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Cobrança de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada na madrugada da última quarta-feira, entendeu que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional. Com isso, R$ 1,3 bilhão deixarão de entrar nos cofres públicos a cada ano, divulga a Fazenda Nacional — caso seja obrigada a devolver o valor pago nos últimos cinco anos, o prejuízo será de cerca de R$ 6,5 bilhões.

A decisão favorável ao contribuinte por parte da Suprema Corte vai de encontro à outra, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Sul do país. Após negativa no âmbito estadual, o Hospital Vita Batel, de Curitiba, buscou o STF. No processo, a defesa alega que o salário-maternidade, apesar do nome, não pode ser considerado remuneração.

O relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que os critérios estabelecidos pelo artigo 195 da Constituição Federal — que determina o pagamento de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho — não se aplicam ao salário-maternidade. Assim, a Lei nº 8.212/1991 passa a ser inconstitucional por autorizar a cobrança.

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