No início do mês de maio, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre mercadorias concorrentes àquelas produzidas na Zona Franca de Manaus. Agora, no entanto, a liminar tem sido questionada por integrantes do próprio governo e do setor privado.
Para a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), um dos maiores questionamentos é qual o limite da decisão de Moraes — se é aplicada apenas aos produtos especificamente fabricados na região ou também aos elementos que fazem parte do Processo Produtivo Básico (PPB).
Praticamente de forma concomitante à redução do IPI, no dia 1º de abril deste ano, as alterações da NCM 2022 (Nomenclatura Comum do Mercosul) passaram a ter efeito no Brasil. Com as duas mudanças nas alíquotas do imposto (primeiro a redução e depois a suspensão dessa redução), o presidente da Abinee levanta alguns outros questionamentos. Entre eles, se a liminar do ministro Alexandre de Moraes altera também os novos códigos ou apenas as alíquotas em si.
Para Ulisses Pizzolatti, especialista tributário do Tax Group, a liminar do ministro Alexandre de Moraes sobre a Zona Franca de Manaus vem em contrapartida ao decreto que ampliou a desoneração do IPI para determinados produtos, e não propôs medidas compensatórias à produção na ZFM.
“E, ainda, o decreto não é claro quanto a sua periodicidade e outros pontos. Com isso muitos contribuintes estão com dúvidas referentes à aplicabilidade dele. Isso nos mostra a complexibilidade da economia brasileira e sua insegurança jurídica. Ficamos todos no aguardo quanto de maiores informações por parte do ministro e a sua confirmação pelo plenário da corte.” conclui Pizzolatti.
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