Confira a Tabela ICMS 2026 atualizada e garanta a conformidade tributária da sua empresa.

.

O ICMS, sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um dos pilares da carga tributária brasileira. De competência estadual, ele incide sobre uma vasta gama de produtos e serviços que variam desde o consumo de bens essenciais até a aquisição de produtos duráveis.

Para o consumidor final, o imposto é indireto, estando presente de forma oculta no preço final dos produtos. Para as empresas, é uma obrigação central e toda pessoa jurídica com inscrição estadual ativa na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados devem gerir e recolher o imposto.

👉 Clique no banner abaixo e entregue as melhores soluções do mercado para os seus clientes.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é o ICMS e qual sua importância?

O ICMS incide sobre a circulação de produtos, desde alimentos a eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Sua principal função além da arrecadação é ser fonte de recursos para investimentos em educação, saúde e segurança pública nas unidades federativas.

Em 2026, o ICMS vive o início do período de transição da Reforma Tributária. Embora o novo imposto (IBS) comece a ser testado com uma alíquota de 0,1%, as regras e alíquotas do ICMS tradicional continuam vigentes e fundamentais para a conformidade fiscal.

Ou seja, durante esse ano, os dois tributos caminham lado a lado, exigindo que as empresas operem em um cenário de conformidade híbrida. Enquanto o ICMS mantém sua estrutura de apuração baseada em débitos e créditos físicos, o novo IBS introduz a lógica do crédito financeiro e do split payment.

Como funciona a cobrança do ICMS?

O fato gerador ocorre no momento da saída da mercadoria do estabelecimento ou no início da prestação de serviço. A base legal reside no Art. 155 da Constituição Federal e na Lei Kandir.

A cobrança é dividida em dois cenários principais:

  1. Operações internas: Vendas dentro do mesmo estado (utiliza-se a alíquota interna).
  2. Operações interestaduais: Vendas entre estados diferentes (utiliza-se a alíquota interestadual e, se necessário, o DIFAL).

Base de cálculo

Valor do ICMS = preço da mercadoria × alíquota do estado (consulte abaixo as alíquotas referentes a cada região)

Preço final = valor da mercadoria + ICMS (e outros encargos)

O que é DIFAL?

O DIFAL é o mecanismo criado para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino. Ele é aplicado especialmente em vendas para consumidores finais localizados em outros estados.

Para calcular:

1️⃣ Identifique a alíquota interna do estado de destino.

2️⃣ Identifique a alíquota interestadual (7% ou 12% para produtos nacionais; 4% para importados).

3️⃣ Subtraia as duas.

Exemplo prático

Simulando uma venda de São Paulo para o Maranhão.

  • Alíquota Interna MA: 23%
  • Alíquota Interestadual (Origem Sul/Sudeste → Destino NE): 7%
  • DIFAL = 16% (Esta diferença deve ser recolhida para o estado de destino).

👇 Confira os valores na tabela abaixo.

Qual a tabela de ICMS por estado em 2026?

Para consultar a Tabela ICMS 2026 interestadual, localize o estado de origem no eixo vertical da tabela e cruze com o estado de destino, no eixo horizontal. O ponto de intersecção entre a linha e a coluna indicará a alíquota interestadual vigente para a operação.

.

.

.

.

O ICMS e a Reforma Tributária em 2026

O ano de 2026 marca o início da transição tributária no Brasil com a estreia oficial do IVA Dual. Neste cenário, o ICMS passa a dividir espaço com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Embora o novo tributo inicie com uma alíquota de teste de 0,1%, essa coexistência exige um esforço redobrado de conformidade híbrida. As empresas precisam manter a complexa apuração do ICMS tradicional enquanto adaptam seus sistemas para a nova lógica de crédito financeiro.

👉 Precisa de suporte nessa transição? Clique no banner abaixo e fale com um de nossos especialistas.

Quer saber como o Tax Group pode ajudar você a superar a complexidade tributária?

Tabela ICMS 2026 – Rio Grande do Sul

Se não existir uma alíquota específica prevista, aplica-se a regra geral: 17%, conforme o art. 27, inciso X, do Livro I do RICMS/RS. Nesses casos, também é recomendável verificar se cabe diferimento parcial, previsto no art. 1º-K, do Livro III, do RICMS/RS.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
17%-17%--Demais prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25%-25%93-Armas e munições
25%-25%--Artigos de antiquários
25%-25%--Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial
25%2%27%--Bebidas (exceções: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana, NCM 2208.40.00; água mineral; sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; néctares, refrescos ou bebidas de frutas; refrigerantes; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite)
25%-25%--Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência
25%2%27%--Cigarreiras
25%2%27%--Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo
25%-25%--Embarcações de recreação ou de esporte
17%-17%--Energia elétrica (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial)
17%-17%--Gasolina (exceto de aviação)
17%-17%--Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis
18%-18%--Refrigerante
17%-17%--Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas
12%-12%--Arroz
12%-12%--Aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados
12%-12%--Batata
12%-12%--Cebola
12%-12%--Farinha de trigo
12%-12%--Feijão de quaisquer classe ou variedade (exceto o soja)
12%-12%--Frutas frescas, verduras e hortaliças (exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas)
12%-12%--Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem (exceto leite UHT - Ultra High Temperature)
12%-12%--Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie
12%-12%--Ovos frescos (exceto quando destinados à industrialização)
12%-12%--Pescado (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã)
12%-12%--Refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional como descongelamento ou recozimento (não incluído o fornecimento de bebidas)
12%-12%--Trigo e triticale, em grão
12%-12%--Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária
12%-12%8803-Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12%-12%8802.1-Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12%-12%8802.30-Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12%-12%8802.40-Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12%-12%8805.2-Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12%-12%--Cabines montadas para proteção de motorista de táxi
12%-12%--Carvão mineral
12%-12%8427.20-Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras
12%-12%8429.5-Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras
12%-12%--Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens
12%-12%8437-Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura (exceto 8437.90.00)
12%-12%8424.81-Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12%-12%7309.00.10-Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12%-12%8419.31.00-Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12%-12%8436.80.00-Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12%-12%8716.39.00-Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12%-12%8201-Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8201.50.00)
12%-12%8432-Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8432.90.00)
12%-12%8433-Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8433.60.2 e 8433.90)
12%-12%8471-Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%8473.30-Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%8504.40-Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%8534.00-Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%8536-Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%8537-Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%9029-Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%9030-Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%9031-Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%9032-Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12%-12%8419.89.99-Silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados
12%-12%6907-Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12%-12%6904.10-Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12%-12%6905.10-Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12%-12%--Energia elétrica rural, e, até 50 KW por mês, residencial
12%-12%--Óleo diesel
12%-12%--Biodiesel
12%-12%--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
12%-12%--Gás natural
12%-12%--Gás residual de refinaria
12%-12%8606-Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas
12%-12%6802.29.00-Basalto
12%-12%8428.10.00-Elevadores
12%-12%2522-Cal destinada a construção civil
12%-12%--Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais
12%-12%1905.32.00-"Waffles" e "wafers"
12%-12%7113-Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12%-12%7114-Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12%-12%7116-Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12%-12%8426.30.00-Guindastes de pórtico
12%-12%8426.41-Guindastes de pneumáticos
12%-12%8427-Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
12%-12%8428.10.00-Elevadores e monta-cargas
12%-12%8428.3-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
12%-12%8429-"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados
12%-12%8430.10.00-Bate-estacas e arranca-estacas
12%-12%8430.3-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
12%-12%8430.4-Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12%-12%8430.50.00-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12%-12%8430.6-Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
12%-12%8431.49.29-Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras
12%-12%8474.10.00-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
12%-12%8474.20.90-Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
12%-12%8474.32.00-Máquinas para misturar matérias minerais com betume
12%-12%8474.39.00-Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento
12%-12%8479.10-Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria
12%-12%8704-Veículos para transporte de mercadorias
12%-12%6810.1-Telhas de concreto
17%-17%--Serviços de comunicação
12%-12%--Serviços de transporte
25%2%27%3303-Perfumaria e cosméticos
25%2%27%3304-Perfumaria e cosméticos
25%2%27%3305-Perfumaria e cosméticos
25%2%27%3307-Perfumaria e cosméticos
17%-17%--Energia elétrica destinada a indústrias
12%-12%3926.90.90-Formas para fabricação de calçados
17%-17%--Prestação de serviço de televisão por assinatura
17%2%19%--Vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88
17%2%19%--Sidra e filtrado doce de maçã
17%2%19%2208.40.00-Aguardentes de cana
12%-12%--Biogás
12%-12%--Biometano
12%-12%8704.10-Caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias
12%-12%8701-Veículos novos
12%-12%8702-Veículos novos
12%-12%8703-Veículos novos
12%-12%8705-Veículos novos
12%-12%8711-Veículos novos

Tabela ICMS 2026 – Santa Catarina

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 26, inciso I, do RICMS/SC, ou de 12%, conforme artigo 26, inciso III, alínea “n”, do RICMS/SC. Entenda a aplicação:

  • alíquota de 17%: nas operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente, bem como nas operações destinadas a não contribuintes do imposto;
  • alíquota de 12%: nas operações destinadas a contribuintes, exceto nas operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, por opção do contribuinte, nas saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm, NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento e nas operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante.
AlíquotaNCMEXDescrição
25%2203-Cervejas e chope
25%2204-Demais bebidas alcoólicas
25%2205-Demais bebidas alcoólicas
25%2206-Demais bebidas alcoólicas
25%2402-Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo
25%2403-Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo
25%3303-Perfumes e cosméticos
25%3304-Perfumes e cosméticos (exceto protetor solar)
17%3304-Protetor solar
25%3305-Perfumes e cosméticos
25%3307-Perfumes e cosméticos
25%43-Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25%8801.00.00-Asas-delta
25%8801.00.00-Balões e dirigíveis
25%93-Armas e munições, suas partes e acessórios
12%--Serviço de transporte aéreo
12%--Energia elétrica de consumo domiciliar, até os primeiros 150 Kw
12%--Energia elétrica destinada a produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras, na parte que não exceder a 500 Kw mensais por produtor rural
12%--Prestações de serviço de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
12%--Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas
12%--Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho
12%--Charque e carne de sol
12%--Erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas
12%--Açúcar
12%--Café torrado em grão ou moído
12%--Farinha de trigo, de milho e de mandioca e de arroz
12%--Manteiga
12%--Banha de porco prensada
12%--Óleo refinado de soja e milho
12%--Margarina e creme vegetal
12%--Espaguete, macarrão e aletria
12%--Pão
12%--Sardinha em lata
12%--Vinagre
12%--Sal de cozinha
12%--Queijo
12%--Animais vivos: das espécies cavalar, asinina e muar
12%--Animais vivos: da espécie bovina
12%--Animais vivos: da espécie suína
12%--Animais vivos: das espécies ovina e caprina
12%--Animais vivos: aves das espécies domésticas
12%--Animais vivos: coelhos
12%--Animais vivos: abelha rainha
12%--Animais vivos: chinchila
12%--Peixes e crustáceos, moluscos: peixes frescos, congelados ou resfriados
12%--Peixes e crustáceos, moluscos: crustáceos mesmo sem casca vivos, frescos, congelados ou resfriados
12%--Peixes e crustáceos, moluscos: moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, congelados ou resfriados
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: batata
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: tomates
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cebolas, alho comum, alho-poró e outros produtos aliáceos
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes, e raízes comestíveis semelhantes
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pepinos e pepininhos
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: ervilhas, feijão, grão de bico, lentilhas e outros legumes de vagem legumes com ou sem vagem
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: alcachofras
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: beringelas
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: aipo
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cogumelos
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pimentões e pimentas
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: espinafres
12%--Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces, inhame e outras raízes e tubérculos comestíveis
12%--Frutas frescas
12%--Café, chá, mate e especiarias: café não torrado
12%--Café, chá, mate e especiarias: chá em folhas frescas
12%--Café, chá, mate e especiarias: mate em rama ou cancheada
12%--Café, chá, mate e especiarias: baunilha
12%--Café, chá, mate e especiarias: canela e flores de caneleira
12%--Café, chá, mate e especiarias: cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)
12%--Café, chá, mate e especiarias: noz-moscada, macis, amomos e cardamomos
12%--Café, chá, mate e especiarias: sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia, bagas de zimbro
12%--Café, chá, mate e especiarias: gengibre, açafrão-da-terra (curcuma), tomilho, louro
12%--Cereais: trigo
12%--Cereais: centeio
12%--Cereais: cevada
12%--Cereais: aveia
12%--Cereais: milho em espiga ou grão
12%--Cereais: arroz, inclusive descascado
12%--Cereais: sorgo
12%--Cereais: trigo mourisco, painço e alpiste
12%--Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: soja
12%--Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: amendoins não torrados, mesmo descascados
12%--Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: copra
12%--Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: sementes de linho, colza, girassol, algodão, rícino, gergelim, mostarda
12%--Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: cana-de-açúcar
12%--Fumo em folha
12%--Lenha e madeiras em toras
12%--Casulos de bicho-da-seda
12%--Ovos de aves, com casca, frescos
12%--Mel natural
12%--Óleo diesel
12%--Coque de carvão mineral
12%6910.10.00-Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
12%6910.90.00-Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
12%6907-Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
12%6908-Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
12%6810.11.00-Blocos de concreto
12%6810.19.00-Telhas e lajes planas pré-fabricadas
12%6810.91.00-Painéis de lajes
12%6810.99.00-Pré-lajes
12%2505.10.00-Areia
12%3922.10-Plásticos: pias e lavatórios
12%3925.90.00-Plásticos: calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva
12%3917.2-Plásticos: tubos soldáveis para água fria
12%3917.2-Plásticos: tubos soldáveis para esgoto
12%3917.4-Plásticos: conexões soldáveis para água fria (incluídas as conexões soldáveis com um dos lados com rosca ou com bucha de latão)
12%3917.4-Plásticos: conexões soldáveis para esgoto
12%8481.80.19-Plásticos: torneiras (incluídas as válvulas de esgotamento d'água que componham os kits de torneiras)
12%3922.20.00-Plásticos: assentos e tampas, para sanitário
12%3922.90.00-Plásticos: caixas de descarga para sanitário
12%3925.10-Plásticos: caixas d’água de até 4.000 litros
12%8481.80.93-Plásticos: registros de pressão ou gaveta
12%8481.80.95-Plásticos: registros de esfera
12%4408-Madeira e seus derivados de reflorestamento: tábuas
12%4408-Madeira e seus derivados de reflorestamento: caibros e sarrafos
12%4408-Madeira e seus derivados de reflorestamento: assoalhos e forros
12%4418.20-Madeira e seus derivados de reflorestamento: janelas, portas, caixilhos, alizares, com ou sem revestimento de lâmina de outras madeiras não reflorestadas ou materiais sintéticos ou "kit porta pronta" acabado com acessórios
12%3925.10-Fibrocimento: caixas d’água de até 4.000 litros
12%6811.20.00-Fibrocimento: telhas de até 5 mm de espessura
12%7005.2-Vidros planos de até 3 mm de espessura
12%7324.10-Cubas e pias de aço inoxidável de até 1,30 m de comprimento, para cozinha
12%7308.30-Portas, janelas, caixilhos, alizares e soleiras, de ferro
12%8302-Ferragens para portas e janelas, com acabamento de ferro zincado
12%8538.10.00-Quadros para medidor de luz monofásico
12%8481.80.1-Metais sanitários: torneiras de pressão para pia ou lavatório, de cartucho rotativo e sem misturador, com acabamento em metal cromado
12%8481.80.1-Metais sanitários: registros de pressão ou gaveta
12%8544.11-Fios elétricos de cobre de até 6 mm de diâmetro, isolados para até 750 Volts
12%8701.20.00-Tratores rodoviários para semi-reboques: caminhão-trator do tipo comercial ou comum
12%8701.20.00-Tratores rodoviários para semi-reboques: outros
12%8702.10.00-Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros
12%8702.20.00-Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros
12%8702.10.00-Ônibus-leito, com capacidade para até 20 passageiros
12%8702.10.00-Veículos automóveis: Outros
12%8702.90.10-Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais
12%8702.90.90-Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais
12%8703.21.00-Automóveis de passageiros: cilindrada não superior a 1.000 cm³
12%8703.22.10-Automóveis de passageiros com motor a gasolina: superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.22.90-Automóveis de passageiros com motor a gasolina: superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.22.10-Automóveis de passageiros com motor a álcool: superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.22.90-Automóveis de passageiros com motor a álcool: superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.22.10-Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.22.90-Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.22.10-Veículos de uso misto: superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.22.90-Veículos de uso misto: superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.22.10-Automóveis de passageiros: Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.22.90-Automóveis de passageiros: Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, até 1.500 cm³
12%8703.23.10-Automóveis de passageiros motor a gasolina: até 100 HP e superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.90-Automóveis de passageiros motor a gasolina: até 100 HP e superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.10-Automóveis de passageiros motor a gasolina: +100 HP e superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.90-Automóveis de passageiros motor a gasolina: +100 HP e superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.10-Automóveis de passageiros motor a álcool: até 100 HP e superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.90-Automóveis de passageiros motor a álcool: até 100 HP e superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.10-Automóveis de passageiros motor a álcool: +100 HP e superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.90-Automóveis de passageiros motor a álcool: +100 HP e superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.10-Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.90-Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.10-Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.90-Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.10-Veículos de uso misto: superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.23.90-Veículos de uso misto: superior a 1.500 cm³, até 3.000 cm³
12%8703.24.10-Automóveis de passageiros motor a gasolina: superior a 3.000 cm³
12%8703.24.90-Automóveis de passageiros motor a gasolina: superior a 3.000 cm³
12%8703.24.10-Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³
12%8703.24.90-Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³
12%8703.24.10-Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³
12%8703.24.90-Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³
12%8703.24.10-Veículos de uso misto: superior a 3.000 cm³
12%8703.24.90-Veículos de uso misto: superior a 3.000 cm³
12%8703.24.10-Outros de cilindrada superior a 3000 cm³
12%8703.24.90-Outros de cilindrada superior a 3000 cm³
12%8703.32.10-Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, até 2.500 cm³
12%8703.32.90-Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, até 2.500 cm³
12%8703.32.10-Veículos de uso misto: superior a 1.500 cm³, até 2.500 cm³
12%8703.32.90-Veículos de uso misto: superior a 1.500 cm³, até 2.500 cm³
12%8703.33.10-Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³
12%8703.33.90-Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³
12%8703.33.10-Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³
12%8703.33.90-Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³
12%8703.33.10-Veículos de uso misto: superior a 2.500 cm³
12%8703.33.90-Veículos de uso misto: superior a 2.500 cm³
12%8703.33.10-Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³
12%8703.33.90-Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³
12%8706.00.10-Chassis com motor para ônibus e microônibus
12%8706.00.90-Chassis com motor para caminhões
12%8711-Motocicletas e outros ciclos equipados com motor auxiliar
12%8427.20.90-Veículos pesados: Empilhadeira
12%8428.10.00-Veículos pesados: Transpaleteira
12%8429.11.90-Veículos pesados: Trator de Esteiras
12%8429.20.90-Veículos pesados: Motoniveladora
12%8429.40.00-Veículos pesados: Rolo Compactador
12%8429.51.92-Veículos pesados: Mini Retroescavadeira
12%8429.51.99-Veículos pesados: Pá Carregadeira
12%8429.52.19-Veículos pesados: Escavadeira Hidráulica
12%8429.59.00-Veículos pesados: Retroescavadeira
12%--Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral
12%1901.20.00-Misturas e pastas para a preparação de pães
12%--Feijão
12%--Mel
12%--Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho
12%1604.13.90-Manjuba boca torta (Cetengraulis edentulus) em lata
12%6810.99.00-Pré-moldados
12%68.10.91.0-Pré-lajes
12%8703.40.00-Veículos elétricos ou híbridos: Motor pistão centelha e elétrico (não externos)
12%8703.50.00-Veículos elétricos ou híbridos: Motor pistão compressão e elétrico (não externos)
12%8703.60.00-Veículos elétricos ou híbridos: Motor pistão centelha e elétrico (externos)
12%8703.70.00-Veículos elétricos ou híbridos: Motor pistão compressão e elétrico (externos)
12%8703.80.00-Veículos elétricos ou híbridos: Unicamente motor elétrico
12%8716.3-Reboque e semirreboques para transporte de mercadorias
12%8707.90.90-Carroçarias para os veículos da posição 8704
12%8903-Iates e outros barcos (exceto a remo e canoas)
12%6803.00.00-Ardósia natural trabalhada e obras
12%6810.91.00-Elementos pré-fabricados de cimento, concreto ou pedra artificial
12%6904.10.00-Produtos de cerâmica vermelha: tijolos de cerâmica
12%6905.10.00-Produtos de cerâmica vermelha: telhas de cerâmica
12%6906.00.00-Produtos de cerâmica vermelha: tubos, calhas e acessórios
12%7314.20.00-Telas eletrossoldadas
12%9403.60.00-Conjunto de banheiro com ou sem cuba e pia
12%6810.99-Cubas, pias ou lavatórios de materiais sintéticos
25%2208-Demais bebidas alcoólicas
17%--Importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional (RTS)
12%--Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e similares
12%--Leite
Vide Obs--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Vide Obs--Óleo Diesel
Vide Obs--Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
Vide Obs--Biodiesel
Vide Obs--Gasolina
Vide Obs--Etanol Anidro Combustível (EAC)
12%8704.60.00-Transporte de mercadorias: Unicamente motor elétrico
12%8704.5-Transporte de mercadorias: Motor pistão centelha e elétrico
12%8704.4-Transporte de mercadorias: Motor pistão compressão e elétrico
12%8704.10-Transporte de mercadorias: Dumpers fora de rodovias
12%8704.2-Transporte de mercadorias: Unicamente motor pistão compressão
12%8704.3-Transporte de mercadorias: Unicamente motor pistão centelha
12%--Macroalga Kappaphycus alvarezii

Tabela ICMS 2026 – Paraná

Na ausência de previsão de alíquota específica, deverá ser aplicada a regra geral, com alíquota de 19,5%, conforme dispõe o art. 17, inciso V, do RICMS/PR. Nesses casos, recomenda-se também verificar a possibilidade de aplicação do diferimento parcial, previsto no art. 28, inciso I, do Anexo VIII do RICMS/PR (cbenef: PR830001), desde que atendidos os requisitos legais.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
7%-7%--Alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal
12%-12%--Animais vivos
12%-12%--Calcário
12%-12%--Gesso
12%-12%--Farinha de trigo
12%-12%8417-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8418-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8419-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8420-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8421-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8422-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8424-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8434-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8435-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8436-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8437-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8438-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8439-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8440-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8441-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8442-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8443-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8444-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8445-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8446-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8447-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8448-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8449-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8451-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8453-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8454-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8455-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8456-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8457-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8458-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8459-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8460-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8461-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8462-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8463-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8464-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8465-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8468-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8474-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8475-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8476-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8477-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8478-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8479-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8480-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8515-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%1902-Massas alimentícias, desde que não consumidas no próprio local
Vide observações-*--Óleo diesel
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, algodão em caroço, almeirão, alpiste, amendoim, a neto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia e azedim
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:batata, batata-doce, beringela, bertalha, beterraba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de feijão, brotos de samambaia e brotos de bambu
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, coelhos e aves, casulos do bicho-da-seda, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, chá 1em folhas, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, colza, cominho, couve e couve-fl2or
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:endivia, erva-cidreira, erva-de-santa maria, erva-doce, erva-mate, ervilha, escarola e espinafre
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:feijão, folhas usadas na alimentação humana, frutas frescas, fumo em folha e funcho
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:gengibre, gergelim, girassol, gobo e grão-de-bico
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:hortelã
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:inhame
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:jiló
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:leite, lenha, lentilha e losna
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga e em grão, morango e mostarda
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:nabo e nabiça
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:ovos de aves
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimentão e pimenta
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:quiabo
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula e ruibarbo
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:salsão, salsa, segurelha e sorgo
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço e trigo
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:vagem
12%-12%1905-Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelha3ntes4
152%-12%2106.90.90-Refeições industriais
12%-12%--Sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos
12%-12%--Serviços de transporte
12%-12%--Tijolo, telha, tubo e manilha que, na sua fabricação, tenha sido utilizado argila ou barro
12%-12%8201-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12%-12%8432-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12%-12%8436-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12%-12%8437-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12%-12%8701-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12%-12%8433.20.90-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12%-12%8433.51.00-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12%-12%8433.59.90-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
12%-12%8433.90.90-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
10%2%12%8702.10.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10%2%12%8703.23.10-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas i6nferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10%2%12%8703.23.90-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóv7eis de corrida
10%2%12%8703.24.10-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído8 o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10%2%12%8703.24.90-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10%2%12%8703.32.10-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro9 celular e carro funerário
10%2%12%8703.32.90-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
10%2%12%8703.33.10-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
10%2%12%8703.33.90-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
10%2%12%8704.21.10-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10%2%12%8704.21.20-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10%2%12%8704.21.30-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10%2%12%8704.21.90-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10%2%12%8701.20.00-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8702.10.00-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.21.10-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.21.20-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.21.30-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.21.90-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.22.10-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.23.10-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.23.20-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.23.30-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.23.90-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.31.10-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.31.20-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.31.30-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.31.90-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.32.10-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.32.20-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.32.30-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8704.32.90-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8706.00.10-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
10%2%12%8706.00.90-Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária
25%-25%93-Armas classificadas no capítulo 93 da TIPI
25%-25%93-Munições classificadas no capítulo 93 da TIPI
25%-25%93-Partes e acessórios de armas e munições classificadas no capítulo 93 da TIPI
25%-25%8801.00.00-Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor
25%-25%8903-Embarcações de esporte e de recreio
25%-25%43-Peleteria e suas obras e peleteria artificial classificadas no capítulo 43 da TIPI
23%2%25%3303-Perfumes e cosméticos
23%2%25%3304-Perfumes e cosméticos
23%2%25%3305-Perfumes e cosméticos (exceto 3305.10.00)
23%2%25%3307-Perfumes e cosméticos (exceto 3307.20)
19%-19%--Energia elétrica (exceto a destinada à eletrificação rural)
27%2%29%2402.10.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2402.20.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2402.90.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2403.11.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2203-Cervejas e chopes
17.5 %2%19.5 %2204-Bebidas alcoólicas
27%2%29%2205-Bebidas alcoólicas
27%2%29%2206-Bebidas alcoólicas
27%2%29%2208-Bebidas alcoólicas
Vide observações----Álcool anidro para fins combustíveis
19.5 %-19.5 %--Prestações de serviço de comunicação
17.5 %2%19.5 %2201-Água mineral
17.5 %2%19.5 %7113-Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes
17.5 %2%19.5 %7114-Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes
18%2%20%2202-Águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos
17.5 %2%19.5 %2401-Produtos de tabacaria
17.5 %2%19.5 %2403-Produtos de tabacaria
17.5 %2%19.5 %2404-Produtos de tabacaria
10%2%12%8703.22.10-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas i10nferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
10%2%12%8702.40.90-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 116 m³, mas inferior a 9 m³
10%2%12%8703.21.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
10%2%12%8703.22.90-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
17.5 %2%19.5 %2402-Produtos de tabacaria
10%2%12%8704.31.10-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10%2%12%8704.31.20-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas12
10%2%12%8704.31.30-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
10%2%12%8704.31.90-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima su13perior a 3,9 toneladas
10%2%12%8702.20.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³14
10%2%12%8702.30.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motor15ista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³16
10%2%12%8702.90.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
10%2%12%8703.40.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário17
10%2%12%8703.50.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energi18a elétrica, exceto o carro celular e o 19carro funerário
10%2%12%8703.60.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário20
10%2%12%8703.70.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétri21ca, exceto o carro celular e o carro funerário
10%2%12%8703.80.00-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
10%2%12%8711-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
12%----Etanol Hidratado Combustível (EHC)
12%-12%--Gás natural
Vide observações-*--Diesel e biodiesel
18%-18%--Energia elétrica destinada à eletrificação rural
Vide observações----Gasolina (exceto para aviação)
12%-12%--Demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes
12%-12%8424.81-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)
27%2%29%2403.99.90-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2403.99.10-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2403.91.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2403.19.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
10%2%12%8711-Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana
Vide observações----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) / Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), inclusive o derivado do gás natural
12%--4401.31.00-Produtos da indústria madeireira: pellets
12%--4418.90.00-Produtos da indústria madeireira: piso maciço com acabamento
12%--4418.99.00-Produtos da indústria madeireira: piso maciço com acabamento
12%--4418.79.00-Produtos da indústria madeireira: piso maciço com acabamento - outros
12%--4418.71.00-Produtos da indústria madeireira: piso engenheirado
12%--4418.75.00-Produtos da indústria madeireira: piso engenheirado
12%--4418.20.00-Produtos da indústria madeireira: portas
12%--4418.29.00-Produtos da indústria madeireira: portas
12%--4407.99.90-Produtos da indústria madeireira: madeira serrada tropical
12%--4412.39.00-Produtos da indústria madeireira: compensado de pinus
12%--4412.33.00-Produtos da indústria madeireira: compensado de eucaliptus
12%--4412.31.00-Produtos da indústria madeireira: compensado tropical
12%--4412.32.00-Produtos da indústria madeireira: compensado tropical
12%--4412.34.00-Produtos da indústria madeireira: compensado tropical
12%--4408.10.10-Produtos da indústria madeireira: lâmina de pinus
12%--4408.10.99-Produtos da indústria madeireira: lâmina de pinus
12%--4408.31.00-Produtos da indústria madeireira: lâmina tropical
12%--4408.90.90-Produtos da indústria madeireira: lâmina tropical
12%--4409.10.00-Produtos da indústria madeireira: madeira perfilada conífera
12%--4409.29.00-Produtos da indústria madeireira: madeira perfilada tropical
12%--4407.10.0-Produtos da indústria madeireira: madeira serrada pinus
12%--4407.19.00-Produtos da indústria madeireira: madeira serrada pinus
12%--4407.21.00-Produtos da indústria madeireira: madeira serrada tropical

