Lei Kandir: o que é e quem é beneficiado
A Lei Kandir representa um pilar fundamental no regime de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente no que tange às operações de exportação. Sua promulgação visou desonerar as exportações brasileiras do ICMS, conferindo maior competitividade aos produtos nacionais no mercado global. Esta legislação tem implicações diretas e significativas para o fluxo de caixa das empresas exportadoras e para a gestão fiscal, moldando estratégias de precificação e planejamento tributário em diversos setores da economia.
A Lei Kandir influencia diretamente a formação de preços, a rentabilidade das operações internacionais e a necessidade de gestão de créditos fiscais. O panorama recente, com a Emenda Constitucional nº 132/2023 que instituiu a Reforma Tributária, e as subsequentes propostas de Lei Complementar impõem uma nova camada de análise sobre como as empresas devem adaptar suas estruturas para otimizar benefícios e mitigar riscos fiscais associados à exportação e ao aproveitamento de créditos.
O que é e a origem da Lei Kandir
A Lei Kandir, formalizada pela Lei Complementar nº 87/1996, é uma legislação complementar que estabeleceu a não incidência do ICMS sobre as operações de exportação, com o objetivo primordial de incentivar a balança comercial brasileira e promover a competitividade internacional.
Esta medida se originou da necessidade de alinhar a tributação brasileira com as práticas internacionais, evitando a exportação de tributos e garantindo que produtos brasileiros chegassem ao exterior com preços mais atraentes.
Originalmente, a Constituição Federal de 1988 previa a imunidade apenas para produtos industrializados destinados ao exterior, mas a Lei Complementar 87/96 ampliou o escopo para incluir:
- Produtos primários: Bens em seu estado natural, como minérios, grãos (soja, milho) e café em coco.
- Produtos semielaborados: Aqueles que sofreram alguma transformação, mas ainda não estão prontos para o consumo final, como lingotes de alumínio, celulose e açúcar bruto.
- Produtos industrializados: Bens que passaram por um processo de fabricação completo, prontos para uso ou consumo.
A implementação da Lei Kandir gerou um debate persistente sobre a compensação aos estados exportadores, que perderam arrecadação de ICMS devido à desoneração. Para mitigar esse impacto, a União previu repasses financeiros, embora a regularidade e o montante desses valores ainda tenham sido motivo de constantes disputas. Em 2020, a Lei Complementar nº 176 assegurou o repasse de R$ 58 bilhões até 2037, buscando trazer maior previsibilidade aos orçamentos estaduais.
Como a Lei Kandir funciona na prática para empresas
Na prática, a Lei Kandir permite que as empresas exportadoras realizem suas vendas para o exterior sem a incidência do ICMS, o que, em tese, deveria resultar em produtos mais competitivos globalmente. Contudo, a mecânica da lei também prevê a manutenção dos créditos de ICMS referentes às aquisições de insumos utilizados na produção desses bens exportados. Este direito à manutenção dos créditos é essencial para evitar a cumulatividade tributária, onde o imposto pago em etapas anteriores não seria recuperado, encarecendo o produto final. Essa dinâmica complexa impacta diretamente o fluxo de caixa, exigindo das empresas uma gestão fiscal rigorosa para maximizar o aproveitamento desses benefícios.
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Apesar do benefício da desoneração, a gestão dos créditos acumulados de ICMS é um desafio complexo para muitas empresas, impactando o fluxo de caixa. Frequentemente, a burocracia para a recuperação ou utilização desses créditos é significativa, gerando passivos tributários e imobilizando capital que poderia ser reinvestido na operação. Estados estabelecem sistemáticas próprias para ressarcimento, como o Programa ProAtivo em São Paulo, mas limites e condições podem restringir a liquidez desses créditos. A ausência de um processo simplificado e unificado nacionalmente demanda que as empresas dominem as particularidades de cada jurisdição estadual.
O impacto da Lei Kandir no fluxo de caixa e capital de giro
O efeito da Lei Kandir no fluxo de caixa das empresas exportadoras é ambivalente. Por um lado, a isenção do ICMS nas exportações reduz o custo final do produto, aumentando a competitividade e potencialmente o volume de vendas internacionais. Essa desoneração direta se traduz em maior margem de lucro ou na capacidade de operar com preços mais agressivos no mercado externo. Exemplos de como isso se manifesta incluem:
- Melhora da margem de lucro: Redução dos custos tributários diretos, permitindo que a empresa retenha uma parcela maior da receita de exportação.
- Competitividade de preço: Possibilidade de ofertar produtos no mercado internacional com valores mais atraentes em comparação a concorrentes de países com alta carga tributária na exportação.
- Aumento do volume de vendas: Preços mais competitivos podem impulsionar a demanda pelos produtos brasileiros no exterior.
Por outro lado, o acúmulo de créditos de ICMS provenientes de insumos adquiridos internamente para a produção de bens exportados pode gerar um gargalo financeiro. Quando a empresa paga ICMS sobre suas compras, mas não o debita nas vendas para exportação, o crédito se acumula, representando um valor que deveria ser restituído ou compensado.
A demora ou dificuldade na efetivação dessa compensação afeta diretamente o capital de giro, prendendo recursos que poderiam ser utilizados para investimentos, pagamento de fornecedores ou expansão das operações.

Exposição a riscos fiscais e oportunidades de recuperação na Lei Kandir
Embora benéfica para as exportações, a Lei Kandir expõe as empresas a riscos fiscais significativos, principalmente relacionados à conformidade e à gestão dos créditos acumulados. A complexidade da legislação estadual sobre o aproveitamento e a transferência de créditos, juntamente com as constantes alterações normativas, exige um monitoramento rigoroso para evitar autuações e passivos desnecessários. Falhas na escrituração fiscal, na comprovação das exportações ou na observância dos prazos podem levar à perda de benefícios fiscais e penalidades, como:
- Autuações fiscais: Multas e juros por apropriação indevida de créditos ou falhas na documentação.
