Como declarar o Imposto de Renda para MEI 2025?
A declaração do Imposto de Renda em 2025 como MEI é um ponto de atenção para os Microempreendedores Individuais (MEIs), uma vez que sua situação envolve obrigações diferentes com a Receita Federal: como pessoa jurídica e como pessoa física. Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes cada ponto, com passo a passo, exemplos e dicas práticas para evitar multas e ficar em dia com o Fisco.
De acordo com a Receita Federal, o MEI é, simultaneamente, uma pessoa física e uma pessoa jurídica. Isso significa que há obrigações distintas em cada papel:
✅ Como pessoa jurídica, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
✅ Como pessoa física, pode ser necessário apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme sua renda.
Ou seja, pagar o DAS não isenta o MEI de declarar o IRPF, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
👉 Quer entender mais sobre imposto de renda? Confira nosso artigo “Imposto de renda 2025: novas regras e prazos para declarar corretamente”
Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para todos que se encaixam em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Teve renda tributável superior a R$ 33.888,00 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens (como imóveis e carros);
- Operou na Bolsa de Valores, mesmo que em pequenos valores;
- Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
- Possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
- Passou a residir no Brasil em 2024;
- Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias;
- Atualizou o valor de bens com base na Lei nº 14.973/2024;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Como calcular a tributação do MEI no Imposto de Renda 2025?
Nem todo o lucro obtido pelo MEI será tributado no Imposto de Renda. Isso porque uma parcela dele é considerada isenta, conforme o tipo de atividade exercida. A Receita Federal estabelece percentuais fixos de isenção sobre a receita bruta, variando de acordo com o setor. Esses percentuais funcionam como uma presunção de lucro isento, dispensando o microempreendedor de comprovar cada despesa individualmente.
Veja como funciona:
- Para comércio, indústria e transporte de cargas, 8% da receita bruta é considerada isenta;
- Para transporte de passageiros, o percentual isento é de 16% da receita bruta;
- Para prestadores de serviços em geral, a isenção é de 32% da receita bruta.
Depois de calcular a parcela isenta, o que sobra do lucro obtido ao longo do ano será classificado como rendimento tributável, e deve ser informado na declaração do IRPF como tal.
Etapas para o cálculo:
- Identifique o faturamento total do ano de 2024.
- Subtraia todas as despesas operacionais do seu negócio (como aluguel, insumos, transporte, internet, energia, entre outros). O resultado será o lucro evidenciado.
- Aplique o percentual de isenção de acordo com sua atividade sobre a receita bruta, não sobre o lucro.
- Subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado. O valor restante será o rendimento tributável que deve constar na declaração.
EXEMPLO:
Considere que um MEI do setor de comércio teve um faturamento de R$ 60.000,00 em 2024 e despesas totais de R$ 20.000,00.
Lucro evidenciado = R$ 60.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 40.000,00
Parcela isenta (8%) = 8% de R$ 60.000,00 = R$ 4.800,00
Rendimento tributável = R$ 40.000,00 – R$ 4.800,00 = R$ 35.200,00
Como esse valor ultrapassa a faixa de isenção anual do IRPF (R$ 33.888,00), o MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2025.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2025 como MEI
Confira agora como calcular os valores e preencher corretamente sua declaração:
1º Passo: calcule o lucro evidenciado
- Pegue o faturamento total do MEI em 2024.
- Subtraia todas as despesas do negócio.
- O valor final será o lucro evidenciado.
2º Passo: calcule a parcela isenta de IR
Aplicam-se os seguintes percentuais sobre a receita bruta anual:
- 8% para indústria, comércio e transporte de carga;
- 16% para transporte (de passageiros);
- 32% para prestação de serviços em geral.
3º Passo: preencha a parte isenta
- Informe a parcela isenta em:
Rendimentos isentos – lucros e dividendos recebidos pelo titular”
4º Passo: calcule a parte tributável
- Retire a parcela isenta do lucro evidenciado.
- O resultado será o rendimento tributável.
5º Passo: preencha a parte tributável
- Informe esse valor em:
“Rendimento tributável recebido de PJ”
Quais outras rendas devo declarar como MEI?
