Isenção do Imposto de Renda: entenda o projeto que estabelece isenção até R$ 5 mil
A isenção do Imposto de Renda é uma pauta que ganhou força nos últimos meses após o projeto de lei ter sido formulado. O PL 1.087/2025, cujo relator é o deputado Arthur Lira, isenta a cobrança do tributo para quem recebe até R$ 5 mil e também prevê uma redução parcial para os contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e foi sancionado pelo Presidente da República.
Nesse conteúdo, abordaremos com detalhes o que o projeto de lei define, quais as consequências da isenção e quais os próximos passos que serão tomados até a aplicação definitiva do projeto.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado pela Receita Federal sobre a renda e os proventos de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre os ganhos obtidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, investimentos, lucros, entre outros.
No caso das pessoas físicas, o pagamento é feito com base na renda mensal ou anual. A cobrança segue uma tabela progressiva: quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada.
A arrecadação do IR tem como finalidade financiar políticas públicas essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Todos os anos, os contribuintes devem declarar seus rendimentos à Receita Federal. Se o valor pago antecipadamente ao longo do ano for maior que o devido, o contribuinte tem direito à restituição da diferença.
Quem é isento de Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda varia conforme a situação do contribuinte. Veja os principais critérios que estavam válidos para a declaração de 2025:
🔹 Rendimentos mensais até R$ 2.824,00 – já considerado o desconto automático de R$ 564 na fonte.
🔹 Aposentadoria, pensão ou reforma – pessoas que receberam até R$ 33.888,00 em 2024 estão dispensadas do pagamento.
🔹 Atividade rural – quem obteve receita bruta anual de até R$ 169.440,00 não precisa declarar.
🔹 Doenças graves previstas em lei – contribuintes diagnosticados com uma ou mais enfermidades listadas na Lei nº 7.713/88, ainda que após a aposentadoria. São elas:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Para garantir a isenção nesse último caso, é obrigatório apresentar laudo médico oficial e os documentos solicitados pela Receita Federal.
⚠️ A isenção do Imposto de Renda foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. No próximo capítulo, intitulado “O que diz o PL 1.087/2025?”, explicamos todos os detalhes do projeto que propõe a isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil mensalmente.
O que diz o PL 1.087/2025?
O projeto de lei nº 1.087/2025 tem como objetivo reformular pontos centrais da tributação da renda no Brasil, sobretudo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta altera a Lei nº 9.250/1995 e traz duas medidas principais: de um lado, amplia a faixa de isenção e cria um mecanismo de redução do imposto devido para pessoas de menor renda; de outro, institui uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, além de prever a incidência sobre lucros e dividendos em determinados casos.
Quem será beneficiado pela isenção do Imposto de Renda?
Conforme o texto, ficam isentos de IR os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para quem recebe acima desse valor, até R$ 7.350 mensais, aplica-se um mecanismo de redução gradual do imposto, de forma que a vantagem vai diminuindo à medida que a renda aumenta. Assim, milhões de brasileiros que hoje pagam imposto passariam a ter carga reduzida ou mesmo zerada.
Por outro lado, o projeto cria uma regra de tributação mínima para altas rendas. Pessoas físicas que recebem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês) ficariam sujeitas a uma cobrança adicional, com alíquotas crescentes que podem chegar a 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão. Essa regra foi justificada como uma forma de corrigir distorções sobre contribuintes de maior poder aquisitivo.
Outro ponto destacado no texto é a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de 2026, quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil, haverá retenção na fonte de 10% sobre o valor excedente. Essa medida pretende reverter parte da ampla isenção hoje existente para esse tipo de rendimento, que é considerada uma das principais causas de regressividade no sistema.
As possíveis consequências da isenção
Os impactos dessa proposta se concentram nas medidas compensatórias, que resultam em:
- Desestímulo ao investimento interno
- Instabilidade jurídica
- Pressão sobre investidores e empreendedores
- Penalização do capital produtivo
- Risco à sustentabilidade econômica
Apesar da vantagem para os contribuintes contemplados pela isenção, a medida traz dois grandes pontos de atenção. O primeiro é o impacto fiscal. A redução de arrecadação pode pressionar ainda mais o equilíbrio orçamentário, exigindo compensações sobre faixas mais altas de renda ou setores específicos. Embora busque justiça tributária, esse redirecionamento tende a gerar resistências e pode pesar sobre empresas já pressionadas, especialmente em um cenário de desaceleração econômica.
O segundo é a complexidade administrativa, afinal a criação de faixas de isenção e descontos graduais aumenta o custo de fiscalização, abre espaço para planejamentos tributários agressivos e eleva o risco de erros por parte dos contribuintes. Com isso, a promessa de simplificação pode perder o sentido, transformando a medida em um desafio tanto para o governo quanto para os cidadãos.
Qual será a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026?
O objetivo do Governo Federal é que, a partir de 2026, a nova regra esteja em vigor de forma integral. Com isso, quem recebe até R$ 5 mil por mês ficará isento do pagamento do Imposto de Renda. Já os contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 contarão com um desconto parcial na tributação.
Confira abaixo uma tabela que ilustra a proposta original de isenção prevista no projeto de lei:
| Faixa salarial (R$) | Benefício | Economia anual (R$) | Observações |
|---|---|---|---|
| até 5.000,00 | Isenção total | 4.356,89 | |
| até 5.500,00 | 75% de desconto | 3.367,68 | |
| até 6.000,00 | 50% de desconto | 2.350,79 | |
| até 6.500,00 | 25% de desconto | 1.333,90 | |
| até 7.000,00 | — | até 605,86 | |
| acima de 7.350,00 | Tabela progressiva atual | — | Alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (sem aumento) |
Dados: PL 1087/25
Se a tramitação se estender e o projeto for sancionado em 2026, por exemplo, as mudanças atrasam ainda mais e só poderão entrar em vigor em 2027.
Quem ganha até 5 mil é isento de Imposto de Renda?
A resposta é não. O projeto de lei que foi debatido no Congresso Nacional propõe essa faixa de isenção, mas só serão aplicadas as novas regras a partir de 1º de janeiro de 2026. Abaixo, contextualizamos os passos do projeto de lei até a sua plena aplicação. Confira:
🔷 Plenário da Câmara dos Deputados
O projeto foi ao Plenário da Câmara na quarta-feira, 1º de outubro, onde foi aprovado de forma unânime 493 deputados a favor do projeto.
🔷 Senado Federal
Por unanimidade, os senadores aprovaram o projeto de lei na quarta-feira, 5 de novembro, em sessão deliberativa ordinária.
🔷 Sanção ou veto presidencial
Após aprovação nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado), o projeto vai para o Presidente da República, que poderá sancionar (transformar em lei) ou vetar total ou parcialmente.
🔷 Publicação e vigência
O presidente da República sancionou o projeto na quarta-feira, 26 de novembro, e o texto será publicado no Diário Oficial. A partir de 1º de janeiro de 2026, o novo regramento estará em plena vigência.
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