A tributação de fintechs é o conjunto de regras e obrigações fiscais que definem como essas empresas devem calcular, recolher e declarar seus impostos, considerando tanto a natureza de suas operações quanto o enquadramento jurídico e regulatório específico. Esse ambiente tributário é complexo, pois envolve tributos federais, estaduais e municipais, além de obrigações acessórias e regulamentações de órgãos.

As fintechs (empresas de tecnologia voltadas para soluções financeiras) surgiram como uma força transformadora no mercado, oferecendo produtos e serviços ágeis, personalizados e acessíveis. Elas abrangem desde plataformas de pagamento e crédito até investimentos, seguros, criptoativos e soluções de gestão financeira, criando um ecossistema altamente inovador e competitivo.

Este artigo apresenta uma análise sobre os principais aspectos da tributação de fintechs, abordando desde o enquadramento jurídico e os tributos aplicáveis até obrigações acessórias, impactos da Reforma Tributária, riscos, incentivos e tendências futuras. A relevância do tema é indiscutível: compreender o cenário fiscal é fundamental não apenas para garantir conformidade legal, mas também para otimizar a carga tributária, manter a competitividade e sustentar o crescimento no longo prazo.

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Contextualização do setor de fintechs

O setor de fintechs vem ganhando protagonismo no Brasil e no mundo devido à sua capacidade de oferecer soluções inovadoras que respondem rapidamente às mudanças de comportamento do consumidor. Essas empresas atuam em nichos variados, como pagamentos digitais, empréstimos, crowdfunding, seguros online, corretoras digitais e gestão de criptoativos, muitas vezes competindo diretamente com bancos e instituições tradicionais.

O ecossistema é composto por diferentes modelos de negócio, cada um com regras regulatórias próprias. Por exemplo, uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) possui requisitos distintos de uma plataforma de gestão de investimentos autorizada pela CVM. Essa diversidade exige que o entendimento tributário considere as particularidades de cada modelo.

Além disso, o Brasil ocupa posição de destaque na América Latina em número de fintechs, com crescimento exponencial nos últimos anos. Essa expansão atraiu investimentos de fundos internacionais e acelerou o surgimento de novos produtos financeiros. Por consequência, a necessidade de uma gestão tributária especializada se tornou não apenas um diferencial, mas um requisito estratégico para sustentar esse avanço.

Enquadramento jurídico-tributário de Fintech

O enquadramento jurídico-tributário de uma fintech é determinante para definir quais impostos incidem e quais obrigações acessórias devem ser cumpridas. No Brasil, essas empresas podem adotar diferentes formatos societários, como Sociedade Anônima (S.A.), Sociedade Limitada (LTDA) ou regimes específicos como SCD (Sociedade de Crédito Direto) e SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas), cada qual com exigências regulatórias próprias.

O regime tributário aplicável pode variar entre Lucro Real, Lucro Presumido e, em casos muito restritos, o Simples Nacional. Fintechs que operam com intermediação financeira geralmente não se enquadram no Simples, sendo obrigadas a adotar outros regimes mais complexos que demandam controle contábil rigoroso e atenção às regras de dedutibilidade.

Outro ponto relevante é a interseção entre a legislação fiscal e a legislação do setor financeiro. Normas do Banco Central, CVM e SUSEP podem criar obrigações complementares, que precisam ser interpretadas em conjunto com as regras tributárias, sob pena de descumprimento e aplicação de multas.

Tributação sobre fintechs

As fintechs estão sujeitas a diversos tributos federais, municipais e, em alguns casos, estaduais. No âmbito federal, destacam-se o IRPJ e a CSLL sobre o lucro, o PIS e a COFINS sobre a receita bruta, além do IOF para operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. O IOF, em especial, exige atenção por ter alíquotas variáveis e incidência diária em determinadas transações.

No âmbito municipal, o ISS é aplicado sobre a prestação de serviços, como gestão de pagamentos, consultoria financeira e intermediação de operações. Há debates jurídicos sobre a incidência de ISS versus ICMS em serviços digitais, especialmente em casos de integração de tecnologia com transações comerciais.

A complexidade aumenta em operações com criptoativos ou envolvendo clientes e parceiros no exterior, onde podem surgir questionamentos sobre retenção de imposto de renda na fonte, aplicação de tratados internacionais e eventual bitributação. Esses pontos exigem planejamento tributário detalhado e constante acompanhamento legislativo.

Obrigações acessórias e compliance fiscal 

Além de recolher os tributos, as fintechs devem cumprir suas obrigações acessórias, como Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), integradas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essas entregas exigem consistência nas informações e alinhamento entre contabilidade e área fiscal.

Especificamente no setor financeiro, há obrigações de reporte ao Banco Central para prevenção à lavagem de dinheiro. Esses relatórios, embora não sejam estritamente tributários, estão interligados à conformidade fiscal e podem gerar penalidades se não forem entregues corretamente.

O compliance fiscal nas fintechs vai além da mera entrega de declarações: envolve implementar controles internos, adotar tecnologias de automação e garantir que todas as áreas estejam alinhadas com as exigências legais, minimizando riscos de autuações e multas.

Impactos da Reforma Tributária

A Reforma Tributária em curso no Brasil, com a substituição de PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a unificação de tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), terá efeitos diretos sobre as fintechs. A principal mudança será a aplicação de uma alíquota uniforme sobre serviços, que pode alterar a carga tributária efetiva do setor.

Serviços financeiros tradicionalmente têm tratamento diferenciado no ISS e no PIS/COFINS, mas o setor financeiro não será submetido à regra geral de tributação pela CBS e IBS, uma vez que a Lei Complementar nº 214/2025 prevê um regime específico, com uma base de cálculo distinta

Outro ponto é a possível eliminação de regimes especiais atualmente aplicáveis, exigindo das fintechs uma revisão completa de seu planejamento tributário e da precificação de seus produtos.

Incentivos e oportunidades fiscais na tributação de fintechs

Apesar dos desafios, há oportunidades para reduzir a carga tributária por meio de incentivos legais. A Lei do Bem, por exemplo, concede benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Incentivos regionais, como os oferecidos por estados e municípios para empresas de tecnologia, também podem ser explorados, desde que atendidos os requisitos de instalação e geração de empregos.

Um planejamento tributário bem estruturado pode, inclusive, criar diferenciais competitivos, permitindo à fintech oferecer preços mais atrativos ou reinvestir em tecnologia e expansão.

Enquanto os grandes bancos pagam alíquotas efetivas de imposto elevadas, muitas fintechs reportam cargas tributárias menores. Essa diferença não está somente ligada a um benefício “especial” dado pelo governo às fintechs, mas à forma como elas são juridicamente enquadradas e quais atividades exercem.

Na prática, isso significa que fintechs não são tributadas necessariamente de forma mais branda, mas podem se beneficiar de modelos societários e tributários distintos, ainda que sob supervisão do Banco Central.

Tendências futuras para a tributação de fintechs

O avanço de tecnologias como inteligência artificial, machine learning e blockchain trará novas modalidades de serviços financeiros, o que inevitavelmente provocará discussões sobre enquadramento tributário. Serviços baseados em algoritmos de decisão, por exemplo, podem desafiar as classificações tradicionais de “serviço” ou “operação financeira”.

Há também uma tendência de maior integração entre regulação fiscal e prudencial, com autoridades exigindo cada vez mais dados em tempo real para monitoramento. Isso implicará na necessidade de sistemas fiscais mais robustos e integrados.

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