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Levantamento antecipado de garantia: STJ aplica lei e impede Fazenda

O levantamento antecipado de garantia apresentada pelo contribuinte antes do fim da execução fiscal foi impedido pela decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei nº 14.689 foi alterada em setembro de 2023, proibindo a liquidação antecipada, e essa edição foi levada em consideração durante o julgamento.

Quando a nova norma é válida para o levantamento antecipado de garantia?

O levantamento antecipado pela Fazenda Nacional deixou de ser permitido após a nova legislação, e de acordo com o Valor Econômico, dois ministros manifestaram que a aplicação dessa mudança deve valer também para processos que já estavam em curso. O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional, estabeleceu que a fiança bancária ou o seguro garantia só podem ser liquidados após a decisão final desfavorável ao contribuinte. 

Repercussões da mudança na legislação

A Presidência da República apontou que a impossibilidade de levantamento antecipado das garantias prejudicaria a cobrança de impostos, indo de encontro  à jurisprudência nacional. Dessa forma, também seria permitida a conversão da garantia em dinheiro para o caixa da União, Estados ou municípios. Contudo, o veto foi derrubado.

A ministra Regina Helena Costa alterou seu voto, se tornando a favor da revisão da jurisprudência sobre o tema. Recentemente, ao rejeitar um pedido de julgamento repetitivo, decidiu que a Lei nº 14.689, por ser uma norma de processo, deve ser aplicada imediatamente a todos casos em andamento, como prevê o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC).

Durante o julgamento na 1ª Turma, em novembro de 2023, o ministro Sérgio Kukina e a ministra Regina Helena Costa votaram a favor do Fisco. O ministro Gurgel de Faria discordou, votando contra, e foi seguido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues (AREsp 2310912/MG).

Como a decisão sobre o levantamento antecipado de garantia afeta as empresas?

De acordo com o Valor Econômico, Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), destacou que este foi o primeiro julgamento de mérito da Corte após o STJ decidir não analisar o tema em recurso repetitivo. Ela afirmou que a decisão da 1ª Turma sobre o levantamento antecipado de garantia encerra a discussão e terá impacto no mercado, tornando o seguro garantia mais atrativo para empresas e instituições financeiras, o que pode resultar em maior concorrência e redução de preços.

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Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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