Drawback e tarifaço: entenda os benefícios e as oportunidades para sua empresa
O regime aduaneiro especial conhecido como Drawback (ou Drawback Integrado) oferece oportunidades valiosas para empresas que produzem bens destinados à exportação. Ele possibilita a isenção ou suspensão de tributos sobre insumos, o que se traduz em uma redução significativa de custos de produção e em um aumento da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Ao longo deste conteúdo, vamos explorar os principais aspectos do Drawback, seus tipos, benefícios e desafios, além de como sua empresa pode se beneficiar desse regime.
O que é Drawback?
O Drawback é um regime aduaneiro especial que foi criado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, com o objetivo de incentivar a exportação de produtos brasileiros. Ele permite a isenção ou suspensão de tributos sobre os insumos utilizados na fabricação de mercadorias que serão exportadas. Com a redução ou eliminação de impostos na aquisição de matérias-primas e outros insumos, o regime diminui os custos de produção, o que aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Os principais tributos envolvidos no regime de Drawback incluem o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a COFINS. Isso significa que a empresa que optar pelo Drawback poderá importar ou adquirir insumos no mercado interno com isenção ou suspensão desses tributos, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Para quem serve o Drawback?
O Drawback é voltado para empresas de diversos portes e setores que produzem bens para exportação. Isso inclui desde pequenas e médias indústrias até grandes empresas exportadoras. O regime não faz distinção de setor, permitindo que empresas do setor de manufatura, agronegócio, tecnologia e outras áreas façam uso dos seus benefícios, independentemente do mercado de destino.
Por ser um regime inclusivo, ele representa uma ferramenta importante para empresas que desejam expandir sua atuação internacional e reduzir seus custos operacionais. Empresas exportadoras que buscam competitividade no mercado global podem, portanto, usufruir do regime para otimizar sua operação.
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Drawback e Tarifaço: medidas emergenciais e efeitos nas exportações brasileiras
A confirmação da sobretaxa de 50% sobre determinados produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos — medida que ficou conhecida como tarifaço — gerou forte impacto no setor exportador. Para amenizar os prejuízos e preservar contratos, o governo federal apresentou um plano de contingência que inclui a prorrogação do prazo do regime de Drawback, linhas de crédito e diferimento de tributos, além de estender o programa Reintegra para todas as empresas que exportam aos EUA (ou seja, empresas que exportam irão receber de volta parte dos tributos pagos durante a produção de bens exportados).
Dentro do Reintegra, micro e pequenas empresas passarão a receber 6% de volta, já médias e grandes empresas, receberão 3% dos tributos de volta. Essas condições valerão até dezembro de 2026.
Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão tem como objetivo dar mais tempo para que empresas cumpram compromissos de exportação firmados com o mercado norte-americano e evitar que sejam obrigadas a pagar multas e juros por descumprimento de prazos.
Resumo sobre o Drawback
- Criado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966.
- É um regime aduaneiro especial que permite a isenção, suspensão ou restituição de tributos na aquisição de insumos usados na produção de bens destinados à exportação.
- Tributos abrangidos:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS
- Cofins
- Imposto de Importação (II)
Modalidades previstas
- Suspensão de tributos
- Impostos sobre insumos são suspensos quando destinados à produção de bens para exportação.
- Cumprindo prazo e condições, a suspensão se converte em isenção definitiva.
- Descumprimento implica pagamento dos tributos, com multa e juros.
- Impostos sobre insumos são suspensos quando destinados à produção de bens para exportação.
- Isenção de tributos
- Reposição de estoques equivalentes aos já usados na produção de bens exportados, sem pagar impostos.
- Aplica-se tanto a insumos importados quanto adquiridos no mercado interno.
- Reposição de estoques equivalentes aos já usados na produção de bens exportados, sem pagar impostos.
- Restituição de tributos(praticamente extinta)
- Devolução dos impostos pagos na importação de insumos utilizados em produtos exportados.
- Devolução dos impostos pagos na importação de insumos utilizados em produtos exportados.
Medida emergencial diante do tarifaço
- Prorrogação do prazo: empresas terão mais 1 ano para exportar produtos fabricados com insumos adquiridos no regime de Drawback.
- Abrangência: válida para contratos de exportação para os EUA com embarques previstos até o fim de 2025.
- Destino alternativo: exportações poderão ser feitas para outros mercados, não apenas para os EUA.
- Impacto fiscal: segundo o governo, não há custo adicional, pois apenas se estende o prazo já estabelecido.
