No dia 26 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso contra a decisão da Corte sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. Em agosto de 2020, a União havia saído vencedora em julgamento pelo placar de 9×1, com o entendimento da maioria dos magistrados de que o terço de férias é caracterizado como verba paga periodicamente como complemento à remuneração e, por esse motivo, deve ser tributado.
Por meio de embargos de declaração, os contribuintes alegam que a questão é infraconstitucional e, portanto, não poderia ser analisada pelo STF. Também afirmam que deveria ter sido verificado se há natureza remuneratória no pagamento do terço de férias — isso porque, para isso, seria necessária uma contraprestação ao pagamento.
Caso não consigam reverter o entendimento dos magistrados da Suprema Corte, os contribuintes pedem que haja a modulação de efeitos, o que faria com que os efeitos da decisão do STF passem a valer somente a partir do momento da decisão.
A modulação de efeitos seria importante pois muitas empresas haviam deixado de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que esse valor pago ao trabalhador tem natureza indenizatória, o que afastaria a contribuição previdenciária.
A previsão é de que o julgamento seja finalizado no dia 7 de abril.
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Fonte de referência: Valor Econômico
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