- Perda de benefícios: Não reconhecimento do direito aos créditos de ICMS em caso de inconformidade.
- Passivos tributários: Valores que a empresa pode ser obrigada a pagar retroativamente devido a erros na interpretação ou aplicação da lei.
Entretanto, a gestão proativa desses créditos representa uma oportunidade substancial de recuperação de valor para as empresas. A identificação e a correta apropriação dos créditos, bem como a utilização de regimes especiais de ressarcimento oferecidos pelos estados, podem converter passivos em ativos líquidos. A análise detalhada da carga tributária sobre insumos e a otimização dos processos de documentação e solicitação de créditos são estratégias essenciais para melhorar a liquidez e a saúde financeira das operações exportadoras. As empresas devem avaliar os requisitos estaduais para a utilização de créditos, que podem incluir pagamentos a fornecedores, aquisição de imobilizado ou desembaraço aduaneiro.
Cenário pós-Reforma Tributária e a Lei Kandir
A Reforma Tributária introduz um novo paradigma que impactará a Lei Kandir, ainda que mantenha a desoneração das exportações. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o ICMS e outros tributos, com um regime de não cumulatividade mais amplo. Embora o novo sistema prometa maior agilidade na recuperação de créditos e menos resíduo tributário, a transição demandará uma readequação profunda dos sistemas e processos fiscais das empresas.
A Reforma estabelece condições para a suspensão de IBS e CBS, especialmente para a exportação indireta, que podem representar um retrocesso regulatório e impactar pequenas e médias empresas que utilizam esse modelo para acessar o comércio internacional. A previsão de prazos de até 360 dias para a devolução de créditos de IBS é um ponto de atenção crucial, pois, embora a cobrança seja automática com o Split Payment, a devolução se tornará um processo administrativo mais burocrático e demorado. Isso pode gerar incertezas no fluxo de caixa e exigir um planejamento financeiro ainda mais robusto das empresas.
Dessa forma:
🔹 O tributo é retido no ato da compra.
🔹 Você recebe o crédito dessa transação em até 360 dias.
Readequação do planejamento estratégico com a Reforma Tributária
A interação entre a Lei Kandir e as diretrizes da Reforma Tributária exige uma reavaliação estratégica do planejamento das empresas, especialmente aquelas com foco em comércio exterior. A manutenção da desoneração das exportações é positiva, mas as novas regras de creditamento e as condições para a exportação indireta impostas pelo Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária (LCP 214/2025) demandarão ajustes nas operações e nas relações com fornecedores e tradings. Empresas precisarão revisar seus modelos de negócios e cadeias de suprimentos para garantir a máxima otimização dos novos benefícios fiscais e a minimização de riscos.
A gestão proativa dos créditos de IBS e CBS, com a busca por soluções para mitigar a espera de até 360 dias para a devolução, será vital para a saúde financeira. Além disso, a eliminação da cumulatividade e a tributação no destino podem impactar positivamente a competitividade dos produtos brasileiros, mas a complexidade da transição e a necessidade de sistemas de compliance robustos para os novos tributos exigirão investimentos significativos em tecnologia e treinamento.
A análise do impacto na cadeia de fornecedores e clientes também é crucial para antecipar possíveis reajustes de preços e condições comerciais. As estratégias de readequação incluem:
- Revisão de contratos: Ajuste de termos com fornecedores e clientes para refletir as novas condições fiscais e de crédito.
- Otimização de sistemas: Adaptação de ERPs e sistemas fiscais para o cálculo e gestão dos novos tributos e seus créditos.
- Treinamento de equipes: Capacitação de profissionais das áreas fiscal, contábil e de comércio exterior sobre as novas regras.
- Análise de cadeia de suprimentos: Avaliação do impacto das mudanças nos custos e processos de cada elo da cadeia, buscando eficiências e mitigando riscos.
Impactos da Lei Kandir e da Reforma Tributária na cadeia de fornecedores
A Lei Kandir, ao desonerar as exportações, impactou indiretamente toda a cadeia de fornecedores de bens e serviços utilizados na produção para exportação. Esses fornecedores, que não exportam diretamente, pagam ICMS sobre suas vendas para empresas exportadoras, mas podem ter dificuldades em repassar integralmente esse custo ou em recuperar o crédito correspondente. Isso pode influenciar a formação de preços e as negociações comerciais, exigindo uma análise cuidadosa das alíquotas e do regime tributário de cada elo da cadeia.
Com a Reforma Tributária, espera-se que o regime de não cumulatividade universal do IBS e CBS minimize o resíduo tributário ao longo da cadeia de valor, potencialmente simplificando as relações e reduzindo custos para todos os envolvidos. No entanto, a exigência do Split Payment, que vincula o crédito ao efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor, pode obrigar as empresas a monitorarem a conformidade fiscal de seus parceiros comerciais, adicionando uma camada de complexidade e risco. A adaptação a essas novas regras é crucial para manter a eficiência da cadeia de suprimentos e evitar interrupções no fluxo de créditos, o que se traduz em uma necessidade de:
- Diligência fiscal: Monitoramento contínuo da saúde fiscal dos fornecedores para garantir a validade dos créditos.
- Negociação estratégica: Revisão de termos de pagamento e precificação com fornecedores à luz das novas regras tributárias.
- Tecnologia e automação: Investimento em ferramentas que permitam a verificação automática de conformidade e o gerenciamento de créditos na cadeia.
Compreender os riscos e as oportunidades inerentes a essas legislações é fundamental para a sustentabilidade e competitividade dos negócios.
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