Os benefícios fiscais destinados a padarias e confeitarias do estado do Rio de Janeiro foram prorrogados. De acordo com a Lei 9.736/22 — publicada no Diário Oficial na última terça-feira (28/06) —, as facilidades se estenderão até o dia 31 de dezembro de 2032.
Conforme a assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, os itens fabricados nesses estabelecimentos são tributados com 2% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à receita bruta obtida no período — tudo devido aos benefícios fiscais contidos no artigo 35-B, inciso primeiro, do Livro V do Regulamento do ICMS. A regra não é válida para os produtos que possuem isenções. No entanto, essa condição terminaria no fim deste ano.
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De acordo com os deputados autores da proposta aprovada, a prorrogação dos benefícios fiscais tem por objetivo auxiliar as nove mil padarias do estado a manterem os 36 mil empregos que geram — e, inclusive, aumentar esse número de oportunidades. Além disso, segundo a justificativa, os incentivos colaboram para aumentar mais a competitividade — podendo, também, estender a concorrência com estabelecimentos paulistas, os quais são líderes do mercado.
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