Programa MOVER e a tributação verde: o que é?
O Programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação), criado por meio da Medida Provisória Nº 1.205 assinada em dezembro de 2023, representa uma nova diretriz para o setor automotivo brasileiro, com foco em sustentabilidade, inovação e desenvolvimento industrial. Idealizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o programa quer transformar o Brasil em referência global em mobilidade limpa, alinhando-se às metas de descarbonização e aos compromissos climáticos internacionais. Ele objetiva modernizar os critérios de incentivo fiscal e trazer um modelo de tributação verde: quem polui menos, paga menos imposto.
Neste artigo, vamos explorar os principais pilares do programa: seus objetivos, os mecanismos de incentivos fiscais, as exigências ambientais e tecnológicas, como aderir ao programa e seus benefícios. Também faremos um paralelo com programas anteriores, como o Rota 2030 e o Inovar Auto.
O que é a tributação verde?
A Tributação verde é um modelo de política fiscal que utiliza o sistema de impostos como instrumento para estimular comportamentos ambientalmente sustentáveis e desestimular práticas poluentes. Esse tipo de tributação tem como objetivo internalizar os custos ambientais causados por determinadas atividades econômicas: fazer com que quem polui mais pague mais.
Isso pode acontecer de duas formas principais:
Incentivos fiscais (bônus): redução de impostos, créditos tributários ou isenções para empresas e produtos sustentáveis. Por exemplo: veículos com baixa emissão de carbono, empresas que investem em energias renováveis ou processos produtivos limpos.
Penalizações fiscais (malus): aumento de impostos ou criação de tributos específicos sobre atividades poluentes. Por exemplo: uso excessivo de combustíveis fósseis, descarte inadequado de resíduos, ou produção com alta emissão de gases de efeito estufa.
O que muda com o Programa MOVER?
Evolução do Rota 2030 e Inovar Auto
O MOVER amplia o escopo e a ambição das políticas públicas voltadas ao setor automotivo, adotando uma abordagem com critérios de medição ambiental amplos e exigências de sustentabilidade e inovação.
Foco em Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono
O programa vai além do setor automotivo e abrange toda a cadeia logística, com incentivos à adoção de tecnologias limpas e uso de materiais recicláveis.
Critérios ambientais mais abrangentes
Adota uma nova metodologia de medição de emissões de carbono, conhecida como “do poço à roda”, que considera:
- Extração ou produção do combustível;
- Transporte e processamento da fonte energética;
- Queima final no motor do veículo.
Transição para a medição “do berço ao túmulo” (a partir de 2027)
Essa metodologia mais completa analisará:
- Toda a pegada de carbono da fabricação dos veículos;
- O uso durante sua vida útil;
- O descarte ou reciclagem ao final do ciclo.
Ineditismo global
O Brasil será o primeiro país do mundo a adotar obrigatoriamente essa abordagem de medição ambiental ao longo de toda a vida do veículo.
Um novo modelo de incentivos: menos impostos para quem polui menos
O Programa MOVER adota uma lógica tributária inovadora por meio do chamado “IPI Verde” – um sistema que recompensa com menor imposto os veículos menos poluentes e penaliza os mais emissores. A tributação levará em conta diversos indicadores, como:
- Fonte de energia usada para propulsão;
- Consumo energético;
- Potência do motor;
- Uso de materiais recicláveis;
- Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Esse modelo não representa uma renúncia fiscal, pois a alíquota do IPI será ajustada dentro de uma faixa. As faixas exatas serão definidas por decreto presidencial.
Investimentos em inovação e P&D: créditos para quem aposta no futuro
Um dos pilares do MOVER é o estímulo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D). Para participar do programa, as empresas deverão investir entre 0,3% e 0,6% da receita operacional bruta em atividades de inovação. Em troca, receberão créditos financeiros proporcionais, que variam de R$ 0,50 a R$ 3,20 para cada R$ 1,00 investido.
Esses créditos poderão ser utilizados para abater qualquer tributo federal administrado pela Receita Federal, diferentemente do Rota 2030, em que o abatimento era limitado ao IRPJ e à CSLL. A expectativa do governo é de que o programa distribua mais de R$ 19 bilhões em créditos até 2028, com um escalonamento progressivo:
- R$ 3,5 bilhões em 2024
- R$ 3,8 bilhões em 2025
- R$ 3,9 bilhões em 2026
- R$ 4,0 bilhões em 2027
- R$ 4,1 bilhões em 2028
Cadeia produtiva fortalecida: incentivo à indústria nacional e à relocalização de fábricas
Além dos incentivos para P&D, o MOVER também promove a atração de plantas industriais estrangeiras para o Brasil. Empresas que transferirem operações para o país terão direito a crédito equivalente ao imposto de importação incidente sobre os equipamentos transferidos. Também haverá abatimentos no IRPJ e CSLL para empresas exportadoras que produzirem localmente.
Outro diferencial é o estímulo à produção local de autopeças sem similar nacional. Fabricantes que importarem esses componentes poderão ter redução do Imposto de Importação, desde que invistam 2% do valor importado em projetos prioritários de inovação tecnológica na cadeia produtiva brasileira.
