Nesta quarta-feira, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) debateu se os benefícios fiscais de ICMS integram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com os magistrados, é possível excluir os tributos das bases de cálculos. No entanto, algumas condições previstas na Lei Complementar nº 160/2017 e na Lei nº 12.973/2014 precisam ser atendidas, o que já está alinhado com o que Tax Group faz no mercado.
.
O fato de os benefícios fiscais de ICMS não serem automaticamente excluídos da base de cálculo de IRPJ e CSLL pode gerar impacto na arrecadação de dezenas de bilhões por ano.
Contudo, é importante lembrar que, horas antes da sessão ter início, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a suspensão do julgamento. Apesar do posicionamento, o STJ optou por continuar com a apreciação da matéria.
1. Impossível excluir os benefícios relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014), não lhes aplicando o entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os parágrafos 4º e 5º no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu parágrafo 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou à expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
.
Tempos de crise exigem decisões rápidas, inteligência estratégica e controle rigoroso sobre os custos operacionais.…
A taxação de compras internacionais ganhou força após a pandemia, uma vez que o aumento…
A sigla NCM, que significa Nomenclatura Comum do Mercosul, é um código utilizado para classificar…
A recente aprovação do projeto de regulamentação de reforma tributária pela Câmara dos Deputados tem…
A Reforma Tributária, promete transformar o cenário fiscal brasileiro, incluindo os bares, restaurantes e lanchonetes…
O ICMS-ST, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária, é…