Dados relevantes
- Em 2024, o Brasil exportou US$ 40 bilhões para os EUA.
- Deste total, cerca de US$ 10,5 bilhões utilizaram o regime de Drawback.
- Somente em março de 2024, 1.151 empresas brasileiras exportaram usando o Drawback na modalidade de suspensão.
Tabela de resumo sobre o Drawback no tarifaço
| Categoria | Resumo |
|---|---|
| Medida do tarifaço | Sobretaxa de 50% sobre determinados produtos brasileiros exportados para os EUA |
| Objetivo | Dar mais tempo para empresas cumprirem compromissos e evitar multas e juros |
| Plano de contingência | Prorrogação do prazo do Drawback, linhas de crédito, diferimento de tributos, ampliação do Reintegra |
| Reintegra – micro e pequenas | 6% de devolução dos tributos pagos |
| Reintegra – médias e grandes | 3% de devolução dos tributos pagos |
| Prazo de validade | Válidas por um ano ou até o final de 2026 |
| Drawback – criação | Decreto-Lei nº 37/1966 |
| Tributos abrangidos | II, IPI, PIS, Cofins |
| Modalidade – Suspensão | Suspensão de tributos sobre insumos para exportação, convertendo-se em isenção se cumpridas as condições |
| Modalidade – Isenção | Reposição de estoques usados na produção de bens exportados sem pagar impostos |
| Modalidade – Restituição | Devolução de tributos pagos na importação de insumos usados em produtos exportados (praticamente extinta) |
| Prorrogação emergencial | Empresas terão mais 1 ano para exportar produtos com insumos do Drawback |
| Abrangência | Contratos com embarques aos EUA até o fim de 2025 |
| Destino alternativo | Permite exportar para outros mercados além dos EUA |
| Impacto fiscal | Sem custo adicional para o governo |
| Exportações 2024 – EUA | US$ 40 bilhões |
| Exportações 2024 – com Drawback | US$ 10,5 bilhões |
| Março/2024 – empresas | 1.151 empresas exportaram com Drawback na modalidade suspensão |
| Cenário com x sem prorrogação | Com: evita multas e amplia mercados; Sem: risco de perda de contratos e aplicação de multas |
Quando o Drawback não pode ser utilizado
Apesar das amplas oportunidades oferecidas pelo Drawback, existem algumas situações em que o regime não pode ser aplicado. Estas incluem:
- Produção de itens que se destinam ao consumo na Zona Franca de Manaus ou em outras áreas de livre comércio dentro do Brasil.
- Exportação ou importação de mercadorias cuja comercialização esteja proibida ou suspensa por lei.
- Transações realizadas em moedas que não tenham conversão diária para o dólar americano.
- Situações previstas em legislações específicas que impeçam o aproveitamento de créditos fiscais, como algumas restrições relativas ao PIS e COFINS.
Essas restrições servem para garantir que o regime de Drawback seja utilizado de forma adequada e para os fins a que se destina, ou seja, a promoção de exportações.
Principais tipos de Drawback

O regime de Drawback Integrado possui três principais modalidades, cada uma com características, aplicações distintas e submodalidades. Abaixo, detalhamos cada uma delas:
- Drawback suspensão: permite a suspensão dos tributos incidentes na aquisição de insumos utilizados na produção de bens que serão exportados. É uma modalidade amplamente utilizada pelas empresas exportadoras, pois possibilita a compra de insumos sem o pagamento de tributos como II, IPI, PIS e COFINS, desde que esses insumos sejam efetivamente utilizados na produção de bens exportáveis. Submodalidades dessa categoria:
- Comum: refere-se à programação de exportação e importação onde os produtos, quantidades e valores já estão previamente definidos;
- Genérico: permite a compra de materiais sob um único item genérico na importação; já na exportação, é necessário especificar detalhadamente os itens;
- Intermediário: autoriza a importação ou aquisição de insumos que serão usados na fabricação de produtos intermediários. Esses produtos são destinados diretamente a empresas industriais exportadoras, que os utilizarão ou consumirão na fabricação de um produto final que será exportado;
- Drawback isenção: essa modalidade garante a isenção ou redução de tributos na compra interna ou importação de insumos equivalentes àqueles já utilizados em produtos que foram exportados.
Na prática, ela permite a reposição de estoques, isentando os tributos sobre insumos que já foram exportados em mercadorias anteriores. Submodalidades dessa categoria:
- Comum: permite a importação e aquisição de insumos que sejam equivalentes aos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
- Intermediário: refere-se à reposição de insumos utilizados na produção de um produto intermediário, que é fornecido diretamente a empresas industriais exportadoras para a fabricação do produto final que será exportado.
