Crédito presumido: o impacto do benefício no agronegócio
Crédito presumido ocupa hoje um lugar estratégico nas decisões empresariais, especialmente em setores pressionados por custos elevados e por uma carga tributária complexa.
O agronegócio, por exemplo, opera em cadeias longas, com muitos insumos, margens pressionadas e forte exposição a mercados externos. Nesse contexto, o crédito presumido se consolidou como um dos principais instrumentos para reduzir a carga tributária efetiva, recompor margens e manter a competitividade do campo à indústria.
A seguir, vamos explicar em detalhes o que é esse benefício, como ele funciona, por que o agro está entre os setores que mais o utilizam, o que muda com a Reforma Tributária (IBS/CBS) e trazer exemplos práticos.
O que é crédito presumido?
Crédito presumido é um benefício fiscal que permite à empresa abater um valor fixo ou percentual do imposto devido, independentemente do crédito gerado por compras ao longo da cadeia. Em vez de apurar apenas créditos com base em notas de insumos efetivamente tributados, a lei autoriza um crédito extra, calculado segundo critérios pré-definidos.
Pontos importantes
🔹 É sempre um benefício previsto em lei federal ou estadual.
🔹 Costuma ser aplicado a tributos como ICMS, PIS, Cofins e IPI, e agora também ao IBS e à CBS na lógica da Reforma Tributária.
🔹 Tem finalidade de política pública: estimular determinados setores, compensar distorções na cadeia ou desonerar exportações.
No agro, isso aparece, por exemplo, como crédito presumido de ICMS para agroindústrias, ou de PIS/Cofins/IPI para empresas exportadoras de produtos agrícolas e agroindustriais.
Como o crédito presumido funciona no agronegócio?
O funcionamento depende do tributo e da legislação específica, mas a lógica geral é:
- A empresa apura normalmente o imposto devido.
- Verifica se ele se enquadra nas condições previstas em lei para usufruir do crédito presumido.
- Calcula o crédito presumido com base em uma fórmula legal (confira abaixo alguns exemplos).
- Abate esse crédito da apuração do imposto, reduzindo o valor a recolher.
Exemplos típicos no agro
🔵 ICMS
Vários estados concedem esse crédito de ICMS para agroindústrias que agregam valor a produtos primários (laticínios, frigoríficos, moinhos, vinícolas etc.). A empresa aplica um percentual sobre o valor das saídas e lança esse valor como crédito adicional, reduzindo o ICMS a pagar.
🔵 PIS/Cofins e IPI ligados à exportação
O crédito presumido de PIS e COFINS é um benefício fiscal federal amplamente utilizado por empresas do setor agroindustrial e exportadoras. Em casos específicos, o IPI também pode ter o crédito fundamentado pela Lei 9.363/1996.
🔵 Crédito presumido em insumos agrícolas
Existem teses e regimes específicos permitindo crédito sobre insumos como fertilizantes, defensivos, sementes e outros componentes essenciais, com o objetivo de reduzir o custo de produção do produtor e da agroindústria.
Na prática, o crédito presumido costuma ser visto pelo produtor, cooperativa ou agroindústria como um desconto no imposto, que melhora o preço de compra ao produtor e o preço de venda ao mercado, reforçando a competitividade da cadeia.
Por que o agronegócio está entre os setores com maior acesso a crédito presumido?
Não há um número oficial de setores que mais recebem crédito. Porém, a prática e a legislação mostram que o agronegócio e a agroindústria estão entre os principais destinatários desse tipo de benefício hoje no Brasil.
Dentre as principais razões estão:
- Peso econômico e político do setor
O agro responde por uma parcela relevante do PIB, das exportações e do saldo da balança comercial. Incentivos como crédito presumido são usados para preservar a competitividade internacional e estimular o investimento em industrialização no campo. - Cadeias longas e intensivas em insumos
A produção envolve uma cadeia extensa de insumos. Qualquer limitação de créditos ou aumento de custos logísticos impacta fortemente a rentabilidade, o que justifica mecanismos de compensação via crédito presumido. - Foco em exportação
A legislação há décadas utiliza regimes especiais para desonerar exportações, e boa parte deles está ligada a cadeias agroindustriais. - Disputa federativa e incentivos regionais
Estados competiram ao longo dos anos por investimentos em agroindústrias, cooperativas e plantas de processamento, concedendo benefícios de ICMS, inclusive na forma de créditos presumidos.