FNDIT: o novo fundo para inovação industrial
A Medida Provisória que institui o MOVER também criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que será gerenciado pelo BNDES e coordenado pelo MDIC. O fundo centralizará investimentos em programas prioritários de inovação, com previsão de captação de até R$ 500 milhões ao ano.
Esse é o primeiro fundo exclusivamente voltado para modernização da indústria, e será alimentado por aportes obrigatórios de empresas habilitadas, principalmente aquelas beneficiadas pelo Regime de Autopeças Não Produzidas. O FNDIT representa um instrumento estratégico para fortalecer toda a cadeia automotiva e ampliar a capacidade nacional de inovação.
Como o Programa MOVER impacta o mercado e os consumidores
A descarbonização promovida pelo MOVER ocorre em duas frentes: a forma de produção (com mais eficiência, menos emissões e mais reciclagem) e o uso de combustíveis mais limpos (como etanol, biocombustíveis e eletrificação). A expectativa é que o programa acelere a adoção de tecnologias como:
- Carros híbridos leves, plug-in e convencionais;
- Veículos totalmente elétricos;
- Propulsão a hidrogênio (ainda em estágio inicial no Brasil);
- Sistemas integrados que combinam motores térmicos com eletrificação parcial.
A expectativa é que os híbridos leves liderem essa transição, por serem mais acessíveis e não dependerem da infraestrutura de recarga elétrica.
Como aderir ao Programa MOVER
A adesão ao Programa MOVER exige que a empresa siga alguns procedimentos específicos, divididos em três etapas principais: habilitação, registro de compromissos e solicitação de crédito financeiro. Todos os processos são realizados de forma digital por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MDIC) e do portal gov.br.
1. Habilitação ao programa
O primeiro passo é solicitar a habilitação no Programa MOVER. Essa etapa deve ser feita por meio do SEI/MDIC, acessível externamente por representantes legais da empresa (presidente, diretor estatutário ou procurador). O processo de habilitação deve estar vinculado a uma das modalidades previstas na MP nº 1.205/2023, como:
- Produção de novo produto ou modelo;
- Projeto de relocalização de planta industrial;
- Projeto para instalação de unidade de reciclagem;
- Investimento em tecnologias de descarbonização.
A empresa deve escolher o tipo correto de processo dentro do SEI e seguir as instruções detalhadas na Cartilha de Usuário Externo disponível no site do MDIC.
2. Registro de compromissos
Após a habilitação, a empresa deve registrar seus compromissos também por meio do SEI/MDIC. A documentação deve ser assinada eletronicamente e pode ser complementada por peticionamentos intermediários no sistema.
Para empresas habilitadas ao regime de autopeças não produzidas, é necessário apresentar relatório anual de aportes em programas prioritários até 31 de março do ano seguinte ao das importações, sob pena de suspensão da habilitação.
3. Solicitação de autorização de crédito financeiro
A solicitação dos créditos financeiros deve ser feita via portal de serviços do Governo Federal, utilizando um e-CNPJ atrelado a uma conta gov.br. A empresa deverá indicar:
- Previsão de investimentos em P&D ou ativos fixos;
- Importações de equipamentos e suas respectivas tributações;
- Volume de exportações e lucro tributável.
Somente empresas já habilitadas podem solicitar os créditos.
Como o Programa MOVER pode beneficiar sua empresa
A adesão ao Programa MOVER pode representar uma oportunidade estratégica e fiscal para empresas do setor automotivo e da cadeia de mobilidade:
📉 Redução de carga tributária
Com a implementação do IPI Verde, empresas que produzirem veículos menos poluentes, com maior eficiência energética e maior índice de reciclabilidade, terão reduções diretas no IPI. Trata-se de um modelo de tributação inteligente que premia a sustentabilidade e penaliza excessos de emissão. Além disso, as empresas habilitadas podem obter créditos financeiros de até R$ 3,20 por real investido em inovação, abatendo tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e o próprio IPI.
🚀 Acesso a incentivos para inovação e expansão
O MOVER viabiliza uma série de incentivos para empresas que investem em P&D, relocalização de unidades, reciclagem e novos modelos de veículos. Esses incentivos se transformam em créditos fiscais e podem ser aplicados para modernizar linhas de produção, desenvolver tecnologias verdes e ampliar a competitividade da empresa no mercado nacional e internacional.
🌱 Posicionamento ambiental
Ao aderir ao programa, a empresa se alinha com as metas de descarbonização e sustentabilidade do país. Isso não apenas melhora sua imagem institucional e sua atratividade junto a investidores, mas também pode ser um diferencial competitivo diante de exigências ambientais cada vez mais rígidas, inclusive nos mercados de exportação.
🔄 Apoio a toda a cadeia produtiva
O MOVER também favorece fornecedores e parceiros, com estímulo à nacionalização de peças e tecnologias, e aportes obrigatórios em programas prioritários por meio do FNDIT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico).
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