- Drawback restituição: nessa modalidade, a empresa pode solicitar a restituição dos tributos pagos na importação de insumos utilizados na fabricação de bens que foram exportados. Embora atualmente essa modalidade esteja em desuso, ela foi importante para muitas empresas no passado.
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Benefícios práticos desse regime aduaneiro
Os benefícios oferecidos pelo regime de Drawback são diversos e podem impactar positivamente as operações de uma empresa exportadora. Entre os principais, destacam-se:
- Redução dos custos de produção: ao suspender ou isentar tributos na compra de insumos, o Drawback ajuda a diminuir os custos totais de produção, o que torna os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
- Melhoria no fluxo de caixa: a suspensão temporária de tributos permite que as empresas posterguem o pagamento de impostos, o que gera um alívio no fluxo de caixa.
- Aumento da competitividade internacional: com custos de produção reduzidos, as empresas brasileiras podem competir em pé de igualdade com concorrentes estrangeiros que já gozam de incentivos similares.
- Estímulo à atividade exportadora: o regime Drawback incentiva as empresas a direcionarem parte significativa de sua produção para exportação, o que pode resultar na abertura de novos mercados e oportunidades de negócios.
Portanto, a utilização do Drawback pode representar uma redução de custos significativa, principalmente para empresas que operam no comércio internacional, garantindo vantagem competitiva e maior lucratividade em comparação com o cenário onde esse regime não é utilizado.
Desafios e pontos de atenção
Apesar das vantagens claras, o Drawback também apresenta alguns desafios que devem ser cuidadosamente monitorados pelas empresas que pretendem utilizá-lo. Entre os pontos negativos estão:
- Complexidade legal: o cumprimento das exigências legais e prazos estabelecidos pode ser desafiador, exigindo que as empresas invistam em profissionais qualificados para gerenciar o regime de forma eficiente.
- Limitações geográficas: o Drawback não pode ser utilizado para exportações destinadas à Zona Franca de Manaus ou outras áreas de livre comércio no Brasil, o que pode limitar o aproveitamento dos benefícios para empresas que atuam nessas regiões.
- Monitoramento constante: é necessário monitorar constantemente a operação para garantir que as regras do regime estejam sendo cumpridas. O não cumprimento pode resultar em penalidades severas, incluindo o pagamento retroativo de tributos.
O regime de Drawback é uma das ferramentas mais eficazes para a redução de custos em operações de comércio exterior. Ele foi criado para incentivar as exportações, permitindo a suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos utilizados na fabricação de produtos que serão exportados. Ao comparar o cenário com e sem a utilização do Drawback, os benefícios fiscais tornam-se claros.
Cenário com Drawback
No regime de Drawback, a empresa que importa insumos com o objetivo de produzir bens para exportação tem a possibilidade de suspender ou até mesmo isentar tributos como:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/Pasep-Importação
- Cofins-Importação
- ICMS (em alguns estados)
Essa redução significativa nos tributos impacta diretamente os custos de produção, tornando a empresa mais competitiva tanto no mercado externo quanto no mercado interno, já que os recursos poupados podem ser reinvestidos em outras áreas, como inovação, capacitação e marketing.
Cenário sem Drawback
Por outro lado, ao não utilizar o Drawback, a empresa teria que arcar com todos esses impostos na importação dos insumos. Esses tributos podem aumentar os custos de produção em 20% a 30%, dependendo da cadeia de impostos e da alíquota de cada um. Esse aumento nos custos resulta em margens de lucro menores ou a necessidade de repassar esse acréscimo para o consumidor final, tornando a empresa menos competitiva no cenário global.
Como o Tax Group pode ajudar
Dado o nível de complexidade envolvido no regime de Drawback, contar com o apoio de especialistas é fundamental para garantir que sua empresa utilize o regime da forma correta e maximize os benefícios. O Tax Group, por exemplo, oferece uma gama de serviços voltados para a correta aplicação do Drawback, desde o cumprimento das exigências legais até a otimização das operações tributárias.
Ao trabalhar com uma equipe especializada, sua empresa pode:
- Garantir que todas as obrigações fiscais e legais estejam sendo cumpridas;
- Evitar erros que possam resultar em penalidades;
- Maximizar os benefícios fiscais, otimizando a utilização do reglime para melhorar a competitividade internacional.
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