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Acordo entre governo e OAB mantém voto de qualidade no Carf sem multa para contribuinte

Em meio a tantos debates sobre o voto de qualidade, o governo federal, por meio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram em um acordo sobre a permanência do voto de qualidade e modificações pró-contribuinte dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Além desse ponto, a Ordem busca o abatimento de juros e o parcelamento de até 12 vezes dos valores devidos pelos contribuintes e uma nova transação tributária. Na reunião, além do ministro Haddad, estiveram presentes o presidente da OAB, Beto Simonetti, e o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Marcus Vinicius Coelho Furtado.

Conforme informações do Estadão, a partir do encontro que ocorreu na terça-feira (14/02) foi acordado que a dívida a ser paga será acrescida apenas da taxa básica de juros (Selic), no momento em 13,75% ao ano. 

A partir disso, a OAB apresentou ao ministro Dias Toffoli um pedido de liminar para que os contribuintes não tenham que pagar multas em casos decididos pelo voto de qualidade. Toffoli é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que a OAB pediu a derrubada da medida provisória que reestabeleceu o voto de qualidade.

A OAB também deve pedir uma liminar na ADI, solicitando que o ministro considere o que ficou decidido no acordo. Outra ação será o envio de uma emenda com os detalhes da negociação, que será submetida ao Congresso.

Entenda a volta do voto de qualidade

O retorno do voto de qualidade nos julgamentos do Carf foi anunciado como parte do pacote de medidas tributárias anunciadas por Haddad no dia 12 de janeiro, como forma de diminuir o estoque de processos administrativos do conselho. Muito contestada por diversos segmentos da sociedade, a medida foi considerada um retrocesso, com altíssimo potencial para aumentar a judicialização de contendas em tema tributário.

O que fez com que a discussão em torno do tema tenha gerado diversas repercussões no meio tributário. Afinal, tal medida pode gerar a reversão de diversas teses a favor do Fisco. Porém, para que a Medida Provisória do governo (MP 1.160/2023), que restabelece o voto de qualidade, seja de fato lei, é preciso que ela passe pela aprovação do Congresso Nacional.

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Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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