sul entrou com ação, pois, ao optar pelo pagamento à vista do Refis da Crise, recebeu desconto integral no valor da multa. Entretanto, os juros que haviam sido aplicados desde o início da dívida, em 2005, até o parcelamento, em 2009, foram mantidos.
Embora a questão não seja julgada com caráter repetitivo, ela deve influenciar o restante do STJ, posto que o entendimento das turmas foi divergente. Enquanto a 1ª Turma se mostrou favorável ao contribuinte, a 2ª Turma se posicionou a favor da cobrança de juros. No momento, a votação encontra-se empatada, tendo o relator Herman Benjamin votado pela manutenção da cobrança dos juros enquanto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho se posicionou de maneira contrária.
Fonte de referência: Valor Econômico
.
Tempos de crise exigem decisões rápidas, inteligência estratégica e controle rigoroso sobre os custos operacionais.…
A taxação de compras internacionais ganhou força após a pandemia, uma vez que o aumento…
A sigla NCM, que significa Nomenclatura Comum do Mercosul, é um código utilizado para classificar…
A recente aprovação do projeto de regulamentação de reforma tributária pela Câmara dos Deputados tem…
A Reforma Tributária, promete transformar o cenário fiscal brasileiro, incluindo os bares, restaurantes e lanchonetes…
O ICMS-ST, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária, é…