Tabela ICMS 2026 – São Paulo

Na ausência de previsão de alíquota específica, deverá ser aplicada a regra geral, com alíquota de 18%, conforme disposto no art. 52, inciso I, do RICMS/SP.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
12%-12%--Energia elétrica - conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 kWh
18%-18%--Energia elétrica - conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 kWh
12%-12%--Energia elétrica - utilizada no transporte público eletrificado de passageiros
12%-12%--Energia elétrica - utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS
7%-7%4014.10.00-Preservativos
7%-7%--Ovo integral pasteurizado
7%-7%--Ovo integral pasteurizado desidratado
7%-7%--Clara pasteurizada desidratada ou resfriada
7%-7%--Gema pasteurizada desidratada ou resfriada;
7%-7%--Embalagens para ovo "in natura", do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades
12%-12%--Serviços de transporte
12%-12%--Ave em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12%-12%--Coelho em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12%-12%--Gado bovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12%-12%--Gado suíno em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12%-12%--Gado caprino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12%-12%--Gado ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12%-12%--Farinha de trigo
12%-12%1901.20.00-Mistura pré-preparada de farinha de trigo
12%-12%--Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo
12%-12%--Pedra
12%-12%--Areia
12%-12%--Óleo diesel
12%-12%--Etanol Hidratado Combustível (EHC)
12%-12%7213.10.00-Ferros e aços não planos comuns - fio-máquina de ferro ou aços não ligados: dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem
12%-12%7213.20.00-Ferros e aços não planos comuns - fio-máquina de ferro ou aços não ligados: outros, de aços para tornear
12%-12%7214.20.00-Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem1
12%-12%7214.91.00-Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção transversal retangular
12%-12%7214.99.10-Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção circular
12%-12%7214.99.90-Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras
12%-12%7216.10.00-Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
12%-12%7216.21.00-Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "L" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
12%-12%7216.22.00-Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
12%-12%7216.31.00-Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "U" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
12%-12%7216.32.00-Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "I" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
12%-12%7217.10.90-Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: fios de ferro ou aços não ligados: outros, não revestidos, mesmo polidos
12%-12%7308.40.00-Ferros e aços não planos comuns - armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada
12%-12%7314.20.00-Ferros e aços não planos comuns - grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
12%-12%7314.31.00-Ferros e aços não planos comuns - outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: galvanizadas
12%-12%7314.39.00-Ferros e aços não planos comuns - outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
12%-12%7314.41.00-Ferros e aços não planos comuns - outras telas metálicas, grades e redes: galvanizadas
12%-12%7314.42.00-Ferros e aços não planos comuns - outras telas metálicas, grades e redes: recobertas de plásticos
12%-12%7217.20.90-Ferros e aços não planos comuns - arames: galvanizados
12%-12%7217.90.00-Ferros e aços não planos comuns - arames: plastificados
12%-12%7313.00.00-Ferros e aços não planos comuns - arames: farpados
12%-12%7326.20.00-Ferros e aços não planos comuns - gabião
12%-12%7317.00.20-Ferros e aços não planos comuns - grampos de fio curvado
12%-12%7317.00.90-Ferros e aços não planos comuns - pregos
12%-12%3214.90.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - argamassa
12%-12%6904.10.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados
12%-12%6904.90.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada
12%-12%6905.10.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas
12%-12%6810.19.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - telhas e lajes planas pré-fabricadas
12%-12%6810.91.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis de lajes
12%-12%6810.99.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pré-lajes e pré-moldados
12%-12%6810.11.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - blocos de concreto
12%-12%6810.99.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - postes
12%-12%6811.40.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - chapas onduladas de fibrocimento
12%-12%6811.81.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - chapas onduladas de fibrocimento
12%-12%6811.40.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - outras chapas de fibrocimento
12%-12%6811.82.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - outras chapas de fibrocimento
12%-12%6811.40.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis e pranchas de fibrocimento
12%-12%6811.82.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis e pranchas de fibrocimento
12%-12%6811.40.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - calhas e cumeeiras de fibrocimento
12%-12%6811.82.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - calhas e cumeeiras de fibrocimento
12%-12%6811.40.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - rufos, espigões e outros de fibrocimento
12%-12%6811.82.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - rufos, espigões e outros de fibrocimento
12%-12%6811.40.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - abas, cantoneiras e outros de fibrocimento
12%-12%6811.82.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - abas, cantoneiras e outros de fibrocimento
12%-12%6811.40.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tanques e reservatórios de fibrocimento
12%-12%6811.89.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tanques e reservatórios de fibrocimento
12%-12%6811.40.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tampas de reservatórios de fibrocimento
12%-12%6811.89.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tampas de reservatórios de fibrocimento
12%-12%7308.40.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - armações treliçadas para lajes
12%-12%6910.10.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
12%-12%6910.90.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
12%-12%6907-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
12%-12%6908-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
12%-12%6906.00.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica
12%-12%3918.10.00-Produtos cerâmicos e de fibrocimento - revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila
12%-12%4410.11.10-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4410.11.21-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4410.11.29-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4410.11.90-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4410.19.91-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4410.19.92-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4410.19.99-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.12.10-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.13.10-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.14.10-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.92.10-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.12.90-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.13.91-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.13.99-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.14.90-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.92.90-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.12.10-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.13.10-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.14.10-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.93.10-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.12.90-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.13.91-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.13.99-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.14.90-Painéis de madeira industrializada
12%-12%4411.93.90-Painéis de madeira industrializada
12%-12%--Veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subsequentes
12%-12%8701.21.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8702.10.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.21.10-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.21.20-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.21.30-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.21.90-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.22.10-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.23.40-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.43.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.51.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.23.10-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.23.20-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.23.30-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.23.90-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.31.10-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.31.20-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.31.30-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.31.90-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.32.10-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.32.20-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.32.30-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8704.32.90-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8706.00.10-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%8706.00.90-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição
12%-12%--Fornecimento de alimentação, bem como nas saídas de refeições realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas (excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas)
12%-12%9401-Assentos (exceto os classificados no código 9401.20.00)
12%-12%9403-Móveis
12%-12%9404.10-Suportes elásticos para camas
12%-12%9404.2-Colchões
12%-12%3921.90.1-Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos
12%-12%3921.90.90-Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos
12%-12%4811.51.30-Papel e cartão revestidos - Impregnados
12%-12%8428.10-Elevadores e monta cargas
12%-12%8428.40-Escadas e tapetes rolantes
12%-12%8431.31-Partes de elevadores
12%-12%9018.31.19-Seringas descartáveis
12%-12%9018.32.19-Agulhas descartáveis
12%-12%1905.10-Pão (exceto pão francês ou de sal)
12%-12%1905.20-Pão (exceto pão francês ou de sal)
12%-12%1905.90-Pão (exceto pão francês ou de sal)
12%-12%1905.40-Pão torrado, torradas ou produtos semelhantes
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: solução glicofisiológica
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: solução de ringer, inclusive com lactato de sódio
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: manitol a 20%
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: diálise peritoneal a 1,5% ou a 7%
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: água para injeção
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: dextran 40, com glicose ou com fisiológico
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: fosfato de potássio 2mEq/ml
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: fosfato monossódico + dissódico
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: glicerina
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: sorbitol a 3%
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: aminoácido
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: dipeptiven
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: frutose
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: haes-steril
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: hisocel
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: hisoplex
12%-12%3004.90.99-Soluções parenterais: lipídeos
12%-12%3306.10.00-Dentifrício
12%-12%9603.21.00-Escovas de dentes e para dentadura (exceto elétricas)
12%-12%--Medicamentos genéricos
20%*2% %*20% ou 22% %2203-Bebidas alcoólicas
18%-18%--Prestações onerosas de serviço de comunicação
25%-25%2204-Bebidas alcoólicas
25%-25%2205-Bebidas alcoólicas
25%-25%2208-Bebidas alcoólicas (exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300)
30%*2% %*30% ou 32% %24-Fumo e seus sucedâneos manufaturados
25%-25%3303-Perfumes e cosméticos
25%-25%3304-Perfumes e cosméticos (exceto as preparações anti-solares e os bronzeadores)
25%-25%3305-Perfumes e cosméticos (exceto posição 3305.10)
25%-25%3307-Perfumes e cosméticos (exceto posição 3307.20 (desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes) e códigos 3307.10.00 (preparações para barbear) e 3307.90.00 (soluções para lentes de contato/olhos artificiais))
25%-25%4303.10.00-Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25%-25%4303.90.00-Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25%-25%8711.30.00-Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos
25%-25%8711.40.00-Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos
25%-25%8711.50.00-Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos
25%-25%8801.10.00-Asas-delta, balões e dirigíveis
25%-25%8903-Embarcações de esporte e de recreio
25%-25%93-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%-25%3604.10-Fogos de artifício
25%-25%8509.80.90-Trituradores domésticos de lixo
25%-25%8516.79.90-Aparelhos de sauna elétricos
25%-25%8517.14.10-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%9005.10-Binóculos
25%-25%9504.50.00-Jogos eletrônicos de vídeo (video-jogo)
25%-25%9504.20.00-Bolas e tacos de bilhar
25%-25%9504.40-Cartas para jogar
25%-25%9505.90.00-Confetes e serpentinas
25%-25%9506.51-Raquetes de tênis
25%-25%9506.61-Bolas de tênis
25%-25%9506.29.00-Esquis aquáticos
25%-25%9506.31-Tacos para golfe
25%-25%9506.32-Bolas para golfe
25%-25%9614.00.00-Cachimbos
25%-25%9614.00.00-Piteiras
18%-18%2207.10.10-Etanol anidro combustível (EAC)
18%-18%2710.19.11-Querosene de aviação, exceto a destinada a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga
18%-18%2710.12.51-Gasolina
18%-18%2710.12.59-Gasolina
25%-25%--Solvente
12%-12%7308.90.90-Comportas de represas
12%-12%7309.00.90-Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calor2ífico
12%-12%7611.00.00-Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interi3or ou calorífico:
12%-12%8207.90-Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas
12%-12%8403.10-Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402
12%-12%8404.10.20-Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8403
12%-12%8411.1-Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
12%-12%8411.2-Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
12%-12%8411.8-Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
12%-12%8412.10.00-Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves
12%-12%8412.21.90-Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica
12%-12%8412.29.00-Outros motores hidráulicos
12%-12%8412.31-Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros)
12%-12%8412.39.00-Outros motores pneumáticos
12%-12%8412.80.00-Outros motores e máquinas motrizes
12%-12%8413.40.00-Bombas para concreto
12%-12%8413.50-Outras bombas volumétricas alternativas
12%-12%8413.60-Outras bombas volumétricas rotativas
12%-12%8413.82.00-Outras bombas, elevadores de líquidos
12%-12%8414.10.00-Bombas de vácuo
12%-12%8414.40-Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
12%-12%8414.80.90-Geradores de êmbolos livres
12%-12%8414.80.90-Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm
12%-12%8417.80.90-Outros fornos de laboratórios não elétricos
12%-12%8418.99.00-Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico
12%-12%8419.19.90-Exclusivamente aquecedores para óleo combustível
12%-12%8419.33.00-Secadores para produtos agrícolas
12%-12%8421.19.90-Outros centrifugadores
12%-12%8421.21.00-Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico
12%-12%8421.22.00-Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
12%-12%8421.29.30-Filtros prensas
12%-12%8421.29.90-Exclusivamente filtro a vácuo
12%-12%8421.39.10-Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg
12%-12%8423.82.00-Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
12%-12%8423.82.00-Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
12%-12%8423.89.00-Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg
12%-12%8423.89.00-Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg
12%-12%8425.42.00-Macacos hidráulicos, exceto os manuais
12%-12%8426.12.00-Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
12%-12%8426.19.00-Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Outros
12%-12%8426.4-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12%-12%8426.91.00-Outras máquinas e aparelhos: - próprios para serem montados em veículos rodoviários
12%-12%8427-Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação
12%-12%8428.39.10-Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários
12%-12%8428.90-Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação
12%-12%8429.11-"Bulldozers" e "Angledozers": de lagartas
12%-12%8429.19-"Bulldozers" e "Angledozers": outros
12%-12%8429.20-Niveladores
12%-12%8429.30.00-Raspo-transportadores ("scrapers")
12%-12%8429.40.00-Compactadores e rolos ou cilindros compressores
12%-12%8429.51-Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
12%-12%8429.52-Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus
12%-12%8429.59.00-Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras
12%-12%8430.10.00-Bate-estaca e arranca-estacas
12%-12%8430.3-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
12%-12%8430.41-Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12%-12%8430.49-Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12%-12%8430.50.00-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12%-12%8430.61.00-Máquinas de comprimir ou compactar
12%-12%8430.69.1-Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras
12%-12%8441.80.00-Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão
12%-12%8442.30.90-Outras máquinas, aparelhos e equipamentos
12%-12%8443.19.10-Máquina de impressão serigráfica
12%-12%8449.00.9-Partes das máquinas classificadas no código 8449.00
12%-12%8452.29.90-Outras máquinas de costura; para remalhar
12%-12%8456.11.11-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.11.19-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.11.90-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.12.11-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.12.19-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.12.90-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.20-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: por ultra-som
12%-12%8456.90.00-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: Outras
12%-12%8463.90.90-Trefiladeiras manuais
12%-12%8465.99.00-Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes
12%-12%8466.10.00-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
12%-12%8479.82-Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar.4
12%-12%8479.89.11-Prensas
12%-12%8479.89.12-Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos
12%-12%8479.89.91-Aparelhos para limpar peças por ultrassom
12%-12%8479.89.21-Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
12%-12%8481.10.00-Válvulas redutoras de pressão
12%-12%8481.20-Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica
12%-12%8481.40.00-Válvulas de segurança ou de alívio
12%-12%8481.80.21-Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
12%-12%8481.80.92-Válvulas solenóides
12%-12%8481.80.94-Válvulas tipo globo de ferro ou aço
12%-12%8501.31.20-Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W
12%-12%8501.32-Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
12%-12%8501.33-Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
12%-12%8501.34-Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW
12%-12%8501.40.11-Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos
12%-12%8501.40.21-Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos
12%-12%8501.51-Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W
12%-12%8501.52-Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
12%-12%8501.53-Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW
12%-12%8501.64.00-Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA
12%-12%8502-Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos
12%-12%8504.10.00-Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
12%-12%8504.21.00-Transformadores de dielétricos líquidos de potência não superior a 650 kVA
12%-12%8504.22.00-Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
12%-12%8504.23.00-Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 10.000 kVA
12%-12%8504.32-Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA
12%-12%8504.33.00-Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA
12%-12%8504.34.00-Outros transformadores, de potência superior a 500KVA
12%-12%8504.40.30-Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: de corrente contínua
12%-12%8504.40.2-Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: retificadores, exceto carregadores de acumuladores
12%-12%8504.40.50-Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
12%-12%8505.20.90-Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos
12%-12%8505.90.10-Eletroímãs
12%-12%8514.40.00-Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas
12%-12%8515.11.00-Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas
12%-12%8515.19.00-Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
12%-12%8543.30.00-Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
12%-12%8701.21.00-Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12%-12%8701.30.00-Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores de lagartas
12%-12%8701.94.10-Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
12%-12%8701.95.10-Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
12%-12%8701.91.00-Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12%-12%8701.92.00-Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12%-12%8701.93.00-Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12%-12%8701.94.90-Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12%-12%8701.95.90-Tratores (exceto os da posição 8709): Outros
12%-12%8704.10-'Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias
12%-12%8705.10-Caminhões-guindastes
12%-12%8705.20.00-Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração
12%-12%8707.90.90-Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis
12%-12%8709.11.00-Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos
12%-12%8709.19.00-Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos
12%-12%8716.40.00-Outros reboques eu semirreboques
12%-12%9006.59.30-Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
12%-12%9006.59.40-Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
12%-12%9006.59.51-Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
12%-12%9006.59.59-Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
12%-12%9011.10.00-Microscópios estereoscópicos
12%-12%9011.20.10-Microscópios para fotomicrografia
12%-12%9011.20.30-Microscópios para microprojeção
12%-12%9011.80.90-Outros microscópios
12%-12%9012.10-Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos
12%-12%9015.20-Teodolitos e taqueômetros
12%-12%9016.00.10-Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
12%-12%9016.00.90-Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: outras
12%-12%9017.20.00-Pantógrafos
12%-12%9017.30.10-Micrômetros
12%-12%9017.30.20-Paquímetros
12%-12%9017.30.90-Calibres
12%-12%9022.19.10-Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X
12%-12%9022.19.99-Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial
12%-12%9024.10.10-Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Para ensaios de tração ou compressão
12%-12%9024.10.20-Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: - Para ensaios de dureza
12%-12%9024.10.90-Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Outros
12%-12%9024.80.1-Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
12%-12%9024.80.2-Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
12%-12%9024.80.90-Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais
12%-12%9025.19.90-Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos - exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angul5ar, com ou sem proteção de metal ou made6ira
12%-12%9025.80.00-Densímetros, higrômetros
12%-12%9025.80.00-Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico
12%-12%9026.10.29-Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico
12%-12%9026.10.29-Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico
12%-12%9026.20.10-Manômetro
12%-12%9026.20.90-Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico
12%-12%9026.20.90-Outros aparelhos para medida ou controle da pressão
12%-12%9027.10.00-Analisadores de gases ou de fumaça
12%-12%9027.20.1-Cromatógrafos
12%-12%9027.20.2-Aparelhos de eletroforese
12%-12%9027.30.1-Espectrômetros e espectrógrafos
12%-12%9027.30.20-Espectrofotômetro
12%-12%9027.80.99-Indicadores de tempo de exposição
12%-12%9027.50.10-Colorímetros
12%-12%9027.50.20-Fotômetros
12%-12%9027.50.90-Espectroscópios
12%-12%9027.50.90-Polarímetros
12%-12%9027.50.30-Refratômetros
12%-12%9027.50.40-Sacarímetros
12%-12%9027.50.90-Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
12%-12%9027.80.11-Calorímetros
12%-12%9027.80.12-Viscosímetros
12%-12%9027.80.13-Densitômetros
12%-12%9027.80.14-Aparelhos medidores de PH
12%-12%9027.89.20-Polarógrafos
12%-12%9027.90.99-Outras partes e acessórios dos produtos classificados na posição 9027
12%-12%9028.10-Contadores de gases
12%-12%9028.20-Contadores de líquido
12%-12%9028.30-Contadores de eletricidade
12%-12%9030.10.10-Medidores de radiotividade
12%-12%9030.10.90-Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
12%-12%9030.20.10-Osciloscópios digitais
12%-12%9030.20.30-Oscilógrafos
12%-12%9030.31.00-Multímetros sem dispositivo registrador
12%-12%9030.33.1-Voltímetros
12%-12%9030.33.2-Amperímetros
12%-12%9030.39.90-Galvanômetros
12%-12%9030.39.90-Waltímetros
12%-12%9030.33.90-Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador
12%-12%9030.40-Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações
12%-12%9030.84-Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador
12%-12%9030.89.10-Analisador lógico de circuito digitais
12%-12%9030.89.20-Analisador de espectro de frequência
12%-12%9030.89.30-Freqüencímetro
12%-12%9030.89.40-Fasímetro
12%-12%9030.89.90-Outros instrumentos e aparelhos
12%-12%9031.10.00-Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos
12%-12%9031.20-Bancos de ensaio
12%-12%9031.49.90-Projetores de perfis
12%-12%9031.49-Outros instrumentos e aparelhos ópticos
12%-12%9031.80.99-Crioscópio eletrônico digital para leite
12%-12%9031.80.11-Dinamômetros
12%-12%9031.80.12-Rugosímetros
12%-12%9031.80.20-Máquina para medição tridimensional
12%-12%9031.80.99-Níveis de bolha de ar de precisão
12%-12%9031.80.99-Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm
12%-12%9031.80.99-Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem
12%-12%9031.80.99-Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm
12%-12%9031.80.99-Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático
12%-12%9031.80.99-Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão
12%-12%9031.80.99-Estetoscópio para exame de máquinas ou motores
12%-12%9031.80.99-Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas
12%-12%9031.80.99-Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica
12%-12%9032.10-Termostatos
12%-12%9032.20.00-Manostatos (pressostatos)
12%-12%9032.89.11-Reguladores de voltagem eletrônicos
12%-12%9032.89.81-Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão
12%-12%9032.89.2-Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis
12%-12%9032.89.83-Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade
12%-12%9032.89.89-Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos
12%-12%9032.89.89-Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas
12%-12%9032.89.90-Controlador de demanda de energia elétrica
12%-12%9032.89.90-Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos
12%-12%3923.90.00-Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de plástico
12%-12%7310.10.90-Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço
12%-12%7310.29.10-Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço
12%-12%7419.99.90-Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de latão (liga de cobre e zinco)
12%-12%7612.90.90-Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de liga de alumínio
12%-12%3925.10.00-Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de matéria plástica artificia7l ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 l8itros
12%-12%7309.00.10-Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: d9e ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros
12%-12%9406.10.90-Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos10: pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria
12%-12%9406.90.20-Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos11: pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias
12%-12%4421.91.00-Troncos (Bretes) de contenção bovina
12%-12%4421.99.00-Troncos (Bretes) de contenção bovina
12%-12%9620.00.00-Troncos (Bretes) de contenção bovina
12%-12%7326.90.90-Comedouros para animais de ferro ou aço
12%-12%7326.90.90-Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores
12%-12%7326.90.90-Ninhos metálicos para aves
12%-12%8201-Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvíco12la
12%-12%8432-Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte
12%-12%8433-Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas13, exceto as da posição 843714
12%-12%843615-16Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras 17para avicultura
12%-12%8412.80.00-Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água
12%-12%8413.81.00-Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola
12%-12%8414.59.90-Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica art18ificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: ventiladores
12%-12%8414.80.1-Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica art19ificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: compressores de ar
12%-12%8414.80.90-Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica art20ificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: coifas (exaustores)
12%-12%8419.33.00-Secadores: para produtos agrícolas
12%-12%8419.39.00-Secadores: outros
12%-12%8419.89.99-Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola
12%-12%8421.19.90-Extratores centrífugos de mel
12%-12%8423.82.00-Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
12%-12%8424.41.00-Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura
12%-12%8424.82.90-Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura
12%-12%8424.49.00-Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura
12%-12%8424.82.21-Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos
12%-12%8424.82.29-Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos
12%-12%8427.20.90-Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada
12%-12%8427.90.00-Carregadores para serem acoplados a trator agrícola
12%-12%8430.69.90-Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspotransportadores ("scraper"), rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, todos do tipo utilizado exclusivamente na agricultura
12%-12%8434.10.00-Máquinas de ordenhar
12%-12%8467.81.00-Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
12%-12%8479.89.99-Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados
12%-12%8701.10.00-Motocultores
12%-12%8701.91.00-Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12%-12%8701.92.00-Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12%-12%8701.93.00-Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12%-12%8701.94.90-Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12%-12%8701.95.90-Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
12%-12%8716.20.00-Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente agrícola
12%-12%8716.3-Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola
12%-12%8716.80.00-Veículos de tração animal
12%-12%8802.20.10-Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo...
12%-12%8802.30.10-Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo...
12%-12%8807.10.00-Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo...
12%-12%8807.20.00-Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo...
12%-12%8807.30.00-Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo...
12%-12%8807.90.00-Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo...
12%-12%8414.80.11-Compressores de ar estacionários, de pistão
12%-12%3705.00.10-Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips")...
12%-12%6909.12.20-Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão
12%-12%6909.19.20-Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão
12%-12%7116.20.20-Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão
12%-12%8409.91.40-Injeção eletrônica
12%-12%8409.99.9-Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível...
12%-12%8414.59.90-Exclusivamente: - microventilador com carcaça nas dimensões menor ou igual a 92mm x 92mm...
12%-12%8423.81.10-Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg.
12%-12%8471.80.00-Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas
12%-12%8471.90.14-Digitalizadores de imagens ("scanners")
12%-12%8471.60.52-Teclado
12%-12%8471.60.53-Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo)
12%-12%8471.60.54-Mesa digitalizadora
12%-12%8471.70.10-Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis
12%-12%8471.70.3-Unidades de fita magnética
12%-12%8517.62.94-Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")
12%-12%8471.90.12-Exclusivamente: - unidade leitora de código de barras
12%-12%8471.90.19-Exclusivamente: - leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições...
12%-12%8471.90.90-Exclusivamente: - compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais
12%-12%8472.90.5-Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados
12%-12%8473.29.10-Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
12%-12%8473.29.90-Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
12%-12%8443.99.11-Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12%-12%8443.99.21-Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12%-12%8443.99.41-Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12%-12%8443.99.12-Cabeças de impressão
12%-12%8443.99.22-Cabeças de impressão
12%-12%8443.99.19-Exclusivamente: - tambor de Impressão para Impressora de Linha
12%-12%8473.30.31-Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados
12%-12%8473.30.32-Braços posicionadores de cabeças magnéticas
12%-12%8473.30.33-Cabeças magnéticas
12%-12%8473.30.39-Exclusivamente: - acionador ("driver") de disco flexível
12%-12%8473.30.4-Exclusivamente: circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo...
12%-12%8473.40.90-Exclusivamente - mecanismo disparador de cédulas/documentos
12%-12%8479.50.00-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições
12%-12%8482.40.00-Rolamentos de agulhas
12%-12%8501.10.11-Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus...
12%-12%8501.10.19-Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de corrente contínua...
12%-12%8501.31.10-Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento...
12%-12%8501.31.20-Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica...
12%-12%8501.51.90-Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W...
12%-12%8504.31.19-Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência...
12%-12%8504.31.99-Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos
12%-12%8504.40.90-Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471.
12%-12%8511.80.30-Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores
12%-12%8443.32.99-Aparelhos de teleimpressão
12%-12%8443.99.19-Exclusivamente: - cabeçote impressor
12%-12%8517.61.49-Exclusivamente: - sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados
12%-12%8528.71.90-Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: - via cabo
12%-12%8530.10.10-Exclusivamente: - controlador digital automático de trens (ATC)
12%-12%8530.10.90-Exclusivamente: - aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via
12%-12%8530.80.90-Controlador de tráfego
12%-12%8532.21.90-Outros condensadores fixos de tântalo
12%-12%8532.22.00-Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio
12%-12%8532.23-Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada
12%-12%8532.24-Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas
12%-12%8532.25-Condensador com dielétrico de papel ou de plástico
12%-12%8532.29-Exclusivamente: - condensador com dielétrico de mica
12%-12%8532.30.-Condensadores variáveis ou ajustáveis
12%-12%8533.40.91-Potenciômetros de carvão
12%-12%8534.00.11-Circuitos impressos
12%-12%8536.41.00-Exclusivamente: - relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística
12%-12%8536.49.00-Exclusivamente relé digital para energia elétrica
12%-12%8536.50.90-Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica
12%-12%8536.90.30-Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica
12%-12%8536.90.40-Conectores para circuito impresso
12%-12%8537.10.1-Exclusivamente: - comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V
12%-12%8537.10.90-Exclusivamente: - quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais
12%-12%8537.20.10-Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V
12%-12%8537.20.90-Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V
12%-12%8540.40.00-Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela fosfórica...
12%-12%8540.40.00-Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos
12%-12%8540.60-Outros tubos catódicos
12%-12%8541.10-Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz
12%-12%8541.21.10-Transistores, exceto fototransistores
12%-12%8541.21.20-Transistores, exceto fototransistores
12%-12%8541.21.9-Transistores, exceto fototransistores
12%-12%8541.41.11-Diodo emissor de luz ("LED")
12%-12%8541.41.21-Diodo emissor de luz ("LED")
12%-12%8541.42.90-Fotodiodos
12%-12%8541.42.90-Fotodiodos
12%-12%8541.43.00-Fotodiodos
12%-12%8541.42.90-Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas...
12%-12%8541.42.90-Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas...
12%-12%8541.43.00-Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas...
12%-12%8541.60-Cristais piezoelétricos montados
12%-12%8542.31.10-Circuitos integrados eletrônicos não montados
12%-12%8542.31.20-Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)
12%-12%8542.31.90-Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)
12%-12%8542.39.20-Outros circuitos integrados monolíticos...
12%-12%8542.39.1-Outros circuitos integrados híbridos
12%-12%8542.33.1-Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos
12%-12%8542.90.00-Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")
12%-12%8542.90.00-Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
12%-12%8542.90.00-Outras partes de circuitos integrados eletrônicos.
12%-12%8543.20.00-Geradores de sinais
12%-12%8544.42.00-Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V
12%-12%8524.11.00-Dispositivo de cristais líquidos ("LCD")
12%-12%9025.19.90-Exclusivamente: - indicadores digitais de temperatura de painéis
12%-12%9025.80.00-Exclusivamente: - indicadores digitais de umidade relativa
12%-12%9025.90-Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura
12%-12%9026.10.1-Medidor digital de vazão
12%-12%9028.20.10-Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg
12%-12%9028.30.11-Contadores de eletricidade monofásicos/bifásicos/trifásicos digitais
12%-12%9028.30.21-Contadores de eletricidade monofásicos/bifásicos/trifásicos digitais
12%-12%9028.30.31-Contadores de eletricidade monofásicos/bifásicos/trifásicos digitais
12%-12%9030.40.90-Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos
12%-12%9030.84.90-Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso
12%-12%9030.89.90-Test-set
12%-12%9030.20.10-Test-set
12%-12%9031.80.40-Computador de bordo
12%-12%9031.80.91-Máquina para medir comprimento... (sensores ópticos/indução)
12%-12%9031.80.99-Máquina para medir comprimento... (sensores ópticos/indução)
12%-12%9031.80.91-Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos; - indicadores de posição...
12%-12%9031.80.99-Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos; - indicadores de posição...
12%-12%9032.89.81-Transmissor digital de pressão
12%-12%9032.89.82-Exclusivamente transmissor digital de temperatura
12%-12%9032.89.90-Exclusivamente: - controladores digitais unimalha e multi-malha
12%-12%9032.8-Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
12%-12%8537.10.90-Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
12%-12%8538.90.10-Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
12%-12%9032.90.99-Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
12%-12%8443.99.29-Exclusivamente: -gabinete para impressora
12%-12%8443.99.60-Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
12%-12%8528.71.1-Receptor-decodificador-desencriptador integrado (IRD) de sinais digitalizados...
12%-12%8704.90.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário...
12%-12%8701.22.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário...
12%-12%8701.23.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário...
12%-12%8701.24.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário...
12%-12%8701.29.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário...
12%-12%8702.20.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário...
12%-12%8704.41.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário...
12%-12%8704.42.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário...
12%-12%8704.52.00-Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário...
25%-25%8801.00.00-Balões e dirigíveis
12%-12%9016.00-Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
12%-12%8419.34.00-Secadores para produtos agrícolas
12%-12%8701.22.00-Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12%-12%8701.23.00-Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12%-12%8701.24.00-Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12%-12%8701.29.00-Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques
12%-12%8419.34.00-Secadores: para produtos agrícolas
12%-12%8414.59.90-Exclusivamente: - microventilador com motor de corrente alternada monofásico...
12%-12%8414.59.90-Exclusivamente: - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower"...
12%-12%8471.90.12-Exclusivamente: - sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem...
12%-12%8471.90.19-Exclusivamente: - leitoras ou perfuradoras de fita de papel
12%-12%8471.90.19-Exclusivamente: - leitora óptica (unidade periférica)
12%-12%8471.90.19-Exclusivamente: - leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)
12%-12%8471.90.90-Exclusivamente: - unidade de derivação digital/analógica; - conversor analógico/digital...
12%-12%8471.90.90-Exclusivamente: - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A)
12%-12%8471.90.90-Exclusivamente: - máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada...
12%-12%8471.90.90-Exclusivamente: - máquina para confeccionar talonário de cheques...
12%-12%8471.90.90-Exclusivamente: - adaptador de interface
12%-12%8471.90.90-Exclusivamente: - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada
12%-12%8443.99.19-Exclusivamente: - armadura para Cabeçote de Impressão
12%-12%8443.99.19-Exclusivamente: - cintas de caracteres
12%-12%8473.30.39-Exclusivamente: - transportador ("driver") de fita magnética
12%-12%8473.30.39-Exclusivamente: - chassi de unidade de disco magnético
12%-12%8473.30.4-Exclusivamente: circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop"...
12%-12%8473.30.4-Exclusivamente: placa gráfica para monitor de alta resolução
12%-12%8473.30.4-Exclusivamente: placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos...
12%-12%8473.30.4-Exclusivamente: módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.
12%-12%8501.10.19-Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de corrente contínua de potência até 37,5 W
12%-12%8501.10.19-Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo
12%-12%8501.10.19-Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de passo
12%-12%8501.10.19-Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova...
12%-12%8501.10.19-Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de imã permanente...
12%-12%8501.10.19-Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente...
12%-12%8443.99.19-Exclusivamente: - outras, para aparelhos de Fac-Símile
12%-12%8517.61.49-Exclusivamente: - rádio digital
12%-12%8528.71.90-Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: - via satélite
12%-12%8530.10.10-Exclusivamente: - controlador digital para controle de tráfego rodoviário
12%-12%8530.10.90-Exclusivamente: - intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens
12%-12%8530.10.90-Exclusivamente: - aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa...
12%-12%8532.29-Exclusivamente: - outros condensadores fixos
12%-12%8534.00.12-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.13-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.19-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.20-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.31-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.32-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.33-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.39-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.40-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.51-Circuitos impressos
12%-12%8534.00.59-Circuitos impressos
12%-12%8536.41.00-Exclusivamente: - relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V
12%-12%8537.10.1-Exclusivamente: - comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos
12%-12%8537.10.90-Exclusivamente: - controlador digital de processo
12%-12%8541.49.00-Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas...
12%-12%8541.49.00-Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas...
12%-12%9025.19.90-Exclusivamente: - termômetro digital portátil
12%-12%9025.80.00-Exclusivamente: - indicadores controladores de temperatura digital
12%-12%9032.89.90-Exclusivamente: - transmissor digital
12%-12%9032.89.90-Exclusivamente: - indicador digital de alarme
12%-12%9032.89.90-Exclusivamente: - programador de "set-point"
12%-12%9032.89.90-Exclusivamente: - controlador digital de demanda de energia elétrica
12%-12%9032.89.90-Exclusivamente: - unidade de supervisão e controle
12%-12%9032.89.90-Exclusivamente: - conversor universal de sinais
12%-12%8443.99.29-Exclusivamente: - tracionador de papel
25%-25%8517.14.41-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.14.49-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.14.90-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.61.41-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.61.42-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.61.43-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.61.49-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.61.91-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.61.92-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.61.99-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.62.41-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.62.64-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.62.65-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.62.72-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.62.77-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.62.78-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.62.79-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
25%-25%8517.62.96-Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")
12%-12%2710.19.11-Querosene de aviação, destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga

Tabela ICMS 2026 – Mato Grosso do Sul

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 41, inciso III, alínea “a”, do RICMS/MS.

AlíquotaFECOMPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
17%-17%--Prestações internas de serviços de transporte
17%-17%--Energia elétrica
25%2%27%--Armas, suas partes, peças e acessórios e munições
28%2%30%--Bebidas alcoólicas
28%2%30%--Cigarros, fumo e seus demais derivados
25%2%27%3604.10-Artigos de pirotecnia
25%-25%9504-Artigos para jogos de salão (exceto os do código 9504.90.0400)
25%-25%8801.10.0200-Asas-delta, balões e dirigíveis
25%-25%8801.90.0100-Asas-delta, balões e dirigíveis
25%-25%8903-Embarcações de esporte e de recreio
17%-17%--Álcool Hidratado Combustível (AHC)
17%-17%--Prestações de serviços de comunicação
20%-20%--Refrigerantes
17%2%19%7113-Joias
17%2%19%7116-Joias
17%2%19%43-Peleterias
17%2%19%--Obras de arte
20%-20%1211.90.90-Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
20%-20%1211.90.90-Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
20%-20%3301-Cosméticos e perfumes: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em cera1s ou em matérias análogas, obtidas por tratament2o de flores por meio de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20%2%22%3303.00.10-Cosméticos e perfumes: Perfumes (extratos)
20%-20%3303.00.20-Cosméticos e perfumes: Águas-de-colônia
20%-20%3304.10.00-Cosméticos e perfumes: Produtos de maquilagem para os lábios
20%-20%3304.20.10-Cosméticos e perfumes: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20%-20%3304.20.90-Cosméticos e perfumes: Outros produtos de maquilagem para os olhos
20%-20%3304.30.00-Cosméticos e perfumes: Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
20%-20%3304.91.00-Cosméticos e perfumes: Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
20%-20%3304.99.10-Cosméticos e perfumes: Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
20%-20%3304.99.90-Cosméticos e perfumes: Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
20%-20%3305.20.00-Cosméticos e perfumes: Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20%-20%3305.30.00-Cosméticos e perfumes: Laques para o cabelo
20%-20%3305.90.00-Cosméticos e perfumes: Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
20%-20%3305.90.00-Cosméticos e perfumes: Condicionadores
20%-20%3305.90.00-Cosméticos e perfumes: Tintura para o cabelo
20%-20%3307.30.00-Cosméticos e perfumes: Sais perfumados e outras preparações para banhos
20%-20%3307.90.00-Cosméticos e perfumes: Outros produtos de perfumaria preparados
17%-17%2712.10.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Vaselina
17%-17%2814.20.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Amoníaco em solução aquosa (amónia)
17%-17%2847.00.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
17%-17%3006.70.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lubrificação íntima
17%-17%3304.99.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações solares e antissolares
17%-17%3305.10.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Xampus para o cabelo
17%-17%3306.10.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Dentifrícios
17%-17%3306.20.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
17%-17%3306.90.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outras preparações para higiene bucal ou dentária
17%-17%3307.10.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações para barbear (antes, durante ou após)
17%-17%3307.20.10-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos
17%-17%3307.20.10-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Antiperspirantes líquidos
17%-17%3307.20.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros desodorantes (desodorizantes) corporais
17%-17%3307.20.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros antiperspirantes
17%-17%3307.90.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros produtos de toucador preparados
17%-17%3307.90.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
17%-17%3401.11.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
17%-17%3401.19.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
17%-17%3401.20.10-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador sob outras formas
17%-17%3401.30.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador sob outras formas
17%-17%4014.90.10-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Bolsa para gelo ou para água quente
17%-17%4014.90.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
17%-17%3924.90.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
17%-17%3926.90.40-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
17%-17%3926.90.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
17%-17%4202.1-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Malas e maletas de toucador
17%-17%4818.10.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha simples
17%-17%4818.10.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha dupla e tripla
17%-17%4818.20.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
17%-17%4818.20.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
17%-17%4818.30.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas e guardanapos de mesa
17%-17%4818.90.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
17%-17%9619.00.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fraldas
17%-17%9619.00.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Tampões higiênicos
17%-17%9619.00.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Absorventes higiênicos externos
17%-17%5601.21.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Hastes flexíveis (uso não medicinal)
17%-17%5603.92.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
17%-17%8203.20.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pinças para sobrancelhas
17%-17%8214.10.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Espátulas (artigos de cutelaria)
17%-17%8214.20.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
17%-17%9025.11.10-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Termômetros, inclusive o digital
17%-17%9025.19.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Termômetros, inclusive o digital
17%-17%9603.2-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
17%-17%9603.21.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
17%-17%9603.30.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
17%-17%9605.00.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
17%-17%9615-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificad3os na posição 8516 e suas partes4
17%-17%9616.20.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
17%-17%3923.30.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17%-17%3924.90.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17%-17%3924.10.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17%-17%4014.90.90-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17%-17%7010.20.00-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17%-17%8212.10.20-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Aparelhos e lâminas de barbear
17%-17%8212.20.10-Produtos de toucador e de higiene pessoal: Aparelhos e lâminas de barbear
17%-17%--Energia elétrica adquirida de outra UF, não destinada a comercialização ou industrialização
17%-17%--Petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, adquirido de outra UF, quando não destinados a comercialização ou industrialização
11.33 %-11.33 %--Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
1,1200 R$/L----Óleo Diesel
1,1200 R$/L----Biodiesel (B100)
14.700----Gasolina
14.700----Etanol Anidro Combustível
1,3900 R$/Kg----GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural

Tabela ICMS 2026 – Rio de Janeiro

Na ausência de previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral de 20%, conforme o art. 14, inciso I, da Lei nº 2.657/96. Além disso, deve ser acrescido adicional de 2 (dois) pontos percentuais relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), nos termos da Lei Complementar nº 210/2023, excetuadas as mercadorias e atividades previstas no parágrafo único do art. 1º e nas alíneas do inciso I do art. 2º da referida norma.

Assim, como regra, a alíquota efetiva aplicável é de 22%.

AlíquotaFECPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
16%2%18%--Importação de demais bens e mercadorias do exterior, para os quais não haja previsão de alíquota específica
16%2%18%--Prestação de serviço que se inicie no exterior ou serviço prestado no exterior
18%2%20%--Energia elétrica: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais
20%4%24%--Energia elétrica: consumo acima de 300 quilowatts/hora mensais
6%2%8%--Energia elétrica: utilizada no transporte público eletrificado de passageiros
37%2%39%3303.00.10-Perfumes
37%2%39%3304.10.00-Cosméticos: produtos de maquiagem para os lábios (exceto batom e brilho para os lábios)
37%2%39%3304.20.10-Cosméticos: produtos de maquiagem para os olhos: sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
37%2%39%3304.20.90-Cosméticos: outros produtos de maquiagem para os olhos
37%2%39%3304.30.00-Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros
37%2%39%3304.99.10-Outros cosméticos: cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
37%2%39%3304.99.90-Outros cosméticos (exceto preparações solares)
37%2%39%3305.20.00-Cosméticos: preparações capilares: preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
37%2%39%3305.30.00-Cosméticos: preparações capilares: laquês (lacas) para o cabelo
37%2%39%3305.90.00-Cosméticos: outras preparações capilares
37%2%39%3304.91.00-Cosméticos: pós, incluídos os compactos
37%2%39%--Bebida alcoólica (exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço)
37%2%39%--Peleteria e suas obras e peleteria artificial
37%2%39%--Embarcação (embarcações) de esporte e de recreio
20%2%22%--Prestação de serviços de comunicação
7%2%9%--Produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91
12%-12%--Arroz
12%-12%--Gado, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12%-12%--Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares
12%-12%--Óleo diesel
12%2%14%--Energia elétrica: destinada à cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração agrícola ou pastoril e esteja inscrito no CADERJ
35%2%37%--Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato
20%2%22%--Gasolina
20%2%22%--Álcool carburante
18%2%20%--Operação de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária
17%2%19%--Cerveja e chope
16%2%18%--Refrigerante
17%2%19%--Aguardente
6%2%8%--Gás Natural Veicular (GNV), quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Conce1dente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder C2oncedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretar3ia
12%2%13%--Querosene de aviação (QAV)
12%-12%--Feijão
12%2%14%--Sal
12%-12%--Sal de cozinha
12%2%14%--Pão
12%-12%--Pão francês de até 200 g
12%-12%--Ave, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12%2%14%--Coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
18%-18%--Energia elétrica residencial: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais
20%-20%--Material escolar
12%-12%--Artefatos de joalheria, ourivesaria, relógio e suas peças e bijuterias.
12%-12%--Aço industrializado
12%-12%--Venda interna a consumidor final, não contribuinte do imposto, realizada por estabelecimento industrializador do aço
12%2%14%--Energia elétrica: até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais para clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da ANEEL
16.87 %-16.87 %--Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
7%-7%--Regime diferenciado: Setor atacadista
10%2%12%--Regime diferenciado: Setor atacadista
37%2%39%--Arma e munição, suas partes e acessórios

.

Análise Fiscal Digital

.


Tabela ICMS 2026 – Espírito Santo

Não havendo previsão de alíquota específica, deverá ser aplicada a regra geral, com alíquota de 17%, conforme disposto no art. 71, inciso I, alínea “a”, do RICMS/ES.

AlíquotaFUNCOPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
12%-12%--Prestações de serviços de transporte intermunicipal
12%-12%--Energia elétrica, consumida exclusivamente na produção agrícola, inclusive de irrigação
12%-12%--Energia elétrica destinada a consumidores de até cinqüenta quilowatts-hora/mês
17%-17%--Energia elétrica (demais operações)
12%-12%--Banana
12%-12%--Calcário e pedra marroada de mármore, adubos simples ou compostos e fertilizantes
4%-4%--Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização...
12%-12%--Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional
4%-4%--Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP)...
12%-12%--Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional
12%-12%8402.11.00-Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
12%-12%8402.12.00-Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
12%-12%8402.19.00-Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas
12%-12%8402.20.00-Caldeiras denominadas de água superaquecida
12%-12%8403.10.10-Caldeiras Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora
12%-12%8403.10.90-Caldeiras
12%-12%8404.10.10-Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 Da posição 84.02
12%-12%8404.10.20-Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 Da posição 84.03
12%-12%8404.20.00-Condensadores para máquinas a vapor
12%-12%8405.10.00-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno...
12%-12%8406.81.00-Outras turbinas -De potência superior a 40 MW
12%-12%8406.82.00-Outras turbinas -De potência não superior a 40 MW
12%-12%8410.11.00-Turbinas e rodas hidráulicas -De potência não superior a 1.000 kW
12%-12%8410.12.00-Turbinas e rodas hidráulicas -De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW
12%-12%8410.13.00-Turbinas e rodas hidráulicas De potência superior a 10.000 kW
12%-12%8410.90.00-Partes, incluídos os reguladores
12%-12%8411.11.00-Turborreatores -De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN
12%-12%8411.12.00-Turborreatores -De empuxo (impulso*) superior a 25 kN
12%-12%8411.21.00-Turbopropulsores -De potência não superior a 1.100 kW
12%-12%8411.22.00-Turbopropulsores -De potência superior a 1.100 kW
12%-12%8411.81.00-Outras turbinas a gás -De potência não superior a 5.000 kW
12%-12%8411.82.00-Outras turbinas a gás -De potência superior a 5.000 kW
12%-12%8412.10.00-Propulsores a reação, excluídos os turborreatores
12%-12%8412.21.10-Motores hidráulicos -De movimento retilíneo (cilindros) -Cilindros hidráulicos
12%-12%8412.21.90-Motores hidráulicos -De movimento retilíneo (cilindros)
12%-12%8412.29.00-Motores hidráulicos
12%-12%8412.31.10-Motores pneumáticos -De movimento retilíneo (cilindros) -Cilindros pneumáticos
12%-12%8412.31.90-Motores pneumáticos -De movimento retilíneo (cilindros)
12%-12%8412.39.00-Motores pneumáticos
12%-12%8412.80.00-Outros motores e máquinas motrizes
12%-12%8413.40.00-Bombas para concreto (betão)
12%-12%8413.50.10-Outras bombas volumétricas alternativas De potência superior a 3,73 kW (5HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600HP)...
12%-12%8413.50.90-Outras bombas volumétricas alternativas
12%-12%8413.60.11-Outras bombas volumétricas rotativas De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto -De engrenagem
12%-12%8413.60.19-Outras bombas volumétricas rotativas De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto
12%-12%8413.60.90-Outras bombas volumétricas rotativas
12%-12%8413.70.10-Outras bombas centrífugas Eletrobombas submersíveis
12%-12%8413.70.80-Outras bombas centrífugas -Outras, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto
12%-12%8413.70.90-Outras bombas centrífugas
12%-12%8413.81.00-Bombas
12%-12%8413.82.00-Elevadores de líquidos
12%-12%8414.10.00-Bombas de vácuo
12%-12%8414.40.10-Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis -De deslocamento alternativo
12%-12%8414.40.20-Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis -De parafuso
12%-12%8414.40.90-Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
12%-12%8414.59.10-Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
12%-12%8414.80.11-Compressores de ar -Estacionários, de pistão
12%-12%8414.80.12-Compressores de ar -De parafuso
12%-12%8414.80.13-Compressores de ar -De lóbulos paralelos (tipo Roots)
12%-12%8414.80.19-Compressores de ar
12%-12%8414.80.31-Compressores de gases (exceto ar) -De pistão
12%-12%8414.80.32-Compressores de gases (exceto ar) -De parafuso
12%-12%8414.80.33-Compressores de gases (exceto ar) Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h
12%-12%8414.80.39-Compressores de gases (exceto ar)
12%-12%8416.10.00-Queimadores de combustíveis líquidos
12%-12%8416.20.10-Outros queimadores, incluídos os mistos De gases
12%-12%8416.20.90-Outros queimadores, incluídos os mistos
12%-12%8416.30.00-Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos...
12%-12%8417.10.10-Fornos industriais para fusão de metais
12%-12%8417.10.20-Fornos industriais para tratamento térmico de metais
12%-12%8417.80.10-Fornos industriais para cerâmica
12%-12%8417.80.20-Fornos industriais para fusão de vidro
12%-12%8417.80.90-Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos
12%-12%8419.31.00-Secadores Para produtos agrícolas
12%-12%8419.32.00-Secadores Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
12%-12%8419.39.00-Secadores
12%-12%8419.40.10-Aparelhos de destilação ou de retificação De destilação de água
12%-12%8419.40.20-Aparelhos de destilação ou de retificação De destilação ou retificação de álcoois...
12%-12%8419.40.90-Aparelhos de destilação ou de retificação
12%-12%8419.50.10-Trocadores (permutadores) de calor De placas
12%-12%8419.50.21-Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - Metálicos
12%-12%8419.50.22-Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - De grafite
12%-12%8419.50.29-Trocadores (permutadores) de calor Tubulares
12%-12%8419.50.90-Trocadores (permutadores) de calor
12%-12%8419.60.00-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
12%-12%8419.89.11-Esterilizadores De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT)...
12%-12%8419.89.20-Estufas
12%-12%8419.89.30-Torrefadores
12%-12%8419.89.40-Evaporadores
12%-12%8420.10.10-Calandras e laminadores Para papel ou cartão
12%-12%8421.11.10-Desnatadeiras Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora
12%-12%8421.11.90-Desnatadeiras
12%-12%8421.19.10-Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
12%-12%8421.21.00-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Para filtrar ou depurar água
12%-12%8421.22.00-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
12%-12%8421.29.30-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Filtros-prensa
12%-12%8421.29.90-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos
12%-12%8421.39.10-Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Filtros eletrostáticos
12%-12%8421.39.30-Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Concentradores de oxigênio por depuração do ar...
12%-12%8421.39.90-Aparelhos para filtrar ou depurar gases
12%-12%8422.20.00-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
12%-12%8422.30.10-Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
12%-12%8422.30.21-Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas... Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos
12%-12%8422.30.22-Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão...
12%-12%8422.30.29-Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas...
12%-12%8422.30.30-Máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
12%-12%8422.40.10-Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias Horizontais...
12%-12%8422.40.20-Automática, para embalar tubos ou barras de metal...
12%-12%8422.40.90-Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias
12%-12%8423.20.00-Básculas de pesagem contínua em transportadores
12%-12%8423.30.11-Dosadores Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional
12%-12%8423.30.19-Dosadores - Outros
12%-12%8423.30.90-Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras
12%-12%8423.82.00-Outros aparelhos e instrumentos de pesagem - De capacidade superior a 30 kg...
12%-12%8423.89.00-Outros aparelhos e instrumentos de pesagem
12%-12%8424.20.00-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
12%-12%8424.30.10-Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água
12%-12%8424.30.20-De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário
12%-12%8424.30.30-Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa
12%-12%8424.30.90-Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
12%-12%8424.81.11-Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Aparelhos manuais
12%-12%8424.81.19-Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Pulverizadores
12%-12%8424.81.21-Outros aparelhos Irrigadores e sistemas de irrigação Por aspersão
12%-12%8424.81.29-Outros aparelhos Irrigadores e sistemas de irrigação
12%-12%8424.81.90-Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura
12%-12%8425.11.00-Talhas, cadernais e moitões De motor elétrico
12%-12%8425.19.90-Talhas, cadernais e moitões
12%-12%8425.20.00-Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas...
12%-12%8425.31.10-Outros guinchos; cabrestantes De motor elétrico - Com capacidade inferior ou igual a 100 t
12%-12%8425.31.90-Outros guinchos; cabrestantes De motor elétrico
12%-12%8425.39.10-Outros guinchos; cabrestantes Com capacidade inferior ou igual a 100 t
12%-12%8425.39.90-Outros guinchos; cabrestantes
12%-12%8425.42.00-Outros macacos, hidráulicos
12%-12%8426.11.00-Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
12%-12%8426.12.00-Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
12%-12%8426.19.00-Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos
12%-12%8426.20.00-Guindastes de torre
12%-12%8426.30.00-Guindastes de pórtico
12%-12%8426.41.10-De pneumáticos Com deslocamento em sentido longitudinal... capacidade superior ou igual a 60 t
12%-12%8426.41.90-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, de pneumáticos.
12%-12%8426.49.10-De esteiras, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 t
12%-12%8426.49.90-Guindaste de esteira - Outros, inferior a 70 t
12%-12%8426.91.00-Outras máquinas e aparelhos Próprios para serem montados em veículos rodoviários
12%-12%8426.99.00-Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8427.10.11-Autopropulsados, de motor elétrico Empilhadeiras - De capacidade de carga superior a 6,5t
12%-12%8427.10.19-Autopropulsados, de motor elétrico Empilhadeiras
12%-12%8427.10.90-Autopropulsados, de motor elétrico
12%-12%8427.20.10-Autopropulsados Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t
12%-12%8427.20.90-Autopropulsados
12%-12%8427.90.00-Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes...
12%-12%8428.10.00-Elevadores e monta-cargas
12%-12%8428.20.10-Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor superior a 90 kW...
12%-12%8428.20.90-Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
12%-12%8428.31.00-Especialmente concebidos para uso subterrâneo
12%-12%8428.32.00-Outros, de caçamba (balde*)
12%-12%8428.33.00-Outros, de tira ou correia
12%-12%8428.39.10-Outros De correntes
12%-12%8428.39.20-Outros De rolos motores
12%-12%8428.39.90-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
12%-12%8428.50.00-Aparelhos para empurrar vagonetas de minas...
12%-12%8428.90.10-Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas...
12%-12%8428.90.90-Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8429.11.10-Bulldozers e angledozers De lagartas De potência no volante superior ou igual a 387,76 kW...
12%-12%8429.11.90-Bulldozers e angledozers De lagartas
12%-12%8429.19.10-Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90 kW (315HP)
12%-12%8429.19.90-Bulldozers e angledozers
12%-12%8429.20.10-Niveladores Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW
12%-12%8429.20.90-Niveladores
12%-12%8429.30.00-Raspo-transportadores (Scrapers)
12%-12%8429.40.00-Compactadores e rolos ou cilindros compressores
12%-12%8429.51.11-Carregadoras-transportadoras Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas
12%-12%8429.51.19-Carregadoras-transportadoras
12%-12%8429.51.21-Infra-estruturas motoras... De potência no volante superior ou igual a 454,13 kW (609HP)
12%-12%8429.51.29-Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1
12%-12%8429.51.91-Outras De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399HP)
12%-12%8429.51.92-Outras De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59HP)
12%-12%8429.51.99-Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
12%-12%8429.52.11-Escavadoras De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650HP)
12%-12%8429.52.12-Escavadoras De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54HP)
12%-12%8429.52.19-Escavadoras
12%-12%8429.52.20-Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49...
12%-12%8429.52.90-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas (rotação 360º)
12%-12%8429.59.00-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras
12%-12%8430.10.00-Bate-estacas e arranca-estacas
12%-12%8430.31.10-Cortadores de carvão ou de rocha
12%-12%8430.31.90-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias Autopropulsados
12%-12%8430.39.10-Cortadores de carvão ou de rocha
12%-12%8430.39.90-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
12%-12%8430.41.10-Perfuratriz de percussão Autopropulsadas
12%-12%8430.41.20-Perfuratriz rotativa Autopropulsadas
12%-12%8430.41.30-Máquinas de sondagem, rotativas Autopropulsadas
12%-12%8430.41.90-Outras máquinas de sondagem ou perfuração Autopropulsadas
12%-12%8430.49.10-Perfuratriz de percussão
12%-12%8430.49.20-Máquinas de sondagem, rotativas
12%-12%8430.49.90-Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12%-12%8430.50.00-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12%-12%8430.61.00-Máquinas de comprimir ou compactar
12%-12%8430.69.11-Equipamentos frontais para escavo-carregadoras com capacidade superior a 4 m³
12%-12%8430.69.19-Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras
12%-12%8430.69.90-Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
12%-12%8431.41.00-Caçambas (baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
12%-12%8431.42.00-Lâminas para bulldozers ou angledozers
12%-12%8432.10.00-Arados e charruas
12%-12%8432.21.00-Grades de discos
12%-12%8432.29.00-Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores
12%-12%8432.30.10-Semeadores-adubadores
12%-12%8432.30.90-Semeadores, plantadores e transplantadores
12%-12%8432.40.00-Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes
12%-12%8432.80.00-Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal... preparação do solo...
12%-12%8433.20.10-Ceifeiras com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente
12%-12%8433.20.90-Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores
12%-12%8433.30.00-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
12%-12%8433.40.00-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras
12%-12%8433.51.00-Ceifeiras-debulhadoras
12%-12%8433.52.00-Outras máquinas e aparelhos para debulha
12%-12%8433.53.00-Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
12%-12%8433.59.11-Colheitadeiras de algodão Com capacidade para até dois sulcos e potência inferior a 59,7 kW
12%-12%8433.59.90-Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha
12%-12%8433.60.10-Selecionadores de frutas
12%-12%8433.60.90-Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas
12%-12%8434.10.00-Máquinas de ordenhar
12%-12%8434.20.10-Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios - Para tratamento do leite
12%-12%8434.20.90-Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
12%-12%8435.10.00-Prensas, esmagadores e aparelhos para fabricação de vinho, sucos, etc.
12%-12%8436.10.00-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
12%-12%8436.21.00-Chocadeiras e criadeiras
12%-12%8436.29.00-Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras
12%-12%8436.80.00-Outras máquinas e aparelhos para agricultura, silvicultura, apicultura, etc.
12%-12%8437.10.00-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
12%-12%8437.80.10-Para trituração ou moagem de grãos
12%-12%8437.80.90-Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8438.20.11-Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, capacidade superior a 150 kg/h
12%-12%8438.20.90-Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
12%-12%8438.30.00-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
12%-12%8438.50.00-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
12%-12%8438.60.00-Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas
12%-12%8438.80.10-Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos
12%-12%8438.80.20-Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes (350 un/min)
12%-12%8438.80.90-Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8439.10.10-Para tratamento preliminar das matérias primas
12%-12%8439.10.20-Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta
12%-12%8439.10.30-Refinadoras
12%-12%8439.10.90-Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
12%-12%8439.20.00-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
12%-12%8439.30.10-Bobinadoras-esticadoras
12%-12%8439.30.20-Para impregnar
12%-12%8439.30.30-Para ondular
12%-12%8439.30.90-Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
12%-12%8440.10.11-De costurar cadernos - Com alimentação automática
12%-12%8440.10.19-De costurar cadernos
12%-12%8440.10.90-Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação
12%-12%8441.10.10-Cortadeiras bobinadoras com velocidade superior a 2.000 m/min
12%-12%8441.10.90-Cortadeiras
12%-12%8441.20.00-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
12%-12%8441.30.10-De dobrar e colar, para fabricação de caixas
12%-12%8441.30.90-Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores, etc.
12%-12%8441.40.00-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
12%-12%8441.80.00-Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, papel ou cartão
12%-12%8442.30.10-CTP - preparação pré impressão
12%-12%8442.20.00-Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos...
12%-12%8444.00.10-Para extrudar
12%-12%8444.00.20-Para corte ou ruptura de fibras
12%-12%8444.00.90-Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas...
12%-12%8445.11.10-Cardas Para lã
12%-12%8445.11.20-Cardas Para fibras do Capítulo 53
12%-12%8445.11.90-Cardas
12%-12%8445.12.00-Penteadoras
12%-12%8445.13.00-Bancas de estiramento (bancas de fusos)
12%-12%8445.19.10-Máquinas para a preparação da seda
12%-12%8445.19.21-Para recuperação de cordas, fios, trapos, etc. em fibras para cardagem
12%-12%8445.19.22-Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
12%-12%8445.19.23-Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis
12%-12%8445.19.24-Abridoras de fibras de lã
12%-12%8445.19.25-Abridoras de fibras do Capítulo 53
12%-12%8445.19.26-Máquinas de carbonizar a lã
12%-12%8445.19.29-Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis
12%-12%8445.20.00-Máquinas para fiação de matérias têxteis
12%-12%8445.30.10-Retorcedeiras
12%-12%8445.30.90-Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis
12%-12%8445.40.11-Bobinadeiras de trama (espuladeiras)
12%-12%8445.40.12-Para fios elastanos
12%-12%8445.40.18-Outras, com atador automático
12%-12%8445.40.19-Bobinadeiras automáticas
12%-12%8445.40.21-Bobinadoras não automáticas Velocidade superior ou igual a 4.000m/min
12%-12%8445.40.29-Bobinadoras não automáticas
12%-12%8445.40.31-Meadeiras Com controle de comprimento ou peso e atador automático
12%-12%8445.40.39-Meadeiras
12%-12%8445.40.40-Noveleiras automáticas
12%-12%8445.40.90-Máquinas de bobinar ou de dobar, matérias têxteis
12%-12%8445.90.10-Urdideiras
12%-12%8445.90.20-Passadeiras para liço e pente
12%-12%8445.90.30-Para amarrar urdideiras
12%-12%8445.90.40-Automáticas, para colocar lamelas
12%-12%8445.90.90-Máquinas para preparação de matérias têxteis... fiação, dobragem...
12%-12%8446.10.10-Com mecanismo Jacquard (largura não superior a 30 cm)
12%-12%8446.10.90-Teares para tecidos Para tecidos de largura não superior a 30 cm
12%-12%8446.21.00-A motor (largura superior a 30 cm)
12%-12%8446.29.00-Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras
12%-12%8446.30.10-A jato de ar
12%-12%8446.30.20-A jato de água
12%-12%8446.30.30-De projétil
12%-12%8446.30.40-De pinças
12%-12%8446.30.90-Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
12%-12%8447.11.00-Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm
12%-12%8447.12.00-Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm
12%-12%8447.20.10-Teares manuais
12%-12%8447.20.21-Para fabricação de malhas de urdidura
12%-12%8447.20.29-Teares motorizados
12%-12%8447.20.30-Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
12%-12%8447.90.10-Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós
12%-12%8447.90.20-Máquinas automáticas para bordar
12%-12%8447.90.90-Teares para fabricar malhas, guipuras, rendas, bordados, etc.
12%-12%8448.11.10-Ratieras
12%-12%8448.11.20-Mecanismos Jacquard
12%-12%8448.11.90-Redutores, perfuradores e copiadores de cartões...
12%-12%8448.19.00-Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44 a 84.47
12%-12%8449.00.10-Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros
12%-12%8449.00.20-Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
12%-12%8449.00.80-Máquinas para fabricação de feltro, falsos tecidos, chapéus de feltro, etc.
12%-12%8451.10.00-Máquina para lavar a seco
12%-12%8451.40.10-Para lavar
12%-12%8451.40.21-Para tingir tecidos em rolos; pressão estática, molinete, jato de água...
12%-12%8451.40.29-Para tingir ou branquear fios ou tecidos
12%-12%8451.40.90-Máquinas para lavar, branquear ou tingir
12%-12%8451.50.10-Para inspecionar tecidos
12%-12%8451.50.20-Automáticas, para enfestar ou cortar
12%-12%8451.50.90-Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
12%-12%8452.21.10-Para costurar couros ou peles (unidades automáticas)
12%-12%8452.21.20-Para costurar tecidos (unidades automáticas)
12%-12%8452.21.90-Outras máquinas de costura Unidades automáticas
12%-12%8452.29.10-Para costurar couros ou peles
12%-12%8452.29.21-Remalhadeiras
12%-12%8452.29.22-Para casear
12%-12%8452.29.23-Tipo zigue-zague para inserir elástico
12%-12%8452.29.29-Para costurar tecidos
12%-12%8452.29.90-Outras máquinas de costura Outras
12%-12%8453.10.10-Máquinas para dividir couros com largura inferior ou igual a 3.000 mm...
12%-12%8453.10.90-Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
12%-12%8453.20.00-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados
12%-12%8453.80.00-Outras máquinas e aparelhos para trabalhar couros, peles ou calçados
12%-12%8454.10.00-Conversores
12%-12%8454.20.10-Lingoteiras
12%-12%8454.20.90-Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição
12%-12%8454.30.10-Sob pressão
12%-12%8454.30.20-Por centrifugação
12%-12%8454.30.90-Máquinas de vazar (moldar)
12%-12%8455.10.00-Laminadores de tubos
12%-12%8455.21.10-De cilindros lisos (laminadores a quente ou frio)
12%-12%8455.21.90-Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio
12%-12%8455.22.10-De cilindros lisos (laminadores a frio)
12%-12%8455.22.90-Laminadores a frio
12%-12%8456.10.11-Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm (Laser/CNC)
12%-12%8456.10.19-De comando numérico (Laser)
12%-12%8456.10.90-Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.20.10-De comando numérico (Ultra-som)
12%-12%8456.20.90-Operando por ultra-som
12%-12%8456.30.11-Para texturizar superfícies cilíndricas (Eletroerosão/CNC)
12%-12%8456.30.19-De comando numérico (Eletroerosão)
12%-12%8456.30.90-Operando por eletroerosão
12%-12%8454.91.00-Para gravação a seco do traço em matérias semicondutoras
12%-12%8456.99.00-Máquinas-ferramentas eliminação matéria por feixes elétrons, plasma, etc.
12%-12%8457.10.00-Centros de usinagem (centros de maquinagem*)
12%-12%8457.20.90-Máquinas de sistema monostático (single station)
12%-12%8457.30.10-De comando numérico (estações múltiplas)
12%-12%8457.30.90-Máquinas de estações múltipl
12%-12%8458.11.10-Revólver (Tornos horizontais CNC)
12%-12%8458.11.91-De 6 ou mais fusos porta-peças (CNC)
12%-12%8458.11.99-Tornos horizontais De comando numérico
12%-12%8458.19.10-Revólver (Tornos horizontais outros)
12%-12%8458.19.90-Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais
12%-12%8458.91.00-De comando numérico (outros tornos)
12%-12%8458.99.00-Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Outros tornos
12%-12%8459.10.00-Unidades com cabeça deslizante
12%-12%8459.21.10-Radiais (Furar CNC)
12%-12%8459.21.91-De mais de um cabeçote mono ou multifuso (CNC)
12%-12%8459.21.99-Outras máquinas para furar - De comando numérico
12%-12%8459.29.00-Outras máquinas para furar
12%-12%8459.31.00-De comando numérico (Mandriladoras-fresadoras)
12%-12%8459.39.00-Outras mandriladoras-fresadoras
12%-12%8459.40.00-Outras máquinas para mandrilar
12%-12%8459.51.00-De comando numérico (Fresadoras de console)
12%-12%8459.59.00-Máquinas para fresar, de console
12%-12%8459.61.00-De comando numérico (Fresadoras outras)
12%-12%8459.69.00-Outras máquinas para fresar
12%-12%8459.70.00-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
12%-12%8460.11.00-De comando numérico (Retificar superfícies planas precisão 0,01 mm)
12%-12%8460.19.00-Máquinas para retificar superfícies planas (precisão 0,01 mm)
12%-12%8460.21.00-De comando numérico (Retificar outras precisão 0,01 mm)
12%-12%8460.29.00-Outras máquinas para retificar (precisão 0,01 mm)
12%-12%8460.31.00-Máquinas para afiar De comando numérico
12%-12%8460.39.00-Máquinas para afiar
12%-12%8460.40.11-Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm (CNC)
12%-12%8460.40.19-Máquinas para brunir De comando numérico
12%-12%8460.40.91-Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
12%-12%8460.40.99-Máquinas para brunir
12%-12%8460.90.11-De polir, com cinco ou mais cabeças e porta peças rotativo (CNC)
12%-12%8460.90.12-De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo (CNC)
12%-12%8460.90.90-Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir...
12%-12%8461.20.10-Para escatelar
12%-12%8461.20.90-Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
12%-12%8461.30.10-De comando numérico (Brochar)
12%-12%8461.30.90-Máquinas para brochar
12%-12%8461.40.10-De comando numérico (Cortar engrenagens)
12%-12%8461.40.91-Redondeadoras de dentes
12%-12%8461.40.99-Máquinas para cortar ou acabar engrenagens
12%-12%8461.50.10-De fitas sem fim
12%-12%8461.50.20-Circulares (Serrar)
12%-12%8461.50.90-Máquinas para serrar ou seccionar
12%-12%8461.90.10-De comando numérico (Outras eliminação metal)
12%-12%8461.90.90-Outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou cermets
12%-12%8462.10.11-Máquinas para estampar (CNC)
12%-12%8462.10.19-De comando numérico (Forjar/Estampar)
12%-12%8462.10.90-Máquinas para forjar ou estampar, martelos, martinetes, etc.
12%-12%8462.21.00-De comando numérico (Enrolar/Arquear/Dobrar)
12%-12%8462.29.00-Máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar
12%-12%8462.31.00-De comando numérico (Cisalhar)
12%-12%8462.39.10-Tipo guilhotina
12%-12%8462.39.90-Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar
12%-12%8462.41.00-De comando numérico (Puncionar/Chanfrar)
12%-12%8462.49.00-Máquinas para puncionar ou para chanfrar
12%-12%8462.91.11-Para moldagem de pós metálicos por sinterização (Hidráulica até 35.000 kN)
12%-12%8462.91.19-Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN
12%-12%8462.91.91-Para moldagem de pós metálicos por sinterização (Prensas hidráulicas outras)
12%-12%8462.91.99-Prensas hidráulicas
12%-12%8462.99.10-Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização
12%-12%8462.99.20-Prensas para extrusão
12%-12%8462.99.90-Prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos
12%-12%8463.10.90-Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes
12%-12%8463.20.10-De comando numérico (Fazer roscas por laminagem)
12%-12%8463.20.90-Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
12%-12%8463.30.00-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
12%-12%8463.90.10-De comando numérico (Outras sem eliminação matéria)
12%-12%8463.90.90-Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets
12%-12%8464.10.00-Máquinas para serrar
12%-12%8464.20.90-Máquinas para esmerilar ou polir
12%-12%8464.90.11-Para vidro De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar
12%-12%8464.90.19-Máquinas-ferramentas trabalhar pedra, cerâmica, vidro a frio, etc.
12%-12%8464.90.90-Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, etc.
12%-12%8465.10.00-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações...
12%-12%8465.91.10-De fita sem fim (Serrar madeira)
12%-12%8465.91.20-Circulares (Serrar madeira)
12%-12%8465.91.90-Máquinas de serrar
12%-12%8465.92.11-Fresadoras (CNC)
12%-12%8465.92.19-De comando numérico (Desbastar/Aplainar/Fresar)
12%-12%8465.92.90-Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
12%-12%8465.93.10-Lixadeiras
12%-12%8465.93.90-Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
12%-12%8465.94.00-Máquinas para arquear ou para reunir
12%-12%8465.95.11-Para furar (CNC)
12%-12%8465.95.12-Para escatelar (CNC)
12%-12%8465.95.91-Para furar
12%-12%8465.95.92-Para escatelar
12%-12%8465.96.00-Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
12%-12%8465.99.00-Máquinas para trabalhar madeira, cortiça, osso, plásticos duros, etc.
12%-12%8468.20.00-Outras máquinas e aparelhos a gás
12%-12%8468.80.10-Para soldar por fricção
12%-12%8468.80.90-Máquinas e aparelhos para soldar (não elétricos)
12%-12%8474.10.00-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
12%-12%8474.20.10-De bolas (Esmagar/Moer)
12%-12%8474.20.90-Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
12%-12%8474.31.00-Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
12%-12%8474.32.00-Máquinas para misturar matérias minerais com betume
12%-12%8474.39.00-Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar
12%-12%8474.80.10-Para fabricação de moldes de areia para fundição
12%-12%8474.80.90-Outras máquinas e aparelhos para trabalhar substâncias minerais sólidas
12%-12%8475.10.00-Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas...
12%-12%8475.21.00-Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
12%-12%8475.29.10-Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas
12%-12%8475.29.90-Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro
12%-12%8477.10.11-Horizontais, CNC, monocolor, fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
12%-12%8477.10.19-Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico
12%-12%8477.10.21-Monocolor, termoplásticos, injeção até 5.000g, fechamento até 12.000 kN
12%-12%8477.10.29-Máquinas de moldar por injeção Outras horizontais
12%-12%8477.10.91-De comando numérico (Injeção outras)
12%-12%8477.10.99-Máquinas de moldar por injeção
12%-12%8477.20.10-Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior a 300 mm
12%-12%8477.20.90-Extrusoras
12%-12%8477.30.10-Insuflação para recipientes até 5 litros, até 1.000 un/h
12%-12%8477.30.90-Máquinas de moldar por insuflação
12%-12%8477.40.10-De moldar a vácuo poliestireno (EPS) ou polipropileno (EPP) expandido
12%-12%8477.40.90-Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
12%-12%8477.51.00-Para moldar/recauchutar pneumáticos ou câmaras-de-ar
12%-12%8477.59.11-Prensas com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
12%-12%8477.59.19-Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras Prensas
12%-12%8477.59.90-Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma
12%-12%8477.80.10-Máquina de unir lâminas de borracha... para fabricação de pneumáticos
12%-12%8477.80.90-Máquinas para trabalhar borracha ou plásticos
12%-12%8479.10.10-Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos
12%-12%8479.10.90-Máquinas para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
12%-12%8479.20.00-Máquinas para extração ou preparação de óleos ou gorduras
12%-12%8479.30.00-Prensas para fabricação de painéis de partículas, fibras, etc.
12%-12%8479.40.00-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
12%-12%8479.50.00-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos...
12%-12%8479.71.00-Passarelas para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos)
12%-12%8479.81.10-Diferenciadores das tensões de tração em instalações de galvanoplastia
12%-12%8479.81.90-Máquinas para tratamento de metais, enrolamentos elétricos, etc.
12%-12%8479.82.10-Misturadores
12%-12%8479.82.90-Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, homogeneizar, etc.
12%-12%8479.89.11-Prensas
12%-12%8479.89.12-Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
12%-12%8479.89.21-Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
12%-12%8479.89.22-Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas
12%-12%8479.89.40-Silos metálicos para cereais, fixos, com mecanismos elevadores
12%-12%8479.89.91-Aparelhos para limpar peças por ultra-som
12%-12%8479.89.99-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria
12%-12%8480.10.00-Caixas de fundição
12%-12%8480.30.00-Modelos para moldes
12%-12%8480.41.00-Para moldagem por injeção ou por compressão (Metais)
12%-12%8480.49.10-Coquilhas
12%-12%8480.49.90-Moldes para metais ou carbonetos metálicos
12%-12%8480.50.00-Moldes para vidro
12%-12%8480.60.00-Moldes para matérias minerais
12%-12%8480.71.00-Para moldagem por injeção ou por compressão (Borracha/Plástico)
12%-12%8480.79.00-Moldes para borracha ou plásticos
12%-12%8481.10.00-Válvulas redutoras de pressão
12%-12%8481.20.10-Rotativas, de caixas de direção hidráulica
12%-12%8481.20.90-Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
12%-12%8481.40.00-Válvulas de segurança ou de alívio
12%-12%8481.80.21-Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas (Refrigeração)
12%-12%8481.80.29-Dispositivos para refrigeração
12%-12%8481.80.92-Válvulas solenóides
12%-12%8481.80.94-Válvulas tipo globo
12%-12%8481.80.97-Válvulas tipo borboleta
12%-12%8481.80.99-Torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes
12%-12%8483.40.10-Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores, variadores, etc.
12%-12%8501.32.10-Motores (CC superior 750W até 75kW)
12%-12%8501.32.20-Geradores (CC superior 750W até 75kW)
12%-12%8501.33.10-Motores (CC superior 75kW até 375kW)
12%-12%8501.33.20-Geradores (CC superior 75kW até 375kW)
12%-12%8501.34.11-De potência inferior ou igual a 3.000 kW (Motores CC)
12%-12%8501.34.19-Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua
12%-12%8501.34.20-Geradores (CC superior 375kW)
12%-12%8501.40.11-Síncronos (Monofásicos até 15kW)
12%-12%8501.40.21-Síncronos (Monofásicos superior 15kW)
12%-12%8501.51.10-Trifásicos, com rotor de gaiola (até 750W)
12%-12%8501.51.20-Trifásicos, com rotor de anéis (até 750W)
12%-12%8501.51.90-Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência até 750W
12%-12%8501.52.10-Trifásicos, com rotor de gaiola (750W a 75kW)
12%-12%8501.52.20-Trifásicos, com rotor de anéis (750W a 75kW)
12%-12%8501.52.90-Motores de corrente alternada polifásicos (750W a 75kW)
12%-12%8501.53.10-Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW
12%-12%8501.53.90-Motores de corrente alternada polifásicos (superior 75kW)
12%-12%8501.61.00-Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência até 75 kVA
12%-12%8501.62.00-Alternadores (75 kVA a 375 kVA)
12%-12%8501.63.00-Alternadores (375 kVA a 750 kVA)
12%-12%8501.64.00-Alternadores (superior 750 kVA)
12%-12%8502.11.10-De corrente alternada (Diesel até 75 kVA)
12%-12%8502.11.90-Grupos eletrogêneos de motor de pistão (Diesel até 75 kVA)
12%-12%8502.12.10-De corrente alternada (Diesel 75 kVA a 375 kVA)
12%-12%8502.12.90-Grupos eletrogêneos de motor de pistão (Diesel 75 a 375 kVA)
12%-12%8502.13.11-De potência inferior ou igual a 430 kVA (Diesel superior 375 kVA)
12%-12%8502.13.19-Grupos eletrogêneos de motor de pistão (Diesel superior 375 kVA)
12%-12%8502.13.90-Grupos eletrogêneos de motor de pistão (Diesel superior 375 kVA)
12%-12%8502.20.11-De potência inferior ou igual a 210 kVA (Explosão alternada)
12%-12%8502.20.19-Grupos eletrogêneos de motor de pistão (ignição por centelha)
12%-12%8502.20.90-Grupos eletrogêneos de motor de pistão (ignição por centelha)
12%-12%8502.31.00-De energia eólica
12%-12%8502.39.00-Outros grupos eletrogêneos
12%-12%8502.40.10-De freqüência (conversores rotativos)
12%-12%8502.40.90-Conversores rotativos elétricos
12%-12%8503.00.90-Partes destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02
12%-12%8514.10.10-Fornos de resistência (de aquecimento indireto) Industriais
12%-12%8514.20.11-Por indução Industriais
12%-12%8514.20.20-Por perdas dielétricas
12%-12%8514.30.11-De resistência (de aquecimento direto) Industriais
12%-12%8514.30.21-De arco voltaico - Industriais
12%-12%8514.40.00-Outros aparelhos para tratamento térmico por indução ou perdas dielétricas
12%-12%8515.21.00-Inteira ou parcialmente automáticos (Solda resistência)
12%-12%8515.29.00-Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
12%-12%8515.31.10-Robôs para soldar arco, MIG ou MAG, de comando numérico
12%-12%8515.31.90-Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
12%-12%8515.39.00-Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
12%-12%8515.80.10-Para soldar a laser
12%-12%8515.80.90-Máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais
12%-12%8532.10.00-Condensadores de potência (>= 0,5 kVAr)
12%-12%8535.10.00-Fusíveis e corta-circuito de fusíveis
12%-12%8535.21.00-Para tensão inferior a 72,5kv
12%-12%8535.29.00-Disjuntores
12%-12%8535.30.11-Não automáticos (Infeiror 1.600A)
12%-12%8535.30.12-Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido (Até 1.600A)
12%-12%8535.30.19-Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A
12%-12%8535.30.21-Não automáticos (Superior 1.600A)
12%-12%8535.30.22-Automáticos, exceto imersos em líquido (Superior 1.600A)
12%-12%8535.30.29-Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A
12%-12%8535.90.00-Aparelhos interrupção, proteção, etc. para tensão superior a 1.000V
12%-12%8536.30.00-Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
12%-12%8536.41.00-Relés Para tensão não superior a 60V
12%-12%8536.49.00-Relés
12%-12%8537.10.11-CNC com processador 32 bits, resolução <= 1micrometro, monitor policromático
12%-12%8537.10.19-Comando numérico computadorizado (CNC)
12%-12%8537.10.20-Controladores programáveis
12%-12%8537.20.00-Painéis, consoles para tensão superior a 1.000V
12%-12%8543.20.00-Geradores de sinais
12%-12%8543.30.00-Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
12%-12%8701.10.00-Motocultores
12%-12%8701.20.00-Tratores rodoviários para semi-reboques
12%-12%8701.30.00-Tratores de lagartas
12%-12%8701.90.10-Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
12%-12%8701.90.90-Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros
12%-12%8704.10.10-Dumpers fora de rodovias com carga superior ou igual a 85t
12%-12%8704.10.90-Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
12%-12%8705.10.10-Caminhões-guindastes com haste telescópica >= 42m, carga >= 60t
12%-12%8705.10.90-Caminhões-guindastes
12%-12%8705.20.00-Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
12%-12%8709.11.00-Elétricos (Veículos sem elevação para fábricas/portos)
12%-12%8709.19.00-Veículos automóveis sem dispositivo de elevação para mercadorias...
12%-12%8716.20.00-Reboques e semi-reboques autocarregáveis para usos agrícolas
12%-12%8716.39.00-Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias
12%-12%8716.40.00-Outros reboques e semi-reboques
12%-12%9011.10.00-Microscópios estereoscópicos
12%-12%9011.20.10-Para fotomicrografia
12%-12%9011.20.20-Para cinefotomicrografia
12%-12%9011.20.30-Para microprojeção
12%-12%9011.80.10-Binoculares de platina mó
12%-12%9011.80.90-Outros microscópios
12%-12%9012.10.10-Microscópios eletrônicos
12%-12%9012.10.90-Microscópios (exceto ópticos); difratógrafos
12%-12%9015.20.10-Com sistema de leitura prisma/micrômetro e precisão 1 segundo
12%-12%9015.20.90-Teodolitos e taqueômetros
12%-12%9016.00.10-Sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
12%-12%9016.00.90-Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg
12%-12%9017.30.10-Micrômetros
12%-12%9017.30.20-Paquímetros
12%-12%9017.30.90-Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
12%-12%9022.19.10-Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X
12%-12%9022.19.91-Inspeção de bagagens (túnel até 0,4m altura x 0,6m largura x 1,2m comp.)
12%-12%9024.10.10-Para ensaios de tração ou compressão (Metais)
12%-12%9024.10.20-Para ensaios de dureza (Metais)
12%-12%9024.10.90-Máquinas e aparelhos para ensaios de metais
12%-12%9024.80.11-Automáticos, para fios (Têxteis)
12%-12%9024.80.19-Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
12%-12%9024.80.21-Máquinas para ensaios de pneumáticos
12%-12%9024.80.29-Ensaios de papéis, cartão, plásticos ou borracha flexíveis
12%-12%9026.10.21-De metais, mediante correntes parasitas (Controle nível)
12%-12%9026.10.29-Para medida ou controle do nível
12%-12%9026.20.10-Manômetros
12%-12%9026.20.90-Para medida ou controle da pressão
12%-12%9027.10.00-Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)
12%-12%9027.20.11-De fase gasosa (Cromatógrafos)
12%-12%9027.20.12-De fase líquida (Cromatógrafos)
12%-12%9027.20.19-Cromatógrafos
12%-12%9027.20.21-Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
12%-12%9027.30.11-De emissão atômica (Espectrômetros)
12%-12%9027.30.19-Espectrômetros e espectrógrafos
12%-12%9027.30.20-Espectrofotômetros
12%-12%9027.50.10-Colorímetros
12%-12%9027.50.20-Fotômetros
12%-12%9027.50.30-Refratômetros
12%-12%9027.50.40-Sacarímetros
12%-12%9027.50.90-Instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
12%-12%9027.80.11-Calorímetros
12%-12%9027.80.12-Viscosímetros
12%-12%9027.80.13-Densitômetros
12%-12%9027.80.14-Aparelhos medidores de ph
12%-12%9027.80.20-Espectrômetros de massa
12%-12%9027.80.30-Polarógrafos
12%-12%9027.80.90-Instrumentos para análises físicas/químicas; micrótomos
12%-12%9028.10.19-De gás natural comprimido, eletrônicos
12%-12%9028.10.90-Contadores de gases
12%-12%9028.20.10-De peso inferior ou igual a 50 kg (Contadores líquidos)
12%-12%9028.20.20-De peso superior a 50 kg (Contadores líquidos)
12%-12%9028.30.11-Digitais (Monofásicos CA)
12%-12%9028.30.19-Contadores de eletricidade Monofásicos, para corrente alternada
12%-12%9028.30.21-Digitais (Bifásicos)
12%-12%9028.30.29-Contadores de eletricidade Bifásicos
12%-12%9028.30.31-Digitais (Trifásicos)
12%-12%9028.30.39-Contadores de eletricidade Trifásicos
12%-12%9028.30.90-Contadores de eletricidade
12%-12%9030.10.10-Medidores de radioatividade
12%-12%9030.10.90-Instrumentos para medida ou detecção de radiações ionizantes
12%-12%9030.20.10-Osciloscópios digitais
12%-12%9030.20.21-De freqüência superior ou igual a 60mhz (Analógicos)
12%-12%9030.20.22-Vetorscópios
12%-12%9030.20.29-Osciloscópios analógicos
12%-12%9030.20.30-Oscilógrafos
12%-12%9030.31.00-Multímetros
12%-12%9030.39.11-Digitais (Voltímetros)
12%-12%9030.33.19-Voltímetros
12%-12%9030.33.29-Amperímetros
12%-12%9030.39.90-Aparelhos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência...
12%-12%9030.82.10-De testes de circuitos integrados
12%-12%9030.82.90-Para medida ou controle de discos (wafers) ou dispositivos semicondutores
12%-12%9030.83.10-De teste de continuidade de circuitos impressos
12%-12%9030.83.20-De teste automático de circuito impresso montado (ATE)
12%-12%9030.83.90-Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador
12%-12%9030.89.10-Analisadores lógicos de circuitos digitais
12%-12%9030.89.20-Analisadores de espectro de freqüência
12%-12%9030.89.40-Fasímetros
12%-12%9030.89.90-Osciloscópios, analisadores de espectro, medida grandezas elétricas, etc.
12%-12%9031.10.00-Máquinas de equilibrar peças mecânicas
12%-12%9031.20.10-Para motores (Bancos ensaio)
12%-12%9031.20.90-Bancos de ensaio
12%-12%9031.30.00-Projetores de perfis
12%-12%9031.41.00-Para controle de discos (wafers), máscaras ou retículas (semicondutores)
12%-12%9031.49.10-Para medida de parâmetros dimensionais de fibras por raios laser
12%-12%9031.49.20-Para medida da espessura de pneumáticos por raios laser
12%-12%9031.49.90-Outros instrumentos e aparelhos ópticos
12%-12%9031.80.11-Dinamômetros
12%-12%9031.80.20-Máquinas para medição tridimensional
12%-12%9031.80.30-Metros padrões
12%-12%9031.80.50-Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados
12%-12%9031.80.60-Células de carga
12%-12%9031.80.99-Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle
12%-12%8414.59.90-Outros
12%-12%8443.91.9-Partes de máquinas impressão por blocos, cilindros... da pos. 8442
12%-12%8443.99.1-Outros, de 14 bk
12%-12%8443.99.2-Partes e acessórios: de impressoras ou traçadores gráficos (plotters)
12%-12%8443.99.3-Partes e acessórios: de máquinas copiadoras
12%-12%8471.50-Unidades de processamento central
12%-12%8471.60.5-Unidades de entrada
12%-12%8471.60.6-Terminais de vídeo
12%-12%8471.70.1-Unidades de discos magnéticos
12%-12%8471.70.2-Unidade de disco óptico
12%-12%8471.70.3-Unidades de fitas magnéticas
12%-12%8443.91.10-Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 de 14 bk
12%-12%8443.91.91-Dobradoras, de 14 bk
12%-12%8443.91.92-Numeradores automáticos, de 14 bk
12%-12%8443.91.99-Outros, de 14 bk
12%-12%8443.99.11-Circuitos impressos montados, de 12 bits
12%-12%8443.99.12-Mecanismos de impressão térmica ou laser para fax
12%-12%8443.99.13-Bastidores e armações, de 8 bits
12%-12%8443.99.19-Outras, de 8 bits
12%-12%8443.99.21-Mecanismos matriciais ou jato de tinta montados, de 14 bits
12%-12%8443.99.22-Mecanismos impressoras laser, LED ou LCS montados
12%-12%8443.99.23-Martelo de impressão e bancos de martelos
12%-12%8443.99.24-Cabeças de impressão (exceto térmicas ou jato de tinta), de 10 bits
12%-12%8443.99.25-Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta
12%-12%8443.99.26-Cintas de caracteres
12%-12%8443.99.27-Cartuchos de tinta
12%-12%8443.99.29-Outros, de 8 bits
12%-12%8443.99.31-Cilindros recobertos selênio para fotocópia eletrostática, de 14 bits
12%-12%8443.99.39-Outras, de 14 bits
12%-12%8471.50.10-Pequena cap., slots, FOB <= US$ 12500, de 16 bits
12%-12%8471.50.20-Média cap., slots, FOB > 12500 e <= 46000, de 12 bits
12%-12%8471.50.30-Grande cap., FOB > 46000 e <= 100000, de 8 bits
12%-12%8471.50.40-Muito grande cap., FOB > 100000, de 4 bits
12%-12%8471.50.90-Outras, de 16 bits
12%-12%8471.60.52-Teclados, de 12 bits
12%-12%8471.60.53-Indicadores ou apontadores (mouse/track-ball), de 12 bits
12%-12%8471.60.54-Mesas digitalizadoras, de 12 bits
12%-12%8471.60.59-Outras, de 12 bits
12%-12%8471.60.61-Com saída por vídeo monocromático, de 16 bits
12%-12%8471.60.62-Com saída por vídeo policromático, de 16 bits
12%-12%8471.60.80-Terminais de auto-atendimento bancário, de 16 bits
12%-12%8471.60.90-Outras, de 16 bits
12%-12%8471.70.11-Para discos flexíveis, de 2 bits
12%-12%8471.70.12-Para discos rígidos, HDA, de 8 bits
12%-12%8471.70.19-Outras, de 8 bits
12%-12%8471.70.21-Exclusivamente para leitura, de 2 bits
12%-12%8471.70.29-Outras, de 2 bits
12%-12%8471.70.32-Para cartuchos, de 2 bits
12%-12%8471.70.33-Para cassetes, de 2 bits
12%-12%8471.70.39-Outras, de 12 bits
12%-12%8471.70.90-Outras, de 12 bits
12%-12%8471.80.00-Outras unidades de máquinas automáticas de dados, de 16 bits
12%-12%8473.30.11-Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico
12%-12%8473.30.19-Outros
12%-12%8473.30.31-Conjuntos cabeça-disco (HDA) de discos rígidos, montados
12%-12%8473.30.39-Outras
12%-12%8473.30.4-Circuitos impressos com componentes montados
12%-12%8473.30.99-Outros
12%-12%8504.10.00-Reatores (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargas
12%-12%8504.21.00-Transformadores dielétrico líquido até 650 kVA
12%-12%8504.22.00-Transformadores dielétrico líquido 650 kVA a 10.000 kVA
12%-12%8504.23.00-Transformadores de dielétrico líquido superior a 10.000 kVA
12%-12%8504.32.11-Inferior ou igual a 3 kVA (CA <= 60Hz)
12%-12%8504.32.19-Outros transformadores (1 a 16 kVA, potência <= 3kVA)
12%-12%8504.32.21-Superior a 3 kVA (CA <= 60Hz)
12%-12%8504.32.29-Outros transformadores (1 a 16 kVA, potência > 3kVA)
12%-12%8504.33.00-Transformadores (16 kVA a 500 kVA)
12%-12%8504.34.00-Transformadores superior a 500 kVA
12%-12%8504.40.21-Retificadores de cristal (semicondutores)
12%-12%8504.40.22-Retificadores eletrolíticos
12%-12%8504.40.29-Conversores estáticos Retificadores
12%-12%8504.40.40-Equipamento de alimentação initerrupta de energia (UPS ou "no break")
12%-12%8504.40.90-Outros
12%-12%8504.50.00-Outras bobinas de reatância e de auto-indução
12%-12%8505.20.10-Freios de corrente de Foucault para veículos 87.01 a 87.05
12%-12%8505.20.90-Outras bobinas de reatância e de auto-indução
12%-12%8505.90.10-Eletroímãs
12%-12%8517.62.1-Multiplexadores e concentradores
12%-12%8517.62.32-Outras centrais automáticas para comutação por pacote
12%-12%8517.62.39-Outros
12%-12%8517.62.48-Interconexão de redes locais com protocolos distintos (>= 4Mbits/s)
12%-12%8517.62.49-Outros
12%-12%8517.62.54-Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
12%-12%8517.62.55-Moduladores/demoduladores ("modems")
12%-12%8517.62.59-Outros
12%-12%8517.62.94-Tradutores (conversores) de protocolos ("gateways")
12%-12%8537.10.90-Outros
12%-12%8544.42.00-Munidos de peças de conexão
17%-17%--Prestações de serviço de comunicação
25%-25%93-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%-25%8903-Embarcações de esportes e recreação (exceto 8903.92.00 e 8903.99.00)
25%2%27%2203-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2204-Bebidas alcoólicas (exceto vinhos artesanais do ES)
25%2%27%2205-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2206-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2207.20-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2208-Bebidas alcoólicas (exceto aguardente artesanal do ES)
25%-25%24-Fumo e seus sucedâneos manufaturados
25%-25%7113-Jóias e bijuterias
25%-25%7114-Jóias e bijuterias
25%-25%7116-Jóias e bijuterias
25%-25%7117-Jóias e bijuterias
25%-25%3303-Perfumes e cosméticos
25%-25%3304-Perfumes e cosméticos
25%-25%3305-Perfumes e cosméticos
25%-25%3307-Perfumes e cosméticos
25%-25%4303.10.00-Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25%-25%4303.90.00-Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25%-25%8801.10.00-Asas-delta, balões e dirigíveis
25%-25%8801.90.00-Asas-delta, balões e dirigíveis
25%-25%3604.10-Fogos de artifícios
25%-25%8516.79.90-Aparelhos de saunas elétricos
25%-25%8525.20.79-Aparelhos transmissores e receptores do tipo walkie-talkie
25%-25%9005.10-Binóculos
25%-25%9504.10.10-Jogos eletrônicos de vídeo (vídeo-jogo)
25%-25%9504.20.00-Bolas e tacos de bilhar
25%-25%9504.40-Cartas para jogar
25%-25%9505.90.00-Confete e serpentinas
25%-25%9506.51-Raquetes de tênis
25%-25%9506.61-Bolas de tênis
25%-25%9506.29.00-Esquis aquáticos
25%-25%9506.31-Tacos para golfe
25%-25%9506.32-Bolas para golfe
25%-25%9614.20-Cachimbos
25%-25%9614.90-Piteiras
17%-17%2710.19.11-Querosene de aviação
17%-17%2710.12.59-Gasolina
17%-17%2204-Vinhos artesanais produzidos no ES
17%-17%2208.40.00-Aguardente artesanal produzida no ES
12%-12%8471.90-Outros
12%-12%8471.90.1-Leitores ou gravadores
12%-12%2710.19.22-Óleo combustível marítimo
12%-12%8701.2-Veículos
12%-12%8702-Veículos
12%-12%8703.21.00-Veículos
12%-12%8703.22.10-Veículos
12%-12%8703.22.90-Veículos
12%-12%8703.23.10-Veículos
12%-12%8703.23.90-Veículos
12%-12%8703.24.10-Veículos
12%-12%8703.24.90-Veículos
12%-12%8703.31.10-Veículos
12%-12%8703.32.10-Veículos
12%-12%8703.32.90-Veículos
12%-12%8703.33.10-Veículos
12%-12%8703.33.90-Veículos
12%-12%8703.40.00-Veículos
12%-12%8703.50.00-Veículos
12%-12%8703.60.00-Veículos
12%-12%8703.70.00-Veículos
12%-12%8703.80.00-Veículos
12%-12%8704.21-Veículos
12%-12%8704.22-Veículos
12%-12%8704.23-Veículos
12%-12%8704.31-Veículos
12%-12%8704.32-Veículos
12%-12%8704.41.00-Veículos
12%-12%8704.42.00-Veículos
12%-12%8704.43.00-Veículos
12%-12%8704.51.00-Veículos
12%-12%8704.52.00-Veículos
12%-12%8704.60.00-Veículos
12%-12%8706.00-Veículos
12%-12%8711-Veículos
12%-12%--Leite (exceto leite em pó/UHT importado de outros estados)
1,4700 R$/L----Gasolina
1,4700 R$/L----Etanol Anidro Combustível
1,3900 R$/Kg----GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural
1,1200 R$/L----Biodiesel (B-100)
1,1200 R$/L----Óleo diesel
12%-12%--Biogás
12%-12%--Biometano
17%-17%2207.20.19-Álcool (exceto carburante)
12%-12%--Gás Natural Veicular (GNV)
27%-27%2207.10.90-Álcool carburante

Tabela ICMS 2026 – Minas Gerais

Caso não haja previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral, com alíquota de 18%, conforme previsto no subitem 7.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG.

AlíquotaFEMAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
6%-6%--Energia elétrica destinada às instituições públicas de ensino superior e a hospitais públicos universitários mantidos por instituições federais e estaduais de ensino superior
7%-7%--Mel, própolis, geléia real, cera de abelha, pólen, apitoxina, extrato de própolis alcoólico ou glicólico e demais produtos industrializados que contenham em sua composição esses produtos, isolados ou combinados, em proporção igual ou superio1r a 50%
7%-7%--Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
7%-7%3004.90.99-Solução parenteral em operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante.
7%-7%--Bucha vegetal in natura
7%-7%--Produtos alimentícios fornecidos a órgãos da Administração Pública, destinados à merenda escolar, identificados em edital de licitação pública.
13.08 %-13.08 %--Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
12%-12%--Prestação de serviço de transporte aéreo
12%-12%--Arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho e farinha de mandioca, quando de produção nacional
12%-12%8702.10.00-Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, d2estinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12%-12%8702.40.90-Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12%-12%8703.21.00-Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
12%-12%8703.22.10-Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas i3nferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
12%-12%8703.22.90-Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
12%-12%8703.23.10-Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas i4nferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12%-12%8703.23.90-Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóv5eis de corrida
12%-12%8703.24.10-Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído6 o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12%-12%8703.24.90-Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12%-12%8703.32.10-Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro7 celular e carro funerário
12%-12%8703.32.90-Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
12%-12%8703.33.10-Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
12%-12%8703.33.90-Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
12%-12%8704.21.10-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.21.20-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.21.30-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.21.90-Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.31.10-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.31.20-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8
12%-12%8704.31.30-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.31.90-Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima su9perior a 3,9 toneladas
12%-12%8702.20.00-Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³10
12%-12%8702.30.00-Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 119 m³12
12%-12%8702.90.00-Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12%-12%8703.40.00-Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário13
12%-12%8703.50.00-Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétric14a, exceto o carro celular e o 15carro funerário
12%-12%8703.60.001617-1819Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, ex20ceto o carro celular e o carro funerário21
12%-12%8703.70.00-Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétri22ca, exceto o carro celular e o carro funerário
12%-12%8703.80.00-Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
12%-12%8704.41.00-Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.51.00-Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8711-Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais
12%-12%8711-Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana
12%-12%--Medicamento genérico
12%-12%--Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
12%-12%--Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS
12%-12%--Bolsa para coleta de sangue em operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante
12%-12%--Kit para gás natural veicular (GNV)
12%-12%--Leite não acondicionado em embalagem própria para consumo
12%-12%8701.2-Tratores rodoviários para semirreboques, exceto do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras
12%-12%8704.2-Veículos para transporte de mercadorias
12%-12%8704.3-Veículos para transporte de mercadorias
12%-12%8706.00.10-Chassis com motor para ônibus e micro-ônibus
12%-12%8706.00.90-Chassis com motor para caminhões
12%-12%8704.4-Veículos para transporte de mercadorias
12%-12%8702.10.00-Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista
12%-12%8404.10.20-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelho auxiliar para caldeira da posição 8403
12%-12%8406.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de turbinas a vapor
12%-12%8410.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores
12%-12%8412.2-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas motrizes hidráulicas
12%-12%8417.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de fornos industriais ou de laboratórios, incluídos os incineradores, não elétricos
12%-12%8419.11.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Outros aquecedores
12%-12%8419.19.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Outros aquecedores
12%-12%8419.89.91-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Refrigerador
12%-12%8419.20.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Esterilizador
12%-12%8419.33.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Secador para produtos agrícolas
12%-12%8419.34.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Secador para produtos agrícolas
12%-12%8421.19.10-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
12%-12%8423.10.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg - Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
12%-12%8423.82.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg - Outras balanças de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
12%-12%8423.89.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg - Outros instrumentos ou aparelhos de pesagem
12%-12%8426.99.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação - Guindaste
12%-12%8426.41.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação - Guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras
12%-12%8426.49.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação - Guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras
12%-12%8427.10.1-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira
12%-12%8427.20.10-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira
12%-12%8427.20.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira
12%-12%8427.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira mecânica de volumes (caixas, sacos, pacotes, recipientes etc.) de ação descontínua
12%-12%8429.40.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Compactadores e rolos ou cilindros compressores
12%-12%8429.51.2-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras - Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos da subposição 8430.69.1
12%-12%8429.51.9-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras - Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
12%-12%8429.52-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras - Máquina cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus
12%-12%8429.59.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras - Retroescavadeira
12%-12%8429.51.19-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras: Outras carregadoras-transportadoras.
12%-12%8441.30.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo - Máquinas para fabricação de corpos, tubos
12%-12%8441.80.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo - Outras máquinas e aparelhos para trabalhar a pasta de papel, o papel ou cartão
12%-12%8443.12.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquina rotativa offset
12%-12%8445.13.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas para preparação de matéria têxtil (Bancas de estiramento)
12%-12%8449.00.20-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
12%-12%8456.1-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar metal ou carboneto metálico, que operam por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.20.10-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar metal ou carboneto metálico que operam por ultra-som, de comando numérico
12%-12%8456.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos
12%-12%8456.11.19-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por:laser ou outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.11.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por: ultra-som
12%-12%8456.30.19-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por eletroerosão
12%-12%8456.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por:outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio
12%-12%8456.11.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.20.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por ultra-som
12%-12%8456.30.11-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por eletroerosão
12%-12%8456.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por outras máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas
12%-12%8466.20.10-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12%-12%8466.91.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12%-12%8466.92.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12%-12%8466.93-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12%-12%8466.94.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.
12%-12%8480.20.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Placas de fundo para moldes
12%-12%8502.12-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel): de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
12%-12%8502.13.19-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel): de corrente alternada com potência superior a 430 kVA
12%-12%8429.11-Máquinas, aparelhos e equipamentos: bulldozers de lagartas
12%-12%8429.20-Máquinas, aparelhos e equipamentos: motoniveladores
12%-12%6810.19.00-Telhas e lajes planas pré fabricadas em operações promovidas por estabelecimento industrial
12%-12%6810.91.00-Painéis de lajes em operações promovidas por estabelecimento industrial
12%-12%6810.99.00-Pré lajes e pré-moldados em operações promovidas por estabelecimento industrial
12%-12%6810.11.00-Blocos de concreto em operações promovidas por estabelecimento industrial
12%-12%6810.99.00-Postes em operações promovidas por estabelecimento industrial
12%-12%--Embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produto23res rurais com destino ao produt24or rural
12%-12%3919-Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produto25r rural
12%-12%3920-Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produto26r rural
12%-12%3921-Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produto27r rural
Vide observações----Óleo diesel
18%-18%--Operação ou prestação cujo valor seja arbitrado pelo Fisco e ocorrências que indiquem omissão de receita
23%*2% %*23% ou 25% %--Cervejas e chopes alcoólicos
25%*2% %*25% ou 27% %--Cigarros e produtos de tabacaria
25%*2% %*25% ou 27% %--Bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço
25%*2% %*25% ou 27% %--Refrigerantes importados de países não-membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade)
25%*2% %*25% ou 27% %--Armas e munições
25%-25%--Fogos de artifício
25%-25%--Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas
25%*2% %*25% ou 27% %3303-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%*2% %*25% ou 27% %3304-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%*2% %*25% ou 27% %3305-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%*2% %*25% ou 27% %3306-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%*2% %*25% ou 27% %3307-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%-25%7113-Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25%-25%7114-Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25%-25%7115-Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25%-25%7116-Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25%-25%--Operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional
31%-31%--Solvente
12%-12%8702.20.00-Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista
12%-12%8702.30.00-Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista
12%-12%8704.5-Veículos para transporte de mercadorias
12%-12%8704.60.00-Veículos para transporte de mercadorias

Tabela ICMS 2026 – Goiás

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 20, inciso I, do RCTE/GO.

AlíquotaPROTEGEAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
17%-17%--Energia elétrica para residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh
17%-17%--Querosene de aviação
25%2%27%2203.00.00-Cervejas de malte, inclusive chope
25%2%27%2204-Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool: mostos de uvas, excluídos os da posição 2009
25%2%27%2205-Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas
25%2%27%2206.00-Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições da NCM
25%2%27%2207.20.20-Aguardente
25%2%27%2208-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas), excluído o álcool etílico de uso doméstico, farmacêutico ou medicinal
25%2%27%2106.90.10-Preparações do tipo das utilizadas para elaboração de bebidas
19%2%21%2106.90-Bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
25%2%27%2401-Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)
25%2%27%2402-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
25%2%27%2403-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco)
25%2%27%8903-Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas
25%2%27%9302.00.00-Revólveres e pistolas (exceto os das posições 9303 ou 9304)
25%2%27%9303123-456Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinali7zação, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animai8s, canhões lança-amarras)9
25%2%27%9304.00.00-Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 9307
25%2%27%9305-Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304
25%2%27%9306.2-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido
25%2%27%9306.30.00-Outros cartuchos e suas partes
25%2%27%9614.00.00-Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes
12%-12%--Açúcar
12%-12%--Café
12%-12%--Farinhas de mandioca, de milho e de trigo
12%-12%--Fubá
12%-12%--Iogurte
12%-12%--Macarrão
12%-12%--Margarina vegetal
12%-12%--Manteiga de leite
12%-12%--Milho
12%-12%--Óleo vegetal comestível (exceto de oliva)
12%-12%--Queijo, inclusive requeijão
12%-12%--Rapadura
12%-12%--Sal iodado
12%-12%--Vinagre
12%-12%--Produto hortifrutícola em estado natural
12%-12%--Pão francês
12%-12%--Ovo
12%-12%--Leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT)
12%-12%--Ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais
12%-12%--Energia elétrica, para o consumo em estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado
12%-12%--Absorvente higiênico
12%-12%--Água sanitária
12%-12%--Fósforo
12%-12%--Papel higiênico
12%-12%--Pasta dental
12%-12%--Sabão em barra
12%-12%--Sabonete
19%-19%--Prestação interna de serviço de comunicação
17%-17%--Energia elétrica (ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh)
Vide observações-*--Álcool carburante
19%2%21%3301101112-131415Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas 16ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluçõe17s aquosas de óleos essenci18ais
19%2%21%33021920-2122Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de23 bebida24s
19%2%21%3303.00-Perfumes e águas-de-colônia
19%2%21%330425-26Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros27
19%2%21%3305-Preparações capilares
19%2%21%33072829-3031Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outr32as posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades d33esinfetantes
19%2%21%2202.10.00-Refrigerantes - águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
19%2%21%2202.9-Outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrescos, sucos, néctares de frutas ou de produtos hortícolas e bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
19%2%21%2105.00-Sorvetes, inclusive picolés, contendo ou não cacau, em qualquer embalagem
14.17 %-14.17 %2207.10.90-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)
19%2%21%710134-35Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transp36orte
19%2%21%7102-Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastadas
19%2%21%710337-38Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfia39dos temporariamente para facilidade de transporte
19%2%21%710440-41Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transpor42te
19%2%21%7105-Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semi-preciosas ou de pedras sintéticas
19%2%21%7106-Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
19%2%21%7107.00.00-Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas
19%2%21%7108.1-Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó, para uso não monetários
19%2%21%7109.00.00-Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas
19%2%21%7110-Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
19%2%21%7111.00.00-Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas
19%2%21%71124344-4546Desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos, do tipo dos utilizados principalment47e para a recuperação de metais preciosos48
19%2%21%7113-Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
19%2%21%7114-Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
19%2%21%7115-Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
19%2%21%7116-Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
19%2%21%7117-Bijuterias
12%2%14%--Cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição
12%-12%--Arroz
12%-12%--Feijão
1,1700 R$/L----Diesel e biodiesel
1,4700 R$/Kg----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado de Gás Natural (GLGN)
1,5700 R$/L----Gasolina
1,5700 R$/L----Etanol Anidro Combustível (EAC)

Tabela ICMS 2026 – Distrito Federal

Se não houver previsão de alíquota específica, deverá ser aplicada a regra geral, com alíquota de 20%, conforme dispõe o art. 18, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 1.254/96.

AlíquotaFCEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
25%2%27%--Armas e munições
25%2%27%--Embarcações de esporte e recreação
29%2%31%--Bebidas alcoólicas
29%2%31%--Fumo, seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros
25%-25%--Fogos de artifício
25%-25%--Peleterias
25%-25%--Artigos de antiquário
25%2%*25 ou 27 %--Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial, asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios
20%-20%--Serviços de comunicação
20%-20%--Energia elétrica, para classe residencial e Poder Público, acima de 500 KWh mensais
20%-20%--Energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais
20%-20%--Lubrificantes
12%-12%--Fornecimento ou saída de refeição, bebidas não-industrializadas e sobremesas, por restaurantes, bares e estabelecimentos similares ou por empresas preparadoras de refeições coletivas
12%-12%--Energia elétrica até 200 KWh mensais
12%-12%9401-Móveis e mobiliário médico-cirúrgico (excetuadas as subposições 9401.10 e 9401.20)
12%-12%9402-Móveis e mobiliário médico-cirúrgico
12%-12%9403-Móveis e mobiliário médico-cirúrgico
12%-12%8470.50.11-Máquinas registradoras
12%-12%8470.50.19-Máquinas registradoras
12%-12%8470.50.90-Máquinas registradoras
12%-12%4203-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6101-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6102-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6103-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6104-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6105-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6106-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6107-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6108-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6109-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6110-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6111-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6112-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6113.00.00-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6114-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6115-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6116-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6117-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6201-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6202-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6203-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6204-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6205-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6206-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6207-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6208-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6209-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6210-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6211-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6212-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6213-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6214-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6215-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6216-Vestuário e seus acessórios
12%-12%6217-Vestuário e seus acessórios
12%-12%--Papel, formulário contínuo e impressos, nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais e atacadistas
12%-12%3705.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: fotomascaras sobre vidro plano, positivas, etc.
12%-12%8414.59.10-Produtos da indústria de informática e automação: micro ventiladores com área de carcaça menor que 90cm2
12%-12%8451.60.10-Produtos da indústria de informática e automação: cristais piezoeletricos, montados, de quartzo, 1 <= freq <= 100 mhz
12%-12%8471.70.11-Produtos da indústria de informática e automação: para discos flexíveis
12%-12%8471.70.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros
12%-12%8471.70.2-Produtos da indústria de informática e automação: unidade de discos para leitura ou gravação de dados por meio ópticos (unidade de disco óptico)
12%-12%8473.30.11-Produtos da indústria de informática e automação: gabinete c/fonte de aliment.p/maqs.automat.proc.dados
12%-12%8473.30.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros gabinetes p/maquinas automat.proc.dados
12%-12%8473.50.90-Produtos da indústria de informática e automação: outras partes e acess.util.2/mais dif.maquinas
12%-12%8473.30.23-Produtos da indústria de informática e automação: martelo de impressao e bancos de martelos,p/impressoras
12%-12%8473.30.24-Produtos da indústria de informática e automação: cabeca de impressao,exc.termica/jato tinta,p/impressora
12%-12%8473.30.25-Produtos da indústria de informática e automação: cabeca de impressao termica/jato de tinta,p/impressora
12%-12%8473.50.31-Produtos da indústria de informática e automação: martelo de impressao,etc.util.2/mais dif.maquinas
12%-12%8473.50.32-Produtos da indústria de informática e automação: outras cabecas de impressao,util.2/mais dif.maquinas
12%-12%8473.50.33-Produtos da indústria de informática e automação: cabecas de impressao termicas,etc.util.2/mais dif.maqs.
12%-12%8473.30.91-Produtos da indústria de informática e automação: tela p/microcomputadores portateis,monocromatica
12%-12%8473.30.92-Produtos da indústria de informática e automação: tela p/microcomputadores portateis,policromatica
12%-12%8473.30.99-Produtos da indústria de informática e automação: outras partes e acess.p/maquinas automat.proc.dados
12%-12%8473.30.21-Produtos da indústria de informática e automação: mecanismos de impressora matricial,etc.jato tinta,mont
12%-12%8473.30.22-Produtos da indústria de informática e automação: mecanismos de impressora a "laser",led ou lcs,montados
12%-12%8473.30.29-Produtos da indústria de informática e automação: outs.partes e acess.de impressoras/tracadores graficos
12%-12%8482.40.00-Produtos da indústria de informática e automação: rolamentos de agulhas
12%-12%8501.10.11-Produtos da indústria de informática e automação: motor eletr.de corrente continua,pot<=37.5w,passo<=1.8g
12%-12%8501.10.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros motores eletr.de corrente continua,p<=37.5w
12%-12%8501.31.20-Produtos da indústria de informática e automação: gerador eletr.de corrente continua,pot<=750w
12%-12%8501.51.10-Produtos da indústria de informática e automação: motor eletr.corr.altern.trif.37.5w
12%-12%8504.31.11-Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.pot<=1kva,p/freq<=60hz,de corrente
12%-12%8504.31.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros transformadores eletr.pot<=1kva,p/freq<=60hz
12%-12%8504.31.91-Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.pot<=1kva,saida horiz.t>18kv,etc.
12%-12%8504.31.99-Produtos da indústria de informática e automação: outros transformadores eletr.pot<=1kva
12%-12%8504.40.30-Produtos da indústria de informática e automação: conversores elétricos de corrente contínua
12%-12%8504.50.00-Produtos da indústria de informática e automação: outras bobinas de reatância e de auto-indução
12%-12%8505.90.80-Produtos da indústria de informática e automação: placas,mandris e dispositivos magneticos,etc.de fixacao
12%-12%8505.90.80-Produtos da indústria de informática e automação: outras placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos. de fixação, incluídas as partes.
12%-12%8517.90.91-Produtos da indústria de informática e automação: mecanismo de impressao a "laser",etc.p/apars.fac-simile
12%-12%8531.90.00-Produtos da indústria de informática e automação: partes de aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual
12%-12%8532.21.10-Produtos da indústria de informática e automação: condensador fixo eletr.de tantalo,p/montag.em superf
12%-12%8532.21.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores elétricos fixos, de tântalo, próprios para montagem em superfície (“smd”).
12%-12%8532.22.00-Produtos da indústria de informática e automação: condensador fixo eletrolitico,de aluminio
12%-12%8532.23.10-Produtos da indústria de informática e automação: condensador fixo c/dieletr.ceram.1 camada,montag.superf
12%-12%8532.23.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos c/dieletr.ceram.1 camada
12%-12%8532.24.10-Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos de camadas múltiplas, com dielétrico de cerâmica, próprios para montagem em superfície (“smd”).
12%-12%8532.24.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas.
12%-12%8532.25.10-Produtos da indústria de informática e automação: condensador fixo c/dieletr.papel/plast.p/montag.superf.
12%-12%8532.25.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos c/dieletr.papel/plast.
12%-12%8532.29.10-Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos eletr.p/montag.em superf.
12%-12%8532.29.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores fixos eletricos
12%-12%8532.30.10-Produtos da indústria de informática e automação: condensadores variaveis/ajustav.eletr.p/montag.superf.
12%-12%8532.30.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros condensadores variaveis/ajustav.eletr.
12%-12%8533.21.10-Produtos da indústria de informática e automação: restências elétricas fixas para potência <= 20 w, de fio
12%-12%8533.21.20-Produtos da indústria de informática e automação: restências elétricas fixas para potência <= 20 w, para montagem em superfícies.
12%-12%8533.31.10-Produtos da indústria de informática e automação: potenciometros p/pot<=20w
12%-12%8534.00.00-Produtos da indústria de informática e automação: circuito impresso
12%-12%8536.41.00-Produtos da indústria de informática e automação: reles p/tensao<=60volts
12%-12%8536.49.00-Produtos da indústria de informática e automação: outros reles para tensão <=60 v.
12%-12%8536.50.30-Produtos da indústria de informática e automação: comutadores codificad.digitais,p/montag.circuit.impress
12%-12%8536.50.90-Produtos da indústria de informática e automação: outs.interruptores,etc.de circuitos eletr.p/tensao<=1kv
12%-12%8536.90.30-Produtos da indústria de informática e automação: soquetes p/microestruturas eletronicas,p/tensao<=1kv
12%-12%8536.90.40-Produtos da indústria de informática e automação: conectores p/circuito impresso,p/tensao<=1kv
12%-12%8541.10.11-Produtos da indústria de informática e automação: diodos zener não montados, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12%-12%8541.10.12-Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos não montados, de intensidade de corrente <= 3a, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12%-12%8541.10.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos não montados, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12%-12%8541.10.21-Produtos da indústria de informática e automação: diodos zener montados, próprios para montagem em superfície (“smd”), exceto fotodiodos e emissores de luz.
12%-12%8541.10.22-Produtos da indústria de informática e automação: diodos montados, de intensidade de corrente <= 3a, para montagem em superfície, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12%-12%8541.10.29-Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos montados, próprios para montagem em superfície (“smd”), exceto fotodiodos e emissores de luz.
12%-12%8541.10.91-Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos zener, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12%-12%8541.10.92-Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos de intensidade de corrente <= 3a, exceto fotodiodos e emissores de luz.
12%-12%8541.10.99-Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos exceto fotodiodos e diodos emissores de luz
12%-12%8541.29.10-Produtos da indústria de informática e automação: outros transistores,nao montados,exc.fototransistores
12%-12%8541.29.20-Produtos da indústria de informática e automação: outros transistores,montados,exc.fototransistores
12%-12%8541.60.10-Produtos da indústria de informática e automação: cristais piezoeletricos, montados, de quartzo, 1<= freq <= 100mhz
12%-12%8542.12.00-Produtos da indústria de informática e automação: cartoes incorporando 1 circuito integrado eletronico
12%-12%8542.13.10-Produtos da indústria de informática e automação: semicondutores de oxido metalico,tecn.mos,nao montados
12%-12%8542.13.21-Produtos da indústria de informática e automação: memorias rom,prom,etc.tecn.mos,montadas,p/montag.superf
12%-12%8542.13.22-Produtos da indústria de informática e automação: microprocessadores,tecn.mos,montados,p/montag.em superf
12%-12%8542.13.23-Produtos da indústria de informática e automação: microcontroladores,tecn.mos,montados,p/montag.em superf
12%-12%8542.13.24-Produtos da indústria de informática e automação: co-processadores,tecn.mos,montados,p/montag.em superf.
12%-12%8542.13.25-Produtos da indústria de informática e automação: semicondutor."chip-set",tecn.mos,montad.p/montag.superf
12%-12%8542.13.28-Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias,tecnolog.mos,montadas,p/montag.em superf.
12%-12%8542.13.29-Produtos da indústria de informática e automação: outs.semicondutores,tecnolog.mos,montad.p/montag.superf
12%-12%8542.13.91-Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias rom,prom,etc.tecnologia mos,acesso<=25ns
12%-12%8542.13.92-Produtos da indústria de informática e automação: outs.microprocessadores,de oxido metalico,tecnolog.mos
12%-12%8542.13.93-Produtos da indústria de informática e automação: outs.microcontroladores,de oxido metalico,tecnolog.mos
12%-12%8542.13.94-Produtos da indústria de informática e automação: outs.co-processadores,de oxido metalico,tecnologia mos
12%-12%8542.13.95-Produtos da indústria de informática e automação: outs.semicondutores "chip-set",de oxido metal.tecn.mos
12%-12%8542.13.98-Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias de oxido metalico,tecnologia mos
12%-12%8542.13.99-Produtos da indústria de informática e automação: outros semicondutores de oxido metalico,tecnologia mos
12%-12%8542.14.10-Produtos da indústria de informática e automação: circuito obtido tecnol.bipolar,nao montados
12%-12%8542.14.20-Produtos da indústria de informática e automação: circuito obtido tecnol.bipolar,montados,p/montag.superf
12%-12%8542.14.90-Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos digitais,obtidos por tecnologia bipolar
12%-12%8542.31.10-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, não montados.
12%-12%8542.31.20-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, montados, próprios para montagem em superfície (smd – “surface mounted device”).
12%-12%8542.31.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos.
12%-12%8542.32.91-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: outras memórias dos tipos ram estáticas (sram) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns. eprom, eeprom, prom, rom e flash.
12%-12%8542.39.20-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos não montados;
12%-12%8542.39.31-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos montados, próprios para montagem em superfície (smd – “surface mounted device”) do tipo “chipset”.
12%-12%8542.39.91-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos do tipo “chipset”.
12%-12%8542.90.20-Produtos da indústria de informática e automação: coberturas p/encapsulamento,p/circuito integr.eletron
12%-12%8542.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: suporte-conector em tiras,p/circuito integr.etc.eletron
12%-12%8542.90.90-Produtos da indústria de informática e automação: outras partes p/circuito integr.e microconj.eletron.
12%-12%8543.81.00-Produtos da indústria de informática e automação: cartoes e etiquetas de acionam.por aproxim.
12%-12%8543.89.11-Produtos da indústria de informática e automação: amplificador radiofreq.p/transm.sinal microonda,hpa,etc
12%-12%8543.89.12-Produtos da indústria de informática e automação: amplificador radiofreq.p/recep.sinal microonda,lna,etc
12%-12%8543.89.13-Produtos da indústria de informática e automação: amplificador radiofreq.p/distrib.de sinais de televisao
12%-12%8543.89.14-Produtos da indústria de informática e automação: outs.amplificad.de radiofreq.p/recep.sinais microondas
12%-12%8543.89.15-Produtos da indústria de informática e automação: outs.amplificad.de radiofreq.p/transm.sinais microondas
12%-12%8543.89.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros amplificadores de radiofrequencia
12%-12%8543.89.20-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos p/eletrocutar insetos
12%-12%8543.89.31-Produtos da indústria de informática e automação: geradores de efeitos espec.manip.2/3 dimens.etc.p/video
12%-12%8543.89.32-Produtos da indústria de informática e automação: geradores de caracteres,digitais,p/video
12%-12%8543.89.33-Produtos da indústria de informática e automação: sincronizador de quadro armazen.etc.base tempo,p/video
12%-12%8543.89.34-Produtos da indústria de informática e automação: controladores de edicao,p/video
12%-12%8543.89.35-Produtos da indústria de informática e automação: misturador digital,em tempo real de entrada>=8,p/video
12%-12%8543.89.36-Produtos da indústria de informática e automação: roteador-comutador de entrada>20,saida>16,p/video
12%-12%8543.89.39-Produtos da indústria de informática e automação: outras maquinas e aparelhos auxiliares,p/video
12%-12%8543.89.40-Produtos da indústria de informática e automação: transcodificador ou conversor de padroes de televisao
12%-12%8543.89.50-Produtos da indústria de informática e automação: simulador de antenas p/transmissores,pot>=25kw
12%-12%8543.89.91-Produtos da indústria de informática e automação: terminais de textoo,oper.c/cod.de transmissao baudot,etc
12%-12%8543.89.99-Produtos da indústria de informática e automação: outs.maquinas e aparelhos eletricos com funcao propria
12%-12%8544.41.00-Produtos da indústria de informática e automação: outs.condutores eletr.munidos pecas conexao,80
12%-12%8708.99.10-Produtos da indústria de informática e automação: dispositivo p/cmdo.acelerador,freio,etc.p/veic.automov.
12%-12%8708.99.90-Produtos da indústria de informática e automação: outras partes e acess.p/tratores e veiculos automoveis
12%-12%9013.80.10-Produtos da indústria de informática e automação: dispositivos de cristais liquidos (lcd)
12%-12%9025.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: partes e acess.de termometros
12%-12%9031.80.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros instrumentos,aparelhos e maqs.de medida/controle
12%-12%8470.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: maquinas de franquear correspondencia
12%-12%8470.90.90-Produtos da indústria de informática e automação: outs.maqs.de franquear,emitir tiquetes e maqs.semelh
12%-12%8471.10.00-Produtos da indústria de informática e automação: maquinas p/processam.de dados,analogicas/hibridas
12%-12%8471.30.11-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm²
12%-12%8471.30.12-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm² e inferior a 560cm²
12%-12%8471.30.19-Produtos da indústria de informática e automação: outras
12%-12%8471.30.90-Produtos da indústria de informática e automação: outras
12%-12%8471.41.10-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas automáticas para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm²
12%-12%8471.41.90-Produtos da indústria de informática e automação: outras
12%-12%8471.50.90-Produtos da indústria de informática e automação: outras unidad.proc.digit.com unid.memo e/ou 1 unid.e/s
12%-12%8471.49.11-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.proc.digit.peq.cap.etc.fob<=us$12500
12%-12%8471.49.12-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.proc.digit.med.cap.etc.fob<=us$46000
12%-12%8471.49.13-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.proc.digit.gde.cap.etc.fob<=us$100000
12%-12%8471.49.14-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.proc.digit.muito gde.cap.fob>us$100000
12%-12%8471.49.15-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unid.proc.digit.c/unid.memo e/ou e/s
12%-12%8471.50.10-Produtos da indústria de informática e automação: unid.proc.digit.peq.cap.base microprocess.fob<=us$12500
12%-12%8471.50.20-Produtos da indústria de informática e automação: unid.proc.digit.med.cap.etc.us12500
12%-12%8471.50.30-Produtos da indústria de informática e automação: unid.proc.digit.gde.cap.etc.us46000
12%-12%8471.50.40-Produtos da indústria de informática e automação: unid.proc.digit.muito gde.cap.etc.fob>us$100000
12%-12%8471.70.3-Produtos da indústria de informática e automação: unidades de fitas magnéticas
12%-12%8471.70.31-Produtos da indústria de informática e automação: unidade de fita magnética para fitas em rolo
12%-12%8471.70.32-Produtos da indústria de informática e automação: unidades de fitas magnéticas para cartuchos.
12%-12%8471.70.33-Produtos da indústria de informática e automação: unidades de fitas magnéticas para cassetes.
12%-12%8471.70.39-Produtos da indústria de informática e automação: unidades de fitas magnéticas para outras.
12%-12%8471.49.21-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de impressora de impacto,de linha
12%-12%8471.60.11-Produtos da indústria de informática e automação: impressoras de impacto,de linha
12%-12%8471.49.22-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de impressora de impacto,de caracteres braille
12%-12%8471.49.23-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.impressoras de impacto,matric.por ponto
12%-12%8471.49.24-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.impressoras de impacto
12%-12%8471.60.19-Produtos da indústria de informática e automação: outras impressoras de impacto
12%-12%8471.49.51-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de aparelhos terminais c/teclado,video monocrom
12%-12%8471.49.52-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de aparelhos terminais c/teclado,video policrom
12%-12%8471.49.57-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de terminais de auto-atendimento bancario
12%-12%8471.60.61-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos terminais c/teclado alfanum.video monocromat
12%-12%8471.60.62-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos terminais c/teclado alfanum.video policromat.
12%-12%8471.60.80-Produtos da indústria de informática e automação: terminais de auto-atendimento bancarioterminais de auto-atendimento bancario
12%-12%8471.49.44-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de digitalizadores de imagens,p/maqs.proc.dados
12%-12%8471.49.46-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de indicadores/apontadores,p/maqs.de proc.dados
12%-12%8471.49.48-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.unidades de entrada,p/maqs.proc.dados
12%-12%8471.49.53-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.saida video,c/tubo raio catod.monocrom.
12%-12%8471.49.54-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unid.saida video,c/tubo raio catod.policrom
12%-12%8471.49.55-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unid.saida por video,monocromat
12%-12%8471.49.56-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unid.saida por video,policromat.
12%-12%8471.49.58-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de impressora codigo barras postais,3 em 5,etc.
12%-12%8471.49.59-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unidades de e/s,mesmo c/unid.memo
12%-12%8471.60.51-Produtos da indústria de informática e automação: digitalizador de imagens,p/maquinas automat.proc.dados
12%-12%8471.60.53-Produtos da indústria de informática e automação: indicadores/apontadores,p/maquinas automat.proc.dados
12%-12%8471.60.59-Produtos da indústria de informática e automação: outs.unidades de entrada,p/maquinas automat.proc.dados
12%-12%8471.60.71-Produtos da indústria de informática e automação: unidade de saida por video,c/tubo raios catod.monocrom.
12%-12%8471.60.72-Produtos da indústria de informática e automação: unidade de saida por video,c/tubo raios catod.policrom.
12%-12%8471.60.73-Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de saida por video,monocromaticas
12%-12%8471.60.74-Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de saida por video,policromaticas
12%-12%8471.60.91-Produtos da indústria de informática e automação: impressoras de codigo de barras postais,3 em 5,etc
12%-12%8471.60.99-Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de entrada/saida,p/maquinas proc.dados
12%-12%8471.49.95-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras maquinas automat.p/proc.dados
12%-12%8471.80.90-Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de maquinas automats.p/processamento de
12%-12%8471.90.90-Produtos da indústria de informática e automação: outs.maquinas automat.p/process.de dados,suas unidades
12%-12%8471.80.19-Produtos da indústria de informática e automação: outras unidades de controle,adaptacao,conversao de sinal
12%-12%8471.90.11-Produtos da indústria de informática e automação: leitores ou gravadores de cartões magnéticos
12%-12%8471.90.12-Produtos da indústria de informática e automação: leitores de códigos de barras
12%-12%8471.90.13-Produtos da indústria de informática e automação: leitores de caracteres magnetizáveis
12%-12%8471.90.14-Produtos da indústria de informática e automação: digiliradores de imagens (“scanners”)
12%-12%8471.49.93-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de leitores de caracteres magnetizaveis
12%-12%8471.49.94-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.leitores/gravadores,p/maqs.proc.dados
12%-12%8471.90.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros leitores ou gravadores,de processamento de dados
12%-12%8471.49.76-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.unidades de maquinas automat.proc.dados
12%-12%8471.49.71-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unidade controladora de terminais
12%-12%8471.49.73-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unidade tradutora protocol.p/intercon.redes
12%-12%8471.49.74-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unidade distribuidora de conexoes p/redes
12%-12%8471.49.75-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unidades de controle,etc.de sinais
12%-12%8471.80.11-Produtos da indústria de informática e automação: unidades controladoras de terminais de proc.dados
12%-12%8471.80.13-Produtos da indústria de informática e automação: unidades tradutoras de protocolos p/interconex.de redes
12%-12%8471.80.14-Produtos da indústria de informática e automação: unidades distribuidoras de conexoes p/redes
12%-12%8471.49.92-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de leitores de codigo de barras
12%-12%8471.90.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros leitores ou gravadores,de processamento de dados
12%-12%8472.90.30-Produtos da indústria de informática e automação: maquinas p/selecionar e contar moedas ou papel-moeda
12%-12%8472.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: distribuidores automat.papel-moeda,incl.efet.outs.oper
12%-12%8472.90.21-Produtos da indústria de informática e automação: maqs.eletron.bancarias de autent.comun.c/computador,
12%-12%8472.90.29-Produtos da indústria de informática e automação: outras maquinas bancarias,c/dispositivos p/autenticar
12%-12%8472.90.51-Produtos da indústria de informática e automação: classificadoras automat.docum.c/leit/grav.c>400doc/min
12%-12%8472.90.59-Produtos da indústria de informática e automação: outras classificadoras automat.docum.c/leit/grav.
12%-12%8473.30.39-Produtos da indústria de informática e automação: outs.partes e acess.de unid.de discos/fitas magneticos
12%-12%8473.50.39-Produtos da indústria de informática e automação: outs.partes e acess.de impressao,util.2/mais dif.maqs.
12%-12%8473.30.26-Produtos da indústria de informática e automação: cintas de caracteres,p/impressoras
12%-12%8473.30.27-Produtos da indústria de informática e automação: cartuchos de tinta,p/impressoras
12%-12%8473.30.31-Produtos da indústria de informática e automação: conjuntos cabeca-disco de unid.de disco rigido,montados
12%-12%8473.30.41-Produtos da indústria de informática e automação: placas-mae montad.p/maqs.proc.dados (circuito impresso)
12%-12%8473.30.42-Produtos da indústria de informática e automação: placas de memoria,montadas,s<=50cm2,p/maqs.proc.dados
12%-12%8473.30.43-Produtos da indústria de informática e automação: placas de microprocessam.c/disposit.dissipacao de calor
12%-12%8473.30.49-Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos impressos p/maquinas automat.proc.dados
12%-12%8473.30.50-Produtos da indústria de informática e automação: cartoes de memoria p/maquinas automat.proc.dados
12%-12%8473.50.10-Produtos da indústria de informática e automação: circuito impresso montado util.em 2/mais dif.maquinas
12%-12%8473.50.20-Produtos da indústria de informática e automação: cartoes de memoria,util.2/mais dif.maquinas
12%-12%8473.50.34-Produtos da indústria de informática e automação: cintas de caracteres p/impressao,util.2/mais dif.maqs.
12%-12%8473.50.35-Produtos da indústria de informática e automação: cartuchos de tintas p/impressao,util.2/mais dif.maqs.
12%-12%8473.50.50-Produtos da indústria de informática e automação: placas de memoria,superf<=50cm2,util.2/mais dif.maqs.
12%-12%8479.50.00-Produtos da indústria de informática e automação: robos industriais
12%-12%8479.89.99-Produtos da indústria de informática e automação: outras maquinas e aparelhos mecanicos c/funcao propria
12%-12%8517.30.11-Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.eletronica linha telef.publica
12%-12%8517.30.12-Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.eletromec.linha telef.publica
12%-12%8517.30.13-Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.linha telef.privada,c<=25ramais
12%-12%8517.30.14-Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.linha telef.privada,25/200ramais
12%-12%8517.30.15-Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.comut.linha telef.privada,c>200ramais
12%-12%8517.30.19-Produtos da indústria de informática e automação: outras centrais automat.comut.linha telef.
12%-12%8517.30.49-Produtos da indústria de informática e automação: outs.centrais automat.comut.de pacotes p/telefonia,etc
12%-12%8517.30.50-Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.sistema troncalizado p/telefonia,etc
12%-12%8517.30.90-Produtos da indústria de informática e automação: outs.aparelhos eletr.de comutacao p/telefonia/telegraf
12%-12%8517.30.20-Produtos da indústria de informática e automação: centrais automat.de videotexto
12%-12%8517.30.61-Produtos da indústria de informática e automação: roteadores digitais "crossconect",granularid>=2mbits/s
12%-12%8517.30.62-Produtos da indústria de informática e automação: roteadores digitais,vel.interface serial>4mbits/s,etc.
12%-12%8517.30.69-Produtos da indústria de informática e automação: outros roteadores digitais eletr.p/telefonia/telegrafia
12%-12%8530.10.90-Produtos da indústria de informática e automação: outs.aparelhos eletr.de sinalizacao,etc.p/vias ferreas
12%-12%8536.49.00-Produtos da indústria de informática e automação: outros reles,60volts
12%-12%8537.10.11-Produtos da indústria de informática e automação: suportes c/apars.de cnc,t<=1kv,c/process/barram>=32bits
12%-12%8537.10.19-Produtos da indústria de informática e automação: outs.quadros,paineis,etc.c/apars.cmd.num.comput.t<=1kv
12%-12%8537.20.00-Produtos da indústria de informática e automação: quadros,etc.c/aparelhos interrup.circuito eletr.t>1kv
12%-12%8542.40.11-Produtos da indústria de informática e automação: circuito integr.hibrido,esp.camad<=1micron,freq>=800mhz
12%-12%8542.40.19-Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos integrados hibridos,esp.camad<=1micron
12%-12%8542.40.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integr.hibridos
12%-12%8542.50.00-Produtos da indústria de informática e automação: microconjuntos eletronicos
12%-12%9025.19.10-Produtos da indústria de informática e automação: pirometros opticos
12%-12%9025.19.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros termometros e pirometros
12%-12%9025.80.00-Produtos da indústria de informática e automação: densimetros,areometros,higrometros e outs.instrumentos
12%-12%9028.30.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros contadores de eletricidade
12%-12%9030.82.10-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e apars.p/testes de circuitos integrados
12%-12%8544.51.00-Produtos da indústria de informática e automação: apars.de teste automat.circuit.impresso,mont.c/disp.reg
12%-12%9030.89.90-Produtos da indústria de informática e automação: outros instrumentos e apars.p/medida/controle eletr.etc
12%-12%9031.80.40-Produtos da indústria de informática e automação: apars.digitais util.em automoveis (computador de bordo)
12%-12%9031.80.50-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos para analise de texteis,computadorizados
12%-12%9032.89.81-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos automat.p/controle de pressao
12%-12%9032.89.82-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e apars.automat.p/controle de temperatura
12%-12%9032.89.21-Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.antibloq.de freio,automat
12%-12%9032.89.22-Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.de suspensao,automaticos
12%-12%9032.89.23-Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.de transmissao,automaticos
12%-12%9032.89.24-Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.de ignicao,automaticos
12%-12%9032.89.25-Produtos da indústria de informática e automação: controladores eletron.p/sist.de injecao,automaticos
12%-12%9032.89.29-Produtos da indústria de informática e automação: outros controladores eletron.automat.p/veic.automoveis
12%-12%9032.89.83-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos automat.p/controle de umidade
12%-12%9032.89.89-Produtos da indústria de informática e automação: outs.instrum.e apars.automat.p/controle grandez.n/eletr
12%-12%9032.89.84-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e apars.automat.p/controle velocid.motores
12%-12%9032.89.90-Produtos da indústria de informática e automação: outs.instrumentos e apars.automat.p/regulacao/controle
12%-12%9032.90.99-Produtos da indústria de informática e automação: partes e acess.p/outs.aparelhos automat.p/regulacao,etc
12%-12%8471.49.72-Produtos da indústria de informática e automação: sistema de unidade controladora de comunicacoes
12%-12%8471.80.12-Produtos da indústria de informática e automação: unidades controladoras de comunicacoes de proc.dados
12%-12%8473.30.49-Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos impressos p/maquinas automat.proc.dados
12%-12%8504.31.92-Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.pot<=1kva,de fi,deteccao,foco,etc
12%-12%8504.32.11-Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.1kva 12%-12%8504.32.21-Produtos da indústria de informática e automação: transformador eletr.3kva 12%-12%8504.32.29-Produtos da indústria de informática e automação: outros transformadores eletr.3kva
12%-12%8504.40.10-Produtos da indústria de informática e automação: carregadores de acumuladores (conv.eletr.)
12%-12%8504.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: nucleos de po ferromagnetico
12%-12%8504.90.30-Produtos da indústria de informática e automação: partes de transformadores de dieletr.liq.ou pot>16kva
12%-12%8504.90.90-Produtos da indústria de informática e automação: outras partes de outras transformadores,conversores,etc
12%-12%8517.50.11-Produtos da indústria de informática e automação: moduladores/demoduladores digitais (banda base)
12%-12%8517.50.12-Produtos da indústria de informática e automação: moduladores/demoduladores analogicos,vel<=9600bits/s
12%-12%8517.50.13-Produtos da indústria de informática e automação: moduladores/demoduladores analogicos,9600
12%-12%8517.50.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros moduladores/demoduladores (modem)
12%-12%8517.80.10-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos de gerenciamento de redes (tmn)
12%-12%8517.80.21-Produtos da indústria de informática e automação: concentradores de linhas de assinantes
12%-12%8517.80.22-Produtos da indústria de informática e automação: concentradores de circuitos digitais (dcme)
12%-12%8517.80.29-Produtos da indústria de informática e automação: outros concentradores eletr.p/telefonia/telegrafia
12%-12%8517.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: circuito impresso montado p/telefonia,etc
12%-12%8517.90.92-Produtos da indústria de informática e automação: bastidores e armacoes p/aparelhos de telefonia/telegraf
12%-12%8517.90.94-Produtos da indústria de informática e automação: transdutores piezoeletricos p/aparelhos telefonicos
12%-12%8517.90.99-Produtos da indústria de informática e automação: outras partes p/aparelhos de telefonia/telegrafia
12%-12%8518.90.90-Produtos da indústria de informática e automação: partes de microfones,fones de ouvido,amplificadores,etc
12%-12%8525.20.11-Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.de telecom.satelite,p/estacao terren
12%-12%8525.20.12-Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.de telecom.satelite,p/estacao vsat
12%-12%8525.20.13-Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.digit.de voz/dados,oper.banda c,ku,l
12%-12%8525.20.19-Produtos da indústria de informática e automação: outros aparelhos transmiss.recept.de telecom.satelite
12%-12%8525.20.30-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos transm/recep.do tipo modulador-demodulador
12%-12%8525.20.51-Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.de sistema troncal.p/estacao central
12%-12%8525.20.52-Produtos da indústria de informática e automação: terminais portateis de sistema troncalizado
12%-12%8525.20.53-Produtos da indústria de informática e automação: terminais fixos de sistema troncalizado,s/fonte energia
12%-12%8525.20.54-Produtos da indústria de informática e automação: terminais moveis de sistema troncaliz.p/veic.automoveis
12%-12%8525.20.59-Produtos da indústria de informática e automação: outs.aparelhos transmiss.recept.de sistema troncalizado
12%-12%8525.20.62-Produtos da indústria de informática e automação: terminais fixos,analog.portat.monocanais p/radiotelef.
12%-12%8525.20.63-Produtos da indústria de informática e automação: terminais moveis,analog.p/radiotelef.de veic.automoveis
12%-12%8525.20.69-Produtos da indústria de informática e automação: outs.aparelhos transmiss.recept.analog.p/radiotelef.etc
12%-12%8525.20.71-Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.radiotelef.digit.f<15ghz,t<=8mbit/s
12%-12%8525.20.72-Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.radiotelef.digit.f<15ghz,t<=34mbit/s
12%-12%8525.20.79-Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.transm/recep.radiotelef/telegr.digit.f<15ghz
12%-12%8525.20.81-Produtos da indústria de informática e automação: apars.transm/recep.radiotelef.digit.f<=23ghz,t<=8mbit/s
12%-12%8525.20.89-Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.transm/recep.radiotelef.radiotelegraf.digit
12%-12%8525.20.90-Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.transmissores c/aparelho recept.incorporado
12%-12%8530.80.10-Produtos da indústria de informática e automação: apars.eletr.digit.p/controle de trafego de automotores
12%-12%8530.80.90-Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.eletr.sinalizacao,etc.p/vias terrestres,etc
12%-12%8531.20.00-Produtos da indústria de informática e automação: paineis indicad.c/disp.cristais liq/diodos emiss.luz
12%-12%8536.20.00-Produtos da indústria de informática e automação: disjuntores p/tensao<=1kv
12%-12%8536.30.00-Produtos da indústria de informática e automação: outs.apars.p/protecao de circuitos eletr.p/tensao<=1kv
12%-12%8536.69.10-Produtos da indústria de informática e automação: tomada polarizada e tomada blindada,p/tensao<=1kv
12%-12%8542.19.10-Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos integrados monolit.digitais,nao montados
12%-12%8542.19.21-Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias rom,prom,etc.montadas,p/montag.em superf.
12%-12%8542.19.28-Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias,montadas,para montagem em superficie
12%-12%8542.19.29-Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos integr.monolit.dig.mont.p/montag.superf
12%-12%8542.19.91-Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias rom,prom,etc.montadas
12%-12%8542.19.98-Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias,montadas
12%-12%8542.19.99-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integr.monolit.digit.montados
12%-12%8542.30.10-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integr.monolit.nao montados
12%-12%8542.30.21-Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos integr.monolit.digitais-analog.montados
12%-12%8542.30.29-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integr.monolit.montados
12%-12%8542.32.10-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: memórias, não montados.
12%-12%8542.32.21-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: memórias montadas dos tipos ram estáticas (sram) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, eprom, eeprom, prom, rom e flash.
12%-12%8542.32.29-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos: outras memórias montadas, próprias para montagem em superfície (smd – “surface mounted device”).
12%-12%8542.32.99-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletronicos: outras memórias.
12%-12%8542.39.39-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletrônicos montados, próprios para montagem em superfície (smd – “surface mounted device”).
12%-12%8542.39.99-Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletronicos:
12%-12%8543.20.00-Produtos da indústria de informática e automação: geradores de sinais,eletr
12%-12%8543.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: partes de maqs.e apars.amplificad.radiofreq.video,etc.
12%-12%8543.90.90-Produtos da indústria de informática e automação: partes de outs.maquinas e apars.eletr.c/funcao propria
12%-12%9030.83.20-Produtos da indústria de informática e automação: outs.condutores eletr.munidos pecas conexao,tensao<=80v
12%-12%9106.90.00-Produtos da indústria de informática e automação: outros aparelhos de controle/contadores de tempo,etc
12%-12%8409.91.40-Produtos da indústria de informática e automação: injeção eletrônica.
12%-12%8423-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em técnica digital, com capacidade de comunicação com computadores ou outras máquinas digitais.
12%-12%8443-Produtos da indústria de informática e automação: impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si (exceto dos códigos 8443.1 e 8443.39); suas partes e acessórios.
12%-12%8470.2-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas de calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas.
12%-12%8470.50.1-Produtos da indústria de informática e automação: caixa registradora eletrônica.
12%-12%8471-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
12%-12%8472.30.90-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12%-12%8472.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12%-12%8472.90.2-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12%-12%8472.90.30-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12%-12%8472.90.5-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12%-12%8472.90.9-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços.
12%-12%8473-Produtos da indústria de informática e automação: partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a máquinas e aparelhos dos códigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.10, 8472.90.2, 8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados neste anexo.
12%-12%8479.50.00-Produtos da indústria de informática e automação: robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais.
12%-12%8479.89.99-Produtos da indústria de informática e automação: outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais, que não se enquadrem na posição 8479.50.
12%-12%8479.90.90-Produtos da indústria de informática e automação: partes de máquinas e aparelhos da posição 84.79, relacionados neste anexo.
12%-12%8501.10.1-Produtos da indústria de informática e automação: motores de passo.
12%-12%8504.40-Produtos da indústria de informática e automação: conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital.
12%-12%8504.90-Produtos da indústria de informática e automação: partes de conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital.
12%-12%8507-Produtos da indústria de informática e automação: acumuladores elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis dos códigos 84.71, 85.17 e 85.25, relacionados neste anexo, e aqueles próprios para operar em sistemas de energia do código 8504.40.40.
12%-12%8511.80.30-Produtos da indústria de informática e automação: ignição eletrônica digital.
12%-12%8512.30.00-Produtos da indústria de informática e automação: alarme automotivo, baseado em técnica digital.
12%-12%8517-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, baseados em técnica digital, exceto os aparelhos dos códigos 8517.18.10 e 8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas de comutação e para redes de comunicação de dados).
12%-12%8523.5-Produtos da indústria de informática e automação: suportes semicondutores.
12%-12%8525.50-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor, desde que baseados em técnica digital.
12%-12%8525.60-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor, desde que baseados em técnica digital.
12%-12%8526-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos de radiodetecção, radiosondagem, radionavegação e radiotelecomando, baseados em técnicas digitais.
12%-12%8528.41-Produtos da indústria de informática e automação: monitores com tubo de raios catódicos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto.
12%-12%8528.51-Produtos da indústria de informática e automação: outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto.
12%-12%8529.10.1-Produtos da indústria de informática e automação: antenas
12%-12%8529.90.1-Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dos códigos 8525.50 e 8525.60.
12%-12%8529.90.20-Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dos códigos 8528.41 e 8528.51.
12%-12%8529.90.30-Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos da posição 85.26.
12%-12%8529.90.40-Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos da posição 85.26.
12%-12%8529.90.90-Produtos da indústria de informática e automação: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos da posição 85.26.
12%-12%8530.10.10-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos digitais, para controle de tráfego de vias férreas ou semelhantes.
12%-12%8530.80.10-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos digitais, para controle de tráfego de automotores.
12%-12%8531-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual.
12%-12%8532.21.1-Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12%-12%8532.23.10-Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12%-12%8532.24.10-Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12%-12%8532.25.10-Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12%-12%8532.29.10-Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12%-12%8532.30.10-Produtos da indústria de informática e automação: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd).
12%-12%8533.21.20-Produtos da indústria de informática e automação: resistências elétricas próprias para montagem em superfície (smd).
12%-12%8534.00.00-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos impressos multicamadas e circuitos impressos flexíveis multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes deste anexo.
12%-12%8536.30.00-Produtos da indústria de informática e automação: protetor de central ou linha telefônica.
12%-12%8536.4-Produtos da indústria de informática e automação: relés eletrônicos, baseados em técnica digital.
12%-12%8536.50-Produtos da indústria de informática e automação: interruptor, seccionador, e comutador, digitais.
12%-12%8536.90.30-Produtos da indústria de informática e automação: soquetes para microestruturas eletrônicas.
12%-12%8536.90.40-Produtos da indústria de informática e automação: conectores para circuito impresso.
12%-12%8537.10.1-Produtos da indústria de informática e automação: comando numérico computadorizado.
12%-12%8537.10.20-Produtos da indústria de informática e automação: controlador programável.
12%-12%8537.10.30-Produtos da indústria de informática e automação: controlador de demanda de energia elétrica.
12%-12%8538.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos códigos 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30.
12%-12%8541-Produtos da indústria de informática e automação: diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados.
12%-12%8542-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos integrados eletrônicos.
12%-12%8543-Produtos da indústria de informática e automação: máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas digitais, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos.
12%-12%8544.70-Produtos da indústria de informática e automação: cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente.
12%-12%9001.10-Produtos da indústria de informática e automação: fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibras ópticas.
12%-12%9013.80.10-Produtos da indústria de informática e automação: dispositivos de cristais líquidos (lcd).
12%-12%9018-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, baseados em técnicas digitais.
12%-12%9019-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, respiratórios de reanimação e outros de terapia respiratória, baseados em técnicas digitais.
12%-12%9022.1-Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos de raios x, baseados em técnicas digitais.
12%-12%9022.90.90-Produtos da indústria de informática e automação: partes e acessórios dos aparelhos de raio x relacionados neste anexo.
12%-12%9025.19.90-Produtos da indústria de informática e automação: termômetro industrial microprocessado.
12%-12%9026-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, baseados em técnicas digitais.
12%-12%9027-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos para análise física ou química, baseados em técnicas digitais.
12%-12%9028-Produtos da indústria de informática e automação: contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição, baseados em técnicas digitais.
12%-12%9029-Produtos da indústria de informática e automação: outros contadores baseados em técnicas digitais.
12%-12%9030-Produtos da indústria de informática e automação: osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas, baseados em técnicas digitais.
12%-12%9031-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados em técnicas digitais.
12%-12%9032.89-Produtos da indústria de informática e automação: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, baseados em técnicas digitais.
12%-12%9032.90.10-Produtos da indústria de informática e automação: circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados.
12%-12%--Pneu recauchutado
12%-12%8702.10.00-Veículos
12%-12%8704.21.10-Veículos
12%-12%8704.22.10-Veículos
12%-12%8704.23.10-Veículos
12%-12%8704.31.10-Veículos
12%-12%8704.32.10-Veículos
12%-12%8704.32.20-Veículos
12%-12%8704.32.30-Veículos
12%-12%8704.32.90-Veículos
12%-12%8706.00.10-Veículos
12%-12%8706.00.90-Veículos
12%-12%7201-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7202-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7203-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7204-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7205-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7206-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7207-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7208-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7209-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7210-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7211-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7212-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7213-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7214-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7215-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7216-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7217-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7218-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7219-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7220-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7221.00.00-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7222-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7223.00.00-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7224-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7225-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7226-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7227-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7228-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7229-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7301-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7302-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7303.00.00-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7304-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7305-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7306-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7307-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7308-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7309.00-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7310-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7311.00.00-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7312-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7313.00.00-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7314-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%7326-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%8310-Produtos de siderurgia e metalurgia
12%-12%8702.10.00-Veículos
12%-12%8702.90.90-Veículos
12%-12%8703.21.00-Veículos
12%-12%8703.22.10-Veículos
12%-12%8703.22.90-Veículos
12%-12%8703.23.10-Veículos
12%-12%8703.23.90-Veículos
12%-12%8703.24.10-Veículos
12%-12%8703.24.90-Veículos
12%-12%8703.32.10-Veículos
12%-12%8703.32.90-Veículos
12%-12%8703.33.10-Veículos
12%-12%8703.33.90-Veículos
12%-12%8704.21.10-Veículos
12%-12%8704.21.20-Veículos
12%-12%8704.21.30-Veículos
12%-12%8704.21.90-Veículos
12%-12%8704.31.10-Veículos
12%-12%8704.31.20-Veículos
12%-12%8704.31.30-Veículos
12%-12%8704.31.90-Veículos
12%-12%--Areia
12%-12%8711.10.00-Veículos
12%-12%8711.20.10-Veículos
12%-12%8711.20.20-Veículos
12%-12%8711.20.90-Veículos
12%-12%8711.30.00-Veículos
12%-12%8711.40.00-Veículos
12%-12%8711.50.00-Veículos
12%-12%4418-Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as franquias para telhados (“shingles” e “shakes”)
12%-12%7003-Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados
12%-12%7005-Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados
12%-12%7007-Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados
17%-17%--Medicamentos
20%2%22%--Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
20%2%22%--Cervejas sem álcool
7%-7%2207.20.1-Álcool em gel
7%-7%--Insumos utilizados para fabricação de álcool em gel
7%-7%4015.1-Luvas médicas
7%-7%9020-Máscaras médicas
7%-7%2208.30.90-Álcool 70%
7%-7%2828.90.11-Hipoclorito de sódio 5%
12%-12%--Querosene de aviação
12%-12%8539.5-Produtos da indústria de informática e automação: Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
12%-12%8537.10.90-Produtos da indústria de informática e automação: Quadros, painéis e armários que contenham dois ou mais aparelhos baseados em técnica digital das posições 85.35 ou 85.36, ainda que contenham aparelhos do Capítulo 90 da TIPI
Vide observações----Petróleo e combustíveis gasosos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas)
Vide observações----Óleo diesel
Vide observações----Combustíveis líquidos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas)
Vide observações----Gás liquefeito de petróleo (GLP)
Vide observações----Gasolina
Vide observações----Etanol Anidro Combustível (EAC)
12%-12%--Máquinas industriais, diretamente utilizadas no processo produtivo, observada a especificação no item 4 do caderno II do anexo I do RICMS/DF.
13%----Etanol Hidratado Combustível (EHC)
Fontes
https://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2022/go/icms_go_27_2022.html
http://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/02%20-%20t%EDtulo%20i/16%20-%20cap%20vii.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7010.htm

Tabela ICMS 2026 – Mato Grosso

Quando não houver previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral, com alíquota de 17%, conforme previsto no art. 95, inciso I, alínea “a”, do RICMS/MT.

AlíquotaFECEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
17%-17%--Prestações de serviços de transporte realizadas no território do Estado do Mato Grosso, ou iniciadas no exterior
12%-12%--Arroz
12%-12%--Feijão
12%-12%--Farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá
12%-12%--Aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas
12%-12%--Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
12%-12%--Banha de porco
12%-12%--Óleo de soja
12%-12%1701-Açúcar cristal ou refinado
12%-12%1905.90.90-Pão francês ou de sal
1,3721 R$/L-1,3721 R$/L2207.10.00-Álcool carburante
1,3721 R$/L-1,3721 R$/L2207.20.10-Álcool carburante
1,4700 R$/L-1,47 R$/L2710.12.5-Gasolina
17%-17%2710.19.11-Querosene de aviação
17%* %* %--Prestação onerosa regular e idônea de serviço de telecomunicação fixa comutada prestada por operador de telecomunicação inscrito e regular, quanto ao tomador usuário final que residir e domiciliar dentro do território do Estado
17%* %* %--Demais prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive quando prestados ou iniciados no exterior
12%-12%--Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal até 150 Kwh
17%-17%--Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal acima de 150 Kwh
12%-12%--Energia elétrica - classe rural - consumo mensal até 1.000 kwh
17%-17%--Energia elétrica - demais classes
35%2%37%93-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%2%27%8903-Embarcações de esporte e de recreação
25%2%27%2203-Cerveja e chope, com exceção das cervejas e chopes produzidos por empresas classificadas como microcervejaria
25%2%27%2204-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2205-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2206.00-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2207-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2208-Bebidas alcoólicas
35%2%37%24-Cigarro, fumo e seus derivados
25%2%27%7113-Joias
25%2%27%7114-Joias
25%2%27%7115-Joias
25%2%27%7116-Joias
25%2%27%3303-Cosméticos e perfumes
25%2%27%3304-Cosméticos e perfumes (exceto protetores solares classificados no código NCM 3304.99.90)
25%2%27%3305-Cosméticos e perfumes (exceto o código NCM 3305.10.00)
25%2%27%3307-Cosméticos e perfumes (exceto os códigos NCM 3307.10.00, 3307.20 e soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais classificadas no código 3307.90.00)
18%2%20%2203-Cerveja e chope, desde que enquadrados como artesanais, produzidos por empresa classificada como microcervejaria artesanal
17%-17%--Energia elétrica - classe rural - consumo mensal acima de 1.000 kwh
12%-12%1905.90.10-Pão de forma
12%-12%1905.20.90-Pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos
12%-12%1905.90.90-Pão tipo bisnaga
12%-12%1901.20.00-Mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% de farinha de trigo
1,1200 R$/L-1,12 R$/L2710.19.21-Óleo diesel e Biodiesel
1,3900 R$/Kg-1,39 R$/Kg--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) , inclusive o derivado do gás natural
1,4700 R$/L-1,47 R$/L--Etanol Anidro Combustível (EAC)

Tabela ICMS 2026 – Rondônia

Não havendo previsão de alíquota específica, deverá ser aplicada a regra geral, com alíquota de 19,5%, conforme previsto no art. 12, inciso I, alínea “e”, do RICMS/RO.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
9%-9%--Ouro
9%-9%--Pedras preciosas
12%-12%--Animais vivos
12%-12%--Carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou congelados, de bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave
12%-12%--Peixes frescos, resfriados ou congelados
12%-12%--Feijão
12%-12%--Farinha de mandioca
12%-12%--Sal de cozinha
12%-12%--Produtos hortifrutigranjeiros em estado natural
12%-12%--Água natural canalizada
12%-12%--Óleo de soja destinado ao consumo humano
12%-12%--Açúcar cristal
12%-12%--Farinha de trigo
12%-12%--Leite fresco ou pasteurizado (exceto UHT)
12%-12%--Fubá de milho
17.5 %-17.5 %--Prestações internas de serviço de transporte aéreo
25%2%27%--Armas e munições, suas partes e acessórios
25%-25%3303-Perfumes e cosméticos: perfumes e água de colônia
25%-25%3304-Perfumes e cosméticos: produtos de beleza ou de maquilagem, preparados e preparações para conservação e cuidados da pele (exceto medicamentos), preparações anti-solares, bronzeadores e preparações para manicuro e pedicuro1
25%-25%3305-Perfumes e cosméticos: preparações capilares
25%-25%3307-Perfumes e cosméticos: preparações para barbear (antes, durante e após), desodorantes corporais, preparações para banho, depilatórios, outros perfumes de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificadas e nem compreendidas em outras posições, desodorantes de ambientes2, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes, excluídos os sabões de toucador (sa3bonetes)
25%2%27%--Embarcações de esporte e recreação
17.5 %-17.5 %--Álcool carburante
17.5 %-17.5 %--Gasolina, exceto de aviação
25%2%27%--Fogos de artifícios
17.5 %-17.5 %--Querosene de aviação
17.5 %-17.5 %--Óleo diesel
17.5 %-17.5 %--Serviços de comunicação
17%-17%--Energia elétrica - classe residencial com consumo mensal de até 220 kWh
17%-17%--Energia elétrica - classe industrial
17%-17%--Energia elétrica - classe rural
37%2%39%--Cigarros, charutos e tabacos
37%2%39%--Bebidas alcoólicas (exceto cerveja)
17.5 %-17.5 %--Gasolina de aviação
34%2%36%--Cerveja, exceto as não alcoólicas

Tabela ICMS 2026 – Acre

Conforme o Artigo 17, inciso I, do RICMS/AC, a alíquota geral no estado do Acre é de 19% para operações ou serviços que não possuam uma alíquota específica prevista. Além disso, embora autorizado pelo Artigo 82, § 1°, do ADCT da Constituição Federal, o estado não instituiu nenhum adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).

AliquotaFECOPAliquota EfetivaNCMEXDescricao
25%Armas e munição, exceto espingardas, chumbo, pólvora, espoleta e cartucho
19%Embarcações de esporte e recreação
25%Jóias
30%Cigarros, fumos e seus derivados
19%Automóveis importados
33%Bebidas alcoólicas (exceto cervejas e chopes)
19%Combustíveis (exceto gás liquefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado à geração em usinas geradoras de energia elétrica, concessionárias de serviço público)
19%Comunicação (exceto prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing)
16%Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica - consumo mensal de 100 kWh até 140 kWh
19%Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica - consumo mensal acima de 140 kWh
25%Cervejas sem álcool
25%Refrigerantes
25%Águas minerais, exceto água mineral em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros
27%Cervejas e chopes (exceto cerveja sem álcool)
12%Prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no programa de fomento às empresas prestadoras de serviços de telemarketing e call center
25%3303.00Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): perfumes e águas-de-colônia
25%3304Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros
25%3305Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): preparações capilares
25%3307.90.00Perfumes e cosméticos: outros produtos de perfumaria preparados, enquadrados no código CEST 20.032.00
25%3307.90.00Perfumes e cosméticos: outros produtos de toucador preparados, enquadrados no código CEST 20.032.01
25%3307.90.00Perfumes e cosméticos: outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, enquadrados no código CEST 28.018.00
25%3307.90.00Perfumes e cosméticos: outras preparações cosméticas, enquadradas no código CEST 28.019.00
25%Semijóias e bijuterias
17%1006Cesta básica: arroz
17%0713.3Cesta básica: feijão
17%201Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17%202Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17%203Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17%204Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17%0206.10.00Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17%0206.2Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas
17%0207.11.00Cesta básica: frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não
17%0207.12.00Cesta básica: frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não
17%0402.10Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17%0402.21.10Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17%0402.21.20Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17%1901.10.10Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17%1901.90.90Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo
17%1905Cesta básica: pão, bolacha e biscoito
17%0901.2Cesta básica: café
17%1701Cesta básica: açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes (excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais)
17%1106.20.00Cesta básica: farinha de mandioca
17%1507.90.11Cesta básica: óleo de soja
17%0407.21.00Cesta básica: ovos de galinha, frescos e conservados para consumo
17%1902.11.00Cesta básica: macarrão tipo espaguete
17%1902.19.00Cesta básica: macarrão tipo espaguete
17%2501.00.20Cesta básica: sal de cozinha (sal de mesa)
17%302Cesta básica: peixes frescos, refrigerados ou congelados
17%303Cesta básica: peixes frescos, refrigerados ou congelados
17%7Cesta básica: produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural
17%8Cesta básica: produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural
17%401Cesta básica: produtos lácteos
17%402Cesta básica: produtos lácteos
17%403Cesta básica: produtos lácteos
17%404Cesta básica: produtos lácteos
17%405Cesta básica: produtos lácteos
17%406Cesta básica: produtos lácteos
17%1101.00.10Cesta básica: farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas
17%1901.20.00Cesta básica: pré-mistura para pão francês
17%4820.20.00Cesta básica: caderno
17%9608.10.00Cesta básica: caneta esferográfica
17%9609.10.00Cesta básica: lápis de uso escolar
17%4016.92.00Cesta básica: borrachas de apagar
17%3004.90.45Cesta básica: paracetamol
17%3004Cesta básica: dipirona
20%Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas

Tabela ICMS 2026 – Tocantins

Caso não haja previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral, com alíquota de 20%, conforme disposto no art. 27, inciso II, do Código Tributário do Estado (Lei nº 1.287/2001).

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
27%2%29%--Joias (excluídas as bijuterias)
27%2%29%--Perfumes e águas-de-colônia
27%2%29%--Bebidas alcoólicas
27%2%29%--Fumo
27%2%29%--Cigarros
27%2%29%--Armas e munições
27%2%29%--Embarcações de esporte e recreio
12%-12%--Veículos automotores novos, inclusive de duas rodas
14%-14%--Querosene de aviação
27%2%29%--Cervejas e chopes sem álcool

Tabela ICMS 2026 – Bahia

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral – alíquota de 20,5%, conforme expresso no artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 7.014/96. 

AlíquotaFECPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
7%-7%--Arroz
7%-7%--Feijão
7%-7%--Milho
7%-7%--Macarrão
7%-7%--Sal de cozinha
7%-7%--Farinha
7%-7%--Fubá de milho
7%-7%--Farinha de mandioca
7%-7%--Mercadorias saídas de estabelecimentos industriais situados no State of Bahia, destinadas a empresas de pequeno porte, microempresas e ambulantes, inscritas no cadastro estadual
28%2%30%--Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados
25%2%27%--Bebidas alcoólicas - inclusive cerveja e chope
25%2%27%--Ultraleves e suas partes e peças: asas-delta
25%2%27%--Ultraleves e suas partes e peças: balões e dirigíveis
25%2%27%--Ultraleves e suas partes e peças: partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis
25%2%27%--Embarcações de esporte e recreio, esquis aquáticos e jet-esquis
20.5 %-20.5 %--Óleo diesel
20.5 %-20.5 %--Gasolina
20.5 %-20.5 %--Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC)
12.86 %-12.86 %--Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
25%2%27%--Jóias (não incluídos os artigos de bijuteria): de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25%2%27%--Jóias (não incluídos os artigos de bijuteria): de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
25%2%27%--Perfumes (extratos) e águas-de-colônia, inclusive colônia e deocolônia (exceto lavanda, seiva-de-alfazema, loções após-barba e desodorantes corporais simples ou antiperspirantes)
20.5 %-20.5 %--Energia elétrica, inclusive na entrada oriunda de outra unidade da federação
20.5 %-20.5 %--Energia elétrica destinada ao consumo residencial inferior a 150 kwh mensais
25%2%27%--Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas (cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, exceto: dinamite e explosivos para emprego na extr1ação ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, fogos de artifício e fósfor2os
20.5 %-20.5 %--Serviços de comunicação e telecomunicações de qualquer natureza
12%-12%8701.20.00-Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12%-12%8702.10.00-Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12%-12%8704.21-Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 ton)
12%-12%8704.22-Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12%-12%8704.23-Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12%-12%8704.31-Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 ton)
12%-12%8704.32-Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12%-12%8706.00.10-Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12%-12%8706.00.90-Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus
12%-12%8711-Veículos novos: motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
38%2%40%--Armas e munições (exceto as destinadas às Polícias Civil e Militar e às Forças Armadas)
20.5 %2%22.5 %--Isotônicos, energéticos e refrigerantes
20.5 %2%22.5 %--Cerveja e chope não alcoólicos
20.5 %2%22.5 %3304.1-Cosméticos: Produtos de maquiagem para os lábios
20.5 %2%22.5 %3304.20.1-Cosméticos: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20.5 %2%22.5 %3304.20.9-Cosméticos: Outros produtos de maquiagem
20.5 %2%22.5 %3304.3-Cosméticos: Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmaltes à base de acetona
20.5 %2%22.5 %3304.91-Cosméticos: Pós, incluindo os compactos para maquilagem (exceto talco e polvilho com ou sem perfume)
20.5 %2%22.5 %3304.99.1-Cosméticos: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas; incluídos os esfoliantes
20.5 %2%22.5 %3304.99.9-Cosméticos: Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo os bronzeadores (exceto as preparações anti-solares e os cremes para assadura)
20.5 %2%22.5 %3305.2-Cosméticos: Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20.5 %2%22.5 %3305.3-Cosméticos: Laquês para o cabelo, incluídos os fixadores e gel fixador
20.5 %2%22.5 %3305.9-Cosméticos: Tinturas para o cabelo temporária, progressiva e permanente, incluídos os tonalizantes e xampus colorantes; outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, excluindo condicionadores
20.5 %2%22.5 %3307.3-Cosméticos: Sais perfumados e outras preparações para banhos
20.5 %2%22.5 %3307.9-Cosméticos: Depilatórios, inclusive ceras; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; pastas (ouates) ,feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos
20.5 %2%22.5 %2847-Cosméticos: Água oxigenada 10 a 40 volumes, incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal
20.5 %2%22.5 %4818.2-Cosméticos: Lenços de desmaquiar
12%-12%8702-Veículos automóveis
12%-12%8703-Veículos automóveis
12%-12%8704-Veículos automóveis

Tabela ICMS 2026 – Sergipe

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral de 19%, conforme previsto no art. 40, inciso I, do RICMS/SE.

A essa alíquota soma-se um ponto percentual destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, totalizando, em regra, uma carga tributária de 20%, nos termos do art. 2º-A da Lei nº 4.731/2002.

Ressalta-se que o acréscimo de 1% é aplicado somente nas operações e prestações previstas no § 1º do art. 2º e no art. 2º-B da Lei nº 4.731/2002.

AlíquotaFUNPOBREZAAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
12%1%13%--Prestações de serviço de transporte aéreo
0.0000 %-0%--Energia elétrica para consumo residencial - consumo até 50Kwh
19%-19%--Energia elétrica para consumo residencial - consumo acima de 50Kwh
19%-19%--Energia elétrica para consumo comercial
18%-18%--Energia elétrica para consumo industrial (utilização como insumo)
19%-19%--Energia elétrica para consumo industrial (outros consumos)
0.0000 %-0%--Energia elétrica para consumo rural - consumo até 1.000 Kwh
0.0000 %-0%--Energia elétrica para consumo rural - consumo para irrigação
17%-17%--Energia elétrica para consumo rural - consumo acima de 1.000 Kwh
18%-18%--Energia elétrica destinada a poderes públicos
0.0000 %-0%--Energia elétrica destinada a iluminação pública
0.0000 %-0%--Energia elétrica destinada a serviço de abastecimento de água
19%-19%--Gasolina automotiva
19%-19%--Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes
12%-12%--Prestações de serviços de comunicação: telefonia rural
19%-19%--Prestações de serviços de comunicação: demais comunicações
28%2%30%--Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados
25%2%27%--Bebidas alcoólicas em geral
28%2%30%8801.10.00-Ultraleves e suas peças e partes: planadores e asas voadoras (asas-delta)
28%2%30%8801.90.00-Ultraleves e suas peças e partes: balões dirigíveis
28%2%30%--Ultraleves e suas peças e partes: partes e peças de planadores, asas voadoras (asas-delta) e balões dirigíveis
28%2%30%8903.10.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos infláveis
28%2%30%8903.99.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos a remo e canoas
28%2%30%8903.91.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos a vela, mesmo com motor auxiliar
28%2%30%8903.92.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos a motor
28%2%30%8903.99.00-Embarcações de esporte e recreio...: barcos a motor
28%2%30%8903.9-Embarcações de esporte e recreio...: iates
28%2%30%9506.29.00-Embarcações de esporte e recreio...: esquis aquáticos ou Jet - esquis
25%2%27%9506.29.00-Embarcações de esporte e recreio...: pranchas de surfe
25%2%27%9506.21.00-Embarcações de esporte e recreio...: pranchas a vela
28%2%30%9301-Armas e munições: armas de fogo...
28%2%30%9302-Armas e munições: armas de fogo...
28%2%30%9303-Armas e munições: armas de fogo...
28%2%30%9304-Armas e munições: armas de fogo...
28%2%30%9306-Munições para armas
28%2%30%7113-Artefatos de joalharia e de ourivesaria...
28%2%30%7114-Artefatos de joalharia e de ourivesaria...
28%2%30%7115-Obras de metais preciosos...
28%2%30%7116-Obras de pérolas naturais ou cultivadas...
28%2%30%7117-Bijuterias
25%2%27%3303.00.10-Perfumes (extratos)
25%1%26%3303.00.20-Águas-de-colônia
25%1%26%3304-Produtos de beleza ou de maquilagem preparados...
25%1%26%3305-Preparações capilares
25%1%26%3307-Preparações para barbear, desodorantes, banhos...
25%2%27%9504.10.10-Jogos eletrônicos de vídeo
25%2%27%9504.10.9-Partes e acessórios de jogos eletrônicos de vídeo
25%2%27%9504.40.00-Cartas para jogar
25%2%27%9506.51.00-Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
25%2%27%9506.61.00-Bolas de tênis
28%1%29%9614-Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras...
28%2%30%3604.10.00-Fogos de artifícios
28%2%30%3601-Pólvoras propulsivas
28%2%30%3602-Explosivos preparados
28%2%30%3603-Estopins, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes...
28%2%30%3604.90.90-Bombas, petardo, busca-pé, estalos de salão...
12%1%13%--Alimentação e bebidas fornecidas em restaurantes e bares*
12%-12%--Cesta básica: arroz branco, parboilizado ou Integral
12%-12%--Cesta básica: feijão
12%-12%--Cesta básica: leite "In natura" e pasteurizados
12%-12%--Cesta básica: café torrado e moído...
12%-12%--Cesta básica: farinha e fubá de milho...
12%-12%--Cesta básica: sal refinado comum
12%-12%--Cesta básica: óleo comestível de soja
12%-12%--Cesta básica: sabão em barra
12%-12%--Cesta básica: manteiga comum a granel e em garrafa
12%-12%--Cesta básica: queijo coalho
12%-12%--Cesta básica: requeijão do tipo "queijo-manteiga"...
12%-12%--Cesta básica: charque
12%1%13%8414.59.10-Produto de informática: mini ventiladores...
12%1%13%8443-Produto de informática: máquinas e aparelhos de impressão...
12%1%13%8470.50-Produto de informática: caixas registradoras eletrônicas
12%1%13%8471-Produto de informática: máquinas processamento dados...
12%1%13%8472.90.2-Produto de informática: máquinas caixas de banco...
12%1%13%8473.30-Produto de informática: partes e acessórios NCM 8471
12%1%13%8473.40-Produto de informática: partes e acessórios NCM 8472
12%1%13%8473.50-Produto de informática: partes e acessórios comuns
12%1%13%8504.40.40-Produto de informática: "nobreak"
12%1%13%8517.62.4-Produto de informática: roteadores digitais
12%1%13%8517.62.5-Produto de informática: aparelhos transmissão/recepção rede...
12%1%13%8517.62.3-Produto de informática: outros aparelhos comutação
12%1%13%8523.51-Produto de informática: dispositivos armazenamento não-volátil
12%1%13%8525.80.29-Produto de informática: "web cams"
12%1%13%8528.4-Produto de informática: monitores TRC
12%1%13%8528.5-Produto de informática: outros monitores
19%-19%--Gasolina de aviação
19%2%21%--Dinamite e explosivos (mineração/construção civil)...
12%-12%--Cesta básica: leite em pó (exceto modificado)
28%2%30%--Produtos eróticos
19%2%21%--Artigos e alimentos para animais de estimação...
28%2%30%--Joias e semijoias
19%2%21%--Isotônicos, energéticos, refrigerantes...
12%-12%--Cesta básica: pescado (exceto específicos listados)
12%1%13%8534.00.00-Produto de informática: circuitos impressos
12%1%13%8542-Produto de informática: circuitos integrados...
12%1%13%9032.89.1-Produto de informática: estabilizadores e "cooler"
12%1%13%3215-Produto de informática: tintas refil jato de tinta
12%1%13%9612.10.90-Produto de informática: cartuchos e fitas matriciais
12%1%13%4811-Produto de informática: bobinas térmicas fax/automação
12%1%13%4820.40-Produto de informática: formulários contínuos
13%2%15%--Cervejas com suco de laranja (min 0,35%) em vidro/lata
28%2%30%--Aviões, helicópteros (uso não comercial)
28%2%30%--Aparelhos de sauna, hidromassagem e ofurôs
19%1%19%--Aves abatidas de outros Estados...
20%----Importações por remessas postais ou expressas
1,5700 R$/L----Etanol anidro combustível
1,5700 R$/L----Gasolina
1,4700 R$/Kg----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
1,4700 R$/Kg----Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
1,1700 R$/L----Diesel
1,1700 R$/L----Biodiesel

Tabela ICMS 2026 – Alagoas

Conforme o Artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 5.900/96, a alíquota geral no estado de Alagoas é de 19% para casos sem previsão específica. Além disso, a essa carga é somado um ponto percentual destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), totalizando uma alíquota efetiva de 20%, nos termos do Artigo 2°-A da Lei n° 6.558/2004.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
12%1%13%--Serviços de transporte aéreo
19%1%20%--Álcool etílico hidratado combustível (AEHC)
27%2%29%--Bebidas alcoólicas
12%2%14%--Fogos de artifício
12%2%14%--Embarcações de esporte e recreio, motores de popa e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, bar1cos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranc2has de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáti3cos
12%2%14%--Ultraleves, asas-deltas, balões e dirigíveis, planadores e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor, outros veículos aéreos e partes dos veículos e aparelhos
25%2%27%--Rodas esportivas para autos
19%1%20%--Fornecimento de energia elétrica que exceda a faixa de consumo de 150 Kwh mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial
25%2%27%3303.00-Perfumes e águas-de-colônia
25%2%27%3304-Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros
25%2%27%3305-Preparações capilares
25%2%27%3307-Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados ou compreendidos em outras posições e desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes4
25%2%27%--Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência
25%2%27%--Artigos de antiquário
25%2%27%--Consoles e máquinas de vídeo games, suas partes e acessórios e respectivos jogos
25%2%27%--Aparelhos de sauna elétricos e banheiras de hidromassagem
25%2%27%--Peleteria e suas obras e peleteria artificial
1,3721 R$/L0,07 R$/L1,47 R$/L--Gasolina
29%2%31%--Armas de fogo e munições, suas partes e seus acessórios, armas de ar-comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas, ainda que destinados a tiros de festim ou com êmbolo cativo para abater animais
29%2%31%--Joias, incluindo-se neste conceito toda peça de ouro, platina ou prata associada a ouro, incrustada ou não, de pedra preciosa e semi-preciosa e/ou pérola, relógios encaixados nos referidos metais e pulseiras com as mesmas características, inclusive 5armações para óculos, dos mesmos metais
29%2%31%--Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros
29%2%31%--Aviões e helicópteros, para uso não comercial
19%-19%--Fornecimento de alimentação
19%-19%--Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro
19%-19%--Prestação de serviço de transporte aquaviário
19%1%20%--Fornecimento de energia elétrica até 150 quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial
19%-19%--Cesta básica: Açúcar cristal, em embalagem de até 2 quilogramas
19%-19%--Cesta básica: Arroz
19%-19%--Cesta básica: Biscoito e bolacha popular, excetuados os recheados, vitaminados e/ou aromatizados
19%-19%--Cesta básica: Café torrado, moído ou solúvel
19%-19%--Cesta básica: Colorau
19%-19%--Cesta básica: Farinha de milho e fubá de milho
19%-19%--Cesta básica: Farinha de mandioca
19%-19%--Cesta básica: Feijão
19%-19%--Cesta básica: Leite em pó, em embalagem de até 2 quilogramas
19%-19%--Cesta básica: Leite pasteurizado, tipos B e C
19%-19%--Cesta básica: Macarrão comum, ou apenas com sêmola, do tipo espaguete
19%-19%--Cesta básica: Margarina ou creme vegetal, acondicionados em embalagem de até 500 gramas
19%-19%--Cesta básica: Óleo comestível de soja
19%-19%--Cesta básica: Sal de cozinha
19%-19%--Cesta básica: Vinagre
19%-19%--Cesta básica: Sardinha em lata
19%-19%--Cesta básica: Flocos de milho pré-cozido
19%-19%--Operações com medicamentos de uso humano
19%-19%--Material escolar: Agenda escolar
19%-19%--Material escolar: Apontador de lápis
19%-19%--Material escolar: Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha
19%-19%--Material escolar: Caderno
19%-19%--Material escolar: Caneta esferográfica
19%-19%--Material escolar: Classificador
19%-19%--Material escolar: Cola escolar, branca e colorida, em bastão ou líquida
19%-19%--Material escolar: Corretivo
19%-19%--Material escolar: Estojo escolar, estojo para objetos de escrita
19%-19%--Material escolar: Lápis
19%-19%--Material escolar: Lapiseira
19%-19%--Material escolar: Massa ou pasta para modelar, próprias para recreação de crianças
19%-19%--Material escolar: Papel celofane
19%-19%--Material escolar: Pincel de escrever e desenhar
19%-19%--Material escolar: Régua
19%-19%--Material escolar: Tinta guache
12%2%14%--Armas de fogo, armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas, ainda que destinadas a tiros de festim ou com êmbolo cativo para abater animais, coletes balísticos; munição; insumos para recarga de munição; prensas de recarga de munição e suas matrizes e peças de armas de fogo suas partes e componentes
1,3721 R$/L0,07 R$/L1,47 R$/L--Etanol Anidro Combustível (EAC)
1,0635 R$/L0,06 R$/L1,12 R$/L--Diesel e biodiesel
1,4139 R$/Kg0,07 R$/Kg1,39 R$/Kg--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)

Tabela ICMS 2026- Pernambuco

Se não houver previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral, com alíquota de 20,5%, conforme disposto no art. 15, inciso VII, da Lei nº 15.730/2016.

AlíquotaFECEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
25%2%27%2203-Bebidas alcoólicas, exceto cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca
25%2%27%2204-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2205-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2206-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2207-Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
25%2%27%2208-Bebidas alcoólicas
27%2%29%2402-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
25%2%27%8801.00.00-Balões, dirigíveis, planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor
25%2%27%8802-Veículo aéreo para propulsão com motor, do tipo “ultraleve”
25%2%27%8903-Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte,barcos a remo, canoas e jet-skis
27%2%29%9302-Armas
27%2%29%9303-Armas
27%2%29%9304-Armas
27%2%29%9305-Partes e acessórios de revólveres e pistolas
27%2%29%9306-Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
25%-25%2401-Tabaco não manufaturado e desperdícios de tabaco
25%-25%2403-Produtos de tabaco e seus sucedâneos, exceto os compreendidos na posição 2402 da NCM,manufaturados, tabaco homogeneizado ou reconstituído, extratos e molhos de tabaco
25%-25%3303.00-Perfumes e águas de colônia
25%-25%3304-Produtos de beleza ou de maquiagem preparados
25%-25%3304-Preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto medicamentos e preparações antissolares
25%-25%3304-Bronzeadores
25%-25%3304-Preparações para manicuros e pedicuros
25%-25%3305-Preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas
25%-25%3307-Preparações para barbear (antes, durante ou após)
25%-25%3307-Sais perfumados e outras preparações para banhos
25%-25%3307-Desodorantes (desodorizantes) de ambiente preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
25%-25%3307-Antiperspirantes ou desodorantes corporais
25%-25%3307-Produtos de toucador preparados para animais
25%-25%3604-Fogos de artifício
25%-25%9301-Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
25%-25%9307-Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
25%-25%9305-Partes e acessórios de armas das posições 9301 a 9304, exceto de revólveres e pistolas
25%-25%9504-Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos
25%-25%9506-Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos
25%-25%9506-Tacos, bolas e outros equipamentos para golfe
25%-25%9506-Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
25%-25%9506-Bolas de tênis
25%-25%9614-Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) para charutos e cigarros e suas partes
23%-23%2207-Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização
23%-23%2208-Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização
12%-12%--Trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura e pão
12%-12%--Prestação de serviço de transporte aéreo
7%-7%2520.10.1-Gipsita
7%-7%2520.20.90-Gesso, diverso daquele compreendido na subposição 2520.20 da NCM
7%-7%6809.1-Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados, à base de gesso
12%-12%8701.2-Veículo automotor novo: tratores rodoviários para semirreboques
12%-12%8704.21-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12%-12%8704.22-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
12%-12%8704.23-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas
12%-12%8704.31-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12%-12%8704.32-Veículo automotor novo: veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima superior a 5 toneladas
12%-12%8706.00.10-Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12%-12%8706.00.90-Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões
12%-12%--Gás natural veicular (GNV)
12%-12%--Gás natural comprimido (GNC)
20.5 %2%22.5 %2202.10.00-Refrigerantes
20.5 %2%22.5 %2106.90.10-Extrato concentrado para a elaboração de refrigerantes
20.5 %2%22.5 %8702.10.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 16 m³
20.5 %2%22.5 %8702.90.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
20.5 %2%22.5 %8703.21.00-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
20.5 %2%22.5 %8703.22.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motori2sta
20.5 %2%22.5 %8703.22.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorist3a
20.5 %2%22.5 %8703.23.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 c4m³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motori5sta
20.5 %2%22.5 %8703.23.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 c6m³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorist7a
20.5 %2%22.5 %8703.24.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 c8m³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.24.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 c9m³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.32.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior 10a 1500 c11m³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual 12a 6, incluído o motori13sta
20.5 %2%22.5 %8703.32.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 c14m³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorist15a
20.5 %2%22.5 %8703.33.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 c16m³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.33.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superio17r a 2500 c18m³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorist19a
20.5 %2%22.5 %8704.21.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
20.5 %2%22.5 %8704.21.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
20.5 %2%22.5 %8704.21.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
20.5 %2%22.5 %8704.21.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superio20r a 3,9 toneladas21
20.5 %2%22.5 %8704.31.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
20.5 %2%22.5 %8704.31.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
20.5 %2%22.5 %8704.31.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
20.5 %2%22.5 %8704.31.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 ton22eladas
25%2%27%8711-Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³
25%2%27%7113-Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25%2%27%7114-Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25%2%27%7116-Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
25%2%27%7117-Bijuterias
15.52 %-15.52 %2207-Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
20.5 %2%22.5 %2201.10.00-Água mineral em embalagem descartável
20.5 %2%22.5 %2202.99.00-Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
20.5 %2%22.5 %2208.40.00-Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
20.5 %2%22.5 %3923.2-Saco plástico
20.5 %2%22.5 %3924.10.00-Copo plástico descartável
20.5 %2%22.5 %3917.32.29-Canudo plástico descartável
20.5 %2%22.5 %3602.00.00-Explosivos preparados
12%2%14%8702.10.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 236 m³
12%2%14%8702.90.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
12%2%14%8703.21.00-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
12%2%14%8703.22.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o moto24ri25sta
12%2%14%8703.22.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorist26a
12%2%14%8703.23.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferi27or a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motori28sta
12%2%14%8703.23.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferi29or a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorist30a
12%2%14%8703.24.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de31 transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12%2%14%8703.24.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 c32m³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12%2%14%8703.32.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 150033 c34m³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o35 motori36sta
12%2%14%8703.32.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior 37a 1500 c38m³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 1390, incluído o motorist40a
12%2%14%8703.33.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superio41r a 2500 c42m³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12%2%14%8703.33.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capa43cidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorist44a
12%2%14%8704.21.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
12%2%14%8704.21.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
12%2%14%8704.21.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
12%2%14%8704.21.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superio45r a 3,9 toneladas46
12%2%14%8704.31.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
12%2%14%8704.31.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
12%2%14%8704.31.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
12%2%14%8704.31.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 ton47eladas
7%-7%2710.19.22-Óleo combustível, tipo bunker
16%2%18%2203.00.00-Cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca
17%-17%--Importação de mercadoria do exterior realizada por meio de remessa internacional submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS)
12%-12%8703.21.00-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
12%-12%8706.00.10-Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12%-12%8706.00.90-Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões
1,1200 R$/L0,0274 R$/L---Biodiesel (B100)
1,1200 R$/L0,0274 R$/L---Óleo diesel
1,3900 R$/Kg-1,39 R$/Kg--GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural
1,4700 R$/L0,0274 R$/L---Etanol Anidro Combustível (EAC)
1,4700 R$/L0,0314 R$/L---Gasolina

Tabela ICMS 2026- Paraíba

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 13, inciso IV, do RICMS/PB.

AlíquotaFUNCEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
29%2%31%--Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria
25%2%27%--Aparelhos ultraleves e asas-delta
25%2%27%--Embarcações esportivas
25%-25%--Automóveis importados do exterior
25%2%27%--Armas e munições
25%2%27%--Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana)
20%-20%--Prestações de serviços de comunicação
20%-20%--Fornecimento de energia elétrica
20%2%22%--Joias
20%2%22%--Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
20%2%22%--Perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem
20%2%22%--Rações para animais domésticos
20%2%22%--Fogos de artifícios
20%2%22%--Embarcações de recreio e jet skis, suas partes e peças, bem como as partes e peças de embarcações esportivas
20%2%22%--Aviões, helicópteros e drones
20%2%22%--Aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem
20%2%22%9405-Aparelhos de iluminação
20%2%22%9506-Aparelhos de ginástica
15.33 %-15.33 %--Etanol Hidratado combustível (EHC)
12%-12%--Gás natural
18%-18%--Arroz
18%-18%--Feijão e fava
18%-18%--Café torrado e moído (exceto cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo)
18%-18%--Flocos e fubá de milho
18%-18%--Óleos de soja e de algodão
18%-18%--Margarina
18%-18%--Pão
18%-18%--Frango
18%-18%8704.31.90-Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima su1perior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.31.30-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.31.20-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas2
18%-18%8704.31.10-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.21.90-Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.21.30-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.21.20-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.21.10-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8703.33.90-Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
18%-18%8703.33.10-Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor, exceto carro celular e carro funerário
18%-18%8703.32.90-Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
18%-18%8703.32.10-Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, ca3ro celular e carro funerário
18%-18%8703.24.90-Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18%-18%8703.24.10-Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18%-18%8703.23.90-Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18%-18%8703.23.10-Automóveis com motor explosão , de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18%-18%8703.22.90-Outros automóveis com motor explosão , de cilindrada superior a 100 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
18%-18%8703.22.10-Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com a capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor, exceto carro celular
18%-18%8703.21.00-Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³
18%-18%8702.90.90-Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
18%-18%8702.10.00-Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 46 m³, mas inferior a 9 m³
Vide observações* R$/Kg* R$/Kg--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)
Vide observações----Diesel e biodiesel
Vide observações**--Gasolina
Vide observações----Etanol Anidro Combustível (EAC)

Tabela ICMS 2026 – Rio Grande do Norte

Caso não haja previsão de alíquota específica, deverá ser aplicada a regra geral, com alíquota de 20%, conforme disposto no art. 29, inciso I, alínea “a”, do RICMS/RN.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
25%-25%--Automóveis e motos de fabricação estrangeira
25%2%27%--Embarcações de esporte e recreação
25%2%27%--Joias
25%-25%--Peleterias
25%-25%--Aparelhos cinematográficos e fotográficos, suas peças e acessórios
25%-25%--Artigos de antiquário
25%-25%--Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial
25%2%27%--Asas delta e ultraleves, suas partes e peças
25%-25%--Serviço de televisão por assinatura;
25%-25%--Outros produtos nominados em acordo celebrado entre os Estados
25%2%27%--Armas e munições
27%2%29%--Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço
27%2%29%--Cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros e demais artigos de tabacaria
27%2%29%--Fogos de artifício
7%-7%--Cesta básica: arroz
7%-7%--Cesta básica: feijão e fava
7%-7%--Cesta básica: café torrado e moído
7%-7%--Cesta básica: flocos e fubá de milho
7%-7%--Cesta básica: óleo de soja e de algodão
7%-7%--Cesta básica: margarina
7%-7%--Cesta básica: pão francês
7%-7%0207.11.00-Cesta básica: frango inteiro natural, congelado ou resfriado
7%-7%0207.12-Cesta básica: frango inteiro natural, congelado ou resfriado
27%-27%--Perfumes e cosméticos

Tabela ICMS 2026 – Ceará

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral, com alíquota de 20%, conforme previsto no art. 45, inciso I, alínea “d”, do Livro Primeiro do RICMS/CE.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
28%2%30%--Bebidas alcoólicas
28%2%30%--Armas e munições
28%-28%--Fogos de artifício
28%2%30%--Fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria
28%*2 %*28 ou 30 %--Aviões ultraleves e asas-deltas
28%-28%--Rodas esportivas de automóveis
28%*2 %*28 ou 30 %--Asas-delta e suas partes e peças
28%-28%--Drones e suas partes e peças
20%-20%--Combustíveis
20%-20%--Energia elétrica
25%2%27%--Joias
20%-20%--Serviço de comunicação
20%-20%--Serviço de transporte intermunicipal
20%2%22%--Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
20%2%22%--Perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem
20%2%22%--Artigos e alimentos para animais de estimação
20%2%22%--Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladore1s)
4%-4%--Importação realizada por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios)
28%*2 %*28 ou 30 %--Embarcações esportivas e de recreio e suas partes e peças
0,9456 R$/L----Diesel e biodiesel
1,2571 R$/Kg----Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (GLP/GLGN)
25%----Álcool para quaisquer fins
28%-28%--Jet-skis e suas partes e peças

Tabela ICMS 2026 – Piauí

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral – alíquota de 22,5%, conforme expresso no artigo 21, inciso I, alínea “c”, do RICMS/PI.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
33%-33%--Armas e munições
33%-33%--Pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia
27%-27%--Embarcações de recreação e lazer
27%-27%--Aeronaves
21%-21%--Combustíveis
27%-27%--Prestações onerosas de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natu1reza
27%-27%3303-Perfumes e cosméticos
27%-27%3304-Perfumes e cosméticos
27%-27%3305-Perfumes e cosméticos
27%-27%3307-Perfumes e cosméticos
12%-12%--Cesta básica: arroz
12%-12%--Cesta básica: aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado
12%-12%--Cesta básica: banha suína
12%-12%--Cesta básica: café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeínado)
12%-12%--Cesta básica: feijão
12%-12%--Cesta básica: farinha de mandioca
12%-12%--Cesta básica: flocos, farinha e fubá de milho e de arroz
12%-12%--Cesta básica: fava comestível
12%-12%--Cesta básica: gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado
12%-12%--Cesta básica: goma e polvilho de mandioca
12%-12%--Cesta básica: hortaliças, verduras e frutas frescas
12%-12%--Cesta básica: leite, inclusive em pó
12%-12%--Cesta básica: mandioca
12%-12%--Cesta básica: milho
12%-12%--Cesta básica: óleo vegetal comestível, exceto de oliva
12%-12%--Cesta básica: ovos
12%-12%--Cesta básica: sal de cozinha
12%-12%--Cesta básica: soja em grão
12%-12%--Cesta básica: sorgo
12%-12%8423.81.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg: De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas
12%-12%8423.81.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg: Outros
12%-12%8443.31.11-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a420mm
12%-12%8443.31.12-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): De transferência térmica de cera sólida (por exemplo,"solidink" e "dyesublimation")
12%-12%8443.31.13-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão 2inferior ou igual a 280mm
12%-12%8443.31.14-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent3re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com4 largura de impressão 5superior a 280mm, mas não superior a 420mm
12%-12%8443.31.15-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent6re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), 7policromáticas
12%-12%8443.31.16-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): Outras, com largura de impressão superior a 420mm
12%-12%8443.31.19-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent8re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): Outras
12%-12%8443.31.91-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent9re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede - Outras: Com impressão por sistema térmico
12%-12%8443.31.99-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent10re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão detelecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou aumarede - Outras: Outras
12%-12%8443.32.21-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent11re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Impressoras de impacto:De linha
12%-12%8443.32.22-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent12re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Impressoras de impacto:De caracteres Braille
12%-12%8443.32.23-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent13re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Impressoras de impacto:Outras matriciais (por pontos)
12%-12%8443.32.29-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Impressoras de impacto:Outras
12%-12%8443.32.31-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent14re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210m15mx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
12%-12%8443.32.32-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent16re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão17, medida no formato A4 (210m18mx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): De transferência térmica de cera sólida(por exemplo,“solid ink” e “dye sublimation”)
12%-12%8443.32.33-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent19re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210m20mx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
12%-12%8443.32.34-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent21re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210m22mx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superiora 280mm e inferior ou igual a 420mm
12%-12%8443.32.35-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no f23ormato A4 (210m24mx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto(PPM)
12%-12%8443.32.36-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent25re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210m26mx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto(ppm)
12%-12%8443.32.38-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent27re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210m28mx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
12%-12%8443.32.39-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent29re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210m30mx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): Outras
12%-12%8443.32.40-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent31re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210m32mx297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM): Outras impressoras alimentadas por folhas
12%-12%8443.32.51-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent33re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Traçadores gráficos ("plotters"): Por meio de penas
12%-12%8443.32.52-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent34re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Traçadores gráficos ("plotters"): Outros, com largura de impressão superior a 580mm
12%-12%8443.32.59-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent35re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Traçadores gráficos ("plotters"): Outros
12%-12%8443.32.91-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent36re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras: Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm
12%-12%8443.32.99-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent37re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede - Outras: Outras
12%-12%8443.39.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent38re si; partes e acessórios - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si -Outros:Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Máquinas de impressão por jato de tinta
12%-12%8443.99.11-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent39re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12%-12%8443.99.12-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent40re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão
12%-12%8443.99.19-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Outros
12%-12%8443.99.21-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent41re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12%-12%8443.99.22-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent42re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão
12%-12%8443.99.23-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent43re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cartuchos de tinta
12%-12%8443.99.29-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent44re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Outros
12%-12%8443.99.31-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent45re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
12%-12%8443.99.32-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent46re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Cilindros recobertos de matéria semi condutora foto elétrica
12%-12%8443.99.33-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Cartuchos de revelador ("toners")
12%-12%8443.99.39-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent47re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Outros
12%-12%8443.99.41-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
12%-12%8443.99.42-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent48re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão
12%-12%8443.99.49-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Outros
12%-12%8443.99.50-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent49re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
12%-12%8443.99.60-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent50re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
12%-12%8443.99.70-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
12%-12%8443.99.80-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
12%-12%8443.99.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados ent51re si; partes e acessórios - Partes e acessórios - Outros - Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Outros
12%-12%8470.50.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registra52doras: C53aixas registradoras: Eletrônicas
12%-12%8471.30.11-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superi54or a 10kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã), capazes de funcionar sem fonte externa de energia: De peso inferior a 350g, com tela de área não superior a140cm2
12%-12%8471.30.12-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados55, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superi56or a 10kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã), capazes de funcionar sem fonte externa de energia: De peso inferior a 3,5kg com tela de área superior a 140cm2, mas inferior a 560cm2
12%-12%8471.30.19-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã), capazes de funcionar sem fonte externa de energia: Outras
12%-12%8471.30.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados57, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superi58or a 10kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã), capazes de funcionar sem fonte externa de energia: Outras
12%-12%8471.41.00-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados59, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outras máquinas automáticas para processamento de dados:Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
12%-12%8471.49.00-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados60, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outras máquinas automáticas para processamento de dados:Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
12%-12%8471.50.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unida61des de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unida62de
12%-12%8471.50.20-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados63, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saí64da da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo cont65er múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
12%-12%8471.50.30-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados66, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com ca67pacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central68, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 6946.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade70
12 %71-7212 %738471.50.4074-75Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquin76as para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados77, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de sa78ída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória79 da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$100.000,00, por unidade8081
12 %82-8312 %848471.50.9085-86Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquin87as para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados88, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída: Outras
12%-12%8471.60.52-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados89, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Unidades de entr90ada: Teclados
12%-12%8471.60.53-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados91, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Unidades de entrada: Indicadores ou apontadores (“mouse”e“track-ball”, por exempl92o)
12%-12%8471.60.54-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados93, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Unidades de entr94ada: Mesas digitalizadoras
12%-12%8471.60.59-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados95, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Unidades de entr96ada: Outras
12%-12%8471.60.61-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo): Comunidade de saída por vídeo monocromático
12%-12%8471.60.62-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados97, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Comunidade de saída por vídeo policromático
12%-12%8471.60.80-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Terminais de auto-atendimento bancário
12%-12%8471.60.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses98 dados99, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Outras
12%-12%8471.70.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados100, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: De discos magnéticos
12%-12%8471.70.20-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados101, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
12%-12%8471.70.30-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: De fitas magnéticas
12%-12%8471.70.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados102, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Outras incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes
12%-12%8471.80.00-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Unidades de memória: Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
12%-12%8471.90.11-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses103 dados104, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: De cartões magnéticos
12%-12%8471.90.12-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados105, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Leitores de códigos de barras
12%-12%8471.90.13-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Leitores de caracteres magnetizáveis
12%-12%8471.90.14-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados106, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Digitalizadores de imagens (“scanners”)
12%-12%8471.90.19-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados107, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Outros
12%-12%8471.90.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições: Outros - Leitores ou gravadores: Outros
12%-12%8473.21.00-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29
12%-12%8473.29.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:Outros:Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
12%-12%8473.29.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:Outros:Outros
12%-12%8473.30.11-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Gabinete, mesmo com módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos: Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico
12%-12%8473.30.19-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Gabinete, mesmo com módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos: Outros
12%-12%8473.30.31-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Conjuntos cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos ,montados
12%-12%8473.30.32-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Braços posicionadores de cabeças magnéticas
12%-12%8473.30.33-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Cabeças magnéticas
12%-12%8473.30.34-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter")
12%-12%8473.30.39-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Outras
12%-12%8473.30.41-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Placas-mãe ("motherboards")
12%-12%8473.30.42-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2
12%-12%8473.30.43-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos
12%-12%8473.30.49-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Outros
12%-12%8473.30.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Outros
12%-12%8473.50.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
12%-12%8473.50.32-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
12%-12%8473.50.33-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
12%-12%8473.50.34-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cintas de caracteres
12%-12%8473.50.35-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cartuchos de tintas
12%-12%8473.50.39-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Outros
12%-12%8473.50.40-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Cabeças magnéticas
12%-12%8473.50.50-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Placas(módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
12%-12%8473.50.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 a 84.72 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72: Outros
12%-12%8517.62.41-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluind108o os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Roteadores digitais, em redes mesmo com fio: Com capacidade de conexão sem fio
12%-12%8517.62.48-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, i109magens ou outros dados, incluind110o os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Roteadores digitais, em redes mesmo com fio: Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
12%-12%8517.62.49-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluind111o os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Roteadores digitais, em redes mesmo com fio: Outros
12%-12%8517.62.51-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluind112o os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
12%-12%8517.62.52-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dado113s, incluind114o os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s
12%-12%8517.62.53-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluind115o os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
12%-12%8517.62.54-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluind116o os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
12%-12%8517.62.55-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluind117o os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Moduladores/de moduladores(“modems”)
12%-12%8517.62.59-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Outros
12%-12%8517.62.94-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluind118o os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio: Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
12%-12%8523.21.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos119, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Cartões com tarja (banda) magnética: Não gravados
12%-12%8523.21.20-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de120 discos121, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Cartões com tarja (banda) magnética: Gravados
12%-12%8523.29.11-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matri122zes e moldes galvânicos para fabricação de discos123, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Outros - Discos magnéticos: Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos
12%-12%8523.29.19-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos124, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Outros - Discos magnéticos: Outros
12%-12%8523.29.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de125 discos126, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes magnéticos - Outros - Discos magnéticos: Outros
12%-12%8523.41.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes g127alvânicos para fabricação de discos128, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez
12%-12%8523.41.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos129, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Outros
12%-12%8523.49.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de130 discos131, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Para reprodução a penas do som
12%-12%8523.49.20-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes132 galvânicos para fabricação de discos133, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
12%-12%8523.49.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos134, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes ópticos - Não gravados: Outros
12%-12%8523.51.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos135, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:Dispositivos de armazenamento de dados não-voláteis à base de semicondutores: Cartões de memória ("memory cards")
12%-12%8523.51.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos136, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:Dispositivos de armazenamento de dados não-voláteis à base de semicondutores: Outros
12%-12%8523.52.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes g137alvânicos para fabricação de discos138, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:“Cartões inteligentes”: Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
12%-12%8523.52.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos139, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:“Cartões inteligentes”: Outros
12%-12%8523.80.00-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”)e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos140, exceto os produtos do capítulo 37 - Suportes semicondutores:“Cartões inteligentes”: Outros
12%-12%8528.42.00-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Monitores com tubo de raios catódicos: Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
12%-12%8528.49-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Monitores com tubo de raios catódicos: Outros:Outros
12%-12%8528.52.00-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Outrosmonitores:Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
12%-12%8528.59.00-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Outrosmonitores:Outros
12%-12%8528.62.00-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Projetores: Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
12%-12%8528.69.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Projetores: Outros: Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (“Digital Micro141mirror Device”-DM142D)
12%-12%8528.69.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Projetores: Outros: Outros
12%-12%8542.31.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos: Não montados
12%-12%8542.31.20-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device")
12%-12%8542.31.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos: Outros
12%-12%8542.32.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Não montadas
12%-12%8542.32.21-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device"): Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
12%-12%8542.32.29-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device"): Outras
12%-12%8542.32.91-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Outras: Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
12%-12%8542.32.99-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Memórias: Outras: Outras
12%-12%8542.33.11-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Amplificadores: Híbridos: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro(mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800MHz
12%-12%8542.33.19-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Amplificadores: Híbridos: Outros
12%-12%8542.33.20-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Amplificadores: Híbridos: Outros, não montados
12%-12%8542.33.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Amplificadores: Híbridos: Outros
12%-12%8542.39.11-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Híbridos: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro(mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800MHz
12%-12%8542.39.19-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Híbridos: Outros
12%-12%8542.39.20-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Híbridos: Outros, não montados
12%-12%8542.39.31-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Outros, montados, próprios para montagem em superfície(SMD-"Surface Mounted Device"): Circuitos do tipo “chipset”
12%-12%8542.39.39-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Outros, montados, próprios para montagem em superfície(SMD-"Surface Mounted Device"): Outros
12%-12%8542.39.91-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Outros: Circuitos do tipo “chipset”
12%-12%8542.39.99-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos - Outros: Outros: Outros
12%-12%8542.90-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Circuitos integrados eletrônicos - Circuitos integrados eletrônicos: Partes
12%-12%9612.10-Partes, peças, componentes e produtos acabados: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com ca143ixa: Fitas impressoras
12%-12%--Programas para computadores, em meio magnético ou ótico
12%-12%--Cesta básica: materiais de embalagens destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos relacionados antes, pertencentes à cesta básica
12%-12%--Prestações internas de serviços de transporte aéreo
27%* %* %--Bebidas alcoólicas (exceto exceto aguardente de cana e cervejas que contenham, no mínimo, 0,35% de suco de caju concentrado e/ou suco integral de caju em sua composição e desde que comercializadas em embalagem de vidro ou em lata)
33%2%35%--Fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos
27%-27%7113-Jóias e bijuterias
27%-27%7114-Jóias e bijuterias
27%-27%7115-Jóias e bijuterias
27%-27%7116-Jóias e bijuterias
27%-27%7117-Jóias e bijuterias
27%-27%--Energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 Kwh
1,1200 R$/L-1,1200 R$/L--Diesel e biodiesel
1,3900 R$/Kg-1,3900 R$/Kg--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)
1,4700 R$/L-1,4700 R$/L--Etanol Anidro Combustível (EAC)
1,4700 R$/L-1,4700 R$/L--Gasolina
22.5 %-22.5 %--Operações e prestações internas com mercadorias e serviços para as quais não haja previsão de alíquota específica
12%-12%--Cesta básica: margarina e creme vegetal
12%-12%--Cesta básica: pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g

Tabela ICMS 2026 – Maranhão

Quando não houver previsão de alíquota específica, deverá ser aplicada a regra geral, com alíquota de 23%, conforme dispõe o art. 23, inciso III, da Lei nº 7.799/2002.

AlíquotaFUMACOPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
23%-23%--Prestações internas de serviços de transporte
12%* %* %--Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas ou fiscalizadas, rações balanceadas e seus componentes, e sal mineral
12%-12%--Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino, bem como os produtos de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12%-12%--Tijolos, telhas, lajotas, manilhas e outros, resultantes de cerâmica vermelha
12%2%14%--Fornecimento de energia elétrica utilizada, comprovadamente, no processo de irrigação rural
12%2%14%--Fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora
12%-12%--Saídas promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns
12%-12%--Prestações internas de serviço de transporte aéreo
12%-12%--Pedra granítica britada
12%-12%--Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos e tratores agrícolas não beneficiados pela redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91
28.5 %2%30.5 %--Bebidas alcoólicas
Vide observações----Gasolina
23%-23%--Serviço de comunicação
23%2%25%--Ultraleves e suas partes e peças
23%2%25%--Asas-delta
23%2%25%--Balões e dirigíveis
23%2%25%--Partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis
28.5 %2%30.5 %--Esquis aquáticos e jet-esquis
23%2%25%--Aeronaves adquiridas por pessoa física ou empresa com fins lucrativos, exceto a empresa de transporte aéreo de passageiros e cargas
28.5 %2%30.5 %--Bebidas isotônicas
23%2%25%--Cosméticos e produtos de beleza importados
23%2%25%--Pesticidas, fungicidas, formicidas, raticidas, entre outros venenos e agrotóxicos
23%2%25%--Artigos e alimentos para animais de estimação, exceto vacinas e medicamentos
23%-23%--Óleo combustível OCB1 de baixo teor de enxofre
28.5 %----Rodas esportivas para automóveis
12%2%14%--Cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável
12%----Bauxita
12%--8701.20.00-Caminhões-tratores comuns
23%----Gás natural de Unidade de Processamento
Vide observações-* R$/L--Etanol Anidro Combustível (EAC)
23%2%25%--Refrigerantes
23%-23%--Mercadorias ou bens importadas do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior
28.5 %2%30.5 %--Bebidas energéticas
30.5 %2%32,50%--Armas e munições
30.5 %2%32,50%--Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas
30.5 %----Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
30.5 %----Outras aeronaves de uso civil
30.5 %2%32,50%--Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados
30.5 %2%32,50%--Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets skis
30.5 %2%32,50%--Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas (cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, dinamites e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fogos de artifício
30.5 %2%32,50%--Perfumes importados
30.5 %2%32,50%--Álcool para fins não carburantes
30.5 %2%32,50%--Triciclos e quadriciclos automotores
30.5 %2%32,50%--Helicópteros adquiridos por pessoa física ou empresa com fins lucrativos
1,1700 R$/L-1,1700 R$/L--Biodiesel
1,1700 R$/L-1,1700 R$/L--Óleo diesel
1,4700 R$/Kg-1,47 R$/Kg--Gás Liquefeito Derivado de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGNn e GLGNi)

Tabela ICMS 2026 – Pará

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral de 19%, conforme previsto no art. 20, inciso VII, do RICMS/PA.

No Estado do Pará, não há previsão de adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, embora essa possibilidade seja autorizada pelo art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição Federal.

AlíquotaNCMEXDescrição
30%2402.10.00-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30%2402.20.00-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30%2402.90.00-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30%2403.10.00-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30%2403.91.00-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30%2403.99.10-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30%2403.99.90-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30%2203.00.00-Bebidas alcoólicas: cervejas de malte
30%2204.10.10-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.10.90-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.21.00-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.29.11-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.29.19-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.29.20-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.30.00-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2205.10.00-Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas
30%2205.90.00-Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas
30%2206.00.10-Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)
30%2206.00.90-Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)
30%2208.20.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.30.10-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.30.20-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.30.90-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.40.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.50.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.60.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.70.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.90.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%9302.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: revólveres e pistolas
30%9303.10.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9303.20.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9303.30.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9303.90.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9304.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9305.10.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30%9305.20.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30%9305.91.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30%9305.99.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30%9301.10.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9301.20.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9301.90.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9306.21.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9306.29.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9306.30.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9306.90.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%3601.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: pólvoras propulsivas
30%3602.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: explosivos preparados
30%3603.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos
30%3604.10.00-Fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia
30%7113.11.00-Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7113.19.00-Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7114.11.00-Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7114.19.00-Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7116.20.10-Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7116.20.20-Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7116.20.90-Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
19%--Prestações de serviços de comunicação
19%--Álcool carburante
19%--Energia elétrica
21%--Refrigerante
12%--Fornecimento de refeições
12%--Veículos automotores novos
7%--Entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior
16.96 %--Etanol Hidratado Combustível (EHC)
1,5700 R$/L--Etanol Anidro Combustível (EAC)
1,5700 R$/L--Gasolina
1,1700 R$/L--Óleo diesel e Biodiesel
1,4700 R$/Kg--Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
1,4700 R$/Kg--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

Tabela ICMS 2026- Amapá

Conforme o Artigo 25, inciso III, alínea “i”, do Anexo I do RICMS/AP, a alíquota geral é de 18% para casos sem previsão específica. Além disso, não há previsão de adicional destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) no Amapá.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
29%--9301-Armas e munições
29%--9302-Armas e munições
29%--9303-Armas e munições
29%--9304-Armas e munições
29%--9305-Armas e munições
29%--9306-Armas e munições
29%--9307-Armas e munições
29%----Joias e outros produtos de joalherias
29%--3301-Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29%--3302-Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29%--3303-Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29%--3304-Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29%--3305-Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29%--3307-Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29%--2207-Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM
29%--2208-Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM
29%--2203-Cerveja
29%--2203-Chope
29%--2204-Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM
29%--2205-Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM
29%--2206-Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM
29%--2401-Fumos e seus derivados
29%--2402-Fumos e seus derivados
29%--2403-Fumos e seus derivados
29%--3601-Fogos de artifício
29%--3602-Fogos de artifício
29%--3603-Fogos de artifício
29%--3604-Fogos de artifício
29%--4301-Peleterias
29%--4302-Peleterias
29%--4303-Peleterias
29%--4304-Peleterias
29%----Artigos de antiquários
29%----Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial
29%----Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios
18%----Petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes
29%----Prestações onerosas de serviços de comunicação
17%--2202-Refrigerantes
29%--2202.90-Bebidas energéticas
29%--2106.90-Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
12%--201-Carne bovina congelada
12%--202-Carne bovina congelada
12%--0405.10.00-Manteiga
12%--3401.20.90-Sabão em pó
12%--3402.20.00-Sabão em pó
12%--3306.10.00-Creme dental
12%--9603.21.00-Escova dental
12%--3401.11-Sabonete sólido
12%--3305.10.00-Xampu e condicionador de cabelo
12%--3305.90.00-Xampu e condicionador de cabelo
12%--3307.20.10-Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos
12%--4818.10.00-Papel higiênico
12%--3605.00.00-Fósforo
12%--7323.10.00-Palha de aço
12%--1905.90.90-Pães
12%--0703.20.90-Alho
12%--1101.00.10-Farinha de trigo
12%--1905.90.90-Bolo
12%--0701.90.00-Batata
12%--2711.19.10-Gás liquefeito de petróleo (GLP) até 13 kg
12%--2711.11.00-Gás de cozinha derivado de gás natural (GLP/GN) até 13 kg
25%----Importação ALC Macapá/Santana: Joias e outros produtos de joalherias
25%----Importação ALC Macapá/Santana: Fogos de artifício
25%----Importação ALC Macapá/Santana: Peleterias
25%----Importação ALC Macapá/Santana: Artigos de antiquário
25%----Importação ALC Macapá/Santana: Aviões de uso não comercial
25%----Importação ALC Macapá/Santana: Asas-delta e ultraleves, peças e acessórios
17%--2202-Importação ALC Macapá/Santana: Refrigerantes
17%--3301-Importação ALC Macapá/Santana: Perfumarias
17%--3302-Importação ALC Macapá/Santana: Perfumarias
17%--3303-Importação ALC Macapá/Santana: Perfumarias
17%--3304-Importação ALC Macapá/Santana: Perfumarias
17%--3305-Importação ALC Macapá/Santana: Perfumarias
17%--3307-Importação ALC Macapá/Santana: Perfumarias
12%----Importação ALC Macapá/Santana: Demais mercadorias e serviços
17%----Óleo diesel e lubrificantes
1,2571 R$/Kg----Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
0,9456 R$/L----Biodiesel
0,9456 R$/L----Óleo Diesel
1,2571 R$/Kg----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

Tabela ICMS 2026 – Amazonas

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 12, inciso I, alínea “b”, do Código Tributário do Estado (Lei Complementar 19/97).

AlíquotaFPSAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
25%*2 %*25% ou 27 %8903-Iates, barcos a remos, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte ou lazer
25%-25%--Iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer
25%*2 %*25% ou 27 %9301-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%*2 %*25% ou 27 %9302.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%*2 %*25% ou 27 %9303-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%*2 %*25% ou 27 %9304.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%*2 %*25% ou 27 %9305-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%*2 %*25% ou 27 %9306-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%*2 %*25% ou 27 %9307.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%-25%--Armas e munições (exceto os produtos classificados nos códigos NCM 9301, 9302.00.00, 9303, 9304.00.00, 9305, 9306 e 9307.00.00)
25%*2 %*25% ou 27 %7113-Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25%*2 %*25% ou 27 %7114-Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25%*2 %*25% ou 27 %7116-Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25%-25%--Joias e outros artigos de joalheria (exceto os artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes classificados nos códigos NCM 7113, 7114 e 7116)
20%-20%--Gás natural
20%-20%--Querosene de aviação
20%-20%--Energia elétrica
12%-12%--Produtos agrícolas comestíveis produzidos no Estado
30%*2 %*30% ou 32 %2403.1-Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros
30%*2 %*30% ou 32 %2402-Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros
30%-30%--Fumo e seus derivados (tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros), exceto os produtos classificados nos códigos NCM 2403.1 e 2402
20%-20%--Serviços de comunicação
20%-20%--Serviço de comunicação de televisão por assinatura
20%-20%--Prestações de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso
25%-25%--Álcool carburante
20%-20%--Gasolina
25%-25%--Automóveis de luxo (limousine)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8702.10.00-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8702.10.00-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8702.90.90-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8702.90.90-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.24-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.23-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.2-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.33-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.32-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.3-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8704-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20%*1.2 %*20% ou 21,20 %8711-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
Vide observações----Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
30%*2 %*30% ou 32 %--Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
Vide observações----Diesel e Biodiesel
Vide observações----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Vide observações----Gasolina
Vide observações----Etanol Anidro Combustível (EAC)

Tabela ICMS 2026 – Roraima

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral de 20%, conforme previsto no art. 46, inciso I, alínea “d”, do RICMS/RR.

No Estado de Roraima, não há previsão de adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, embora essa possibilidade seja autorizada pelo art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição Federal.

AlíquotaNCMEXDescrição
25%--Armas e munições
25%--Fogos de artifício
25%--Embarcações de esporte e de recreação
25%--Artigo de joalheria
25%--Bebidas alcoólicas
25%--Cosméticos e perfumes
25%--Fumo e seus derivados
12%--Arroz
12%--Feijão
12%--Farinha de mandioca
12%--Fécula de mandioca
12%--Frutas regionais
12%--Hortículas em estado natural
12%--Leite in natura
12%--Milho
12%--Fubá de milho
12%--Ovos
12%--Peixes de água doce
12%--Soja
12%--Frango, em estado natural ou resfriado
12%--Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados
12%--Produtos cerâmicos artesanais
12%--Insumos modernos
12%--Defensivos agropecuários
12%--Ferramentas agrícolas
12%--Veículos automotores novos
12%--Querosene de aviação
20%--Gasolina
17%--Serviço de telecomunicação
12%--Gás Liquefeito de Petróleo


Como devo pagar o ICMS?

Para recolher o ICMS, a empresa precisa estar cadastrada na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde atua. Esse cadastro gera a Inscrição Estadual (IE), que identifica a Pessoa Jurídica como contribuinte do imposto.

Como o procedimento para obter a IE muda de um estado para outro, o ideal é consultar a Sefaz local para verificar o passo a passo e a documentação exigida.

.

Fonte dos dados: Econet Editora