A calculadora de salário líquido do Tax Group foi desenvolvida para mostrar, de forma prática e objetiva, como os descontos obrigatórios afetam os seus ganhos. Afinal, é fundamental entender o que é descontado do salário bruto, como cada dedução afeta esse valor e qual a finalidade delas. 

Use a ferramenta abaixo para calcular o seu salário líquido no regime CLT e entenda como cada desconto impacta na sua remuneração bruta. 

*Os valores informados são estimados com base nas tabelas vigentes e podem sofrer alteração conforme a contabilidade de cada empresa.

  • Neste artigo você vai ver:

Como se calcula o salário líquido?

O salário bruto é o valor total da remuneração de um trabalhador antes de qualquer desconto. Ele corresponde ao que foi acordado entre empregador e empregado e pode incluir, além do salário base, adicionais como horas extras, comissões, gratificações e outros benefícios.

Todos esses valores são expressados na folha de pagamento – um documento que consta todos os rendimentos e movimentações envolvendo a transação de pagamento do salário. 

A partir disso, o salário líquido é o resultado do abatimento de descontos e obrigações trabalhistas no salário bruto. O cálculo base é: 

Salário Líquido = Salário Bruto – INSS – IRRF – Descontos

Porém, a fórmula para calcular o salário líquido não é tão simples como a representação acima. Na sequência vamos explicar o que é cada um desses descontos e como eles impactam no salário. 

O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por receber as contribuições previdenciárias dos trabalhadores e pagar benefícios como:

🔷 aposentadoria;

🔷 auxílio-doença;

🔷 salário-maternidade;

🔷 pensão por morte, entre outros.

A contribuição ao INSS é obrigatória para trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos e empresas. Ela é descontada diretamente do salário e varia conforme a faixa salarial do contribuinte, seguindo uma tabela progressiva.

Confira abaixo os valores e alíquotas referentes ao INSS: 

Salário bruto (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir
até R$1.518,007,50%
de R$1.518,01 até R$2.793,889%R$ 22,77
de R$2.793,89 até R$4.190,8312%R$ 106,59
de R$4.190,84 até R$8.157,41 (*teto)14%R$ 190,40
superior a R$8.157,41 14% sobre o tetoR$ 190,40

Os dados são válidos e foram atualizados pela última vez em junho de 2025. 

*O teto do INSS em 2025 é de R$8.157,41. Isso significa que, mesmo que o salário bruto seja superior a esse valor, a contribuição previdenciária deve ser calculada apenas até o limite do teto, desconsiderando qualquer valor excedente.

⚠️ O INSS é o primeiro desconto no cálculo do salário líquido. Isso ocorre porque o Imposto de Renda é calculado sobre o salário bruto quando já descontado o INSS do valor. 

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pela Receita Federal sobre a renda e os proventos de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre os ganhos que um indivíduo ou empresa obtém ao longo do ano, como salários, aluguéis, investimentos, lucros, entre outros.

No caso de pessoa física, esse imposto é pago por trabalhadores com base na renda mensal ou anual. A alíquota varia de acordo com o valor recebido, seguindo uma tabela progressiva – ou seja, quanto maior o ganho, maior a alíquota aplicada.

O IR tem como finalidade financiar as políticas públicas do país, contribuindo para áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Todos os anos, os contribuintes devem declarar seus rendimentos à Receita Federal. Caso o valor pago ao longo do ano tenha sido superior ao devido, é possível receber a restituição da diferença.

Confira a tabela a seguir para visualizar como as alíquotas de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) são aplicadas na prática.

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20--
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Os dados são referentes ao ano de 2025. 

O IR é calculado sobre o salário bruto quando já descontado o INSS do valor. Ou seja, é necessário considerar o resultado da remuneração bruta com a dedução obrigatória de INSS.  

Além disso, cada dependente incluído na declaração garante uma dedução de R$ 2.275,08/ano na base de cálculo do imposto. Dessa forma, para cada dependente é deduzido o valor de R$ 189,59 por mês.

Desconto Simplificado

No entanto, existe também uma outra forma de arrecadação do IR. O desconto simplificado, como o próprio nome cita, é uma forma de simplificar o recolhimento desse imposto, evitando somas e subtrações de diversas deduções. 

O valor do desconto simplificado é de R$ 607,20.

Para aplicar esse desconto, é necessário que a soma de todas as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia, bonificações, entre outros) seja inferior ou igual ao valor de R$ 607,20. 

