A taxa das blusinhas é o nome dado popularmente a taxação de importações abaixo de US$ 50,00 no Brasil. As compras internacionais em sites como Shein, Shopee, Aliexpress e outros marketplaces ganharam muita aceitação após a pandemia da Covid-19, e essa tendência continuou a crescer ao longo dos anos.
O termo blusinhas é utilizado para o imposto devido à fama dessas plataformas para a compra de roupas. No entanto, esses sites não vendem apenas blusas. Eles oferecem uma vasta gama de produtos, incluindo itens para casa, higiene, utensílios, acessórios, tecnologias e muito mais, a preços reduzidos.
Portanto, apesar da referência às “blusinhas”, trata-se de um mercado extremamente abrangente. A Receita Federal indicou que, só em 2023, os brasileiros desembolsaram R$ 6,42 bilhões em encomendas em e-commerces estrangeiros.
A partir de 1º de abril de 2025, o ICMS para compras em sites internacionais subirá de 17% para 20% em alguns estados, aumentando os custos no comércio eletrônico internacional. Combinada ao Imposto de Importação, a tributação total se aproxima de 50% do valor original.
Com o aumento da alíquota do ICMS o cálculo atualizado fica assim:
Os estados afetados serão:
Observação: O ICMS “por dentro” é calculado sobre o valor total já acrescido do próprio imposto, ou seja, a base de cálculo inclui o ICMS dentro dela mesma. No caso de uma alíquota de 20%, é necessário dividir o valor sem o ICMS por (1 – 0,20) = 0,80.
O projeto foi sancionado na quinta-feira (27 de junho). A taxação iniciou a partir do dia 1° de agosto de 2024.
No entanto, a partir do dia 27 de julho de 2024, os e-commerces já começaram a taxação, pois os pedidos tiveram a Declaração de Importação de Remessas emitidas a partir do dia 1º de agosto.
Até então, as compras online de até US$ 50 em sites internacionais estavam isentas de impostos ao chegar ao Brasil, desde que fossem realizadas por pessoas físicas e em empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme, e portanto, recolhessem o ICMS.
Durante a tramitação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) na câmara, que visa reduzir as taxas de emissão de carbono da indústria de automóveis até 2030, o tema da taxação das compras foi inserido. A inserção dessa pauta no programa foi considerada um jabuti.
O projeto de lei que inclui a taxação das compras internacionais abaixo de US$50 foi sancionado e teve vigência a partir de agosto de 2024.
Portanto, não é mais possível comprar sem a taxação. É importante avaliar se vale a pena pagar as novas taxas ou se é mais vantajoso comprar produtos nacionais, pagando somente o valor indicado no produto.
A partir do momento em que o programa entra em vigência, qualquer compra feita será taxada conforme as novas regras.
Mesmo que a compra tivesse sido realizada antes da sanção, se a encomenda chegou à alfândega após as novas regras já estarem em vigor, ela foi taxada.
Ou seja, se sua encomenda chegou ao Brasil após o dia 1° de agosto, as novas taxas foram aplicadas, independentemente de quando a compra foi feita.
Com a taxa das blusinhas, os produtos importados passaram a ser taxados duas vezes: pelo novo imposto e pelo ICMS. Confira o detalhamento de como essas taxações ocorrem:
Para compras internacionais com valor de até US$ 50, a taxação é feita da seguinte forma:
Exemplo: Se você comprar um produto que custa R$200 e o frete é de R$ 20,00, o valor total da compra é R$ 220,00. Com a inclusão do ICMS (20% sobre R$ 220,00), o novo valor será R$ 275. Sobre o valor, será aplicada a taxa de 20%, resultando em um custo adicional de R$ 55, totalizando R$330.
Para compras internacionais com valor acima de US$ 50, a taxação também sofre alterações:
Exemplo: Se você comprar um produto que custa R$ 280,00 e o frete é de R$ 20,00, o valor total da compra é R$ 300,00.
Cálculo do ICMS:
Cálculo sobre o valor (R$ 300,00):
Valor total do exemplo: R$ 440,20
*Cotação do dólar no dia 31/03 de R$ 5,74
Com essas novas regras, é essencial estar atento ao valor total das compras internacionais para entender o impacto das taxações e planejar suas compras de forma mais eficiente.
A taxa deve ser cobrada, na maioria dos casos, no momento da compra. Ou seja, ainda na página de fechamento do pedido, irá aparecer o valor do imposto somado ao valor dos produtos.
Esses impostos serão repassados e recolhidos aos cofres públicos. Se o valor do imposto não estiver incluso e listado no momento da aquisição do produto, provavelmente a cobrança será feita na chegada do produto ao país e deverá ser paga para a liberação de entrega da encomenda.
Para as empresas que não estão no programa Remessa Conforme, o imposto da taxação será maior. A alíquota cobrada nesses casos, especialmente naqueles em que o imposto é cobrado após a compra, será de 60%.
A regra de isenção nas compras de até US$ 50,00 se aplicava apenas às remessas de empresas para consumidores. O procedimento entre duas empresas é diferente.
As empresas que desejam importar precisam entender os tributos que podem incidir sobre suas compras. Esses tributos incluem:
As alíquotas desses tributos variam dependendo da categoria da mercadoria importada. Portanto, a taxação das blusinhas e o programa Remessa Conforme afetam diretamente apenas os envios entre pessoas jurídicas e físicas.
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Esse é o governo do pai dos pobres?
Afunda os pobres em impostos para custear as extravagâncias seus membros.
Bom dia! Agradeço a atenção. Só um detalhe que deixa a sua excelente e útil explicação (até agora foi o único que encontrei bem conciso e didático) um pouco confusa. É no seguinte texto:
Cálculo sobre o valor (R$ 300,00):
Taxa de 20% sobre US$ 50: R$ 54,20
Taxa de 60% sobre o valor excedente: R$ 17,40
O sinal de porcentagem está sobrando na segunda linha.
Seria bom o site oferecer uma planilha. O do G1 oferece o cálculo em javascript, mas não mostra os impostos detalhadamente. Caso interesse, posso envia um XLSX.
Boa tarde! Os cálculos estão errados. O valor do ICMS é maior. O cálculo que está na página é 220x17% que dá 37,40, quando, na verdade, o cálculo é 220/(1-17%) que dá 265,06, ou seja, ICMS de 45,06. Pela regra atual, o produto aumenta 20,48% com o ICMS. Pela regra aprovada, passará para 44,58%.
Então, atualmente o produto de 220 custa aqui no BR 265,06 e passará para 318,07.
Olá, Paulo. Tudo bem?
Agradecemos sua contribuição. Revisamos o cálculo e fizemos o ajuste necessário para refletir corretamente esse valor do ICMS.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas e contribuições.