O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais visa compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Esse fundo terá como recurso total R$ 160 bilhões, ao longo de oito anos, com a finalidade de realizar as devidas compensações até 31 de dezembro de 2032.
Isso porque, com a reforma tributária, dois impostos serão criados e implementados através de uma transição entre sistemas tributários em 2026. Dessa forma, a CBS reunirá IPI, PIS e Cofins, enquanto o IBS juntará o ICMS e o ISS. O objetivo dessa mudança é simplificar e centralizar os cinco tributos sobre consumo existentes.
Os recursos do Fundo serão usados para compensar a redução dos benefícios fiscais do ICMS devido à substituição do tributo pelo IBS. De 2025 a 2032, a União entregará recursos que corresponderão aos seguintes valores:
Essa compensação é válida apenas para as empresas que possuíam benefícios fiscais onerosos do ICMS, concedidos até 31 de maio de 2023, desde que esses incentivos tenham sido registrados e depositados conforme as regras da Lei Complementar nº 160/2017. Além disso, as empresas devem ter cumprido todas as condições exigidas pelas normas de concessão.
Se uma empresa não cumprir as condições exigidas pelas normas de concessão dos benefícios, ela perderá o direito à compensação pelo fundo.
Se o dinheiro do fundo não for suficiente para pagar todos os benefícios fiscais calculados, o governo federal terá que cobrir a diferença. Por outro lado, se sobrar dinheiro no fundo, esse valor extra será transferido para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional sem reduções ou compensações.
Os saldos de créditos do ICMS existentes no fim de 2032 serão compensados com a arrecadação do IBS a partir de 2033. Depois que os créditos forem reconhecidos, eles serão compensados com o IBS dentro de:
Os saldos S serão atualizados pelo IPCA a partir de 2033 e descontados do valor a receber pelos estados e pelo Distrito Federal. O montante separado referente a esses créditos acumulados do ICMS não será incluído no cálculo das vinculações constitucionais, como os gastos mínimos em saúde, educação e no Fundeb. No entanto, as empresas poderão usar os saldos de créditos cujo aproveitamento ou ressarcimento sejam permitidos pela legislação vigente em 31 de dezembro de 2032.
Os créditos de IPI, PIS/Cofins e PIS-Importação ou Cofins-Importação, serão utilizados pelas empresas através da definição de lei complementar. Só os créditos que seguirem as regras em vigor no momento em que esses tributos forem extintos poderão ser usados para compensar outros tributos federais, inclusive a CBS.
A guerra fiscal acontece quando um estado oferece incentivos fiscais e tributários para atrair empresas a se instalarem no território, sem a aprovação dos outros estados. A Lei Complementar 24/75 criou o Confaz, que reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal, e determinou que a concessão de incentivos fiscais deveria ser decidida por unanimidade.
Em 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) estava prestes a julgar o assunto, o Congresso aprovou uma lei complementar para regulamentar os incentivos fiscais. O Confaz permitiu a prorrogação desses benefícios por até 15 anos, desde que todos terminem até 2032.
Com a reforma tributária, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS. Este fundo permitirá que as empresas recebam do governo federal os valores prometidos pelos estados como incentivos fiscais, mas apenas entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032.
Esse fundo contribui para uma transição mais suave para o novo sistema tributário, promove a justiça fiscal e incentiva o desenvolvimento econômico do país.
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