A Reforma Tributária introduz mudanças significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), alterando a dinâmica de progressividade das alíquotas e a tributação de bens localizados no exterior. Essas atualizações são cruciais para a gestão patrimonial e sucessória, com impacto direto no fluxo de caixa e na exposição a riscos fiscais.

Este artigo detalha as implicações práticas da reforma no ITCMD, oferecendo uma perspectiva estratégica para a tomada de decisões corporativas e de alta renda.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é o ITCMD e sua relevância pós Reforma Tributária

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. Sua importância estratégica é ampliada com a Reforma Tributária, que busca harmonizar a tributação nacional, potencialmente unificando bases de cálculo e alíquotas estaduais.

A disparidade e complexidade na cobrança do ITCMD entre os estados historicamente geraram insegurança jurídica e ineficiências. A nova legislação visa simplificar e equalizar o tratamento tributário, promovendo maior previsibilidade para operações de sucessão e doação com patrimônio em diferentes jurisdições.

Compreender essas mudanças é fundamental para evitar passivos fiscais inesperados e otimizar o planejamento sucessório.

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A obrigatoriedade das alíquotas progressivas

Antes da Reforma, estados como São Paulo aplicavam uma alíquota fixa (4%), independentemente do valor do patrimônio. Agora, a progressividade é obrigatória em todo o território nacional.

  • Aplicação prática: Estados que ainda possuíam alíquotas fixas estão aprovando leis para criar faixas de tributação (ex: 2%, 4%, 6% e 8%).
  • Lógica aristotélica: O imposto deve crescer conforme o valor do quinhão ou da doação. Quem recebe mais, paga uma alíquota maior.
  • O teto: Atualmente, o limite máximo permitido é de 8% (Resolução 9/1992). Contudo, há pautas em discussão para elevar esse teto para até 16%, o que pode encarecer drasticamente sucessões de grandes fortunas em um futuro próximo.

Patrimônios menores podem ter redução de carga, mas grandes espólios verão o imposto dobrar em estados que antes eram considerados “paraísos fiscais” internos.

Tributação de bens no exterior sob o novo regime do ITCMD

A reforma tributária aborda a complexidade da tributação de bens e direitos localizados no exterior em casos de herança ou doação. A tendência é de maior clareza e uniformização das regras de incidência, facilitando a aplicação do imposto sobre o patrimônio internacional.

Historicamente, a tributação de bens no exterior pelo ITCMD gerava controvérsias sobre competência tributária e dupla tributação. A nova legislação busca estabelecer diretrizes claras, definindo a base de cálculo e os critérios de atribuição de competência.

Onde o imposto é devido?

A competência agora é definida de forma clara para evitar bitributação ou evasão:

CenárioCompetência (Quem cobra)
Imóveis no exteriorEstado de domicílio do falecido ou doador.
Doador reside no exteriorEstado de domicílio do donatário (quem recebe).
Falecido residia no exteriorEstado onde se processar o inventário ou onde o herdeiro residir.

Trusts e estruturas internacionais

A nova legislação alcança explicitamente os Trusts, definindo que a transmissão de bens via essa estrutura também configura fato gerador de ITCMD no momento da distribuição aos beneficiários ou na extinção do contrato.

Do valor histórico ao valor de mercado

A Reforma Tributária e sua regulamentação reforçaram que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos bens na data da transmissão, e não o valor declarado no Imposto de Renda.

  • Ações e quotas social: Para empresas de capital fechado, a fiscalização está cada vez mais rigorosa, exigindo o valor de mercado do patrimônio líquido, o que pode anular estratégias antigas de “doação pelo valor contábil”.
  • Fiscalização integrada: A LC 227/2026 permite maior intercâmbio de informações entre as Fazendas Estaduais e a Receita Federal, facilitando o cruzamento de dados sobre o patrimônio real dos contribuintes.

Impacto da Reforma Tributária no planejamento sucessório e patrimonial

O planejamento sucessório e patrimonial deve ser readequado às novas regras do ITCMD impostas pela Reforma Tributária. A progressividade das alíquotas e a tributação de bens no exterior demandam uma análise aprofundada das estruturas existentes e a adoção de novas estratégias para a preservação de patrimônio. A gestão estratégica do fluxo de caixa e a mitigação de riscos fiscais são os principais motivadores para essa readequação.

Estratégias de planejamento sucessório:

  • Reavaliação de estruturas: Análise de holdings, fundos de investimento e outros veículos para otimizar a transmissão.
  • Planejamento de doações: Utilização estratégica de doações em vida para antecipar a sucessão e potencialmente reduzir a carga tributária.
  • Consideração de jurisdições: Avaliação da localização de ativos e herdeiros para otimizar a incidência do imposto.

Empresas e indivíduos com patrimônio relevante devem antecipar os efeitos da Reforma, buscando otimizar a transmissão de bens e reduzir a carga tributária incidente, assegurando a continuidade e o crescimento do patrimônio.

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Riscos fiscais e oportunidades de conformidade com o ITCMD

A transição para o novo regime do ITCMD apresenta riscos fiscais significativos, como a aplicação de alíquotas retroativas, autuações por subdeclaração de bens no exterior ou erros no cálculo da base de cálculo. A conformidade com a legislação é essencial para evitar penalidades e litígios.

Paralelamente, surgem oportunidades de otimização e recuperação de créditos tributários. A adoção de um planejamento tributário rigoroso e a análise proativa das novas regras podem identificar benefícios fiscais e garantir que a carga tributária esteja alinhada com as melhores práticas de mercado.

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