A definição exata sobre o que compõe a base de cálculo do IPI foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão unânime, a 1ª Seção da Corte firmou a tese de que o ICMS, o PIS e a Cofins devem permanecer integrando o valor tributável do Imposto sobre Produtos Industrializados. O julgamento frustra a expectativa de indústrias e importadores que buscavam reduzir o custo tributário retirando essas verbas do cálculo final.

O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.304). Na prática, isso significa que o entendimento firmado deverá ser obrigatoriamente seguido pelos tribunais de instâncias inferiores e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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O fundamento da decisão

A decisão representa uma vitória para a Fazenda Nacional. Segundo o Valor Econômico, o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, fundamentou seu voto no conceito de “valor da operação”. Segundo o magistrado, a base de cálculo do IPI compreende o preço final de saída do produto do estabelecimento industrial, o que inclui frete, despesas acessórias e os tributos que compõem o preço.

Para a Corte, o Código Tributário Nacional (CTN) permite a inclusão de um tributo na base de cálculo de outro, validando a prática conhecida como “cálculo por fora”, mas com impostos embutidos no montante sobre o qual incide a alíquota.

Para o STJ, a “Tese do Século” não se aplica ao caso

A principal linha de defesa dos contribuintes — indústrias e importadores — era a aplicação analógica da chamada “Tese do Século” (Tema 69 do STF), que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

No entanto, o STJ rejeitou essa equiparação. O ministro relator argumentou que a analogia não é aplicável pois as materialidades e bases de cálculo são distintas. Enquanto a tese do Supremo trata de receita/faturamento, o IPI incide sobre o valor da operação industrial.

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Atuação jurídica e análise da pauta

Apesar do resultado no STJ, a banca jurídica aponta que a discussão possui fortes elementos constitucionais. Pedro Schuch, sócio-líder da SW Advogados, destaca que a decisão gera uma incoerência sistêmica em relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“O STJ criou uma inconsistência em relação ao Tema 69 do Supremo. Ao afastar a lógica de que tributos que apenas transitam na operação não integram o patrimônio da empresa (…), o STJ cria uma inconsistência em relação ao que o Supremo entende sobre capacidade contributiva” — analisa Pedro Schuch.

Segundo o advogado, existe pertinência constitucional suficiente para levar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando reverter o entendimento que onera o setor produtivo.

Tax Group: sempre atento às grandes decisões tributárias

A manutenção desses tributos na base do IPI impacta diretamente o custo de produção e a competitividade da indústria nacional, o chamado “Custo Brasil”.

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