News

Créditos de PIS e Cofins: Receita esclarece direito ao recurso

Na última semana, foi publicada no Diário Oficial da União  uma Solução Consultiva da Receita Federal (nº142/2023) que tira dúvidas em torno dos créditos de PIS e Cofins. Em linhas gerais, o texto aborda que as despesas incorridas com o desenvolvimento de novos produtos podem configurar insumos para fins de creditamento da Cofins, caso resultem em produto destinado à venda ou serviço prestado a terceiros, ou dê origem a insumo a ser aplicado no processo de produção de bens ou na prestação de serviços.

O caso analisado pela Receita é referente a uma empresa especializada no comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial. Além disso, a empresa está envolvida em atividades secundárias, como apoio à extração de petróleo e gás natural, manutenção e reparo de equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, bem como serviços de engenharia.

A consulta tratou do direito a créditos em relação aos seguintes pontos:

1 – Despesas relacionadas à locação de veículos, máquinas e equipamentos (incluindo cessão de mão de obra);

2 – Gastos com combustíveis;

3 – Custos referentes ao fornecimento de uniformes para os funcionários que atuam na área de manutenção.

No entendimento do órgão, a locação de veículos não se encaixa nos critérios de insumo, resultando na impossibilidade de gerar créditos de PIS e Cofins nessa categoria.

Entretanto, conforme indicado pela mesma fonte, os empresários têm a prerrogativa de utilizar Créditos de PIS e Cofins ao lidar com os custos associados à locação de máquinas e equipamentos.

Adicionalmente, é viável pleitear a aquisição de Créditos de PIS e Cofins vinculados aos gastos com combustíveis utilizados em veículos, máquinas e equipamentos, desde que esses insumos estejam direcionados às atividades de prestação de serviços.

Por fim, a Receita Federal esclareceu que os dispêndios relativos aos uniformes fornecidos aos colaboradores engajados nos serviços de manutenção também se qualificam para a obtenção do benefício.

.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Toque para falar com o nosso time de especialistas.

Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

View Comments

Recent Posts

Itens da Cesta Básica do RS voltam a ter benefícios fiscais

Foi anunciado, na manhã desta terça-feira (14), a volta dos benefícios fiscais a itens da…

6 horas ago

Como doar para o RS na hora de declarar o Imposto de Renda?

Qualquer contribuinte pode doar para o RS até 6% do seu imposto de renda devido…

1 dia ago

Restituição do Imposto de Renda é antecipada para vítimas das chuvas no RS

O governo federal anunciou a antecipação do calendário de restituição do Imposto de Renda (IR)…

1 dia ago

ICMS AP 2024 – Tabela atualizada

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil.…

2 dias ago

Principais perguntas e as respostas sobre a Reforma Tributária

Diante da regulamentação da Reforma Tributária, muitos questionamentos vêm sendo feitos sobre os benefícios, pontos…

5 dias ago

ICMS RO 2024 – Tabela atualizada

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil.…

6 dias ago