Além do lucro evidenciado, você também deve declarar todas as rendas que recebeu como pessoa física, como:
- Salário de emprego formal;
- Aluguéis;
- Aposentadoria ou pensões;
- Auxílios (como Bolsa Família);
- Dividendos e lucros de investimentos.
E se eu tiver encerrado meu MEI?
Se durante o período em que o CNPJ esteve ativo em 2024 você obteve lucros que ultrapassam a faixa de isenção (R$ 33.888,00) ou teve qualquer outro tipo de rendimento que exige declaração, a entrega do IRPF continua sendo obrigatória, mesmo que o CNPJ tenha sido extinto. Nesse caso, o contribuinte deve incluir os rendimentos como pessoa física e declarar normalmente os lucros da atividade do MEI.
Além disso, outros rendimentos, como salários, aposentadorias, investimentos ou venda de bens, também precisam ser declarados, independente da situação do CNPJ.
O que acontece se não declarar o imposto de renda 2025?
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025 estarão sujeitos a multas e sanções da Receita Federal.
Quem perder o prazo deverá aguardar a reabertura do sistema de envio, que ocorre a partir das 8h do dia 2 de junho. A multa mínima para entrega em atraso é de R$ 165,74, aplicada nos casos em que não há imposto a pagar. Já para quem possui valores devidos, a penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total, acrescida de juros com base na taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
Nos casos em que há direito à restituição, o valor da multa e dos juros será descontado diretamente do montante a ser devolvido ao contribuinte. O pagamento da multa deve ser feito em até 30 dias, por meio do DARF gerado no próprio sistema da Receita.
O não pagamento da multa pode levar ao bloqueio do CPF e à convocação para prestar esclarecimentos junto à Receita Federal. Em casos mais graves, como omissão intencional de informações e indícios de sonegação fiscal, a penalidade pode incluir até dois anos de prisão.
E se o DAS estiver em atraso?
Mesmo inadimplente, o MEI deve declarar. Confira o Valor da contribuição mensal do MEI em 2025:
- MEI comum: R$ 75,90 (5% do salário mínimo)
- MEI caminhoneiro: R$ 182,16 (12% do salário mínimo)
Esse pagamento é importante para garantir os benefícios do INSS, como:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Mas afinal, qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF?
A DASN-SIMEI é uma obrigação de todo MEI como empresa. Deve ser enviada todos os anos até 31 de maio, mesmo que não tenha havido faturamento. Ela serve para informar ao governo o total de receitas obtidas no ano anterior e confirmar que o negócio está operando dentro do limite permitido.
Já o IRPF é a declaração da pessoa física. O Fisco entende que o que sobra para o empreendedor gastar, após as despesas do negócio, é a sua renda pessoal.
Como preencher e enviar o Imposto de Renda 2025 como MEI?
A declaração pode ser preenchida de três maneiras diferentes:
- Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025), disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 13 de março.
- Pelo site oficial da Receita Federal, por meio da opção “Meu Imposto de Renda”.
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível gratuitamente para Android (Google Play) e iOS (App Store).
Posso corrigir erros depois de enviar o Imposto de Renda de 2025?
Sim! Se você identificou algum erro na sua declaração do Imposto de Renda, é possível fazer uma declaração retificadora. Veja como funciona:
🛠 Como fazer a retificação:
- Acesse o mesmo programa ou plataforma usado na declaração original.
- Marque a opção “Declaração retificadora”:
- No programa: na ficha de identificação.
- No site ou aplicativo: clique em “Retificar declaração” no ano correspondente.
- No programa: na ficha de identificação.
É obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.
📆 Prazos:
- Durante o prazo de entrega: você pode corrigir qualquer informação, inclusive trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
- Após o prazo final: é possível retificar por até 5 anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Nesse caso, não é permitido trocar o regime de tributação.
Vantagens de declarar antecipadamente:
- Identificação de inconsistências antes do prazo final;
- Redução do risco de cair na malha fina;
- Mais tempo para planejar eventuais pagamentos;
- Possibilidade de organizar melhor as finanças.
O que todo MEI deve fazer em 2025?
- Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio;
- Avaliar se precisa declarar o IRPF, conforme critérios;
- Manter registros organizados de receitas e despesas;
- Ficar atento a rendas adicionais fora do MEI;
- Evitar multas por atraso ou omissão.
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