Além do agro, outros setores também recebem ou reivindicam créditos presumidos, como a Zona Franca de Manaus, a indústria automotiva e determinados serviços, especialmente na transição para o novo sistema.
Quais tributos costumam gerar crédito presumido no agro?
🔷 Crédito presumido de ICMS
É talvez o exemplo mais visível para o produtor rural e a agroindústria.
- Em muitos estados, agroindústrias de leite, carnes, grãos, vinhos, erva-mate, rações e outros produtos processados podem se creditar de um percentual do ICMS devido nas saídas.
- O objetivo é mitigar o acúmulo de imposto ao longo da cadeia e estimular a industrialização local.
🔷 Crédito presumido de PIS/Cofins
Em certos regimes, empresas agroindustriais podem tomar crédito de PIS/Cofins, sobretudo em operações ligadas à exportação ou em setores definidos em lei (como algumas cadeias de alimentos e transportes).
Como ficará o crédito presumido na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária sobre o consumo, fundamentada pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, substitui diversos tributos por dois grandes impostos:
- CBS (federal)
- IBS (estadual/municipal)
Ambos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com não cumulatividade ampla e crédito financeiro — ou seja, em tese, o contribuinte toma crédito de IBS/CBS sobre praticamente todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade.
Apesar da regra geral de vedação, a própria Constituição prevê exceções onde o crédito presumido, ou mecanismos análogos, poderá ser aplicado, sempre a ser detalhado por Lei Complementar. Ou seja, por mais que não esteja previsto hoje, existe a possibilidade de serem criados se forem fundamentados por LCs futuras.
O crédito presumido tende a ser significativamente reduzido, mas ainda deverá subsistir em situações específicas e de caráter estratégico, como a manutenção da competitividade das empresas enquadradas no Simples Nacional ao longo da cadeia produtiva. Mesmo com as incertezas atuais, a tendência é de que esse benefício esteja no centro dos debates ao longo da transição da Reforma Tributária, entre 2026 e 2033.
Vantagens e riscos do crédito presumido no agronegócio
Principais vantagens
- Redução da carga tributária efetiva
Ao gerar créditos adicionais, o benefício melhora a margem da agroindústria, cooperativa ou produtor, permitindo preços mais competitivos. - Estímulo ao investimento e à industrialização
Benefícios condicionados a investimentos, industrialização local ou exportação ajudam a direcionar recursos para regiões e cadeias específicas. - Compensação de distorções da cadeia
Em cadeias longas, o crédito ajuda a eliminar resíduos de tributos que, de outra forma, ficariam travados no custo.
Riscos e pontos de atenção
- Complexidade normativa
Cada estado (no caso do ICMS) e cada regime federal (PIS/Cofins, IPI, IBS/CBS) tem suas próprias regras. Uso incorreto pode gerar autuações e questionamentos.
- Mudança de regras na Reforma
A fase de transição envolve vetos, ajustes e regulamentações sucessivas, o que exige monitoramento constante.
Exemplo prático de crédito presumido no agro
Um abatedouro de aves em um estado que oferece crédito presumido na venda de carne, em substituição ao complexo sistema de apropriação de créditos de ICMS.
1️⃣ Venda do Produto Final
- O abatedouro vende frango congelado no valor de R$ 1.000.000,00.
- Débito de ICMS: Suponha alíquota de 12%. O imposto devido na saída é de R$ 120.000,00.
2️⃣ Utilização do Crédito
- A legislação estadual determina que, para esse produto, o contribuinte pode utilizar um Crédito Presumido de forma que a carga tributária efetiva da operação seja, por exemplo, de 3%.
3️⃣ Cálculo do Crédito Presumido
- ICMS a ser pago (carga efetiva): R$ $1.000.000,00 X 3% = R$ 30.000,00
- Cálculo do Crédito Presumido:
Débito Total – ICMS a Pagar = Crédito Presumido
R$ 120.000,00 – R$ 30.000,00 = R$ 90.000,00
4️⃣ Benefício
O abatedouro registra um crédito presumido de R$ 90.000,00 para compensar seu débito de R$ 120.000,00, pagando ao final apenas os R$ 30.000,00 de ICMS.
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