Devedor Contumaz: entenda o conceito e as penalidades
O termo devedor contumaz refere-se a um contribuinte que faz da inadimplência tributária uma prática sistemática e intencional. Ele a utiliza como estratégia de negócio para obter vantagem competitiva desleal sobre aqueles que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
Combater esse comportamento é fundamental para a justiça fiscal e para a sustentabilidade econômica das empresas que cumprem suas obrigações. Diante do elevado índice de inadimplência, foi apresentado um projeto de lei que propõe medidas para tornar o processo tributário mais transparente e eficiente.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender em detalhes o que caracteriza o devedor contumaz, como a legislação brasileira trata esse tipo de contribuinte, quais são as penalidades aplicáveis e de que forma essa conduta impacta o ambiente concorrencial e a arrecadação tributária.
O que é devedor contumaz?
O devedor contumaz é o contribuinte que transforma o não pagamento de tributos em uma estratégia recorrente e planejada de negócio, para ganhar vantagem competitiva indevida. Diferente dos demais devedores, ele usufrui da situação de inadimplência como uma iniciativa favorável ao seu negócio.
Alguns dos principais e mais comuns indícios de fraude são:
- Reiterar períodos sem recolhimento mesmo com faturamento normal
- Declarar e não pagar de forma sistemática
- Alternar CNPJs/inscrições para burlar a cobrança
- Usar interpostas pessoas, apelidadas de “laranjas”, ou empresas “de passagem”
- Aderir e romper sucessivos parcelamentos
- Encerrar irregularmente atividades
- Aproveitar benefícios fiscais sem cumprir contrapartidas
- Acumular débitos relevantes e repetidos no tempo
O que diz o projeto de lei 125/2022?
O Projeto de Lei Complementar nº 125/2022 institui o Código de Defesa dos Contribuintes, fixando normas, direitos, garantias, deveres e procedimentos que regem a relação entre o contribuinte e a Fazenda. Seu objetivo é conferir maior celeridade e eficiência ao processo administrativo e tributário.
De acordo com o autor, a iniciativa traz ganhos concretos aos contribuintes ao ampliar a transparência e a previsibilidade, oferecendo diretrizes claras sobre direitos e obrigações e fortalecendo a interlocução com a administração tributária.
A proposta já foi aprovada por unanimidade no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Até a última atualização deste conteúdo, a Câmara aprovou um requerimento para tramitação em regime de urgência do PLP 125/2022 e deve entrar na pauta dos próximos encontros.
Estimativas da Receita Federal apontam que o Brasil conta com cerca de 1.200 CNPJs classificados como devedores contumazes hoje. Juntos, eles acumulam mais de R$200 bilhões em dívidas tributárias e, se aprovado o projeto de lei, a tendência é que poderão ser recuperados por ano até R$30 bilhões.
Além disso, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que o setor de combustíveis, individualmente, representaria uma recuperação de arrecadação de R$14 bilhões por ano. Esse alto número, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), tem ligação direta com as recentes fraudes no mercado de combustíveis, onde o crime organizado usufruia de brechas para burlar as regras fiscais.
Fonte: Folha de São Paulo
Quais são os tipos de devedores?
O debate legislativo e jurisprudencial distingue tipologias de devedores. São eles:
- Devedor Eventual: Aquele que atrasa o pagamento de tributos devido a dificuldades financeiras temporárias, problemas de fluxo de caixa, ou por discutir o tributo de boa-fé no âmbito administrativo e judicial. Sua inadimplência não é estratégica nem intencional para obter vantagem.
- Devedor Fraudulento: Agente que pratica crime de sonegação ou fraude fiscal para impedir a constituição, a identificação ou a cobrança do crédito tributário.
- Devedor Contumaz: Aquele que utiliza o não pagamento de impostos como modelo de negócio, agindo com dolo e reiteração para lesar o Fisco e a concorrência.
Quais são as penalidades do devedor contumaz?
As penalidades aplicadas ao devedor contumaz são geralmente restrições administrativas e, em casos mais graves, podem levar à criminalização.
É importante ressaltar que o tratamento legal para o devedor contumaz no Brasil está em debate e tem sido objeto de projetos de lei recentes que visam aprimorar a definição e as punições.
Abaixo estão as principais penalidades e restrições que podem ser impostas, muitas delas previstas em projetos de lei ou já adotadas em legislações estaduais (especialmente para o ICMS):
Restrições administrativas e fiscais para devedor contumaz
Estas são medidas coercitivas que visam dificultar a operação da empresa:
- Cancelamento do cadastro fiscal: Pode levar à inaptidão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e o pleno funcionamento do negócio.
- Centralização do pagamento do ICMS: O devedor pode ser obrigado a centralizar o pagamento do ICMS em um único estabelecimento.
- Suspensão ou instituição de diferimento: Pode haver suspensão ou alteração de regimes especiais de pagamento de tributos.
- Inclusão em programas de fiscalização: Submissão a um regime mais rigoroso e frequente de auditoria fiscal.
- Exigência de informações periódicas: Necessidade de apresentar periodicamente informações econômicas, patrimoniais e financeiras detalhadas.
- Cassação de credenciamentos, habilitações e regimes especiais: Perda de benefícios e regimes fiscais diferenciados.
- Proibição de benefícios fiscais: Impedimento de usufruir de incentivos fiscais.
- Impedimento em licitações e contratos: O devedor pode ser impedido de participar de licitações públicas ou de ter vínculos com a administração pública.
- Proibição de propor recuperação judicial: Em algumas propostas legislativas, o devedor contumaz não poderia se valer do instrumento da recuperação judicial.
Implicações penais para devedor contumaz
A falta de recolhimento de tributos que foram cobrados ou descontados pode configurar, em tese, o crime de apropriação indébita tributária. Em termos judiciais, os próximos passos previstos são:
- Encaminhamento ao Ministério Público: Após a declaração do contribuinte contumaz, os documentos podem ser encaminhados ao Ministério Público para investigação de possível delito e criminalização na esfera penal.
- Pena de detenção e multa: A apropriação indébita tributária, em geral, prevê pena de detenção e multa, podendo a pena ser somada caso a conduta se repita.
Todas as medidas, porém, devem seguir a legalidade, devido processo, contraditório e proporcionalidade, para não punir quem está em crise econômica real ou litigando de boa-fé. Boas práticas de compliance tributário, governança e transparência reduzem o risco de enquadramento indevido.
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