Ou seja:

➡️ Se a soma das deduções legais for menor ou igual ao valor do desconto simplificado, utilize o valor de R$ 607,20 para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda. 

➡️ Se o valor das deduções for maior que o desconto simplificado, utilize o valor das deduções legais e siga o cálculo normalmente.

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Descontos adicionais

Além dos descontos obrigatórios como INSS e IRRF, o salário líquido também pode ser impactado por descontos adicionais, que variam conforme o contrato de trabalho. Entre os mais comuns estão:

🔷 Vale-transporte (VT): pode ser descontado até 6% do salário bruto;
🔷 Vale-refeição (VR) e plano de saúde: costumam ter um valor fixo ou um percentual definido pela empresa;

🔷Auxílio Mobilidade: benefício de empresas que substituem o vale transporte em folha para um auxílio externo.

🔷 Plano de saúde: benefício oferecido por empresas e pode haver desconto em folha conforme modalidade. 

Porém, é válido destacar que nem todas as organizações optam pelo desconto nesses benefícios. Atualmente, algumas empresas têm adotado clubes de benefícios para unir todas essas vantagens extra-remuneração em um cartão, sem a necessidade de desconto no salário. 

O que é FGTS?

Se você tem um contrato de trabalho no regime CLT, já deve ter visto essa sigla em sua folha de pagamento. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o nome já indica, é um fundo criado para cada trabalhador com a finalidade de proteger o empregado demitido sem justa causa. 

O valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto pago ao empregado. Para contratos de aprendizagem, o percentual é de 2%. 

Funciona como uma espécie de poupança, onde a empresa faz depósitos mensais com uma porcentagem do salário bruto do colaborador. Ele é um direito de todo trabalhador que possui registro em carteira (regime CLT), além de trabalhadores rurais, empregados domésticos, avulsos, temporários, safreiros — que atuam apenas durante o período de colheita — e atletas profissionais.

Só é possível sacar o valor disponível no fundo em algumas ocasiões. Algumas delas são:

🔷 Demissão sem justa causa
🔷 Rescisão por acordo entre as partes (com liberação parcial do saldo)
🔷 Aposentadoria
🔷 Compra de imóvel próprio
🔷 Doenças graves (como câncer e HIV)
🔷 Falecimento do trabalhador (família pode sacar)
🔷 Saque-aniversário (modalidade opcional que permite retirar parte do saldo anualmente)

👉 Clique aqui e confira todas as condições para saque do FGTS no site da Caixa Econômica Federal. 

Exemplos práticos

Confira abaixo como é feito o cálculo com base em cenários que envolvem todos os tipos de deduções. 

🔵 Exemplo 1 (benefícios)

Salário bruto: R$ 5.000,00
Sem dependentes, VT: 6%, VR: R$ 200

  1. INSS (14% – parcela a deduzir): R$ 509,60
  2. Base IRRF: R$ 5.000 – R$ 509,60 = R$ 4.490,40
  3. IRRF: 22,5% de R$ 4.490,40 → R$ 1.010,34 – R$ 662,77 = R$ 347,57
  4. Descontos adicionais: VT (6% de 5.000 = 300) + VR (200) = R$ 500

Salário líquido: R$ 3.642,83


🔵 Exemplo 2 (dependentes e teto do INSS)

Salário bruto: R$ 8.500,00
2 dependentes

  1. INSS (14% do teto do INSS [R$8.157,41] – parcela a deduzir): R$ 951,63
  2. Base do IRRF com Dependentes: R$ 8.500,00 – R$ 951,63 = R$ 7.548,37 – R$ 379,18 (2 dep.) = R$ 7.169,19
  3. IRRF: 27,5% de R$ 7.169,19 → R$ 1.971,53 – R$ 896,00 = R$ 1.075,53
  4. Descontos adicionais: sem registro 

Salário líquido: R$ 6.472,84


🔵 Exemplo 3 (apenas INSS e IR)

Salário bruto: R$ 12.122,73
Sem dependentes

  1. INSS (14% do teto do INSS [R$8.157,41] – parcela a deduzir): R$ 951,63
  2. Base do IRRF: R$ 12.122,73 – R$ 951,63 = R$ 11.171,10
  3. IRRF: 27,5% de R$ 11.171,10 → R$ 3.072,05 – R$ 896,00 = R$ 2.176,05
  4. Descontos adicionais: sem registro 

Salário líquido: R$ 8.995,04


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