Setor de petróleo e gás: COP30 e Reforma Tributária
O setor de petróleo, gás e combustíveis é um setor relevante da economia nacional, responsável por porcentagem da arrecadação de tributos, geração de empregos, investimentos em infraestrutura e também pelas exportações brasileiras. Ao mesmo tempo, é um setor que está no centro do debate global sobre a transição energética, diante da necessidade de reduzir emissões e adotar fontes mais sustentáveis, discussão que ganha ainda mais destaque com a realização da COP30 no Brasil.
Este artigo apresenta o contexto da COP30, as mudanças que a Reforma Tributária traz para o setor, explicando como funcionam os regimes específicos de tributação, o modelo de creditamento, a incidência do Imposto Seletivo, os impactos sobre investimentos e a articulação com políticas de sustentabilidade. Também são abordadas questões relacionadas à política energética, aos incentivos fiscais e aos desafios da transição energética no novo cenário tributário brasileiro.
Contexto da COP30 e o papel do Brasil
A realização da COP30 em Belém do Pará, em 2025, tem um peso simbólico e geopolítico imenso. Pela primeira vez, uma Conferência das Partes será realizada na Amazônia, região central para a agenda climática global. Esse fato coloca o Brasil sob os holofotes do debate internacional sobre mudanças climáticas, transição energética e desenvolvimento sustentável. Além de ser uma oportunidade diplomática, a COP30 será também um teste de coerência entre o discurso ambiental e as práticas econômicas do país, especialmente no setor de energia.
Nesse cenário, a Reforma Tributária surge como uma ferramenta decisiva também para reforçar o posicionamento brasileiro. Um sistema tributário mais racional, transparente e eficiente pode atrair investimentos sustentáveis, consolidar a competitividade de energias limpas e dar respostas concretas às cobranças internacionais por coerência climática. A estruturação de tributos como o Imposto Seletivo e a definição de incentivos fiscais compatíveis com metas ambientais podem ser observadas por líderes globais e investidores.
Papel atual do setor de petróleo e gás na matriz energética brasileira
Em 2024, o petróleo superou a soja como o principal produto de exportação do Brasil, gerando mais de US$ 44 bilhões em receita externa. Essa centralidade evidencia não apenas sua relevância econômica, mas também sua função estratégica:
- Na segurança energética do país;
- E na arrecadação de estados e municípios produtores.
Internamente, apesar do crescimento das fontes renováveis, os combustíveis fósseis ainda respondem por uma parcela significativa do consumo energético nacional. A mobilidade urbana, a logística rodoviária e parte expressiva da geração de energia elétrica em momentos de escassez hídrica ainda dependem diretamente do uso de derivados de petróleo e gás natural.
A cadeia produtiva do setor também se destaca por sua capacidade de geração de empregos, fomento à tecnologia e contribuição para a arrecadação fiscal. O setor de petróleo e gás influencia diversos pilares da economia, com efeitos concretos em:
- Emprego e renda
- Inovação e tecnologia
- Infraestrutura energética
- Finanças públicas
Esse protagonismo, no entanto, vem acompanhado de desafios em um cenário de transição energética e maior pressão regulatória. A carga tributária do setor já é elevada, com estimativas apontando cerca de 70% sobre o lucro das empresas. E esse peso pode se intensificar com a introdução do Imposto Seletivo, previsto para incidir sobre produtos prejudiciais ao meio ambiente.
Além disso, o setor precisa avançar em descarbonização e inovação tecnológica para manter sua relevância em um mundo onde a demanda por combustíveis fósseis tende a cair gradualmente até 2050.
Créditos tributários e cumulatividade
A não cumulatividade plena é um dos pilares da Reforma Tributária e visa corrigir distorções históricas do atual sistema, como nos setores com cadeias produtivas mais longas. No setor de óleo e gás, esse tema ganha atenção por conta de dificuldades na recuperação de créditos de ICMS.
Com a implementação dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), espera-se um regime mais linear na apuração e recuperação de créditos.
📌 Principais avanços previstos:
- Direito ao crédito integral dos tributos pagos na etapa anterior;
- Ajustes de distorções na formação de preços entre setores e regiões;
- Promessa de devolução mais ágil dos créditos acumulados.
Apesar disso, ainda há lacunas regulatórias:
- Falta de clareza sobre a devolução de créditos em operações de exportação;
- Incertezas sobre o crédito na aquisição de bens essenciais que não são formalmente de capital, mas são indispensáveis para a operação;
- Risco de acúmulo de créditos não ressarcidos em cadeias complexas e intensivas em insumos, como a do setor energético.
Tributação dos combustíveis fósseis
A Reforma Tributária estabelece um regime específico de tributação para combustíveis, que mantém a incidência monofásica e adota alíquotas uniformes por litro (ad rem) em todo o território nacional. No entanto, o novo modelo introduz limitações. A vedação à apropriação de créditos nas aquisições de combustíveis para revenda, por exemplo, impõe algumas restrições para distribuidores e postos.
Por outro lado, empresas que usam o combustível como insumo produtivo poderão tomar crédito normalmente. Isso exige um controle de finalidade econômica na aquisição do combustível, que pode gerar disputas interpretativas. A inclusão do setor no escopo do Imposto Seletivo também gera resistência, pois o setor de petróleo e gás já é altamente tributado e cumpre compensações ambientais específicas.
Desafios da transição energética para o setor de petróleo e gás
A demanda por combustíveis fósseis não desaparecerá da noite para o dia, mas as pressões políticas, econômicas e sociais por fontes limpas e renováveis vêm crescendo progressivamente. Nesse contexto, o setor precisa adaptar seus modelos de negócio, inovar tecnologicamente e diversificar seus ativos.
Entre os desafios concretos, destacam-se a necessidade de investimentos em tecnologias de captura e armazenamento de carbono, desenvolvimento do hidrogênio azul, e melhoria da eficiência na produção e refino. A transição exige capital e um ambiente regulatório e tributário que incentive iniciativas.
A ANP, o Ministério de Minas e Energia e os estados produtores precisarão reorganizar sua atuação e seus instrumentos regulatórios à luz das novas regras tributárias. A arrecadação por destino, por exemplo, altera a lógica de repasses e incentivos entre entes federados.
Além disso, a convivência entre o novo sistema de IVA e regimes especiais, Simples Nacional e os incentivos da Zona Franca de Manaus exigirá harmonização normativa. Por fim, a política energética brasileira precisará evoluir para uma abordagem integrada, que alinhe preço, segurança, sustentabilidade e previsibilidade fiscal.
Ainda tem algum dúvida sobre o assunto? Fale com um especialista do Tax Group:

